OAB sugere retomada do projeto “Escritório Corporativo” ao TST

O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, solicitou, ao presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lélio Bentes, a retomada da implementação do projeto “Escritório Corporativo”, durante encontro nesta quarta-feira (5/7). O pedido é uma iniciativa das Seccionais do Acre e de Rondônia, ratificada pelo CFOAB. O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, também acompanhou a reunião.

O projeto foi criado com objetivo de resolver problema estrutural enfrentado pela Justiça do Trabalho. Ele consiste em propiciar aos cidadãos, especialmente os mais vulneráveis, acesso à defesa pela advocacia para postulação de direitos trabalhistas.

“A advocacia desempenha papel primordial no auxílio da boa administração da Justiça brasileira e na Justiça do Trabalho não é diferente. É consenso que os processos com a atuação técnica da defesa são apreciados com mais facilidade dos que os instaurados a partir de reclamação oral, mediante exercício do jus postulandi pela própria parte. Para além de assegurar a defesa ampla e efetiva dos interesses das partes, o patrocínio da ação por advogados e advogadas traz economia de recursos à disposição da Justiça”, justificou Simonetti.

As Seccionais da OAB/AC e OAB/RO, assim como o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, apresentam razões sólidas para demonstrar a viabilidade legal para a cessão de espaço, a ausência de ônus à Justiça do Trabalho e a eficácia do projeto, que vigora numa parceria de sucesso entre as instituições ao longo de 16 anos, responsável por reduzir  as reclamações apresentadas no âmbito da 14ª Região. O êxito do modelo motivou o Conselho Federal a sugerir a sua aplicação em âmbito nacional.


OAB defende reforma tributária com regime específico para sociedades profissionais

O Conselho Federal da OAB (CFOAB) reiterou, em nota técnica enviada à Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (5/7), duas sugestões de emendas à reforma tributária (PEC 45/2019). Os pontos elencados buscam aprimorar o texto na busca pela simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro. A entidade classifica como positiva a unificação de impostos federais, mas entende serem necessários mecanismos para o tratamento diferenciado das sociedades de profissão regulamentada.

“A manutenção do regime tributário adequado é fundamental para o fortalecimento da nossa profissão, a continuidade dos serviços jurídicos de qualidade e a promoção do acesso à justiça em todo o país”, aponta o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, na nota técnica.

O regime diferenciado para sociedades profissionais se justifica pois, como as pessoas físicas tomadoras de serviços não poderão descontar créditos de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), não haverá qualquer incentivo para a emissão de notas fiscais (a chamada fiscalização cruzada), com igual prejuízo de arrecadação no imposto sobre a renda. Em razão disso, a Ordem propõe um regime diferenciado para essa categoria, com a fixação de um escalonamento de alíquotas conforme a essencialidade do serviço.

Já no aspecto dos repasses compulsórios, a OAB entende ser necessário que haja uma previsão expressa obrigando o destaque e repasse compulsório do IBS para o contratante. Tal medida também permitiria aos contribuintes repassar o ônus do IBS para o consumidor final, para que o imposto não se torne cumulativo. Além disso, para manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes, é fundamental que a PEC 45 disponha que o IBS será obrigatoriamente adicionado ao preço dos contratos firmados anteriormente à entrada em vigor da nova contribuição, como forma de garantir que o aumento da carga tributária seja efetivamente repassado ao consumidor final e a não-cumulatividade plena seja respeitada – evitando-se assim que a emenda origine disputas contratuais.

A PEC 45/2019
De autoria do deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP), a PEC 45/2019 é relatada pelo deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A PEC propõe a extinção de cinco impostos (IPI, ICMS, ISS, PIS e Cofins), consolidando as bases tributáveis em dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo.

No documento, a OAB reafirma convicção de que o momento é favorável para a aprovação da reforma. “Devemos buscar a simplificação e, ao mesmo tempo, a justiça fiscal. É, portanto, meritória a Proposta de Emenda Constitucional nº 45/2019, que unifica o ISSQN, o ICMS, o IPI e as contribuições ao PIS/COFINS no IBS e na Contribuição de Bens e Serviços (CBS)”, diz o texto.

Confira a íntegra da Nota Técnica do Conselho Federal da OAB

Advocacia baiana recebe a caravana de prerrogativas da OAB

A Caravana “Mais Prerrogativas pelo Brasil” do Conselho Federal da OAB fez mais uma parada em defesa dos direitos da advocacia brasileira: segunda (3/7) e terça-feira (4/7), a comitiva esteve em Salvador (BA) e Feira de Santana (BA). O objetivo foi fortalecer a carreira, estreitando laços com as autoridades locais e com a Seccional, além de manter constante diálogo sobre o tema com os advogados de cada lugar visitado.

O CFOAB foi representado pelo presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, e pela vice, Cristina Lourenço. Eles foram recebidos pela presidente da OAB-BA, Daniela Borges e integrantes da diretoria.

Salvador

No primeiro dia de trabalho, em Salvador, a seccional promoveu desagravo público em favor do advogado Paulo Kleber Carneiro, no Fórum das Famílias. No dia 13 de abril deste ano, o juiz titular da 3ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos de Salvador, João Paulo Guimarães Neto, chamou a polícia para expulsá-lo do seu gabinete. O advogado estava à espera de uma audiência, quando o avisaram que o magistrado não estava na Vara. Ao suspeitar da situação por ter visto o juiz em audiência virtual transmitida do gabinete, ele entrou e solicitou atendimento. Incomodado com a atitude, o juiz mandou chamar a polícia para retirar o advogado do local.

