Confira os números do Comitê de Acompanhamento do acordo que reformulou prazos de benefícios no INSS

A OAB Nacional conquistou uma cadeira no Comitê Executivo formado para fiscalizar o adequado andamento do acordo que prevê a regularização do atendimento aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A formação desse comitê fiscalizador foi estabelecida no termo de acordo no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em fevereiro de 2021.

O objetivo do acordo é estabelecer prazos máximos para a análise de processos administrativos relacionados a todos os benefícios administrados pelo INSS. Além disso, o documento determina diretrizes para avaliação social nos casos em que o benefício dependa da aferição da deficiência do segurado.

A vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, explica que o ingresso da OAB no comitê é uma conquista que será compartilhada com a sociedade. “Estamos muito satisfeitos com nossa posição no Comitê Executivo fiscalizador do acordo com o INSS. São realizadas reuniões mensais em que há prestação de contas sobre o andamento daquilo que foi combinado e nosso objetivo é justamente acompanhar de perto a evolução dos processos e dar publicidade ao cronograma. É fundamental dar transparência a isso para que possamos transformar em realidade aquilo que foi acordado. Há muitas pessoas que dependem disso e precisamos ter sensibilidade com essas demandas”, disse Gisele.

A vice-presidente afirmou ainda que um relatório mensal será publicado na página do Conselho Federal e poderá ser acessado por todos. O Comitê Executivo tem atualmente membros do INSS (coordenador), Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União, Secretaria de Previdência e Advocacia-Geral da União. A Ordem junta-se a essas entidades com a presença de dois representantes.

"É um espaço conquistado pela OAB que muito irá somar na busca do seu objetivo de representação da sociedade em procedimentos institucionais. Esse acompanhamento é primordial para manutenção do bom funcionamento do acordo realizado", afirmou Leandro Pereira, membro da Comissão Especial de Direito Previdenciário que integrará o Comitê Executivo.

O cerne do acordo que é fiscalizado pelo Comitê Executivo trata dos prazos para a concessão de benefícios previdenciários. O acordo homologado pelo STF determina que os prazos não devem ultrapassar 90 dias. Eles variam com base na espécie e complexidade do benefício. Veja abaixo a tabela constate do acordo:




É importante mencionar que a Portaria PRES/INSS nº 1.656, de 3 de janeiro de 2024, alterou a Portaria PRES/INSS nº 1.301, de 14 de maio de 2021, estabelecendo que o prazo de duração do Comitê Executivo é até 31 de dezembro de 2024. Confira a portaria aqui.

Confira os índices mensais de atendimento ao acordo:

Abril/2022

Maio/2022

Julho/2022

Agosto/2022

Novembro/2022

Dezembro/2022 

Abril/2023

Junho/2023

Agosto/2023 

Fevereiro/2024


Relatório de evolução do ano de 2023

Relatório Secretaria de Perícia Médica (julho de 2023)

Relatório Secretaria de Perícia Médica (agosto de 2023)

Relatório Secretaria de Perícia Médica (setembro de 2023)

Avaliação da Perícia Médica (março/2023)

Ação de Mobilização - Salário Maternidade (maio de 2023)


 


TRF-4 forma lista tríplice da advocacia para desembargador

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em sessão realizada na quinta-feira (2/6), escolheu três nomes da advocacia para compor a lista a ser enviada ao presidente da República para preenchimento de uma vaga de desembargador reservada à carreira pelo quinto constitucional. Também foram definidos os nomes de 12 juízes federais que disputarão 10 vagas destinadas a magistrados; e a lista tríplice para vaga referente ao Ministério Público Federal (MPF).

Conforme dispõe o processo de preenchimento das vagas destinadas ao quinto constitucional, o TRF-4 reduziu a três nomes a lista sêxtupla formada pelo Conselho Federal da OAB. Foram escolhidos os advogados Marcelo Machado Bertoluci (RS), com 24 votos; Alaim Giovani Fortes Stefanello (PR), com 15 votos; e Ana Cristina Ferro Blasi (SC), com 14 votos. Os três integrantes da lista têm histórico de atuação na OAB. Bertoluci sucedeu Claudio Lamachia, membro honorário vitalício do Conselho Federal, na presidência da OAB-RS. Ana Blasi já foi secretária-geral da OAB-SC. E Alaim Stefanello já presidiu a Comissão de Direito Ambiental da OAB-PR e foi conselheiro estadual durante três gestões consecutivas.

O TRF-4 possui hoje 27 desembargadores. Em novembro do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 5.977/2019, que criou 57 vagas de desembargadores federais. À 4ª Região couberam 12 novas vagas de desembargador, que serão preenchidas por 10 juízes federais, um procurador da República e um advogado, compondo um colegiado de 39 desembargadores.

