Arquivos Mensais:junho 2022
Simonetti saúda nova diretoria da Ajufe em solenidade de posse
O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou na noite desta terça-feira (7/6), em Brasília, da solenidade de posse do presidente eleito da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), no biênio 2022-2024, Nelson Alves. Em seu discurso, Simonetti saudou o empossando e cumprimentou o presidente Eduardo Brandão, que deixou o cargo. Ele lembrou os momentos de parceria da OAB, Ajufe, e outras instituições em defesa do regime democrático e das garantias fundamentais dos cidadãos.
Simonetti desejou uma boa gestão a Alves e afirmou que a parceria histórica da OAB com a Ajufe em defesa da Constituição e do Estado Democrático de Direito permanece. “Lado a lado, advocacia e magistratura devem continuar a zelar pelos princípios basilares da democracia”, assinalou o presidente da OAB.
O novo presidente da Ajufe salientou em seu discurso que sua missão maior será o cumprimento da Constituição em defesa dos brasileiros. “A Ajufe manterá sua defesa intransigente do Estado Democrático de Direito e da independência do Poder Judiciário”, declarou Alves.
Entre outras autoridades, participaram da cerimônia o ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, e o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Humberto Martins.
A cerimônia marcou a posse de Shamyl Cipriano (vice-presidente da 1ª Região), Paulo André Espirito Santo Bonfadini (vice-presidente da 2ª Região), Alexandre Saliba (vice-presidente da 3ª Região), Marcelo Roberto de Oliveira (vice-presidente da 4ª Região), Polyana Falcão Brito (vice-presidente da 5ª Região), Ivanir César Ireno Júnior (secretário-geral) e Carlos Eduardo Delgado (primeiro secretário), bem como dos demais cargos que compõem a diretoria da entidade.
OAB atua e INSS regulamenta prorrogação de prazos em caso de falhas no sistema
A OAB Nacional conquistou uma importante vitória para advocacia previdenciária. Após ofício da Ordem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) emitiu nesta segunda-feira (6/6) a portaria DIRBEN/INSS 1.023, que regulamenta a prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade do sistema. Essa prorrogação passa a ser prevista na Portaria DIRBEN/INSS 993, que é o Livro IV - Processo Administrativo Previdenciário.
O vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, saudou a definição das novas regras. “A prorrogação de prazos, em casos de problemas nos sistemas do INSS, é uma conquista. É o resultado de um esforço importante da OAB em dialogar e construir respostas. Esse tem sido o compromisso desta gestão desde o primeiro momento, ouvir a advocacia e ser sensível aos seus problemas. Essa regulamentação é um dos resultados disso”, disse Horn.
"Trata-se de um importante avanço, que privilegia a segurança jurídica da advocacia previdenciária e do segurado no manejo do processo administrativo no âmbito do INSS", afirmou o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Bruno Baptista.
“A definição dos critérios exatos relativos a atrasos provocados por mau funcionamento dos sistemas e as prorrogações decorrentes disso deve ser celebrada. A advocacia previdenciária conquista com isso um instrumento importante. É algo que terá impacto no trabalho do dia-a-dia, que é o que mais afeta a rotina de advogadas e advogados. Para muito além de uma questão da advocacia, é a sociedade quem recebe este avanço porque seus direitos não serão tolhidos em função de falhas de sistemas que fogem ao controle do cidadão e da advocacia e pelas quais nenhum deles é responsável”, afirmou a vice-presidente da comissão, Gisele Kravchychyn.
Definições
Nesta portaria, a questão da prorrogação dos prazos é detalhada. “Se os canais de atendimento remoto estiverem indisponíveis, será garantida a prorrogação do prazo até as 23hs59 do primeiro dia útil seguinte ao da resolução do problema”, diz o trecho atualizado pela portaria.
O documento define ainda os casos que serão considerados como indisponibilidade do sistema do INSS. “A falta de oferta ao público externo dos seguintes serviços: (I) requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras; (II) cumprimento de exigências; e (III) acesso às consultas disponíveis no Meu INSS.
O INSS regulamenta também que os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade de requerimento de serviços por meio do Meu INSS ou sistema de entidades parceiras e cumprimento de exigências “poderão ser prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando a indisponibilidade for superior a 180 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida no mesmo dia”.
Neste caso, a prorrogação não será feita automaticamente pelo sistema. Ela deverá ser solicitada pela parte interessada. A partir da demanda, caberá ao servidor responsável pela análise do serviço com o prazo expirado, proceder de forma manual a extensão de prazo, após se certificar da existência de registro da ocorrência de indisponibilidade do sistema ou impossibilidade técnica por parte do INSS. A checagem será feita por meio do relatório de interrupções de funcionamento que será divulgado ao público no site do INSS.
Conselho Federal publica calendário para o 36ª Exame de Ordem Unificado
A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado comunica aos interessados a previsão de realização do 36º Exame de Ordem Unificado conforme cronograma exposto abaixo:
Datas:
Publicação do edital: 09/08/2022
Período de inscrição: 11/08 a 18/08/2022
Realização da 1ª Fase (prova objetiva): 23/10/2022
Realização da 2ª Fase (prova prático-profissional): 11/12/2022
As demais datas serão divulgadas por ocasião da publicação do edital de abertura do certame.