“Prerrogativa é sinônimo de trabalho. Nós estamos simplesmente trabalhando e exercendo uma função constitucional. Pela primeira vez, em uma Constituição, está o status da advocacia no Art. 133”, lembrou Breier. “Se nós estamos aqui, hoje, desagravando o nosso colega Paulo, é porque uma autoridade não respeitou uma lei que impõe o respeito ao advogado”, disse Cristina Lourenço.

Posteriormente, a agenda de compromissos incluiu visitas às Varas de Família e Sucessões, com o lançamento do formulário de coleta de dados de advogados; às Varas da Fazenda Pública e Varas do Consumidor; e ao Complexo da Mata Escura (parlatórios, COP); ao Fórum Criminal, para tratar das vagas de estacionamento e conhecer a Vara de Organização Criminosa, para tratar do acesso aos processos. No fim do dia, a comitiva participou do lançamento da plataforma Prerrogativa On-Line.

“Estamos aqui em um dos maiores templos da advocacia, o Fórum Rui Barbosa, em Salvador, que visitamos hoje com a Caravana de Prerrogativas, assim como várias instituições da nossa capital baiana. Quero agradecer à presidente Daniela Borges e equipe pela acolhida à Caravana Nacional. Nosso presidente, Beto Simonetti, tem dito que temos de estar em todos os cantos do Brasil e aqui estamos", disse Breier. Em complemento, Cristina Lourenço elencou as metas da Caravana. “Unir a advocacia, conversar, ouvir relatos, fazer essa aproximação e trabalhar cada vez mais pelas prerrogativas.”

Feira de Santana

Em Feira de Santana, na terça-feira (4/7), a Caravana Mais Prerrogativas foi ao Fórum Estadual, à Justiça Federal e ao Conjunto Penal.

No Fórum Estadual, Daniela Borges frisou que “todas essas ações são sempre no espírito do diálogo, da construção e de saber das dificuldades estruturais dos advogados. Ao mesmo tempo, somando esforços, muitas vezes nós levamos os peitos ao tribunal, junto aos magistrados. O objetivo da Caravana é ouvir e receber a advocacia. Porque, no final das contas, essa falta de estrutura e de recursos, também atinge a advocacia”, concluiu a presidente da OAB-BA.

Com informações da OAB-BA


Diretor-tesoureiro da OAB Nacional escreve sobre defesa de prerrogativas na Conjur

As conquistas e os desafios no respeito às prerrogativas da advocacia foram destacadas pelo diretor-presidente da OAB Nacional, Leonardo Campos, em artigo publicado na revista eletrônica Conjur. A partir do projeto de interiorização da Ordem, o texto aborda a Caravana das Prerrogativas, destacando o objetivo específico de mapear as violações com maior incidência em cada região do país, para embasar ações eficazes e dirigidas, mas também fortalecer canais de diálogo com todo o sistema de justiça local.

No artigo, Campos destaca avanços obtidos pela atual gestão da OAB Nacional, como a fixação de honorários conforme previsto no Código de Processo Civil (CPC), a atualização do Estatuto da Advocacia, aumentando as garantias da advocacia, ampliação do direito À sustentação oral, penas maiores contra quem desrespeita prerrogativas, entre outros.

"Sabemos que salvaguardar as prerrogativas da advocacia é proteger o cidadão. Apenas com as suas garantias profissionais reforçadas é que os advogados e advogadas podem exercer seu ofício com a firmeza necessária para combater ilegalidades.", afirma Campos, no artigo.

Leia aqui o artigo na íntegra


Nota da OAB sobre o PL do Carf

A Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa das atividades e prerrogativas da Advocacia, manifesta-se publicamente de forma contrária às alterações no regime das transações tributárias propostas pelo Relatório de Plenário ao Projeto de Lei nº 2.384, de 2023.

Não bastasse o fato de o exercício da advocacia ser indispensável à administração da Justiça e de que cabe à Advocacia-Geral da União privativamente a representação da União judicial e extrajudicialmente, é fundamental frisar que as conquistas recentes no âmbito da consensualidade tributária são fruto de um esforço conjunto de advogados públicos e privados, que têm buscado incessantemente discutir e promover melhorias no ambiente de solução de controvérsias.

A cultura adversarial de conflito permanente entre órgãos de arrecadação e contribuintes tem sido superada graças aos advogados que, mediante concessões recíprocas, têm dado segurança jurídica à celebração de acordos que envolvem a análise de questões jurídicas complexas, como o potencial econômico e jurídico da viabilidade da cobrança judicial de créditos públicos, os limites legislativos para a disposição de direitos, os deveres de conformidade à legislação financeira e orçamentária e, sobretudo, o potencial de realização da Justiça Federal, garantindo tratamento justo e equilibrado aos cidadãos brasileiros à luz de uma legislação complexa.

O instituto da transação tributária federal, exaltado pela Advocacia e pelo Poder Judiciário como o mais exitoso método alternativo de resolução de litígios fiscais, e que merece ser continuamente aperfeiçoado e expandido com indispensável segurança jurídica, não merece ser fragilizado justamente num contexto em que o Parlamento se debruça sobre a necessidade de construção de um ambiente de julgamento equilibrado para corrigir abusos e desequilíbrios cometido por órgãos da arrecadação.

Num cenário em que causas e os erros históricos do contencioso tributário estão em discussão, atacar a transação e premiar corporações que protagonizam o conflito entre cidadão e o Estado brasileiro constitui um contrassenso em relação ao qual a Ordem dos Advogados do Brasil, com o protagonismo que lhe é inerente nas grandes pautas nacionais, não ficará silente.