OAB enaltece trajetória de Sepúlveda Pertence em homenagem no museu do STF

Em homenagem ao ministro Sepúlveda Pertence, o Museu do Supremo Tribunal Federal foi batizado com seu nome durante cerimônia realizada nesta quarta-feira (16/8). Presente no evento, o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, destacou que “cultivar sua lembrança é uma maneira de consolidarmos nosso compromisso por mais democracia, direitos humanos e justiça social”.

De acordo com Simonetti, o jurista, falecido em julho deste ano, contribuiu decisivamente para a humanização do Direito Penal e Processual Penal Constitucional. “Nosso ministro honrou sua toga. Foi um intelectual, um defensor de uma jurisprudência civilizatória, um arguto contendedor e um brilhante tribuno. O conjunto de sua obra constitui um precioso patrimônio para os que querem se aprofundar na ciência do Direito”, disse o presidente nacional da Ordem. 

Em seu discurso, Simonetti ainda ressaltou a trajetória de Pertence na advocacia, tendo sido conselheiro da OAB, e como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde possibilitou a criação de uma base de dados que permitiu a implantação do voto eletrônico nos anos seguintes e assegurou a proteção da igualdade de disputa entre os candidatos.

Na oportunidade, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, frisou que Pertence é reconhecido como um dos mais eminentes juristas do país, com destacada influência no cenário jurídico brasileiro. 

“Um ser humano ímpar, um jurista emérito, um democrata corajoso, de cultura jurídica e talento absolutamente diferenciados, o ministro Sepúlveda Pertence abrilhantou, por muitos anos, esta Casa como ministro e como presidente. Não tive a honra de atuar a seu lado na bancada, mas sempre aprendi muito com seus votos primorosos e a lucidez das soluções jurídicas que propunham”, disse Rosa Weber.

"Toda a vida profissional dele se deu ativa e cotidianamente vivendo esta Corte. Nesses 62 anos de atividade jurídica, ele sempre esteve aqui. Daí, a alegria da família com essa homenagem. Posso afirmar que é realmente muito difícil imaginar que haja outra pessoa com conhecimento íntimo, comprometido e profundo que Sepúlveda Pertence teve da história desta Casa desde a sua instalação em Brasília", declarou Evandro Pertence, filho do homenageado. Ele ainda comentou a relevância do período em que o pai se dedicou à OAB.

A mudança da nomenclatura do Museu foi aprovada por unanimidade pelo colegiado da Corte, na sessão administrativa do dia 2 de agosto (um mês após a morte do magistrado). 

Participaram do evento os ministros do STF; o procurador-geral da República, Augusto Aras; o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Júnior; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Alves; familiares de Pertence; e outras autoridades do Poder Judiciário.

Ministro

Natural de Sabará (MG), Pertence chegou ao STF em 1989, nomeado pelo então presidente da República José Sarney e, durante 18 anos, integrou o Supremo. Presidiu o Tribunal no biênio 1995-1997 e se aposentou em agosto de 2007. Durante sua carreira no Sistema de Justiça, foi advogado criminalista e teve papel relevante na construção do processo de anistia a presos políticos. No Ministério Público, foi procurador-geral da República em 1985. Deixou o cargo para assumir vaga na Suprema Corte.

Acervo

O Museu foi inaugurado em 2021 para reunir o acervo que, antes, ficava distribuído em diversos pontos do Tribunal. Localizado no subsolo do edifício-sede, o espaço ocupa uma área de quase mil metros quadrados e abriga um acervo diversificado de documentos, fotos, insígnias e objetos históricos.

Com informações do STF

ESA Nacional dá desconto especial nos curso até 31/8

Celebrando o mês da advocacia, a Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA) preparou um desconto especial para os advogados regularizados no Cadastro Nacional dos Advogados. A ESA Nacional conta com mais de 10 cursos de pós-graduação, como a pós em Direito Tributário, e 35 cursos livres, como o de Licitações e Contratações administrativas.

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OAB defende no STJ penhora de salário para pagamento de honorários de sucumbência

O Conselho Federal da OAB defendeu, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a penhora de verba remuneratória (como salários, aposentadorias e pensões) ou de saldo de caderneta de poupança até 40 salários mínimos para o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. A sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira (16/8) e foi suspensa em razão do pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão. 

Em sustentação oral, o procurador adjunto da Procuradoria Especial de Defesa dos Honorários Advocatícios do CFOAB, Sergio Ludmer, relembrou que a Corte já consolidou em sua jurisprudência que os “honorários constituem o direito do advogado e possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos direitos oriundos do trabalho”.

Nesse sentido, Ludmer reiterou que o parágrafo 2º, do artigo 833, do CPC, é taxativo. Ele destacou que os dispositivos que tratam da impenhorabilidade de salário não se aplicam à hipótese de penhora de prestação alimentícia “independentemente de sua origem” e que excluir os honorários advocatícios do rol previsto é negar a sua natureza alimentar.

“Fixar uma tese em que os honorários advocatícios estariam excluídos - ou não inseridos - da hipótese do parágrafo 2º do artigo 833 do CPC é dar uma categoria diferente aos honorários advocatícios, tirando sua essência de verba de natureza alimentar”, afirmou Ludmer.

Embora o STJ entenda, de forma predominante, que a exceção à impenhorabilidade prevista no § 2º do art. 833 do CPC não inclua créditos relativos a honorários advocatícios, é possível encontrar decisões em sentido contrário.

Não há previsão de retomada do julgamento.

Sobre o caso

Em 2022, a Corte do STJ afetou os Recursos Especiais (REsp) n° 1.954.380 e 1.954.382 como recursos representativos de controvérsia, sob o Tema nº 1.153, para definir “se os honorários advocatícios de sucumbência, em virtude da sua natureza alimentar, inserem-se ou não na exceção prevista no § 2º do art. 833 do Código de Processo Civil de 2015 – pagamento de prestação alimentícia”. 

As ações estão sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. 

Com essa decisão, ficou determinada a suspensão de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial no segundo grau de jurisdição, ou que estejam em tramitação no STJ.