OAB promove debate virtual sobre PL que cria o Regime Jurídico Emergencial Transitório

A OAB Nacional promoveu, nesta segunda-feira (4), um debate virtual sobre o PL 1.179/2020, que dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial Transitório das relações jurídicas de direito privado no período da pandemia do coronavírus. O Webinar Direito privado na COVID-19 - Visão crítica do Regime Jurídico Emergencial – contou com a participação de especialistas da área no Brasil e foi transmitido pelo canal da OAB no YouTube.

A moderação do debate foi feita pelo vice-presidente da OAB Nacional, Luiz Viana, e teve a participação de Edivaldo Brito (Os fundamentos superados do projeto diante das exceções normatizadas à pacta sunt servanda no texto de 2002 do código civil), Pablo Stolze (Prescrição no RJET), Tarcísio Kroetz (Pessoas Jurídicas de direito privado), Tiana Camardelli (Relações de consumo), Fernanda Leão (Resilição, resolução e revisão dos contratos), Rodolfo Pamplona (Locações de Imóveis urbanos) e de Roberto Figueiredo (Relações de família - prisão, revisão de pensão e guarda em tempos de Covid).

Diante da diversidade e da amplitude dos temas, os participantes tiveram 10 minutos para apresentar as avaliações acerca do projeto de lei em debate e depois puderam ainda responder perguntas do público, que acompanhava de forma online. Para Luiz Viana, a experiência foi fundamental para apresentar ao público e à advocacia os principais temas do PL. 

“Reunimos os maiores especialistas nas matérias em debate no PL e pudemos refletir sobre o que há de melhor e que não há de tão bom assim na medida. Conseguimos abordar tantos assuntos e questões que vamos providenciar depois outras discussões, para avançar além dessa visão geral que foi passada pelos debatedores. Vamos seguir nesse modelo, com grande participação do público, e aprofundar os temas em debate”, afirmou Luiz Viana.

Entidades se unem à OAB em manifesto contra confinamento de presos doentes em contêineres

A OAB Nacional e outras sete entidades subscrevem nota que repudia a proposta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) de confinar presidiários contaminados pelo coronavírus em contêineres . O documento aponta que a decisão do Depen "estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus".

Subscrevem a nota ao lado da OAB o Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), o Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), o Instituto Geral de Perícias (IGP), a Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) e a Associação Juízes para a Democracia (ADJ).

"A Ordem dos Advogados do Brasil e as demais entidades signatárias da presente também veem com imensa preocupação o uso de contêineres para redução dos impactos da pandemia nas prisões e esperam que tal medida degradante e violadora da dignidade humana seja rechaçada pelos conselheiros do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária em sua próxima reunião", diz a nota.

No dia 23 de abril, a OAB Nacional remeteu ofício ao diretor-geral do Depen, Fabiano Bordignon, comunicando a posição contrária ao uso de contêineres para prover vagas temporárias e emergenciais para detentos que apresentem doença, situação de risco ou outras complicações no âmbito da pandemia do novo coronavírus.

Confira a íntegra do Ofício

Confira a Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos

Veja abaixo a íntegra da nota divulgada pela OAB e entidades contra o encarceramento de presos doentes em contêineres:

Entidades da advocacia condenam utilização de contêineres-cela

Não há hoje locais com pessoas mais próximas umas das outras do que as prisões brasileiras. E não haveria mesmo que seu déficit de vagas não fosse de quase 313 mil. Isso significa que a pandemia, já tendo custado a vida de mais de 7 mil pessoas no país, cedo ou tarde mostrará facetas ainda mais funestas à medida em que se alastra pelo sistema carcerário, tornado, por uma tradição de descaso, o ambiente menos protegido do novo coronavírus ou de qualquer outra doença infecciosa.

O alerta de tragédia iminente vem sendo repetido por organizações de direitos humanos e da advocacia criminal desde que a Covid-19 estava a quilômetros de chegar ao Brasil e bater a marca de mais de 100 mil casos no país, de acordo com números oficiais (que, como infelizmente se sabe, estão abaixo dos reais).

