OAB realiza seminário nacional sobre razoável duração do processo e dá posse à Comissão de Celeridade Processual

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Especial de Celeridade Processual, realizou, nesta sexta-feira (11), o Seminário Nacional Razoável Duração do Processo em Perspectiva. O evento virtual reuniu juristas especializados no assunto para um debate acerca da garantia de uma prestação jurisdicional entregue de maneira eficaz e tempestiva.

O presidente da OAB-RJ, Luciano Bandeira, representou a diretoria nacional da Ordem no evento e fez o pronunciamento de abertura. “Uma das preocupações do novo Código de Processo Civil é justamente prover mais celeridade processual por meio das metodologias adequadas de resolução de conflitos”, observou. Após sua breve fala, Bandeira deu posse formal aos novos membros da Comissão Especial de Celeridade Processual da OAB Nacional.

A palestra principal ficou a cargo do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, um dos responsáveis pela elaboração do novo Código de Processo Civil, promulgado em 2015. “A razoável duração do processo tem uma relação conceitual com a justiça. A razoabilidade pode encontrar um conceito em cada um de nós, mas sabemos de modo unânime o que não é razoável. Estudos de uma comissão de juristas que integrei demonstram três razões principais para uma duração não adequada: liturgia formal, prodigalidade recursal e a litigiosidade desenfreada, surgida no Brasil na década de 70. As soluções passam pela simplificação processual e pela sucumbência recursal”, disse o magistrado.

Na sequência, o presidente da Comissão Especial de Celeridade Processual, Paulo Grossi, falou sobre a necessidade de enxergar a razoável duração do processo não como mero direito, mas como garantia constitucional. “É necessário que a advocacia dê as mãos ao Judiciário para analisar esse problema que se arrasta há décadas. É uma questão multifatorial, que envolve juízes, advogados, promotores e diversos agentes e vieses. Um processo que se arrasta há muito tempo é ruim para o cidadão, é ruim para o advogado e para o erário, pois é dispendioso”, observou. 

 Também estiveram na mesa de abertura a vice-presidente da Comissão Especial de Celeridade Processual, Adriane Magalhães; a secretária da comissão, Nívea Corcino Locatelli Braga, que atuou como moderadora dos debates; e o membro consultor da comissão, Paulo Cezar Pinheiro Carneiro. Foi dele a palestra “Celeridade Processual e os benefícios para a Advocacia”, que sugeriu a identificação e resolução de gargalos que consomem tempo de forma desnecessária no transcorrer do trâmite processual


Comissões da OAB e entidades da Advocacia Pública debatem PEC da Reforma Administrativa

A Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) e a Comissão Especial de Direito Administrativo (CEDA) da OAB Nacional se reuniram, nesta quarta-feira (9), para tratar da PEC da Reforma Administrativa (PEC 32/2020) e traçar estratégias de atuação do sistema OAB para o acompanhamento e apresentação de emendas ao projeto, tendo em vista diversos aspectos preocupantes da proposta em debate na Câmara dos Deputados.

O encontro reuniu ainda representantes das comissões de Advocacia Pública das seccionais da Ordem e dirigentes de diversas entidades da Advocacia Pública federal, estadual, distrital e municipal (ANAFE, ANAUNI, SINPROFAZ, ANPPREV, ANAJUR, FORUM, ANAPE e ANPM).

O objetivo o grupo é formular ações e estratégias para o acompanhamento da tramitação do texto no parlamento, além de sugerir emedas que adequem o projeto de Reforma Administrativa ao desejo de aprimoramento da administração pública. A principal preocupação das comissões da OAB e das entidades da Advocacia Pública é com o ataque que o atual texto promove à independência técnica das carreiras de Estado, além da precarização dos vínculos com a administração pública.

Na avaliação do grupo, a proposta em debate não entrega aquilo que promete: eficiência, modernização e economia. Pelo contrário, o texto abre espaço para a captura privada do serviço público, até mesmo em setores estratégicos do Estado, comprometendo também a autonomia administrativa dos entes federados, submetendo toda a federação à régua da União.

O presidente da CNAP, Marcello Terto, destacou que a atual proposta representa “um verdadeiro retrocesso para toda a advocacia” e para a sociedade, ao gerar uma desarticulação de diversos segmentos e setores do serviço público, dificultando inclusive a própria atuação do Estado. “A insegurança gerada pela proposta de deformação da Administração Pública, sem as blindagens institucionais, funcionais e profissionais necessárias dos seus serviços, afetará ainda mais o trabalho de quem tem a missão de representar os interesses da cidadania perante o Estado, em todos os seus níveis”, afirmou Terto.