José Alberto Simonetti
Presidente do Conselho Federal da OAB
Celso Barros Coelho Neto
Presidente da Coordenação Nacional do Exame de Ordem nificado
Marco Aurélio de Lima Choy
Presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem
Relembre as etapas da tramitação legislativa que originou a Lei 14.365/22
A Lei 14.365/22 trouxe uma série de conquistas à advocacia e à sociedade. Sancionada na quinta-feira (2/6) e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a nova legislação nasceu após intenso processo de tramitação que contou, além da atuação institucional da OAB, com a interlocução de deputados federais e senadores comprometidos com as causas da advocacia.
A proposição foi apresentada ao Plenário da Câmara dos Deputados em 26 de novembro de 2020, na forma do PL 5.284/20, de autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Em 15 de dezembro de 2020, o deputado Lafayette de Andrada (Rep-MG) apresentou o primeiro parecer preliminar dos 12 que o projeto recebeu. Em 10 de fevereiro de 2022, o PL chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara. Em 16 de fevereiro, o PL voltou ao plenário para discussão, sob relatoria de Lafayette, onde foi aprovado. Dois dias mais tarde, foi remetido ao Senado. O plenário da Casa aprovou o texto no último 11/5, com modificações de redação, e o encaminhou à sanção em 12 dias depois.
Defesa dos interesses do cidadão
Relator do PL no Senado, o senador Weverton Rocha (PDT-MA) destaca que toda a tramitação da matéria se deu com o intuito de gerar um texto que garantisse o cumprimento das prerrogativas. “As prerrogativas são importantes para a ampla defesa e para a preservação do Estado democrático de direito. Sabemos de casos de abusos e violações que estão acontecendo no dia a dia e precisamos de uma resposta para a advocacia”, diz Rocha.
Para o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia do Congresso Nacional, deputado federal Fábio Trad (PSD-MS), a sanção presidencial confirma avanços na reafirmação das prerrogativas do advogado. “Não somente isso, como também limita as ações do Estado na mesma medida que realça e revitaliza o valor constitucional das franquias profissionais. A advocacia não quer privilégio, mas efetividade no respeito às suas prerrogativas”, completa.
Autor do projeto, o deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) ressaltou, durante a votação na Câmara, que o PL recebeu a contribuição de diversos atores do Sistema de Justiça e da sociedade para resultar em um texto de consensos. “Foram necessárias inúmeras reuniões com juízes, associações de magistrados, de policiais e todos os setores que se sentiram de alguma maneira envolvidos nesse rico debate”, afirmou.
Câmara
O deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP) – bacharel em Direito e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia Pública – é outro que merece destaque em sua contribuição para que a lei fosse sancionada. Prova disso é o diploma, entregue a Teixeira pelo presidente Beto Simonetti, de reconhecimento aos esforços na tramitação do PL 5.284/2020, bem como à atuação do deputado no combate à violação de prerrogativas. Também receberam o diploma os deputados federais Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), Lafayette de Andrada (Rep-MG), Fábio Trad (PSD-MS) e Margarete Coelho (PP-PI); e aos senadores Rodrigo Pacheco (PSD-MG), Weverton Rocha (PDT-MA) e Soraya Thronicke (PSL-MS).
Ao relembrar as etapas da tramitação, Teixeira ressalta que se orgulha de ter sido um dos interlocutores da OAB no processo. “Eu vejo a Ordem como uma defensora da democracia e das prerrogativas da advocacia frente aos abusos que visam enfraquecer as instituições democráticas. É uma instituição histórica, protagonista nos momentos mais decisivos do país, e à sua trajetória agora se soma mais essa conquista”, define.
Para o deputado, a Lei 14.365/22 é um avanço. “Além de fortalecer a categoria dos advogados, reforçando as condições necessárias para o pleno exercício da profissão, essa nova lei beneficia a sociedade como um todo. Afinal, valorizar o advogado significa valorizar o cidadão”, destaca o parlamentar.
Honorários
Como o fortalecimento de medidas que garantem o recebimento de honorários é uma das questões mais ressaltadas na lei, a OAB entende que esse é um dos pontos mais positivos do texto sancionado. O procurador-adjunto de Defesa dos Honorários Advocatícios do Conselho Federal da OAB, Sergio Ludmer, ressalta que o maior exemplo desse avanço é a reafirmação do que dispõe o CPC, na linha do entendimento do recente julgamento do Tema 1.076 pelo STJ, em sede de recurso repetitivo, que veda a fixação de honorários por equidade em causas de grande valor econômico.
“Considero que a Lei 14.365/22 consagra o esforço e o trabalho da OAB. Além de reconhecer expressamente essa tese fixada pelo STJ, também fica disciplinada a indicação de um advogado por outro e a inclusão expressa das atividades de consultoria e assessoria jurídicas de modo verbal ou por escrito, a critério do advogado e do cliente, independentemente de outorga de mandato ou de formalização por contrato de honorários. Vitória semelhante está na reafirmação de que cabe ao Conselho Federal da OAB dispor, analisar e decidir sobre os honorários advocatícios dos serviços jurídicos realizados pelo advogado”, aponta o procurador.
Ludmer também destaca que “salvo renúncia expressa do advogado aos honorários pactuados na hipótese de encerramento da relação contratual com o cliente, o advogado mantém o direito aos honorários proporcionais ao trabalho realizado nos processos judiciais e administrativos em que tenha atuado, nos exatos termos do contrato celebrado, inclusive em relação aos eventos de sucesso que porventura venham a ocorrer após o encerramento da relação contratual”.