Há cerca de um mês o CNJ, por meio de sua recomendação 62, já listou uma série de medidas de desencarceramento seletivo, dirigida a presos nos grupos de risco, pessoas que já teriam direito à progressão de regime e acusados de crimes sem violência ou grave ameaça.

À época de sua edição, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) prontamente se opôs à recomendação, sob o falso argumento de que o desencarceramento traria risco de uma crise de segurança pública, como se o agravamento do já estado de coisas inconstitucional dos presídios brasileiros pela proliferação do vírus no ambiente prisional, por si só, não fosse suficiente a desencadear uma sucessão incontrolável de rebeliões nas cadeias, a exemplo das que já ocorreram no estado de São Paulo na 2ª quinzena de março e mais recentemente em Manaus no último dia 2 de maio.

Por outro lado, a principal resposta encontrada por este órgão estarrece não só por não solucionar o problema, mas justamente por consistir numa promessa de agravamento das mesmíssimas condições degradantes que fizeram das prisões lugares tão vulneráveis ao novo coronavírus. O Depen quer alojar em contêineres presos que apresentem sintomas ou fazem parte dos grupos de risco, já que não há vagas suficientes para isolar pessoas, contendo o contágio.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ); o STF; organismos internacionais; e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), principal órgão de enfrentamento à tortura no cárcere no Brasil, vêm todos condenando o uso de contêineres-cela. O próprio Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), que votará a proposta em breve, em anos anteriores já repudiou essa forma de manter pessoas presas em locais sem espaço, ventilação, acesso à água e com temperaturas que podem chegar a 50 graus Celsius.

A Ordem dos Advogados do Brasil e as demais entidades signatárias da presente também veem com imensa preocupação o uso de contêineres para redução dos impactos da pandemia nas prisões e esperam que tal medida degradante e violadora da dignidade humana seja rechaçada pelos conselheiros do CNPCP em sua próxima reunião.

Ordem dos Advogados do Brasil
Instituto dos Advogados Brasileiros
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais
Instituto dos Advogados de São Paulo
Instituto de Defesa do Direito de Defesa
Instituto Geral de Perícias
Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas
Associação Juízes para a Democracia

Nota de repúdio ao aumento da carga tributária

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, acolhendo recomendação de sua Comissão Especial de Direito Tributário, vem a público manifestar sua preocupação diante das diversas iniciativas em trâmite no Congresso Nacional que visam ampliar a altíssima carga tributária atualmente existente em nosso País, como se verifica dos diversos projetos de lei que visam criar empréstimos compulsórios, afastar a isenção sobre a distribuição de dividendos e elevar a alíquota de diversos tributos, dentre outras medidas completamente inadequadas à situação de pandemia na qual a sociedade brasileira está imersa.

A atual fase da pandemia do COVID-19 clama a atenção das autoridades públicas para a adoção de medidas de preservação da vida, da saúde, dos empregos e da renda, apoiando as empresas na manutenção de suas atividades e sobrevivência, após a fase aguda em que estamos inseridos.

As iniciativas destacadas laboram em sentido contrário à operação de salvamento de vidas, renda, emprego e empresas que deve presidir a atuação estatal na presente quadra econômica. Ressalte-se que estudos da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE demonstram que a esmagadora maioria dos países assolados pela pandemia do novo coronavírus adotou medidas de redução de carga tributária, e não de oneração. Trata-se de um bom exemplo a ser seguido no Brasil.

Aumentar a carga tributária, por qualquer meio e a qualquer pretexto, será um desserviço à economia nacional, motivo pelo qual todas as iniciativas legislativas alvitradas nesse sentido merecem o repúdio uníssono da OAB e da sociedade brasileira.

Brasília, 4 de maio de 2020.


Agressões a jornalistas são resultado da postura de Bolsonaro

É inaceitável que jornalistas sejam agredidos e ofendidos ao cumprirem sua função de informar a sociedade.

Em pleno Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, jornalistas foram hostilizados e covardemente agredidos por militantes políticos ao realizarem a cobertura de manifestações em apoio ao presidente Jair Bolsonaro na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Tais acontecimentos evidenciam o risco cada vez maior ao qual o discurso belicoso e ultrajante do presidente da República expõe os repórteres brasileiros.

