Prêmio Innovare realiza primeira reunião presencial da Comissão Julgadora em 2022

O Prêmio Innovare reuniu nesta-segunda-feira, 13 de junho, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, os representantes de sua Comissão Julgadora para a apresentação dos números da premiação deste ano. O presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, participou do evento.

O encontro também serviu para a organização dos grupos que ficarão responsáveis pela avaliação das práticas de cada uma das sete categorias: Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça e Cidadania e CNJ/Inovação e Acesso à Justiça. Também receberá um prêmio destaque, nesta edição, a prática que melhor representar os esforços para fomentar a educação e a cultura no país.

Esta foi a primeira reunião presencial da Comissão Julgadora em 2022. A mesa foi aberta pelo diretor-presidente do Instituto Innovare, Sérgio Renault, e o presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

549 iniciativas de todo o Brasil participam do 19º Prêmio Innovare

Ao todo, 549 iniciativas foram selecionadas pela Coordenação para participar da premiação. Os estados com maior número de inscritos foram São Paulo (59 práticas), Rio Grande do Sul (54), Ceará (47), Rio de Janeiro (39) e Mato Grosso do Sul (28).

Atualmente, todas elas estão sendo visitadas pelos consultores do Innovare, advogados experientes na identificação e levantamento de informações sobre as práticas; e pelos especialistas do Datafolha, que verificam as práticas da Categoria Justiça e Cidadania.

Conheça os consultores do Prêmio Innovare

Este ano a novidade é a volta aos encontros presenciais, depois de dois anos de entrevistas online, por conta da pandemia de Covid. A fase de visitas vai até o dia 15 de julho.

Após a visita, os consultores preparam relatórios que são anexados aos formulários de inscrição preenchidos pelos autores das práticas. Todo o material é enviado, então, para a Comissão Julgadora, formada por personalidades do mundo jurídico, acadêmico e empresarial.

Conheça a Comissão Julgadora do Prêmio Innovare

Os membros são responsáveis pela análise e julgamento das práticas recebidas, selecionando. A reunião de julgamento está prevista para o mês de outubro.

Durante o encontro, a presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) Rivana Ricarte, entregou kits da campanha da instituição que visa a fortalecer as Defensorias Públicas. A campanha "Onde há Defensoria, há justiça e cidadania" tem o apoio das Associações Estaduais e do DF, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Gerais (CONDEGE) e das Defensorias Públicas Estaduais e do DF.


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Com informações do INSTITUTO INNOVARE

Nova lei veda a colaboração premiada da advocacia contra seus clientes

Com a sanção da Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), houve uma série de conquistas para advogadas e advogados. Resultado do trabalho incansável da OAB, por meio de suas comissões, e da colaboração e participação da advocacia de todas as regiões do Brasil, a nova legislação traz inovações importantes. Nesta série especial, analisamos as mudanças. Aqui, vamos conhecer a alteração que vedou a possibilidade de colaboração premiada da advocacia contra seus clientes.

A Lei 14.365/22 adicionou o § 6º-I ao artigo 7º do Estatuto da Advocacia, que trata dos “direitos do advogado”. Com isso, é vedado a advogadas e advogados fechar acordos de colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. O descumprimento dessa regra implicará em processo disciplinar previsto no artigo 35º do Estatuto da Advocacia e em pena prevista no Código Penal.

Ou seja, desobedecer a esta determinação pode levar a advogada ou advogado a ser excluído dos quadros da advocacia. Além disso, o Código Penal prevê pena de detenção de três meses a um ano ou pagamento de multa. A mudança deverá ser um ponto de fortalecimento para a advocacia criminalista, embora seus efeitos não se restrinjam a esse segmento.


Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:


Art. 7º ..............................................................................................................


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§ 6º-I. É vedado ao advogado efetuar colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, e a inobservância disso importará em processo disciplinar, que poderá culminar com a aplicação do disposto no inciso III do caput do art. 35 desta Lei, sem prejuízo das penas previstas no art. 154 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Congresso da Abraminj tem participação do CFOAB

A presidente da Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Rebeca Sodré, participou, nesta segunda-feira (13/6), da abertura do XXVII Congresso da Abraminj (Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude). O evento, que tem como objetivo debater diversos temas ligados à área protetiva e infracional na jurisdição da infância e juventude, foi realizado na sala de sessões do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Rebeca representou na ocasião o presidente da OAB-PB, Harrison Targino.

