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Internet pode ser regulada por tratados, diz Blanco de Morais
CFOAB solicita à Receita alteração de portaria que exige procuração com firma reconhecida para atuação da advocacia
O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, enviou ofício, na última quarta-feira (28/6), à Receita Federal pedindo providências a respeito de prática da unidade do órgão em Cuiabá, de demandar procuração com firma reconhecida de advogados. O pedido, feito ao secretário especial da Receita, Robinson Sakiyama Barreirinhas, requer a alteração da Portaria RFB nº 2.860, de 2017, para deixar expresso que advogados e advogadas atuarão no órgão munidos somente de procuração particular.
O ofício, relatado pelo integrante da Comissão Thalles Vinícius de Souza Sales, é assinado pelo presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti, e pelo presidente da CNDPVA, Ricardo Breier. O colegiado aprovou pedido de intervenção formulado pelo Tribunal de Defesa de Prerrogativas da seccional da OAB do Mato Grosso.
A Delegacia da Receita Federal em Cuiabá tem exigido dos advogados a apresentação de procuração com firma reconhecida, com base em interpretação da Portaria da Receita nº 2.860/2017 e no Código Civil, que no artigo 654, §2º, estabelece que “o terceiro com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida”.
“Com efeito, a melhor interpretação da aludida Portaria não induz à necessidade de que os causídicos atuem munidos de procuração com firma reconhecida. Entretanto, o entendimento da Delegacia da Receita Federal em Cuiabá tem prejudicado o trabalho da advocacia mato-grossense”, aponta o documento.
A OAB explica que o Código Civil não pode ser aplicado neste caso, uma vez que a exigência trata da procuração outorgada de uma pessoa para outra com a finalidade de praticar atos ou administrar interesses, não se tratando da procuração que é outorgada aos advogados e advogadas, cujo regramento não é estabelecido pelo Código Civil.
“Ora, se não há essa exigência nos processos judiciais, tampouco é devido nos processos administrativos, como é o caso dos processos que tramitam perante a Receita Federal do Brasil”, pontua o CFOAB. O ofício também enfatiza que o advogado, indispensável à administração da justiça, conforme o artigo 133 da Constituição, tem fé pública, de modo que não há qualquer legalidade, ou mesmo razoabilidade, no pedido de procuração com firma reconhecida.
O artigo 7º, inciso I, do Estatuto da Advocacia define que um dos direitos do advogado é exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional. O inciso XIII do mesmo artigo, ainda, afirma que é direito do advogado examinar, em qualquer órgão da Administração Pública, autos de processos. E o §10 do mesmo artigo salienta que nos autos sujeitos a sigilo deve o advogado apresentar procuração.Não há exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida.
Primeira edição dos Jogos da Advocacia Nacional reúne 2 mil atletas em Goiânia
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, abriu a primeira edição dos Jogos da Advocacia Nacional, que começaram na segunda-feira (3/7) e seguem até o próximo sábado. A cerimônia de abertura ocorreu no Centro Esportivo e de Lazer (CEL da OAB/CASAG), em Aparecida de Goiânia (GO). “Temos aqui 2.000 atletas advogados, de todas as seccionais, reunidos em razão do esporte”, destacou Horn.
O vice-presidente parabenizou os organizadores do evento, enaltecendo o feito de reunir as 27 seccionais em um único local. Ainda, reiterou o convite para a Conferência Nacional, a ser realizada em novembro, em Belo Horizonte (MG).
O coordenador nacional do Coordenação Nacional das Caixas de Assistências dos Advogados (Concad), Eduardo Uchôa Athayde, disse que é uma grande alegria reunir toda a advocacia em torno do esporte em Goiânia, mas é importante lembrar que as bandeiras que a Ordem defende não foram deixadas de lado neste período de lazer. “Nós preparamos esse momento festivo em torno do esporte com carinho. Tivemos todo o cuidado para que todos vocês possam usufruir desse período com segurança, sem disputas que transbordem em violência, e, deste modo, não admitiremos qualquer desrespeito às atletas mulheres”, pontuou.
A secretária-geral adjunta e corregedora nacional da Ordem, Milena Gama, acredita que o esporte e a advocacia são áreas mais próximas do que se imagina. Milena lembrou que, “assim como os atletas, os advogados superam obstáculos, buscam alcançar algum mérito em suas atividades profissionais, nossa rotina está marcada por um constante treinamento intelectual aprimorando nossas atividades, visando sempre atingir o melhor resultado”.