No começo da tarde de domingo, 03.mai.2020, Dida Sampaio, do Estadão, tentava fotografar o presidente na rampa do Palácio do Planalto, quando manifestantes o derrubaram duas vezes da escada em que ele estava, desferindo chutes e um soco no estômago do jornalista. O repórter Fabio Pupo, da Folha de S. Paulo, foi empurrado ao tentar defender o colega. O motorista do Estadão, Marcos Pereira, levou uma rasteira do mesmo grupo. A equipe do Estadão e o repórter Nivaldo Carboni, do site Poder 360, que também levou um chute, tiveram que deixar o local escoltados pela Polícia Militar. As ameaças não pararam: até quando os profissionais estavam dentro da viatura, apoiadores do presidente batiam no vidro do carro. O Estadão afirma que os repórteres Júlia Lindner e André Borges foram insultados, mas não agredidos fisicamente.

Um dos mais destacados e premiados repórteres fotográficos do país, Orlando Brito, de 70 anos, também foi empurrado pelos manifestantes. Com 54 anos de profissão e passagens por diversos veículos do país, registrando alguns dos mais importantes episódios da política brasileira, inclusive o período da ditadura militar, Brito cobria o ato incentivado por Jair Bolsonaro para o website Os Divergentes. Conforme seu relato, qualquer pessoa com câmera fotográfica e credencial estava sendo ofendida, independentemente do veículo no qual trabalhava.

Outros eventos que mobilizaram jornalistas no fim de semana também produziram casos de hostilidades e agressões contra repórteres no exercício da profissão.

No sábado, 02.mai.2020, durante a cobertura das manifestações contra e a favor do ex-ministro da Justiça, Sérgio Moro, em Curitiba, um apoiador de Bolsonaro atacou um repórter cinematográfico da afiliada da TV Record em Curitiba (RICTV). Robson Silva se preparava para fazer uma transmissão ao vivo, quando o homem com bandeira do Brasil partiu para cima dele, tentou acertá-lo no rosto e derrubar a câmera no chão. Outros cinegrafistas presentes em frente à Polícia Federal evitaram a agressão física e, felizmente, ninguém se feriu.

No feriado de primeiro de maio, Dia do Trabalhador, conforme relatos enviados à Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), militantes favoráveis a Bolsonaro tentaram agredir equipes de reportagem na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Os apoiadores do presidente tentavam impedir um protesto de enfermeiros por melhores condições de trabalho no combate à pandemia. 

Os novos ataques se somam aos ocorridos no dia 19.abr.2020, quando jornalistas foram alvo de ofensas e agressões por parte de militantes do presidente Bolsonaro em Brasília, São Paulo e Porto Alegre. Nas últimas semanas de março, dois estudos deram dimensão do agravamento da situação dos jornalistas no mundo: a Federação Internacional de Jornalistas (FIJ) mostrou que três em cada quatro jornalistas já enfrentaram intimidação ao apurar notícias sobre a pandemia de covid-19. No ranking da organização Repórteres Sem Fronteiras sobre liberdade de imprensa, o Brasil caiu duas posições em relação a 2019.

Tais agressões são incentivadas pelo comportamento e pelo discurso do presidente Jair Bolsonaro. Seus ataques aos meios de comunicação, teorias conspiratórias e comportamento ofensivo fomentam um clima de hostilidade à imprensa, além de servirem de exemplo e legitimarem o comportamento criminoso de seus apoiadores. É inaceitável que militantes favoráveis ao governo saiam às ruas com objetivo expresso de intimidar os profissionais de imprensa, quando o próprio governo federal definiu o jornalismo como atividade essencial durante a pandemia.

A deterioração da liberdade de imprensa, fomentada por autoridades eleitas e servidores públicos, é um risco grave para a democracia. A Abraji e o Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB cobram das instituições republicanas que protejam o direito da sociedade à informação. Os três poderes, nas três esferas, não podem se mostrar passivos diante da  violência física e simbólica contra os jornalistas, e devem punir agressões e reagir aos discursos antidemocráticos.


Diretoria da Abraji e Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB, 03 de maio de 2020.