OAB homenageia 10 Anos de Jurisdição de ministros do Quinto Constitucional no STJ

A OAB Nacional realizou nesta segunda-feira (14) o evento virtual "10 Anos de Jurisdição dos Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Cueva e Sebastião Reis - Quinto Constitucional no STJ". O evento foi transmitido ao vivo no canal oficial da Ordem no Youtube. O ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, coordenador-geral do evento, representou o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz. Ao falar dos três ministros homenageados, Coêlho destacou a importância do quinto constitucional.

“A melhor defesa do quinto constitucional é a atuação dos magistrados que representam a advocacia na jurisdição. Tanto na atuação isenta e competente, quanto na defesa das prerrogativas de advogadas e advogados. A OAB entende que defender as prerrogativas da advocacia é defender a ordem jurídica e constitucional do Estado Democrático de Direito. Significa, portanto, defender a higidez da jurisdição. Assim, os representantes do quinto constitucional que aqui se encontram bem assim o fizeram e continuam a fazer ao longo do desempenho de suas valorosas funções”, disse o ex-presidente da OAB.

Além de Coêlho, participaram do evento os ex-presidentes da OAB Nacional Claudio Lamachia e Ophir Cavalcante Junior, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Cássio Nunes Marques, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, os ministros do STJ, João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Alves dos Reis Júnior, o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, a conselheira federal da OAB e Medalha Rui Barbosa Cléa Carpi da Rocha, a presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Rita Cortez, o coordenador nacional do Colégio de Presidentes Seccionais, Leonardo Campos, as conselheiras da OAB e conselheiras nacionais do Ministério Público, Fernanda Marinela e Sandra Krieger, os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), André Godinho e Marcus Vinicius Jardim, o presidente da Comissão Nacional de Defesa da República e da Democracia do Conselho Federal da OAB, Nabor Bulhões.

Advogadas grávidas não podem ser obrigadas a passar por raio-x para ingressar em presídios no AM

A Justiça Federal no Amazonas decidiu que advogadas grávidas não precisam mais ser obrigadas a passar por aparelho de raio-x ou por detector de metal durante visitas para o atendimento de clientes em unidades prisionais do Estado. A decisão atende uma solicitação feita pela OAB, por meio da seccional amazonense e da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas.

A procuradora nacional adjunto, Adriane Cristine Cabral Magalhães, relata que recebeu inúmeras denúncias de advogadas gestantes que atuam no Amazonas e estavam sendo obrigadas pela administração prisional a passar pelo raio-x ou pelo detector metal ao ingressar nos presídios, para a realização de parlatório com os clientes. A autoridade responsável pela Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) do Amazonas tampouco respondeu às solicitações da Ordem para mudanças no procedimento de ingresso nos presídios, respeitando as prerrogativas da advocacia. Dessa forma, a OAB impetrou um mandado de segurança contra a violação das prerrogativas das advogadas grávidas.

Em outubro do ano passado, o juiz Federal Ricardo A. de Sales já havia concedido a liminar e, na semana passada, julgou o mérito do pedido da Ordem, ratificando a liminar deferida para determinar que a administração penitenciária do Amazonas “se abstenha de impor a obrigação às advogadas gestantes de passar por raio-x ou detector de metal, na entrada das unidades prisionais, para realização de parlatório com seus constituintes”, determinou o juiz.

Na decisão, o magistrado ressaltou que existem “outros meios de se evitar a entrada de artigos proibidos nas unidades prisionais, sem que seja colocada em risco a saúde da gestante e principalmente da criança em seu ventre”, afirmou o juiz.

Confira aqui a íntegra da sentença

Aberto prazo para justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19

A OAB Nacional, por meio da Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, e a Fundação Getulio Vargas divulgaram, nesta segunda-feira (14), o link para a justificativa de ausência dos examinandos diagnosticados com Covid-19, conforme disposto em edital do XXXII Exame de Ordem Unificado.

Considerando a pandemia pelo coronavírus (Covid-19), o examinando diagnosticado com Covid-19 até 15 (quinze) dias anteriores à aplicação da prova que, por essa razão, não tenha comparecido ao Exame, deverá comunicar sua condição, por meio de link na página de acompanhamento do Exame de Ordem, pelo período de 15 (quinze) dias a contar da data da realização das provas, para análise da participação no próximo Exame.

Para a análise, o examinando deverá, obrigatoriamente, inserir documento legível que comprove a doença, no qual deve conter o nome completo do examinando, o diagnóstico com a descrição da condição que motivou a solicitação e o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID 10), a assinatura e identificação do profissional competente, com o respectivo registro do Conselho Regional de Medicina (CRM), do Ministério da Saúde (RMS) ou de órgão competente, bem como a data do atendimento, com formatação em PDF, JPEG ou JPG, com o tamanho máximo de 2MB.

A aprovação do documento comprobatório garante o aproveitamento da taxa de inscrição paga ou a isenção deferida para o XXXIII Exame de Ordem Unificado, em data a ser divulgada.


Confira o gabarito preliminar oficial da prova objetiva do XXXII Exame de Ordem

Os candidatos que participaram da 1ª fase (prova objetiva) do XXXII Exame de Ordem Unificado, neste domingo (13), já podem conferir o gabarito preliminar oficial da avaliação.

A prova objetiva foi composta por 80 questões, de caráter eliminatório. As perguntas eram de múltipla escolha sobre temas que integram os conteúdos profissionalizantes obrigatórios do curso de Direito, além de Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.

De acordo com o edital do XXXII Exame de Ordem Unificado, o resultado preliminar da 1ª fase será divulgado no próximo dia 2 de julho, enquanto entre os dias 3 e 5 de julho abre-se o prazo de recursos. O gabarito definitivo da primeira fase será divulgado no dia 14 de julho, junto com o resultado final da 1ª fase (prova objetiva).

Para quem for aprovado, a previsão de divulgação dos locais da prova prático-profissional (2ª fase do Exame de Ordem) é no dia 3 de agosto, já que a prova ocorrerá no dia 8 de agosto de 2021.

Confira aqui o gabarito preliminar oficial da 1ª fase (prova objetiva) do XXXII Exame de Ordem Unificado

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