Rebeca Sodré, que é também conselheira federal (PB), destacou que, no último domingo (12/6), foi o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, “data de extrema importância para cuidado e proteção infância e não poderia deixar de trazer alguns dados que consideramos importantes sobre essa temática”.

“Em 2020, um em cada 10 crianças e adolescentes ao redor do mundo se encontravam em situação de trabalho infantil. Ao todo, 160 milhões de crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos foram vítimas de trabalho infantil no mundo (97 milhões de meninos e 63 milhões de meninas). O trabalho infantil é ilegal e priva crianças e adolescentes de uma infância normal, impedindo-os(as) não só de frequentar a escola e estudar normalmente, como também de desenvolver de maneira saudável todas as suas capacidades e habilidades”, afirmou Rebeca.

Grave violação

“É importante frisar que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos e princípios fundamentais no trabalho, representando uma das principais antíteses do trabalho decente. Via de regra, sabemos que o trabalho infantil é causa e efeito da pobreza e da ausência de oportunidades para desenvolver capacidades. Ele impacta o nível de desenvolvimento das nações e, muitas vezes, leva ao trabalho forçado na vida adulta. Por todas essas razões, a eliminação do trabalho infantil é uma das prioridades da OIT (Organização Internacional do Trabalho)”, acrescentou.

Rebeca Sodré ressalta também serem preocupantes “os trabalhos invisíveis, realizados pelas crianças e adolescentes e que são frequentemente admitidos pela sociedade, como o comerciante ambulante, o guardador de carros e o guia turístico, tornando o trabalho na infância invisível, aumentando seu ciclo de aceitação”.

“É preciso que a sociedade reconheça os impactos e consequências do trabalho infantil, sejam físicas ou psicológicas, na vida de meninos e meninas que trabalham, desconstruindo assim a falsa ideia de que o trabalho precoce é um caminho possível para o desenvolvimento humano e social. Antes de trabalhar, é preciso estudar, brincar, se socializar com outras crianças para se desenvolver em todas as suas faculdades de forma integral”, concluiu.


Confira o desempenho de faculdades de todo o país no 33º Exame de Ordem

O Conselho Federal da OAB divulgou, nesta segunda-feira (13/6), o desempenho das Instituições de Ensino Superior (IES) e seus respectivos campi no 33º Exame de Ordem Unificado (EOU), realizado no segundo semestre de 2021. 

O relatório de desempenho mostra que, entre os 150.044 inscritos, 140.739 examinandos estiveram presentes na primeira fase. Logo, 93,7% dos candidatos inscritos realizaram o exame. Deste total, 39.558 foram aprovados na segunda fase, o que significa 28,1% de aprovação dos que fizeram a prova. Para fins de comparação, as taxas de aprovação do 32º e do 31º EOU foram de 21,03% e 17,41%, respectivamente.

Quanto ao reaproveitamento dos pontos da primeira fase do 32º EOU no 33º, os números mostram que 24.933 candidatos fizeram a solicitação. Destes, 18.355 realizaram as provas e 10.456 candidatos foram aprovados, perfazendo um total de 56,9% de aprovados dentre os que realizaram o reaproveitamento no 33º EOU. 

O reaproveitamento se dá quanto à aprovação na 1ª fase (prova objetiva) de um determinado exame, para que o candidato possa prestar diretamente a 2ª fase (prova prático-profissional) do EOU imediatamente subsequente.

Ao todo, 26 campi alcançaram 100% de aprovação no desempenho geral (contando o reaproveitamento), embora seja bom ressaltar que, em alguns casos, apenas um aluno foi inscrito, conseguindo a aprovação na prova.

Acesse o relatório completo do desempenho das faculdades de Direito.

Com lei que altera Estatuto, vitória no Legislativo é celebrada pela advocacia

As alterações no Estatuto da Advocacia sancionadas na última semana representam o resultado de longo esforço da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), tanto por meio do Conselho Federal quanto por outras instâncias e órgãos da entidade. O texto foi publicado no dia 3 deste mês, no Diário Oficial da União. A Lei 14.365/2022, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), registra diversas conquistas para a classe. 

“Essa lei é resultado do trabalho conjunto da diretoria do Conselho Federal com presidentes de seccionais, conselheiras e conselheiros federais e seccionais, membros de comissões e de caixas de assistência”, diz o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

A Lei 14.365/22 promoveu mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modificou também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). O texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.

