Próximo “Debates Previdenciários” abordará prerrogativas da advocacia previdenciária

A 6ª edição da série virtual “Debates Previdenciários” será em 17 de agosto, das 19h às 20h30. O tema desta edição será “Prerrogativas da Advocacia Previdenciária”, com a participação de integrantes do Conselho Federal da OAB para falar sobre as prerrogativas da classe em relação ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O evento é promovido pelo CFOAB, por meio da Comissão Especial de Direito Previdenciário. Neste ano, o INSS completa um centenário de existência.

Palestrantes

Participam do debate Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional da Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia; Gisele Kravchychyn, vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário; Bruno Baptista, presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário; e Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas do CFOAB.

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Em ADI, STF acompanha entendimento da OAB ao reafirmar papel do CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, nesta terça-feira (15/8), decisão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.638/DF proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que tinha o Conselho Federal da OAB como amicus curiae. A ADI foi movida contra a Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina processos administrativos disciplinares aplicáveis a juízes.

Na decisão, o STF conheceu parcialmente a ação. A Ordem defendia a sua total improcedência, apontando que a atuação do CNJ é constitucional e legítima, bem como ressaltando seu papel fundamental no controle da atuação administrativa do Poder Judiciário.

Entre os questionamentos da AMB estava a questão do sigilo do PAD (Processo Administrativo Disciplinar). A associação alegou, por exemplo, que os artigos 4º e 20, e § 2º, da Resolução, ao preverem a publicidade do julgamento, violam a legalidade e podem constranger o magistrado durante o procedimento. Em resumo, a associação dos magistrados afirma violados os artigos 5º, caput, e inciso LIV; 92, inciso I-A; 93, caput, e incisos VIII a X; 96, incisos I e II; 103-B, § 4º, inciso III; e 105, inciso II, da Constituição Federal.

“Não há verdadeiro Estado Democrático de Direito e respeito ao princípio republicano quando não é efetiva a investigação de eventuais desvios funcionais perpetrados por membros do Poder Judiciário, sendo certo que estabelecer a uniformização das normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar, no mínimo, representa a concretização do núcleo normativo do princípio republicano (art. 2º, ‘caput’) e, especialmente, da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII) quando fixa prazo para início e término da apuração de eventuais irregularidades praticadas por magistrados”, sustentou a OAB, na ADI.

CCJ da Câmara aprova projeto que fixa ISS para escritórios de advocacia optantes do Simples

A Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, na tarde desta terça-feira (15/8), parecer da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) favorável ao projeto que prevê a possibilidade da aplicação de alíquotas fixas do Imposto sobre Serviços (ISS) às sociedades de advogados optantes pelo Simples Nacional. A OAB Nacional tem acompanhado a proposição e já produziu nota técnica pela sua aprovação.

O projeto de lei complementar (PLP) 49/2015 é de autoria do deputado Fausto Pinato (PP-SP) e pretende alterar o artigo 18 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2003, para incluir o texto sobre as sociedades de advogados. Na sessão desta tarde na CCJ, houve articulação para inversão da pauta prevista e para a inclusão da matéria na lista de análise do dia.

Em novembro de 2021, a Comissão de Finanças e Tributação (CFT) se manifestou sobre o projeto e aprovou um substitutivo, texto aprovado pela CCJ nesta terça. O substitutivo da CFT renumera o parágrafo a ser acrescido e, ao invés de determinar o recolhimento do ISS “em valor fixo”, faculta sua fixação em valor fixo por profissional contratado, na forma do que definir a legislação municipal. 

Laura Carneiro registrou, no parecer, o recebimento da nota técnica do CFOAB. "Quanto à juridicidade, o instrumento legislativo escolhido é adequado: a normatização por meio da edição de lei complementar. A matéria inova o ordenamento jurídico, apresenta alcance geral e é compatível com os princípios que norteiam o direito brasileiro", pontuou a parlamentar.

Protege escritórios

A aprovação do PLP protege os interesses dos escritórios de advocacia, para que possam usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa. Com ele, as bancas poderão, segundo o entendimento da OAB Nacional, usufruir de regime de tributação mais vantajoso, de acordo com a análise de cada faixa de receita bruta, afastando os nefastos prejuízos que adviriam da adoção da tributação mais onerosa

"Assim, a aprovação do PLP nº 49/2015 representa um passo importante para a classe de advogados, pois trará segurança jurídica quanto a esta questão, bem como tornará mais benéfica a opção pelo Simples Nacional", diz a nota técnica assinada pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti.

O projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06), que prevê cálculo do ISS de acordo com o faturamento para esses casos. Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor. “Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explica Pinato.