Nota de repúdio à taxação e oneração dos livros no Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão de Cultura e Arte,  vem manifestar a sua indignação à proposta de reforma tributária (Contribuição Social Sobre Operações de Bens e Serviços) que poderá onerar em 12% os livros no país. Com esse aumento no tributo, restará inviabilizado o trabalho de muitas editoras, autores, artistas gráficos, ilustradores, livrarias e toda a cadeia produtiva. Além disso, irá diminuir, ainda mais, o acesso à cultura e à educação em um país com tantas desigualdades. Aumentar o preço dos livros é trancar as portas da oportunidade, em que o povo brasileiro pode alcançar uma vida digna por meio do estudo e da educação de qualidade. É o caminho do subdesenvolvimento. Nas palavras de Monteiro Lobato, “um país se faz com homens e livros”.

OAB repudia sentença que associa acusado a crimes “em razão de sua cor”

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, manifestou indignação em relação à sentença proferida pela juíza Inês Marchelek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba. Na argumentação contida no documento, a magistrada faz afirmações relacionadas à cor da pele de um cidadão como atributo negativo e que embasaria sua convicção com relação ao envolvimento dele com grupo de atividades criminosas. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, nesta quarta-feira (12), que a Corregedoria Geral da Justiça do Paraná investigue o caso.

“É inadmissível, inconcebível, o que aconteceu nesse caso. Racismo é crime inafiançável, e o código de ética da Magistratura é claro no seu artigo 9º, ao vedar ao magistrado qualquer espécie de injustificada discriminação. A advogada que tornou público esse absurdo merece parabéns. A OAB faz esta representação ao CNJ porque a conduta da magistrada precisa ser investigada”, disse Santa Cruz.

A Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) informou que a corregedoria instaurou um procedimento administrativo. No trecho da sentença que gerou revolta, a juíza diz que é o acusado "seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente (sic)".

Ao longo do dia, a OAB atuou no sentido de buscar esclarecimentos e soluções sobre o caso. A OAB-PR, por meio de sua Comissão da Igualdade Racial, solicitou a abertura de procedimento administrativo no TJ-PR para apuração dos fatos. Além disso, oficiará o Ministério Público para apurar a prática de discriminação. O racismo é crime com punição prevista na Lei 7.716/89.

Em nota oficial, a OAB-PR classificou a manifestação da juíza como algo que vai na contramão do princípio constitucional da igualdade e da não discriminação. “Cor e raça não definem caráter e jamais podem ser utilizadas para fundamentação de sentença, notadamente na dosimetria da pena. A humanidade deve caminhar no sentido da eliminação de todos os preconceitos, especialmente os relacionados à origem, raça e cor, pois somente assim alcançaremos o ideal de uma sociedade livre, justa fraterna, igualitária e solidária”, diz trecho da nota.

Vitória da advocacia: Congresso derruba veto e reconhece a natureza técnica e singular dos serviços de advocacia

O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (12), o veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018 da Câmara dos Deputados. Ambos visavam alterar a Lei nº. 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) e o Decreto-Lei nº. 9.295/1946, que dispõem sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade.

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, falou sobre essa conquista para a advocacia e agradeceu os parlamentares. “Obrigado ao Congresso Nacional por essa vitória histórica da advocacia ao derrubar o veto ao PL da OAB, valorizando a advocacia municipalista ao manifestar com 62 votos favoráveis e 8 contrários, no Senado, e derrubando o veto com 417 a favor e 57 contra, no Senado”, destacou.

A OAB encaminhou para os parlamentares uma manifestação técnica em favor da derrubada do  veto. “Por não ter sido pacificada a discussão sobre a inerência da singularidade aos serviços advocatícios, muitos profissionais estão sendo condenados pela presença prática de atos de improbidade administrativa, depois de terem celebrado contrato com entes públicos para o simples desempenho de atividades que lhe são próprias, e em hipóteses em que licitação se afigura, por via de regra, patentemente inexigível”, aponta trecho da nota.

A Ordem também argumentou que os  “serviços técnicos profissionais especializados são serviços que a Administração Pública deve contratar sem licitação, escolhendo o contratado de acordo, em última instância, com o grau de confiança que ela própria, a Administração deposite na especialização do contratado”. O documento ressaltou que Estados e a União têm procuradorias próprias sendo as contratações diretas casos excepcionais e que como os municípios não são obrigados a ter procuradorias jurídicas, as contratações só acontecem de acordo com a necessidade e pelo notório saber.

 

OAB defende a inconstitucionalidade da TR como índice de correção de dívidas trabalhistas

O membro honorário vitalício da OAB Nacional, Cezar Britto, defendeu no Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento nesta quarta-feira (12), a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) como índice de correção de créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais. Cezar Britto falou em nome da Ordem no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADCs 58 e 59 - e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade  - ADIs 5867 e 6021 - que debatem a aplicação da TR ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na correção dos débitos trabalhistas.

Na sustentação oral, Cezar Britto lembrou da importância do julgamento para a Justiça do Trabalho, com a possibilidade da decisão do Supremo gerar impacto em mais de 85% das ações trabalhistas no país, e defendeu que a Corte declare inconstitucional os dispositivos que determinam que a atualização dos créditos trabalhistas seja feita pela TR. Para Cezar Britto, TR representa na verdade um confisco ao patrimônio e à propriedade dos trabalhadores.

“Lei ordinária pode muito, mas não pode tudo. Lei ordinária não pode tratar com indignidade a pessoa humana, não pode ferir o princípio da isonomia, não pode violar direitos e garantias fundamentais. O STF já disse claramente que a TR é confisco. A TR não pode premiar aquele que confisca não pagando os débitos do trabalhador no momento próprio. São débitos de natureza alimentar, que causam fome, dor e necessidades às famílias. É importante para a classe trabalhadora a decisão do STF no sentido de que a o seu crédito não é diferente de qualquer outro crédito. Foi isso que a Constituição fez ao elevar o trabalho, por diversas vezes, como forma de erradicar a pobreza e de engrandecer as pessoas. A OAB, cumprindo a sua missão constitucional, pede que a Constituição seja aplicada na sua plenitude, especialmente para aqueles que a Carta Cidadã dedicou tanto carinho e tantos artigos. Viva a dignidade da pessoa humana, viva a dignidade do trabalhador”, afirmou Cezar Britto.

O julgamento foi suspenso após as sustentações orais dos advogados das partes. O caso será retomado no dia 26 de agosto, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.