Trabalho coletivo

Durante toda a tramitação do projeto, a OAB se movimentou para aprimorar o texto, em reuniões com parlamentares e operadores do direito. Além do autor da matéria e dos relatores, também houve encontros com o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

A tramitação da proposta legislativa teve início, na Câmara dos Deputados, em 2020, na gestão de Felipe Santa Cruz à frente da OAB Nacional. Na época, Santa Cruz afirmou que a aprovação seria “uma vitória no tocante às prerrogativas da advocacia, que, por consequência, contribuem efetivamente para a garantia da defesa dos direitos do cidadão em juízo”.

O presidente da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, Marcos Mero, comemora e afirma que esta é uma lei de grande importância, sobretudo no que diz respeito ao fortalecimento das prerrogativas. “Todo o CFOAB se uniu em prol da causa. Tivemos uma grande articulação no Congresso Nacional e contamos com a sensibilidade do presidente da Câmara, do relator do projeto, do presidente do Senado, advogado de carreira, e o relator no Senado também. Foi, portanto, uma vitória coletiva.”

Segundo Mero, "já iniciamos as tratativas, estamos estudando os temas para despachar com os líderes, presidentes, para que a lei seja sancionada na maior parte possível, sobretudo pelo fato de entendermos que essa legislação é a maior vitória legislativa da advocacia após a criação do próprio Estatuto”, enfatiza. 

O coordenador do Colégio de Presidentes de Seccionais, Erinaldo Dantas, também entende as mudanças como um avanço significativo de prerrogativas. “Temos de parabenizar o presidente Beto Simonetti. Ele tem feito jus ao que diz de gestão da advocacia para a advocacia, trazendo significativos avanços. Neste caso, são dispositivos do dia a dia do trabalho da advocacia, então percebe-se o trabalho feito por quem está lá também no dia a dia da operacionalização”, afirma.

Paulo Maia, presidente da Comissão Nacional de Direitos Sociais da OAB Nacional, também reforça o papel do Conselho Federal nas conquistas alcançadas até aqui. “Em primeiro lugar, a ampliação das prerrogativas decorre sempre de uma atuação forte da OAB, que é sentinela vigilante da defesa das prerrogativas e não mede esforços para as aprimorar, porque sabe que elas pertencem a cada cidadão, mas exercitadas por advogados”, disse.

Lideranças nacionais participam de dia dedicado às prerrogativas na OAB-RJ

A defesa das prerrogativas foi tema de duas atividades que movimentaram a sede da OAB-RJ na última sexta-feira (10/6). A primeira foi o evento “Mais Prerrogativas pelo Brasil”, que trouxe à seccional as maiores lideranças nacionais da pauta dentro do Sistema OAB: o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Ricardo Breier, e o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas da Advocacia, Alex Sarkis. A segunda, o Colégio de Presidentes de Prerrogativas, encontro que reuniu representantes desta comissão de todas as subseções do estado.

Conduzido pelo presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-RJ, Marcello Oliveira, o evento da manhã teve a participação de diversos presidentes de subseção e dos responsáveis pelas respectivas comissões voltadas para a garantia dos direitos profissionais da classe. A ideia, explicou Breier, foi apresentar o trabalho neste sentido da gestão Beto Simonetti, empossada há poucos meses, e integrar a atuação da entidade.

“A Comissão Nacional de Prerrogativas vem visitando as 27 seccionais para entender como a defesa das prerrogativas é estruturada, para que possamos criar um sistema nacional unificado de prerrogativas, que absorva as melhores práticas de cada localidade para que as seccionais mais carentes se beneficiem desse ‘know-how’. Prerrogativas são o lema da gestão Beto Simonetti à frente do Conselho Federal”, disse Breier.

Argumentar não é desacatar

Com a ideia de intercâmbio constante entre as unidades da Ordem, Breier contou que um dos grandes projetos do grupo que lidera neste triênio é a criação de um cadastro nacional de violadores de prerrogativas, que listará nomes que ficariam impedidos de pedir inscrição na OAB. O ex-presidente da OAB-RS e conselheiro federal contou sobre a elaboração do mote que norteará seus trabalhos: “Argumentar não é desacatar”. O sentido é esvaziar a justificativa muitas vezes usada por agentes públicos para imputar a advogadas e advogados a acusação de desacato a autoridade. Como inspiração ao projeto está um caso grave de um advogado que foi vítima de prisão abusiva e teve sua carteira da OAB quebrada por um agente público que não aceitou o documento como identificação.

