Nota de pesar: Celso Barros Coelho

O Conselho Federal da OAB recebeu, com profundo pesar, a notícia do falecimento do jurista Celso Barros Coelho, aos 101 anos, na tarde desta segunda-feira (10/7), em Teresina. Referência para a advocacia piauiense, ele presidiu a seccional por seis mandatos (entre 1963 e 1969, durante três meses no ano de 1970 e entre 1971 e 1974).

Celso Barros Coelho iniciou seus estudos em 1938, aos 16 anos, no Seminário Menor de Teresina, do qual foi seminarista até 1945. Era poliglota com domínio do latim, grego, francês, italiano e espanhol. Graduado pela Faculdade de Direito do Piauí em 1953, o advogado tornou-se professor titular da Universidade Federal do Piauí na cadeira de Direito Civil. Lecionou também como professor visitante na Universidade de Brasília, na Escola Superior da Magistratura do Piauí e na Escola Superior da Advocacia do Piauí, integrando o seu conselho diretor.

O advogado foi procurador autárquico federal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, além disso, ocupou funções como juiz de Direito, promotor de Justiça e auditor. Elegeu-se deputado estadual, mandato que foi cassado pela Ditadura de 1964; e deputado federal por dois mandatos, sendo vice-líder e líder dos partidos aos quais se filiou. Prestou assessoramento jurídico na elaboração das Constituições Estaduais do Piauí, Maranhão e Tocantins. Na Câmara Federal, atuou como relator e autor de importantes Projetos como: Código Civil Brasileiro (relator do Livro V – Direito das Sucessões); Lei do Inquilinato (autor de emenda e relator de outro projeto); Lei das Execuções Penais (relator); Lei de Regulamentação do Divórcio (autor de um dos Projetos).

O velório acontecerá nesta segunda-feira, a partir das 19h, no Auditório da OAB-PI. O sepultamento está marcado para amanhã, às 9h, no Cemitério da Ressurreição, em Teresina. Neste momento de profunda dor, o Conselho Federal se solidariza com familiares e amigos de Celso Barros Coelho.

Com informações da OAB-PI

Aberto o prazo recursal para o gabarito preliminar da 1ª fase do 38º Exame de Ordem

A Coordenação Nacional do Exame da Ordem Unificado (EOU) da OAB Nacional e a Fundação Getulio Vargas abriram, às 12h desta segunda-feira (10/7), o prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (prova objetiva) do 38º Exame da Ordem Unificado. Conforme o edital do certame, o prazo será encerrado às 12h da próxima quinta-feira, (13/7).

A prova objetiva foi composta por 80 questões de múltipla escolha sobre temas que integram disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do curso de Direito, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

O gabarito definitivo da 1ª fase, após análise dos eventuais questionamentos, será publicado em 7 de novembro. A previsão de divulgação dos locais da 2ª fase (prova prático-profissional) do 36º Exame de Ordem é 5 de dezembro de 2022, enquanto a prova ocorrerá em 11 de dezembro de 2022.

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Cris Damasceno fala à GloboNews sobre leis recém-publicadas relativas às mulheres

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), Cristiane Damasceno, concedeu entrevista para o programa Cidades e Soluções da GloboNews neste domingo (9/7). O assunto foi a Lei nº 14.611/23, que torna obrigatória a igualdade salarial entre homens e mulheres quando exercerem trabalho equivalente ou a mesma função. A legislação foi aprovada no bojo de outras similares, ligadas aos direitos das mulheres, como a lei contra o assédio e a discriminação na advocacia (14.612/23).

Para Damasceno, essa alteração normativa “é muito bem vinda”. “A lei tem a função de dar às mulheres essa equiparação e esse tratamento igualitário, porque, afinal de contas, nós trabalhamos igual, somos a mesma força de trabalho, mas ganhamos diferente - seja na advocacia, seja em outras profissões”, disse a presidente da CNMA à GloboNews.

“Nós temos pesquisas de 2021 que demonstram que mulheres ganham cerca de 37% a menos que os homens, mesmo tendo uma capacitação (graduação, mestrado, doutorado), exercendo a mesma função”, afirmou Cristiane.

Conforme o texto, será aplicada multa ao empregador que descumprir a igualdade salarial para as mesmas funções e competências profissionais. A multa será equivalente a dez vezes o valor do novo salário devido. Para dar eficácia à nova lei, o governo federal instituiu canais de denúncia sobre o descumprimento da igualdade salarial por parte de empresas e entidades em geral. As pessoas podem encaminhar os casos por meio de um portal do Ministério do Trabalho ou pelo telefone: Disque 100, Disque 180 ou Disque 158.

Combate ao assédio na advocacia

A Lei 14.611/23 foi publicada em 3 de julho. No mesmo dia, saiu no Diário Oficial da União outra legislação relevante na pauta das mulheres: a 14.612/23, que determina a suspensão do exercício profissional de advogados que forem condenados por assédio moral, assédio sexual e discriminação. A norma inclui o assédio e a discriminação no rol de infrações ético-disciplinares do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

Essa lei foi idealizada e defendida pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e levada à Câmara dos Deputados, tendo sido apresentada pela parlamentar Laura Carneiro (PSD-RJ). Aprimora o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), incluindo assédio e discriminação no rol de infrações ético-disciplinares.