O anfitrião, presidente da seccional goiana, Rafael Lara, destacou a importância do esporte. “Acho que o esporte transforma, o esporte traz união, o esporte traz o senso de responsabilidade, de vitória e de superação. Receber todos estes atletas, aqui, em Goiás, é uma honra inenarrável”, finalizou
Sobre os jogos
Ao todo, 27 estados já estão presentes e representados por suas delegações que disputarão na primeira edição dos Jogos da Advocacia Nacional. As disputas ocorrem terão sede no CEL da OAB/CASAG, no Clube Cerrado e no Sesi, em Goiânia. São cerca de 2 mil profissionais do direito, entre atletas, comissão e diretores.
Realizado pela Coordenação Nacional das Caixas de Assistências dos Advogados (CONCAD), o objetivo central do evento esportivo é promover saúde, bem-estar e entrosamento entre a classe. Durante a solenidade de abertura, o idealizador do CEL foi homenageado por ter sido em um dos seus cinco mandatos a construção do Centro.
Para maiores informações, acesse https://jogosdaadvocacianacional.oab.org.br
Lei contra o assédio e discriminação é publicada no Diário Oficial e repercute na mídia
O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (4/7), a Lei 14.612/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A proposta é iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Nacional, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), com apoio das Seccionais.
A lei aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. O texto foi apresentado no Congresso Nacional pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) e teve aprovação unânime, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
“A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, durante a cerimônia de sanção da lei.
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.
Repercussão
A sanção da Lei 14.612/2023, assinada na segunda-feira (3/7), repercutiu nos principais veículos de comunicação do país ao longo do dia:
Estadão - Governo sanciona lei que suspende advogados condenados por assédio e discriminação - https://www.estadao.com.br/politica/blog-do-fausto-macedo/governo-sanciona-lei-que-suspende-advogados-condenados-por-assedio-e-discriminacao/
Migalhas - Sancionado PL que suspende exercício da advocacia em caso de assédio - https://www.migalhas.com.br/quentes/389326/sancionado-pl-que-suspende-exercicio-da-advocacia-em-caso-de-assedio
Terra - Governo sanciona lei que suspende advogados condenados por assédio e discriminação - https://www.terra.com.br/noticias/governo-sanciona-lei-que-suspende-advogados-condenados-por-assedio-e-discriminacao,341596950f6ed7e54002514fadb3b8709atg08c6.html
Correio Braziliense - Lula sanciona lei que assegura igualdade salarial entre homens e mulheres - https://www.correiobraziliense.com.br/politica/2023/07/5106323-lula-sanciona-lei-que-assegura-igualdade-salarial-entre-homens-e-mulheres.html
Agência Brasil - OAB disciplina assédio sexual e discriminação entre profissionais - https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2023-07/oab-disciplina-assedio-sexual-e-discriminacao-entre-profissionais
Confira o texto da lei na íntegra:
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), para incluir o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação entre as infrações ético-disciplinares no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia), passa a vigorar com as seguintes alterações, numerando-se o parágrafo único do art. 34 como § 1º:
"Art. 34. .............................................................................................................
......................................................................................................................................
XXX - praticar assédio moral, assédio sexual ou discriminação.
§ 1º .....................................................................................................................
.......................................................................................................................................
§ 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - assédio moral: a conduta praticada no exercício profissional ou em razão dele, por meio da repetição deliberada de gestos, palavras faladas ou escritas ou comportamentos que exponham o estagiário, o advogado ou qualquer outro profissional que esteja prestando seus serviços a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de lhes causar ofensa à personalidade, à dignidade e à integridade psíquica ou física, com o objetivo de excluí-los das suas funções ou de desestabilizá-los emocionalmente, deteriorando o ambiente profissional;
II - assédio sexual: a conduta de conotação sexual praticada no exercício profissional ou em razão dele, manifestada fisicamente ou por palavras, gestos ou outros meios, proposta ou imposta à pessoa contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual;
III - discriminação: a conduta comissiva ou omissiva que dispense tratamento constrangedor ou humilhante a pessoa ou grupo de pessoas, em razão de sua deficiência, pertença a determinada raça, cor ou sexo, procedência nacional ou regional, origem étnica, condição de gestante, lactante ou nutriz, faixa etária, religião ou outro fator."(NR)
"Art. 37. ..............................................................................................................