Magistrados

Por antiguidade, foram escolhidos, por unanimidade, os juízes federais Luiz Antonio Bonat, Alexandre Gonçalves Lippel, Hermes Siedler da Conceição Júnior, Eduardo Vandré Oliveira Lema Garcia e Marcelo Malucelli.

Por merecimento, comporão as listas tríplices os juízes e juízas federais Marcelo De Nardi, Altair Antonio Gregorio, Loraci Flores de Lima, Gisele Lemke, Eliana Paggiarin Marinho, Sérgio Renato Tejada Garcia e Francisco Donizete Gomes.

No caso dos magistrados, as listas tríplices vão sendo formadas com os nomes remanescentes. O presidente da República escolhe o primeiro nome da primeira lista tríplice. Os dois nomes que sobrarem passam a formar a nova lista com mais um nome e, assim, sucessivamente.

MPF

Comporão a lista tríplice para a vaga do quinto constitucional do MPF no TRF-4 os procuradores da República João Carlos de Carvalho Rocha, com 18 votos, Maurício Gotardo Gerum, com 17 votos, e Ângelo Roberto Ilha da Silva, com 15 votos.

Com informações do TRF-4


Nova lei fortalece a advocacia e o cidadão

A Lei 14.365/2022, publicada nesta sexta-feira (3/6) no Diário Oficial da União, traz mudanças significativas em aspectos centrais para a advocacia brasileira. Resultado da articulação conjunta da diretoria nacional da OAB com presidentes de seccionais, a nova legislação reforça a importância e a própria figura dos honorários advocatícios e estabelece novos critérios de fiscalização do exercício profissional dos advogados.

Em relação à verba honorária, a principal novidade é o asseguramento expresso do pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código de Processo Civil (CPC), nos termos da decisão recente da Corte Especial do STJ. Assim, passa a ser previsão legal a aplicação dos percentuais previstos nos §§ 2º ou 3º do artigo 85 do CPC, vedada a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em causas de valor elevado.

Da mesma forma, a Lei 14.365/2022 também garante o destaque dos honorários dos advogados, ou seja, a verba honorária já é destacada do valor principal da respectiva causa processual e expedida em nome do advogado, afastando a burocracia da necessidade de requerimento formal por parte dos profissionais da advocacia.

Repercussão

Para Ricardo Breier, presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a lei traz “marcos importantes”, ao incorporar o CPC à questão dos honorários. “É um ganho muito importante para a advocacia, principalmente com a fixação dos honorários na forma da lei. Representa dignidade para todos aqueles que trabalham. Sedimentamos, de uma vez por todas, o trabalho institucional de valorização da advocacia”, diz. 

Quanto às questões afetas à fiscalização do exercício profissional, o procurador-geral do Conselho Federal da OAB, Ulisses Rabaneda, entende que é positiva a ratificação da Ordem como responsável pelas atividades fiscalizatórias. A legislação garante à OAB a competência exclusiva fiscalização do destaque e recebimento dos honorários advocatícios.

“O legislador, ao delegar à OAB a fiscalização, o acompanhamento e a definição de parâmetros e diretrizes na relação entre advogados e sociedades de advogados ou entre sociedades e associados, demonstrou, mais uma vez, que o exercício da advocacia somente pode ser controlado pela própria instituição. É uma previsão de importância singular, na medida em que reafirma a autorregulação da advocacia”, esclarece Rabaneda.

Já Alex Sarkis, procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, ressaltou a importância da lei para a sociedade. “A sanção da Lei 14.365/22, que altera o Estatuto da Advocacia, representa um marco civilizatório importante para a classe e para a sociedade. Para além de reforçar a importância da OAB e da advocacia para a sociedade, deixa clara a importância dos honorários para os advogados. Importante sobressalto a lei dá, ao conferir exclusividade à OAB para fiscalizar a questão de honorários. O trabalho não se exauriu. Ainda há que se lutar pela derrubada dos vetos”, afirma Sarkis.

“A lei cumpre a Constituição Federal quando estabelece que o advogado é indispensável é essencial à Justiça. Fortalecer o advogado é valorizar o cidadão” , expressa o ex-presidente da OAB Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que preside a Comissão de Estudos Constitucionais do CFOAB. 

Essencialidade alimentar

A conselheira federal Cristiane Damasceno (DF) aponta que o reforço à essencialidade alimentar dos honorários é o ponto alto da lei. “É um grande ganho porque o advogado não precisa mais ficar esperando desbloquear os bens, ou mesmo saber se haverá esse desbloqueio. Honorários constituem quase um salário, a renda do advogado. Quem está trabalhando, precisa receber. Isso, por si só, já foi um ganho importante dentro da nova legislação, especialmente às advocacias criminal e tributária, que são áreas reiteradamente sujeitas a essas medidas. É um ponto de extrema relevância”, observa.

Leia aqui a lei na íntegra. 

Conheça 10 conquistas da advocacia com a nova lei