OAB lançará em agosto Campanha de Combate às Violências contra a Mulher

O Conselho Federal da OAB, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), lançará, no dia 9 de agosto, a Campanha de Combate às Violências contra a Mulher. O foco da iniciativa é promover e amplificar o combate a todos os tipos de violência contra o público feminino, a começar pela violência política – enfatizada em ano eleitoral. O lançamento acontecerá a partir das 17h, no 2º andar do edifício-sede do CFOAB.

Estarão presentes no ato de lançamento autoridades do Poder Judiciário, do Ministério Público e lideranças nacionais e estaduais do Sistema OAB. Durante o evento será feita uma Homenagem aos 16 anos da Lei Maria da Penha (Lei Federal 11.340/2006), marco legal brasileiro reconhecido mundialmente por criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Violência contra a mulher na política

A presidente da CNMA, Cristiane Damasceno, ressalta que a violência contra a mulher não se restringe à natureza física. “São violências de cunho político, doméstico, familiar, psicológico, sexual, patrimonial, entre outras. É de suma importância darmos voz e debatermos esse assunto cada vez mais, de modo a introjetá-lo nas instituições para que entre nas mentes das pessoas. É preciso causar um desencantamento, para que nós mulheres ocupemos os espaços sem medo de termos nossas vidas ceifadas”, aponta.

Damasceno aponta que o feminicídio é o cume de uma escalada de violência. “Isso [todas as formas de violência] precisa ser levado em consideração por toda a sociedade, e a OAB não poderia se furtar de protagonizar essa luta. É tempo de mudar todo esse formato estrutural de violência que atinge o público feminino”, completa a presidente da comissão.

No último dia 22 de julho, diante da morte da advogada Maria Aparecida da Silva Bezerra, em Maceió (AL), o CFOAB anunciou medidas de combate ao feminicídio no país. Em 22 de agosto, a Campanha de Combate às Violências contra a Mulher será lançada na OAB-AL, tendo como um dos motes a conscientização e o combate a crimes de gênero como o que vitimou a advogada.

Comissão Nacional de Educação Jurídica recebe representantes de faculdades

A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB (CNEJ) recebeu, nesta quinta-feira (28/7), representantes de cursos de Direito de instituições superiores. O colegiado analisou processos que constam do sistema e-Mec – plataforma do Ministério da Educação que reúne pedidos de credenciamento e recredenciamento das faculdades, bem como autorização, renovação e reconhecimento dos cursos, e ouviu as considerações dos representantes das instituição de ensino.

A presidente da comissão, Gina Sarkis, destaca que o diálogo da OAB com as instituições de ensino superior ocorre para garantir a total observância aos preceitos da Instrução Normativa 1/2008 da CNEJ, que Regulamenta e consolida, no âmbito da OAB, os procedimentos e critérios para manifestação da comissão sobre autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento e aumento de vagas para o curso de direito.

“Recebemos representantes de seis instituições de ensino superior e o trâmite foi aquele que sempre obedece aos marcos legais, com apresentação e tempo para perguntas e respostas da comissão. São abordados indicadores como necessidade social do curso, relação ente índice populacional e quantitativo de vagas a ser oferecido. Esse diálogo é importante para auxiliar na consolidação de um parecer que reflita a realidade”, explica a presidente.

OAB é admitida em ação sobre retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes deferiu pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) para admissão como amicus curiae no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 843989, que discute a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei 14.230/2021). O processo está pautado para 3 de agosto.

A Ordem defende que seja fixada a tese pela retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021 (LIA), em especial em dois pontos. O primeiro deles, a necessidade da presença do elemento subjetivo (dolo) para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa. O outro, a aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

O Recurso Extraordinário teve origem no julgamento da ação civil pública ajuizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pedindo a condenação de uma ex-procuradora que havia sido contratada para defender os interesses da autarquia. O INSS buscava o ressarcimento de prejuízos sofridos supostamente em razão da atuação dela, que trabalhou para a autarquia de 1994 a 1999. A ação do INSS foi proposta em 2006.

O juízo de primeiro grau, em análise de mérito, julgou improcedente o pedido do INSS. Essa sentença foi posteriormente anulada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que determinou o retorno dos autos à primeira instância e reabertura da instrução do feito.

A ex-procuradora interpôs recurso extraordinário sob o fundamento de violação ao artigo 37, §5º da Constituição Federal. Ela alega que o referido dispositivo constitucional não determina a imprescritibilidade das ações de ressarcimento e pede que seja reconhecida a prescritibilidade do pedido de ressarcimento formulado pelo INSS.

Em 24 de fevereiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, manifestou-se no Plenário Virtual pelo reconhecimento da repercussão geral.