Já o presidente da CEDA, José Cristóvam, afirmou que existe uma preocupação geral com o teor da Reforma, tanto em aspectos que impactam a advocacia pública, bem como em relação a questões que impactam o interesse da sociedade, como na questão da estabilidade e do vínculo dos servidores com a administração pública. “O texto fragiliza a relação da prestação das atividades pelo servidor público e, com o discurso de modernização e de redução de gastos, esconde na verdade uma tentativa de enfraquecimento do próprio Estado e do serviço público. Essa situação é preocupante e prejudicial para toda a sociedade”, avaliou Cristóvam.

Os representantes das Comissões de Advocacia Pública das seccionais da OAB destacaram ainda que a PEC 32 ataca o serviço público em momento crítico de pandemia, quando o papel do Estado e dos servidores públicos se mostrou fundamental para o enfrentamento da Covid-19. Os representantes das CAPs lembraram também que a Reforma abre mais espaço para o retorno da cultura patrimonialista na Administração Pública, ampliando espaços de apadrinhamento político nos órgãos públicos.

Diante das preocupações levantadas, o grupo decidiu encaminhar solicitações ao presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, como a criação de uma Comissão Especial de Acompanhamento da Reforma Administrativa, com atuação integrada com outras comissões da Ordem, como a de Estudos Constitucionais, Defesa das Prerrogativas e Direitos Humanos. Além disso, o grupo pretende encaminhar os pontos críticos da PEC 32 para análise do Conselho Pleno e realizar um evento público de debates para apresentar críticas e definir pautas que promovam uma Reforma Administrativa funcional.

CNJ atende OAB e regulamenta Gabinete Virtual para garantir atendimento à advocacia

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na sessão realizada no dia 1º de junho ato normativo que altera a Resolução CNJ 322/2020 para assegurar que membros da advocacia possam ser atendidos por magistrados por meio de teleconferência durante a pandemia. A mudança prevê ainda que a resposta sobre pedido de atendimento deve ocorrer, ressalvadas as situações de urgência, no prazo de até 48 horas. A OAB tem trabalhado para assegurar a advogadas e advogados condições de trabalho adequadas especialmente no contexto pandêmico em que novas tecnologias impõem novos métodos e práticas ainda não consolidadas e pouco compreendidas por alguns setores.

O conselheiro Marcus Vinicius Jardim Rodrigues, representante da OAB no CNJ, destacou a importância da modificação da resolução que estabelece, no âmbito do Poder Judiciário, medidas para a retomada dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para a prevenção de contágio pelo coronavírus.

“O atendimento ininterrupto pelos juízes é prerrogativa indispensável da advocacia e, infelizmente, o atendimento remoto, como única possibilidade em períodos de pandemia, tem dificultado esse direito que não é de advogados, mas principalmente do cidadão, usuário dos serviços públicos do Poder Judiciário. Deste modo, a nova redação de normativa do CNJ propicia clareza e assegura objetivamente a prestação do serviço essencial. Garante, em prazo certo, o atendimento a advogadas e advogados pelos magistrados, notadamente nas regiões carentes de estruturas de tecnologia e internet. A decisão do CNJ, enfim, homenageia o trabalho da advocacia e o funcionamento mais eficiente da Justiça”, disse Rodrigues.

O acórdão salienta que “é imperioso deixar claro que, mesmo em tempos de pandemia, o atendimento virtual deverá ser assegurado por meio do Balcão Virtual, nos termos da Resolução CNJ nº 372, sendo o interesse do advogado em ser atendido pelo magistrado devidamente registrado por meio eletrônico indicado pelo tribunal, com dia e hora, e a resposta sobre o atendimento ocorrer, ressalvadas as situações de urgência, no prazo de até 48 horas, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário”.

Prazos
Outra mudança feita pelo CNJ diz respeito à suspensão de prazos processuais pelos tribunais. De acordo com a alteração, além de “justificação adequada” para suspensão dos prazos, a medida “não impede a realização de atos telepresenciais, como audiências ou sessões de julgamento, cabendo ao magistrado competente decidir sobre sua suspensão, diante das peculiaridades de cada caso concreto e de eventual requerimento fundamentado das partes”.