I - infrações definidas nos incisos XVII a XXV e XXX docaputdo art. 34 desta Lei;
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
Confira a publicação da Lei no Diário Oficial da União: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.612-de-3-de-julho-de-2023-494148060
Relator acolhe acordo de OAB e Fazenda sobre voto de qualidade do Carf em substitutivo
O deputado federal Beto Pereira (PSDB-MS), relator do projeto de lei que reestabelece o voto de qualidade no âmbito dos julgamentos do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), apresentou substitutivo à proposta com a incorporação dos itens do acordo fechado entre a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério da Fazenda em torno do tema.
A proposta está na pauta de votações da Câmara dos Deputados. O parecer de Pereira reestabelece o voto de desempate nos julgamentos do Conselho, mas prevê contrapartidas aos contribuintes nessas situações, como a exclusão de multas e o cancelamento da representação fiscal na hipótese de julgamento de processo administrativo.
O PL 2.384/2023 pode ser analisado pelo plenário da Câmara ainda nesta semana. O voto de qualidade é dado pelo presidente da turma, indicado pelo Estado, em julgamentos do Carf que terminem empatados. Como o desempate é feito por um representante da Fazenda, a OAB entende serem necessárias compensações ao contribuinte. A medida valeria, inclusive, para casos já julgados pelo Carf e ainda pendentes de apreciação do mérito pelo Tribunal Regional Federal competente.
"O acordo entre OAB e Fazenda é uma solução consensual que privilegia o princípio do interesse público, sem onerar excessivamente os contribuintes em casos de controvérsia. E, o mais importante, confere segurança jurídica às discussões em torno do voto de qualidade", defende o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Para o relator do PL na Câmara, é conveniente que o Congresso Nacional leve em conta as sugestões apresentadas pelos principais atores do setor público e do segmento econômico interessados na matéria. "Nossa posição é a de que, nos casos de empate nos julgamentos realizados pelo Carf, a Fazenda Pública deve dispor do voto de qualidade. Contudo, o crédito tributário constituído sob tal condição deve receber um tratamento especial e favorecido", resume Pereira.
OAB participa de grupo de trabalho do CNJ para regular exigências ilegais de alvarás a advogados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) integra, através de seu diretor-tesoureiro, Leonardo Campos, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que visa a evitar que magistrados extrapolem as previsões legais e façam exigências de procurações extras e reconhecimento de firma em cartório para o levantamento de valores a advogados e advogadas com causas ganhas.
“Questionar a legitimidade do advogado quando ele está concluindo o trabalho realizado ao lado do cliente é algo que não podemos aceitar. Não há previsão de exigência de novas procurações para a expedição de alvarás ou reconhecimentos de firma adicionais. O grupo de trabalho vai se debruçar sobre o tema e iremos propor uma resolução para que não haja mais constrangimentos como esse”, relata Campos.
O grupo, criado através da Portaria 37/2023 e assinada pelo corregedor-geral de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fixará balizas para a atuação dos magistrados em casos específicos de levantamentos constantes de valores por advogados e de pedidos de expedição de alvará judicial. A proposta de criação do GT foi do corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, no âmbito de um voto-vista sobre um recurso administrativo em pedido de providências sobre a atuação de um magistrado de Mato Grosso, feito pela presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso.
O grupo de trabalho entregará suas conclusões até 31 de agosto. Presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, o grupo é integrado pelo procurador nacional adjunto de Defesa das Prerrogativas da OAB Nacional, Cássio Lisandro Telles; pelos conselheiros do CNJ Marcello Terto e Silva e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; pela desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região Ana Cristina Ferro Blasi; pela juíza titular da 38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, Roberta Ponte Marques Maia; pelo juiz auxiliar da Corregedoria Nacional, Otávio Henrique Martins Port; além do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos.
Planalto sanciona projeto que suspende exercício da advocacia em casos de assédio e discriminação
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta segunda-feira (3/7), o Projeto de Lei (PL) 1.852/2023, que determina a suspensão do exercício da advocacia por profissionais condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) participou da assinatura, durante cerimônia na Base Aérea de Brasília. Na ocasião, também foram sancionados o PL da igualdade salarial entre homens e mulheres (PL 1.085/2023) e o PL que concede o respeito à maternidade e aos direitos que a protegem às atletas gestantes ou puérperas, no âmbito da Bolsa-Atleta (PL 1.084/2023).
