Santa Cruz falará sobre o futuro da advocacia em congresso internacional online

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, participa nesta quarta-feira (5) do II Annual Meeting, congresso internacional sobre Mercado, Tecnologia e Direito, promovido pelo Instituto New Law. Santa Cruz falará, às 17h, na abertura do painel “O futuro da advocacia” que integra o tema “Uma nova advocacia: reflexões e habilidades essenciais para o advogado do presente – reinvente-se ou morra”. O encontro terá palestras nos dias 4, 5 e 6 de agosto, no formato online e gratuito.

Algumas das questões que serão abordadas pelo presidente da OAB envolvem o futuro da advocacia no Brasil, o interesse de escritórios internacionais em atuar no país e o uso de novas tecnologias, cuja utilização foi precipitada em função da pandemia. Santa Cruz tem destacado que para dominar as ferramentas tecnológicas que surgem, os profissionais precisam se requalificar e adquirir habilidades, pois tais inovações deverão fazer cada vez mais parte do trabalho da advocacia.

As inscrições para o II Annual Meeting são gratuitas e devem ser feitas na página do Instituto New Law. As palestras estarão disponíveis, com interação ao vivo, entre 17h e 20h nos dias 4, 5 e 6 de agosto. O encontro tem como público alvo os operadores do direito – juízes, advogados, bacharéis - e prestadores de serviço e desenvolvedores de tecnologia para este setor.

Ao longo do encontro, também serão realizadas palestras que abordarão a Regulação de Inteligência Artificial; Mediação online; Cooperação internacional; Combate à corrupção e proteção dos Direitos Humanos na ótica das Nações Unidas e os Desafios da Advocacia na retomada pós-pandemia, além de outros.

Ações em que a OAB figura têm seus acórdãos publicados pelo STF

Duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), em que a OAB figura, tiveram seus acórdãos publicados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na última sexta-feira (31). Uma é a ADI 2998, ajuizada pela OAB Nacional, e a outra é a ADI 3446, na qual a Ordem foi aceita como amicus curiae.

Na primeira ação, o pleito da Ordem foi julgado parcialmente procedente. A OAB questionou dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sob os argumentos de ofensa ao direito de propriedade, ao devido processo legal e à legalidade. O STF interpretou conforme o parágrafo único do artigo 161, do CTB, no sentido de afastar a possibilidade de sanção por parte do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), bem como para declarar a nulidade da expressão “ou das resoluções do Contran” constante do caput do artigo 161, por contrariar o princípio da reserva legal ao autorizar a previsão de infração por resolução do órgão.

Para a Procuradoria Constitucional da OAB Nacional, a decisão representa importante vitória para a cidadania ao fazer valer o princípio da legalidade. “Uma vez que ninguém pode ser obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, não é possível admitir que o Contran estabeleça administrativamente a definição de infrações e de penalidades. A atuação da OAB assegurou, portanto, o respeito à legalidade, enquanto preceito basilar do Estado de Direito e direito de toda a sociedade”, afirma a procuradoria.

Na outra ação, a ADI 3446, OAB figurou na condição de amicus curiae. Na inicial, o Partido Social Liberal (PSL) pedia que fosse dada interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite a apreensão de crianças e adolescentes para averiguação, desde que determinada por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária. A ADI 3446 foi julgada improcedente de maneira unânime pelos ministros do STF, seguindo a linha da manifestação da OAB.


OAB suspende sessões ordinárias, eventos e reuniões presenciais e prorroga teletrabalho

A diretoria da OAB Nacional decidiu suspender as sessões ordinárias dos órgãos colegiados e reuniões institucionais presenciais no mês de agosto e prorrogar o teletrabalho dos servidores até o dia 19 do mesmo mês. A decisão visa conter, prevenir e reduzir os riscos de disseminação e contágio do coronavírus, de acordo com as orientações das autoridades sanitárias.

Com essas medidas adotadas as sessões ordinárias presenciais dos órgãos colegiados do Conselho Federal convocadas para os dias 17 e 18 de agosto ficam canceladas, assim como eventos e reuniões presenciais ao longo do referido mês.

Confira a íntegra da Resolução 34/2020

Os servidores do Conselho Federal também ficam dispensados da jornada de trabalho presencial até o dia 19 de agosto de 2020, bem como os demais colaboradores e terceirizados. Apenas os setores de funcionamento indispensável irão manter um servidor em regime de plantão, com a necessária observação dos protocolos de segurança sanitária.

Confira a íntegra da Resolução 35/2020

 

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OAB solicita a revisão da proposta que compromete vagas de trabalho de pessoas com deficiência

A OAB Nacional encaminhou ofício à Presidência da República, nesta sexta-feira (31), solicitando a revisão da proposta de Medida Provisória (MP) de criação do Programa Garantia Jovem, nas partes em que compromete a Lei de Cotas e a reserva de vagas no mercado de trabalho para pessoas com deficiência. O pedido acolhe a indicação da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal, que tem assento no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).

De acordo com a minuta do texto da MP, que circula nas redes sociais e grupos de WhatsApp, as empresas - com cem ou mais empregados - ficam desobrigadas a destinarem, exclusivamente às pessoas com deficiência ou reabilitados, de 2% a 5% do total de empregos. A proposta também libera as pessoas jurídicas de direitos público e privado a reservarem 10% das vagas de estágios, exclusivamente às pessoas com deficiência, ao oferecer à concedente do estágio a opção de estender esse percentual para jovens que ocupam programas de acolhimento.

No ofício, a OAB argumenta, que da forma como está proposta, agrava o quadro de exclusão das pessoas com deficiência do cenário laboral ao violar “os princípios da igualdade de oportunidades e justiça social, consagrados na Constituição da República de 1988, na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - CDPD (ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional), na Lei Brasileira de Inclusão - LBI (Lei n° 13.146/15) e na própria Lei de Cotas (Lei n° 8.213/91)”.

Para a Ordem, a iniciativa de promover empregabilidade e inclusão dos jovens egressos do sistema de acolhimento institucional é louvável, mas não deve comprometer a Lei de Cotas, que viabiliza a participação das pessoas com deficiência da arena social e é importante agente de transformação social e da dignidade humana.

Confira a íntegra do ofício