Arquivos Mensais:março 2022
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OAB Nacional celebra dia da Advocacia Previdenciária
Neste dia 10 de março, “Dia do Advogado Previdenciário”, o Conselho Federal da OAB parabeniza todos os advogados e advogadas que militam na Advocacia Previdenciária no Brasil. Os colegas que atuam na área lutam pela execução de direitos sociais previstos na Constituição, garantido a aplicação correta de benefícios essenciais à sobrevivência daqueles que contribuíram ao longo de toda uma vida de trabalho.
A advocacia previdenciária luta também, no dia-a-dia, pela redução das desigualdades sociais no país e pela defesa das normas estipuladas pela Constituição Federal de 1988. Para o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, a Advocacia Previdenciária é indispensável na defesa dos brasileiros.
“Nossos cumprimentos à Advocacia Previdenciária, tão importante e imprescindível na defesa dos direitos dos cidadãos e cidadãs brasileiros, que buscam, através desses profissionais, o direito ao sustento e ao benefício que lhes garante a vida. Fica aqui a nossa homenagem a tantos que estão nas lutas pelas nossas prerrogativas na defesa desses direitos básicos, tão importantes para a cidadania brasileira”, celebra Rafael Horn.
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OAB Nacional atuará no CNMP em caso sobre contratação de escritórios
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) admitiu a entrada da OAB Nacional como assistente em um procedimento administrativo em face do Ministério Público da Bahia (MP-BA), apresentado pela OAB-BA, contra uma recomendação do órgão que sugere a rescisão de acordos e a não contratação de escritórios de advocacia pelo município de Madre de Deus-BA.
Mesmo a prefeitura e os escritórios envolvidos tendo demonstrado a legalidade da contratação, o MP-BA exarou recomendações para que o ente público não fizesse mais a contratação dos serviços advocatícios sem licitação.
No pedido enviado ao CNMP, a OAB Nacional destaca que o tema é de interesse da advocacia e que a Recomendação do MP baiano contraria normas e leis que estabelecem as formas de contratação de advogados pelos entes públicos.
A Ordem aponta que o serviço advocatício, pela própria natureza do trabalho, compreende prestação singular, uma vez que cada profissional habilitado tem os seus conhecimentos individuais, sua tecnicidade e sua própria capacidade e características que tornam, por si só, inviável a contratação do serviço por meio de licitação.
“A Lei n. 8.666/93 exclui os serviços de advocacia de certames licitatórios no patrocínio de causas judiciais de entes públicos, uma vez que o art. 25, da Lei nº 8.666/93, diz textualmente que “é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição”, prevendo-se o caso de contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13, ou seja, de natureza singular e com profissionais ou empresas de notória especialização (inciso II)”, discorreu a Ordem.
No entendimento da OAB, a recomendação exarada pelo MP-BA contraria diversos dispositivos legais e até mesmo uma Recomendação do próprio CNMP, que afirmou “não ser ilícito ou ímprobo a contratação direta de advogado ou escritório de advocacia por ente público” (Recomendação n 36/2015).
Desta forma, a Ordem recomendou aos membros do Ministério Público que, caso haja entendimento de irregularidades em qualquer contratação, eventual ação a ser proposta deve ser subsidiada pela descrição do descumprimento dos requisitos da Lei de Licitação.
O relator no CNMP, conselheiro Otavio Luiz Rodrigues Jr., deferiu o ingresso do Conselho Federal como assistente da seccional da Bahia no caso. O relator também já aceitou o pedido de liminar feito pela OAB-BA para suspender os efeitos da recomendação do MP-BA e determinar ainda a suspensão de todo e qualquer procedimento eventualmente instaurado em virtude do descumprimento da Recomendação.