STF atende OAB e decide que é inconstitucional limitar concessão de liminar em mandado de segurança

A OAB Nacional obteve, nesta quarta-feira (9), mais uma importante vitória para a advocacia e a cidadania. A ação direta de inconstitucionalidade nº 4.296, proposta pela Ordem, foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que são inconstitucionais normas que proíbem a concessão de liminar em mandado de segurança na compensação de créditos tributários. A decisão do STF se deu sobre trechos da Lei do Mandado de Segurança (Lei 12.016/09) que limitam a concessão de liminares neste tipo de ação. 

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, classificou a decisão como um importante avanço civilizatório. “Os ministros da Suprema Corte entenderam que, ao limitar a concessão de liminar, os dispositivos acabavam por ferir a Constituição Federal, que prevê o mandado de segurança para impedir que a Administração Pública ocasione lesão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo do cidadão”, apontou Santa Cruz.

Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais e procurador constitucional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, trata-se de “importante vitória para o devido processo legal e para a cidadania, pois permite a concessão de medida liminar para evitar atos abusivos por parte do poder público, independentemente de sua prévia audiência e em matérias tributárias relevantes”. 


Comunicado XXXII Exame de Ordem Unificado: entrada escalonada dos examinandos

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgaram, nesta quinta-feira (8), o comunicado sobre a sugestão de entrada escalonada dos examinandos que vão prestar o XXXII Exame de Ordem Unificado no próximo dia 13 de junho.

Considerando as medidas restritivas e as regras de isolamento e condições sanitárias aplicadas por causa da pandemia de COVID-19, no intuito de evitar aglomeração na entrada dos locais de prova, a Coordenação Nacional do EOU e a Fundação Getulio Vargas sugerem a seguinte entrada escalonada dos examinandos, observado o horário de Brasília:

Horário de chegada/comparecimento:

Grupo I: às 11:30 – examinando com iniciais do nome de A a G;

Grupo II: às 12:00 – examinando com iniciais do nome de H a N;

Grupo III: às 12:30 - examinando com iniciais do nome de O a Z.

Ao ingressar no local de prova, o examinando deverá se dirigir imediatamente para a sua respectiva sala.

Confira aqui a íntegra do Comunicado


Comissão de Defesa do Consumidor celebra aprovação do PL contra o superendividamento

A Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da OAB Nacional celebra a aprovação do PL 1805/21, pelo Senado Federal, nesta quarta-feira (9), medida que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores brasileiros. A atuação da CEDC foi fundamental para aprovação da nova lei. O colegiado da Ordem se engajou nos debates sobre o tema, promovendo dezenas de eventos e audiências públicas sobre o assunto ao longo dos últimos anos.

A CEDC entende que a nova lei se mostrou ainda mais necessária em razão do cenário gerado pela pandemia da covid-19, sendo primordial destacar pontos do texto que atuam na prevenção ao superendividamento, que hoje atinge mais de 62 milhões de pessoas no Brasil. A nova medida tem como foco ainda proibir práticas enganosas e ampliar a conscientização da cultura do pagamento das dívidas, com estímulo à renegociação e à organização de planos de pagamento e de audiências de negociação de dívidas.

A presidente da CEDC, Marié Miranda, destaca o intenso e árduo trabalho feito pela OAB para aprovação da medida. Através da CEDC da OAB Nacional e das Comissões de Defesa do Consumidor das seccionais, foram realizados diversos eventos para debater o tema, como audiências públicas com os relatores do texto na Câmara e no Senado, manifesto de entidades de defesa do consumidor, audiências públicas na Câmara, no Senado e no Ministério da Justiça, além do lançamento de cartilhas para orientar os consumidores superendividados.

“A aprovação deste Projeto de Lei significa que teremos regras para o tratamento e prevenção aos mais de 60 milhões de superendividados brasileiros, resgatando estes brasileiros ao mercado e com certeza trazendo melhoras a economia do país. A OAB, através das comissões de consumidor das seccionais também assumirá um importante papel daqui para frente, apoiando e participando intensamente nas negociações previstas no projeto de lei entre os consumidores e empresas credoras”, destacou Marié Miranda.

O texto aprovado pelo Senado segue agora para sanção presidencial. Entre outros pontos, a medida cria mecanismo que impendem a contratação de empréstimos acima da capacidade de pagamento do consumidor, estabelece prazo de sete dias para o consumidor desistir de crédito consignado contratado e proíbe bancos e instituições financeiras de assediar ou pressionar consumidores para contratação de empréstimos, principalmente pessoas mais vulneráveis, como idosos e analfabetos.