OAB sedia jantar de finalistas do 17º Prêmio Engenho de Comunicação

A OAB Nacional sediou, nesta segunda-feira (13/6), o jantar de recepção aos finalistas da 17ª edição do Prêmio Engenho de Comunicação. A premiação existe desde 2004 e destaca jornalistas e veículos de comunicação que produzem notícias a partir de Brasília.

"É uma fidalguia muito grande de todos vocês, hoje, poderem prestigiar a OAB, que é tida e assim nos mantemos, como a casa das liberdades. E uma liberdade muito cara a todos nós é a liberdade de imprensa”, ressaltou o presidente do Conselho Federal, Beto Simonetti. 

Simonetti enfatizou que a Ordem, historicamente, defende a liberdade de imprensa. “E temos nos posicionado contra as tentativas reiteradas de regulação da mídia e fazemos porque temos esse sentimento e a convicção de que para que o Brasil seja um país livre e a Ordem, guardando identidade com a sua história combativa, tem sim que por obrigação ser uma grande defensora das liberdades, sobretudo da liberdade de imprensa”, ressaltou o presidente.

"A OAB é uma parceira natural do Prêmio Engenho, pois defende os mesmos valores que a premiação: liberdade de imprensa, ética, transparência, democracia e cidadania", disse a presidente e criadora do Prêmio Engenho, jornalista Kátia Cubel.

Ela conta que o prêmio foi interrompido com a pandemia e, na retomada, houve a reconexão entre parceiros, homenageados, comissão julgadora e com a OAB. 

A ex-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maria Cristina Peduzzi é a presidente da Comissão Julgadora. “A homenagem reproduz algo que já existe, não cria nada. Tivemos dificuldade para selecionar poucos nomes dentre tantos ilustres representantes. E o fizemos exatamente nessa concepção de homenagear aquela competência que toda a sociedade já identificava, já reconhecia e que, simbolicamente com a entrega deste prêmio, ela é publicizada”, afirmou a ministra. 

Ela destacou a que o Prêmio Engenho homenageia jornalistas, emissoras, sites, a imprensa como um todo. “Todos os segmentos da comunicação, porque é a comunicação que nos traz a notícia, que nos dá esse alimento diário”, concluiu. 

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, afirmou que “sem comunicação, não temos democracia, sem democracia não temos Estado de Direito. Então a imprensa é primordial para principalmente esclarecer a sociedade daquilo que existe no dia a dia, transmitindo a verdade dos fatos.”

A solenidade de premiação será no dia 19 de agosto, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF). “Quando eu fui convidado para participar e, ao mesmo tempo, servir de base pelo Conselho da Justiça Federal para sediar a premiação, recebi com muito orgulho e com muita alegria a incumbência de ceder o local, porque eu estava cedendo ao local da cidadania. O STJ é visto como o Tribunal da Cidadania”, disse Martins.

Os finalistas e vencedores são escolhidos por uma comissão julgadora formada por notáveis. Nesta edição, a composição do júri é a seguinte: ministra Cristina Peduzzi, do Tribunal Superior do Trabalho (TST); ministro Jorge Oliveira, do Tribunal de Contas da União (TCU); a procuradora-chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), Fabiana Barreto; o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Mário Velloso Filho; o mestre em Comunicação Bruno Nalon; e os juristas Eliziane Carvalho, do Sistema CNA-Senar, e Marcus Vinicius Furtado Coêlho, membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da OAB.

Confira a lista dos finalistas:

1) Site

Metrópoles

Correio Braziliense

Poder 360

2) Coluna

Ana Maria Campos

Claudio Humberto

Denise Rottenburg

3) Programa da TV

Bom Dia DF

Band Cidade

DF no Ar

4) Apresentador de TV

Fred Ferreira

Heraldo Pereira

Neila Medeiros

5) Programa de rádio

CBN BSB

Band News

Bastidores do Poder

6) Apresentador de rádio

Rodrigo Orengo

Cláudio Humberto

Bruno Melo

7) Veículo impresso

Correio Braziliense

Jornal de Brasília

Roteiro

8) Cobertura da capital

Metrópoles

Correio Braziliense

Bom Dia DF

9) Homenagem especial

Zileide Silva (TV Globo)

10) Jornalista do ano

Ana Dubeux (Correio Braziliense)

Aumenta punição para quem não respeita prerrogativas da advocacia

A criminalização do desrespeito às prerrogativas de advogadas e advogados foi uma grande conquista, celebrada com a devida importância quando de sua inserção no arco legal. Com a sanção da Lei 14.365/22, que atualiza o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), esse novo paradigma ganha novos contornos. Fruto da atuação incansável da OAB, por meio de suas comissões, e do apoio e entrega da advocacia de todo país, a Lei 14.365/22 estabelece novidades. Nesta série especial, o impacto das mudanças é o foco. Desrespeitar as prerrogativas de advogadas e advogados pode resultar em pena de até quatros anos de cadeia.

A luta em defesa das prerrogativas da advocacia é uma bandeira histórica da OAB. Obter a aprovação do projeto que passou a prever pena de detenção aos infratores foi um marco para a Ordem, para os profissionais e para a sociedade. As prerrogativas não são um privilégio de classe, elas são o instrumento fundamental e insubstituível sem o qual a cidadania não poderá ser devidamente representada e respeitada perante o Estado. Violá-las é antes de tudo uma violência contra a sociedade em geral e contra aquele que busca seus legítimos direitos perante o Judiciário em particular. Respeitá-las é um gesto em defesa da democracia e do devido processo legal.

A inovação trazida pela Lei 14.365/22 reforça esse aspecto. Ao alterar o Estatuto da Advocacia, a nova legislação aumenta a pena para o desrespeito às prerrogativas. Antes, a pena de detenção variava de três meses a um ano, e multa. Agora, o artigo 7º-B passa a estabelecer detenção, de dois a quatro anos, e multa.

A Ordem entende que as mudanças na lei chegam para dar um incremento ainda maior no campo da proteção do exercício profissional da advocacia. Ela esclarece alguns aspectos exatamente para evitar abusos e excessos praticados por autoridades. A atualização do Estatuto da Advocacia é um instrumento para combater tentativas de criminalização da advocacia.

Veja como ficou a redação da lei Lei 8.906/1994, com as alterações:


Art. 7º-B. ..........................................................................................................

Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (NR)

Histórico

O Projeto de Lei nº 5284/2020, que atualizou diversos dispositivos do Estatuto da Advocacia, teve autoria do deputado federal Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) e recebeu contribuições substantivas dos relatores, o deputado Lafayette de Andrada (REP-MG), na Câmara; e o senador Weverton Rocha (PDT–MA), no Senado; além de outros parlamentares, da Ordem dos Advogados do Brasil, juristas e demais atores do Sistema de Justiça. Aprovados pelas duas Casas, o PL resultou na Lei 14.365/2022, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de junho.

A Lei 14.365/22 promove mudanças no conteúdo das Leis 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) e 13.105/15 (Código de Processo Civil). Modifica também o Decreto-Lei 3.689/41 (Código de Processo Penal). Seu texto inclui disposições sobre a atividade privativa da advocacia, a fiscalização, a competência, as prerrogativas, as sociedades de advogados, o advogado associado, os honorários advocatícios, os limites de impedimentos ao exercício da advocacia e a suspensão de prazo no processo penal.