Oliveira expôs o método de trabalho da comissão da Seccional, cuja atuação é fatiada em coordenadorias especializadas: Mulher Advogada; Pessoas com Deficiência; Prerrogativas junto às Delegacias de Polícia Estaduais; junto à Polícia Militar; ao Ministério Público Estadual; à Justiça do Trabalho; às entidades de trânsito; à Justiça Desportiva; à Justiça Militar;  às Secretarias de Fazenda e Conselhos de Contribuintes; ao Corpo de Bombeiros; aos Juizados Especiais Cíveis; ao Ministério Público Federal; Prerrogativas para Varas de Família do TJRJ e Conselhos Tutelares; para Assuntos Criminais da Justiça Estadual; para Assuntos Previdenciários; para a Polícia Federal; Prerrogativas nas Unidades Prisionais; Acompanhamento Legislativo; Prerrogativas de Processo Eletrônico e Inteligência Artificial; e para Agilização Processual.

“A criação dos subgrupos confere mais qualidade e quantidade de delegados dedicados à causa. O eixo central é uma procuradoria de prerrogativas forte e valorizada, disponível 24 horas por dia para socorrer a classe”, disse Oliveira.

O presidente do grupo da seccional contou da criação da Escola de Prerrogativas, mirando a excelência na formação desses defensores e a formação de agentes públicos com a finalidade de cortar o mal do abuso de autoridade pela raiz. A experiência piloto foi uma parceria com a Guarda Municipal da capital. Breier manifestou o desejo de reproduzir o exemplo para o restante do Sistema OAB.

Sarkis reiterou a urgência de se unificar os protocolos de reação a violações de prerrogativas país afora e da dedicação que movem os advogados que se engajam na Ordem. 

“Não dá para viver da forma romântica como vivíamos anos atrás. Novas variantes de violações de prerrogativas surgem a cada momento, e precisamos aprimorar nossas vacinas. Isso impõe a necessidade de especialização. A Seccional do Rio de Janeiro está muito bem servida no campo das prerrogativas, com procuradores especializados e valorizados, como deve ser”, elogiou o conselheiro federal por Rondônia.

Atualização do Estatuto é mais um escudo para classe

Pontos recorrentes nas falas foram a importância de os colegas se informarem sobre seus direitos profissionais e saberem como acionar o plantão de prerrogativas das unidades da Ordem; a bem-vinda atualização do Estatuto da Advocacia proporcionada pela sanção da Lei 14.365/2022 e a vedação recente do STJ à fixação de honorários por equidade.

Presidente da Caarj, Marisa Gaudio narrou a luta da OAB-RJ para coibir a prática de uma juíza de vara única em Iguaba Grande de medir a saia das mulheres à porta do fórum, um caso que ganhou repercussão nacional. À época, Marisa era diretora de Mulheres da seccional. 

À mesa estiveram ainda o presidente do IAB, Sydney Sanches, a ex-presidente do IAB, Rita Cortez, a secretária-adjunta da OAB-RJ, Monica Alexandre Santos, a 1ª vice-presidente da Comissão de Prerrogativas, Leila Pose, o 2º vice-presidente, Leonardo da Luz, a procuradora-geral da comissão, Sheila Mafra, a presidente da Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat), Cristina Targino; o diretor de Comunicação da Seccional, Marcus Vinicius Cordeiro; o diretor de Valorização da Advocacia da OAB-RJ, Paulo Grossi; a secretária-adjunta da Comissão de Prerrogativas, Andreia Tinoco; o secretário-geral da comissão, Waltenir Costa; o diretor-geral da Escola de Prerrogativas, Wanderley Rebello; e o coordenador acadêmico, Paulo Machado. 

O presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas - Rio de Janeiro, Thiago Minagé, o advogado inscrito na OAB-PR Claudio Caledônio, que teve a palavra cassada por uma magistrada e ouviu dela uma ordem para deixar a sala de audiência; e o presidente da OAB/Piraí, Luiz Augusto da Costa, também tiveram fala.  

Costa contou do caso que vem escandalizando a advocacia fluminense: o da advogada que sofre um processo penal movido por uma magistrada da Vara Única de Piraí, que busca suspender-lhe o direito de advogar. A juíza remeteu a Costa a ordem para o impedimento, que só pode se dar após processo no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Diante da manifestação de impossibilidade do presidente da subseção, a juíza abriu inquérito contra ele por crime de desobediência e instituiu multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento. 

Oliveira afirmou que a Procuradoria-geral da OAB-RJ impetrou mandado de segurança e acompanha o habeas corpus da colega. A atuação já rendeu uma declaração de suspeição desta juíza.

Com informações da OAB-RJ