CNJ acolhe pedido da OAB, anula resolução do TJMA e determina votação aberta para quinto constitucional

Em resposta a pedido de Procedimento de Controle Administrativo (PCA) da OAB-MA e do Conselho Federal da OAB, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou inconstitucional a Resolução 43/2023 do Tribunal de Justiça maranhense (TJMA). O texto anulado previa a criação de um órgão fracionário para análise da admissibilidade e emissão de parecer sobre os integrantes da lista sêxtupla enviada pela OAB e pelo Ministério Público, além da realização de audiência pública com manifestação dos candidatos e a supressão da competência do Plenário do TJMA para a admissibilidade da lista sêxtupla, que passaria a ser do Órgão Especial.

O CNJ declarou, também, a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do Regimento Interno do Tribunal por violar o princípio da publicidade das sessões do Poder Judiciário, requisito de validade das decisões administrativas, restabelecendo, assim, a constitucionalidade e a legalidade do processo. A decisão foi deferida nesta quarta-feira (5/7). 

De acordo com o Conselheiro Sidney Madruga, relator da decisão, a alteração pretendida pelo Tribunal “acaba por instituir trâmite desnecessário, contrário ao próprio Regimento Interno do TJMA e não previsto constitucionalmente no mencionado art. 94, parágrafo único da Constituição Federal”. O CNJ também reconheceu que, por força da legislação local (Lei Complementar Estadual 250/2022), compete exclusivamente ao Órgão Pleno do TJMA analisar qualquer assunto referente ao quinto constitucional.

Na petição formalizada ao CNJ, a OAB afirmou que a alteração das regras poderia causar “inédito casuísmo e insegurança jurídica”, além de destacar que, pela primeira vez na história da ceccional maranhense da Ordem, a elaboração da lista sêxtupla seria precedida de consulta pública à advocacia do estado, tendo sido assegurado tanto a paridade de gênero como a participação de negros e negras. 

Quinto constitucional da OAB-MA

Em eleição realizada em 16 de maio, advogadas e advogados maranhenses tiveram oportunidade de participar, por meio de votação direta, da formação de lista duodécima, assegurando cotas raciais e de gênero, sendo que, em 18 de maio, a lista sêxtupla foi votada e homologada pelo Conselho Seccional da OAB-MA. No dia seguinte, 19 de maio, o presidente da seccional, Kaio Saraiva, entregou a lista sêxtupla ao presidente do TJMA, Desembargador Paulo Velten. 

Em 22 de junho, durante Sessão Administrativa daquela Corte Estadual, por solicitação do presidente Kaio Saraiva em sustentação oral, o TJMA rejeitou proposta da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) de realização de sabatina com os candidatos da lista sêxtupla, mas, ao mesmo tempo, criou novas regras em relação à votação, o que agora foi barrado pelo CNJ.

“Compete à Ordem aferir a capacidade dos candidatos indicados pela advocacia por meio de processo transparente e democrático. Os candidatos têm história, currículo e qualificação, fato que os capacita a exercer o cargo de desembargador no Tribunal de Justiça”, afirmou Kaio Saraiva durante a sessão.

Confira regras para abertura e fechamento de portões na prova objetiva do 38º EOU

A primeira fase do 38º Exame de Ordem Unificado acontece no próximo domingo (9/7) em todo o território brasileiro. Diante disso, a OAB Nacional, por intermédio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e da Comissão Nacional do Exame de Ordem, destaca aos examinandos, a fim de evitar transtornos, a importância do cumprimento dos horários indicados no Edital de abertura.

No domingo, os portões dos locais de provas do 38º EOU serão abertos às 11h30 e fechados às 12h30 (horário de Brasília), conforme previsto no Edital.  As provas, em si, serão aplicadas entre 13h e 18h.

O examinando deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

Será eliminado do Exame aqueles que, durante a realização das provas, for surpreendido com aparelhos eletrônicos, tais como bipe, walkman, agenda eletrônica, notebook, netbook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, máquina fotográfica, protetor auricular, MP3, MP4, controle de alarme de carro, pendrive, fones de ouvido, Ipad, Ipod, Iphone etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira, borracha e/ou corretivo de qualquer espécie.

A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.

Consulta individual aos Locais da Prova Objetiva (1ª fase) 

Edital Geral com os Locais da Prova Objetiva (1ª fase) 

Conheça condições de acessibilidade e atendimentos específicos no 38º EOU

A Comissão Nacional do Exame de Ordem e a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, tendo em vista a segurança e a garantia dos direitos dos examinandos, disponibilizam, conforme regras inseridas no edital do exame, atendimento às pessoas com deficiência e atendimento especializado. Desta forma, o examinando com deficiência que precisar de prova especial e/ou aquele que necessitar de atendimento especializado para a realização das provas deve observar as normas inseridas no edital para pedir por essas condições diferenciadas em cada fase do exame.

Dentre alguns exemplos de atendimentos concedidos é possível citar o tempo adicional de prova, concessão de sala individual, local específico para lactantes. De acordo com o presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, Marco Aurélio Choy, a prática é uma preocupação para a organização do Exame, por uma assistência adequada a todos que pretendem fazer a prova.

“O atendimento especializado e o atendimento a pessoas com deficiência é uma prioridade da Comissão Nacional de Exame de Ordem. Assim, sempre que o pedido formulado contemple os requisitos do edital, o atendimento é disponibilizado”, diz.

Da mesma forma, para o presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado e presidente da seccional da OAB do Piauí, Celso Barros Coelho Neto, “o aprimoramento do atendimento especializado e o atendimento às pessoas com deficiência é imprescindível, sendo uma busca diária da Coordenação”.

Desta forma, o candidato que deseja ter o atendimento especializado deve observar as regras dos editais e solicitar dentro do prazo determinado.

Informações e dúvidas, pelo e-mail examedeordem@fgv.br