A proposta referente à advocacia foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares. “A sanção atualiza o Estatuto da Advocacia para coibir a prática de todas as formas de assédio na advocacia. É uma conquista histórica para a classe, para a sociedade e um passe importante no sentido de proporcionar um ambiente de trabalho digno e seguro, especialmente para as mulheres”, destacou o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti.
O presidente da República disse que a questão do assédio é muito mais séria do que se pensa. "O dia em que todo mundo tiver condições de denunciar as formas de assédio às quais as mulheres são submetidas, vamos descobrir que estamos vivendo uma situação de anormalidade", apontou Lula. Sobre a iniciativa do Conselho Federal, ele afirmou que "essa atitude da OAB, de dentro da OAB, começar a moralizar a questão, é uma coisa extraordinária".
A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, enfatizou que a sanção do projeto é um legado fundamental para todo o Sistema de Justiça. “A lei reafirma o compromisso da advocacia e do Estado brasileiro com a igualdade de gênero e o respeito ao livre exercício da profissão e às prerrogativas da classe, nesse caso, especialmente para as mulheres”.
Histórico
Por sugestão da CNMA, o pleno do Conselho Federal da OAB aprovou a sugestão de projeto de lei para alterar o Estatuto da Advocacia, atualizando o rol de infrações ético-disciplinares, durante reunião ordinária em março, mês da mulher. A proposta foi apresentada na Câmara por Laura Carneiro e recebeu apoio de praticamente todos os partidos e do presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tendo sido aprovada sob regime de urgência.
No Senado, o PL foi relatado por Augusta Brito (PT-CE) e recebeu apoio público do presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A aprovação pelo plenário ocorreu por unanimidade, em 31 de maio.
Participaram do evento o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin; e os ministros Flávio Dino, da Justiça e Segurança Pública; Cida Gonçalves, das Mulheres; Margareth Menezes, da Cultura; Sonia Guajajara, dos Povos Indígenas; Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento; e Marina Silva, do Meio Ambiente e Mudança do Clima. Estavam presentes, ainda, a primeira-dama, Janja Lula; a senadora Leila Barros (PDT-DF); e a secretária nacional da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos.
CNMP abre PAD contra promotor que acusou advogada de “rebolar”
Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou, nesta segunda-feira (3/7), a abertura de processo administrativo disciplinar (PAD) contra o promotor de Justiça auxiliar de Taubaté Alexandre Mourão Mafetano, por ofensas à advogada Cinthia Souza. O caso foi levado ao CNMP pelos conselheiros Rodrigo Badaró e Rogério Varela, indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para compor o colegiado, que apresentaram uma reclamação disciplinar contra o promotor.
Em julgamento no Tribunal do Júri do município do interior paulista, em outubro do ano passado, Mafetano acusou Cinthia de estar “rebolando”. Na ocasião, Cinthia e Mafetano debatiam quando o promotor insinuou que o silêncio do réu seria uma prova de culpa. A advogada, então, reiterou o direito constitucional do réu e repreendeu a interpretação do promotor que, na sequência, acusou-a de ter o "hábito de rebolar". Cinthia atribui a situação a um caso de machismo estrutural e diz que se sentiu desrespeitada.
Ao analisar o caso, o corregedor-geral do MP, Oswaldo D'Albuquerque Neto, recomendou a abertura de PAD, decisão referendada por unanimidade pelo pleno do CNMP.
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Regulação de plataformas é ponto de inflexão, diz conselheiro do Cade
Confira os locais da prova objetiva do 38º Exame de Ordem
Seguindo o cronograma do edital de abertura do Exame de Ordem, nesta segunda-feira (3/7), foram divulgados os locais da prova objetiva do 38º Exame de Ordem Unificado, que ocorrerá no domingo, 9 de julho de 2023.
Os examinandos poderão consultar seus locais de prova por meio de link específico disponibilizado na página de acompanhamento do Exame de Ordem.
Consulta individual aos Locais da Prova Objetiva (1ª fase)
Edital Geral com os Locais da Prova Objetiva (1ª fase)
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.