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“Liberdades precisam ser reafirmadas e defendidas”, diz Simonetti em evento no STF
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou na noite desta quarta-feira (3/8) da solenidade de lançamento do livro Liberdades. A publicação é uma iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Instituto Justiça & Cidadania e reúne artigos dos 11 ministros do STF sobre o tema. O ex-presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, e o presidente da Comissão Especial de Defesa da Liberdade de Expressão, Pierpaolo Bottini, também assinam artigos na coletânea. O prefácio é do ex-presidente da Ordem, Bernardo Cabral.
Foi lançado também um modelo do livro em forma de cartilha, com versão dos artigos em linguagem adaptada ao público jovem. Simonetti escreve o texto de apresentação da cartilha. “O momento é apropriado para que se fale na defesa das liberdades. A Constituição é um marco consolidado. Estamos diante de um cenário em que todas as liberdades precisam ser reafirmadas e defendidas no país. É um regozijo para a Ordem poder participar de um projeto tão exitoso como este. Cumprimento a todos aqueles que acreditam que o Brasil pode progredir e avançar com respeito às liberdades. É algo que vai ao encontro do papel da OAB”, disse Simonetti.
Cabral, que foi deputado constituinte, destacou a importância da advocacia na defesa das liberdades. Ele assina o prefácio do livro. “Se há alguém neste país que lutou por uma Assembleia Nacional Constituinte quando estávamos saindo de uma excepcionalidade institucional para uma reorganização constitucional, foi a advocacia, por meio da OAB. Liberdade, que é o título do livro, não é algo que se possa comprar por aí. Supor a liberdade porque nasceu livre é também algo que não faz sentido. Liberdade se conquista e, para isso, é preciso enfrentar, se doar”, declarou Cabral.
Liberdade profissional
Coêlho abordou a questão da liberdade profissional em seu artigo para o livro, na perspectiva de defesa das prerrogativas da advocacia. Ele reforçou a importância das liberdades para o pleno funcionamento da Justiça. “A liberdade é algo fundamental para a construção de uma sociedade civilizada e para a existência e organização da democracia e da vida dos indivíduos. Não há democracia sem liberdade e não há liberdade sem democracia. É crucial reafirmar sempre e, especialmente neste momento histórico, as liberdades e garantias constitucionais. O exercício da advocacia com respeito às prerrogativas e às garantias profissionais é indispensável para que tenhamos a plena implementação das liberdades individuais na prática”, afirmou ele.
Ao discursar sobre o livro, o presidente do STF, Luiz Fux, apontou que a ideia da publicação não foi a de esgotar o tema. “Queremos celebrá-lo, festejá-lo e projetá-lo para todos os públicos”, disse ele. “Liberdade é uma palavra tão fundamental, que não podemos apenas deixá-la na escrita e no significado. É preciso exercê-la na sua máxima expressão. Exercitá-la, tomar posse dela, especialmente quando uma data tão gloriosa se aproxima: a celebração dos 200 anos da independência do nosso amado Brasil”, acrescentou o presidente do STF.
Também participaram da solenidade de lançamento da cartilha os ministros do STF Rosa Weber, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Nunes Marques e André Mendonça, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, e o procurador-geral da República, Augusto Aras.
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STF dá início a julgamento sobre aplicação da retroatividade nos casos de improbidade administrativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta quarta-feira (3/8), ao julgamento em que se discute a aplicação retroativa das mudanças no prazo de prescrição para as ações de ressarcimento e atos de improbidade administrativa na modalidade culposa. As alterações nas regras da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) vieram em 2021, com a Lei 14.230. O Conselho Federal da OAB sustenta ser favorável à retroatividade, tanto na necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração da improbidade, quanto na aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.
A posição da OAB foi representada pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), Vicente Braga. "O legislador ordinário, cumprindo com a sua missão constitucional de acompanhar a dinamicidade dos fatos, da sociedade, entendeu, no parágrafo 4° do artigo 2° da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que os princípios do direito administrativo sancionador se aplicam ao sistema de improbidade. O legislador, de forma constitucional, inseriu no corpo legislativo essa previsão", disse.
Na sustentação oral, Braga lembrou jurisprudência segundo a qual o chamado direito administrativo sancionador se aproxima do direito penal e do sistema criminal. "Desse modo, não se pode negar aos acusados, em ação de improbidade administrativa, direitos por simetria do direito penal aplicáveis ao direito administrativo sancionador."
Vicente Braga questionou: "Como justificar que o mesmo ato praticado em 21 de outubro de 2021 vai ser punido e aquele praticado no dia 26 de outubro de 2021, não? É isso que o Conselho Federal da OAB busca defender: a aplicação da isonomia". Casos de corrupção, continuou ele, serão atingidos pelo direito penal. Assim, também quanto à prescrição, o CFOAB entende também pela retroatividade, devendo-se aplicar o prazo de oito anos para os atos anteriores à edição da nova LIA, a Lei 14.230 de 2021.
Procuradora do INSS
O caso é debatido no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843.989, com repercussão geral (Tema 1.199). O processo julgado é o de uma procuradora condenada a ressarcir os prejuízos causados ao INSS por negligência dela na função. O relator é o ministro Alexandre de Moraes. O voto chegou a ser iniciado, mas o julgamento foi suspenso e será retomado na sessão de quinta-feira (4/8).
Em outras duas ações, associações representantes de procuradores estaduais e advogados públicos contestam dispositivo que assegura apenas ao Ministério Público a legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O plenário vai decidir sobre o referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.
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TST garante prerrogativa dos advogados prevista em lei para sustentação oral em agravos
Em atendimento à atualização do Estatuto da Advocacia, alterado pela Lei 14.365/2022, sancionada em junho, os advogados que atuam em processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderão manifestar-se na plenitude do seu direito por 10 minutos nos julgamentos de agravos, após decisões monocráticas em recursos de revista ou de embargos. A regra já foi respeitada na última terça-feira (2), na sessão da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI2).
A ação foi adotada por determinação do presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Emmanoel Pereira, que se antecipou à atualização do Regimento Interno da Corte e obteve a concordância dos ministros participantes da sessão. “A lei está acima do Regimento, e cumprir o que está na lei é nossa obrigação. Nesse caso, observar esse princípio é também uma forma de respeitar e valorizar a atuação do advogado, que é o elo entre o cidadão e a Justiça. Não se deve restringir ou diminuir o direito de usar a tribuna”, destacou o presidente do TST.
Legislação
Quando um ministro ou uma ministra julga um recurso monocraticamente, cabe agravo para levar a decisão ao órgão colegiado. Quando o recurso de revista ou o recurso de embargos à SDI é julgado diretamente pela Turma ou pela SDI, cabe sustentação oral, pelo Regimento Interno do TST e pela lei.
Contudo, quando a decisão é monocrática, e a parte interpõe o agravo, o Regimento diz que não cabe sustentação oral, apenas no caso de recurso de revista em que a Turma afasta a transcendência. Nesse caso, a sustentação deve ser realizada em cinco minutos.
Recentemente, a Lei 8.906/94 - Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil - foi alterada pela Lei 14.365/2022, prevendo sustentação também em agravo.
Com informações do site do TST