OAB discute medidas emergenciais para comunidades quilombolas no parlamento

A Frente Parlamentar em Defesa das Comunidades Quilombolas debateu, nesta segunda-feira (4), uma série de medidas urgentes para a proteção de povos tradicionais diante do contexto da pandemia do coronavírus. As sugestões serão encaminhadas para diversos órgãos do Governo Federal. A OAB Nacional participou da reunião por intermédio do presidente da Comissão Nacional de Verdade da Escravidão Negra, Humberto Adami.

Além da OAB Nacional, participaram do debate representantes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas e do Instituto de Estudos Socioambiental.

O grupo definiu sobre a necessidade da criação de um comitê de acompanhamento da Covid-19 nos quilombos; execução de plano emergencial nacional de saúde para combate ao coronavírus nos quilombos; realização de combate ao racismo em hospitais e postos de saúde; testagem massiva; distribuição gratuita de produtos básicos de limpeza e proteção e monitoramento epidemiológico dos casos relacionados à Covid-19 em quilombos.

A Frente Parlamentar também discutiu medidas econômicas de apoio aos quilombolas, diante da grave crise. O grupo deliberou pela necessidade de entrega de cestas básicas nas comunidades dos estados onde já houve óbitos por Covid-19 (Goiás, Rio de Janeiro, Amapá, Pará, Pernambuco e Bahia); contemplação dos quilombolas que estejam na fila de espera para o Bolsa Família e incentivo à compra de produtos da agricultura familiar dos quilombolas.

Também sugeriu a isenção, por um ano, do pagamento de todos os impostos e das contas de energia elétrica e água, e a recomposição do orçamento para pagamento de imóveis em territórios quilombolas, em regularização fundiária, e para todos os processos abertos no INCRA para regularização fundiária, que estão parados por falta de recursos técnicos e financeiros.

O representante da OAB, Humberto Adami, ressaltou a importância da suspensão das remoções de comunidades quilombolas, neste momento, e denunciou a existência de um cadastro quilombola no Rio de Janeiro, não oficial, para ter acesso ao auxílio decorrente do Covid-19.

“A reunião deu a dimensão de tensão em que as populações quilombolas estão submetidas, uma séria apreensão. Há uma ineficiência do Estado brasileiro em garantir a proteção constitucional dos povos quilombolas. É importante essa mobilização do parlamento e o Conselho Federal da OAB está atuando e acompanhando o desenrolar dos fatos. Todos saíram esperançosos de que haja uma diminuição na pressão que essas comunidades sofrem”, afirmou Adami.

PL 2160/20

Já tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei do deputado Bira do Pindaré (PSB/MA) que prevê, dentre várias medidas emergenciais para os povos quilombolas, o pagamento de auxílio emergencial de um salário mínimo mensal por família, a adoção de ações restritivas de circulação nas comunidades, e a contratação de mais profissionais de saúde e garantia de testagem rápida.

Com informações da Agência Câmara

OAB e ABRAT requerem suspensão de audiências de instrução telepresenciais trabalhistas

A OAB Nacional encaminhou ofícios ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitando adequações nos atos administrativos que regulamentam os prazos processuais relativos a atos que demandem atividades presenciais e uniformiza os procedimentos para registro e armazenamento das audiências em áudio e vídeo. A Ordem requer a suspensão automática de sessões de audiências de instrução telepresenciais. Os documentos foram enviados na segunda (4) e terça-feira (5), com o objetivo de garantir o contraditório e ampla defesa às partes.

Em ofício encaminhado ao TST, em conjunto com a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), a OAB pede a transitoriedade das medidas que venham a ser determinadas, que devem ser adotadas unicamente durante o período de pandemia; sejam priorizados os andamentos dos processos cujos atos a serem praticados independam de audiências ou quaisquer outros atos presenciais; que a realização de audiências se restrinja àquelas de conciliação, conciliação em execução ou em qualquer fase do processo, mediante solicitação das partes, sempre com dispensa da obrigatoriedade da presença das partes;  que não sejam atribuídas às partes eventuais falhas, inconsistências, deficiências de equipamentos telemáticos; e que todo ato que quebre o direito de afastamento social seja deliberado pelo magistrado, evitando riscos à saúde das partes.

“As audiências por meios telemáticos não são nem suficientemente públicas, como devem ser (inciso IX do artigo 93 da CF e artigo 813 da CLT), nem secretas, para os processos gravados com segredo. São mediadas por um sistema privado e de acesso privativo dos poucos que a ele têm acesso, mediante um registro pessoal e outorga de dados pessoais e telemáticos à empresa, pressupondo o declínio de determinados direitos. Não são “forenses”, portanto. Suprimem do magistrado o poder de polícia sobre a cena em que se colhe a prova e, por consequência, da advocacia o papel de fiscalizar e convalidar o ato, ao aferir a sua regularidade”, destaca trecho do ofício.

No documento enviado à corregedoria, a OAB requer a integralidade do exercício do direito de defesa e do respeito à prerrogativa prevista no inciso VIII do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB, pelo acesso direto por meio telemático aos componentes do quórum de julgamento, antes da realização da sessão telepresencial respectiva.

A OAB entende que o Ato n. 11/GCGJT criou situações de grande vulnerabilidade aos advogados e de ofensa ao devido processo legal, à ampla defesa e às prerrogativas asseguradas no Estatuto da Advocacia e da OAB. Isso ocorre, em especial, no tocante à ausência de disciplina quanto à suspensão das sessões de audiência em plataformas telepresenciais, diante da alegação de impossibilidade de participação das partes e de suas testemunhas, apenas admitindo o adiamento da assentada se houver a respectiva comprovação.

No final de abril, a OAB-BA enviou ao Conselho Federal da Ordem documento chamando a atenção para o fato de o Ato n. 11/GCGJT estar em conflito com a Resolução 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça. "Ao regulamentar as sessões de audiência em plataformas telepresenciais, o Ato n. 11/GCGJT não disciplinou a suspensão das mesmas pela mera alegação de impossibilidade de participação das partes e/ou de suas testemunhas", diz o documento da seccional baiana.

  

Confira aqui a íntegra do documento enviado ao TST

Confira aqui a íntegra do documento enviado à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Confira aqui o documento enviado pela OAB-BA ao Conselho Federal