ESA divulga agenda de maio do projeto “ESA ao Vivo”

A Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) divulgou a realização das lives programadas para o mês de maio, que serão promovidas no âmbito do projeto “ESA ao vivo”. As transmissões são realizadas sempre pelo Instagram oficial da ESA Nacional (@esanacional), com a presença de convidados especiais, numa exposição que se assemelha a uma breve conversa, mas com o debate de temas relevantes na atual conjuntura.

As transmissões começaram em abril com o objetivo é produzir conteúdo de qualidade, de maneira descontraída e objetiva para o público. Os debates têm abordados temas atuais e de interesse prático para toda a advocacia.

Confira abaixo as lives de maio do projeto “ESA ao vivo”:

Data: 08/05/2020 - sexta-feira

Horário: 20h

Convidadas: Luciana Lóssio (Advogada e ex-ministra do TSE) e Luciana Nepomuceno

(Conselheira Federal da OAB)

Tema: Reflexos da pandemia nas Eleições 2020

 

Data: 12/05/2020 - terça-feira

Horário: 11h

Convidados: Flávio Tartuce (Coordenador do Mestrado da Escola Paulista de Direito - EPD) e

Anderson Schreiber (Professor Titular de Direito Civil da UERJ e Advogado)

Tema: Dever de renegociação e revisão dos contratos de consumo

 

Data: 15/05/2020 - sexta-feira

Horário: 18h

Convidados: Douglas Alencar Rodrigues (Ministro do TST), Jorge Boucinhas (Professor da

FGV/SP) e Manoel Jorge e Silva Neto (Subprocurador-Geral do Trabalho - DF).

Tema: Constitucionalidade das medidas trabalhistas

 

Data: 26/05/2020 - terça-feira

Horário: 20h

Convidados: Paulo Dias de Moura Ribeiro (Ministro do STJ) e Ricardo Sayeg (Professor LivreDocente da PUC/SP)

Tema: Obrigações em tempo de pandemia?

 

Data: 27/05/2020 - quarta-feira

Horário: 20h

Convidados: Pablo Stolze (Juiz de Direito e Professor da UFBA) e Carlos Elias de Oliveira

(Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor da UnB)

Tema: Prazos Prescricionais e COVID-19


Data: 28/05/2020 - quinta-feira

Horário: 17h

Convidados: Fredie Didier Jr. (Livre-Docente da USP e Professor da UFBA) e Alexandre Freitas Câmara (Desembargador no TJRJ e Professor)

Tema: Tutela de evidência

OAB solicita à ANS a suspensão de reajuste dos planos de saúde coletivos por adesão

A OAB Nacional remeteu, nesta quinta-feira (8), um ofício ao diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), Rogério Scarabel Barbosa, requerendo a suspensão do reajuste anual dos planos de saúde coletivos por adesão, no período de 1º de maio a 31 de dezembro. 

No documento, a OAB ressalta que, em meio “à crise em escalada crescente no País, com reflexos econômicos graves e evidentes”, está “a realidade dos aproximadamente 6 milhões de beneficiários, dentre eles centenas de milhares de advogados, que utilizam planos de assistência à saúde coletivos por adesão”. 

Para a Ordem, a advocacia saiu prejudicada, pois a proposta das operadoras de saúde de postergar o reajuste em contratos individuais ou familiares não contemplou autônomos e profissionais liberais, “sendo certo que os seguidos reajustes nas últimas duas décadas tiveram como consequência a impossibilidade destes arcarem com as despesas correspondentes”.

Veja aqui o ofício da OAB à ANS


OAB sugere que valores de RPV e precatórios sejam transferidos diretamente para conta das partes

A OAB Nacional oficiou o presidente do Conselho da Justiça Federal, João Otávio de Noronha, solicitando que seja permitida a transferência de valores de Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatórios para a conta da parte ou de seu advogado. A entidade solicita o procedimento tanto para pessoas físicas, quanto para pessoas jurídicas em processos com trâmite nas varas federais. O documento foi encaminhado nesta quinta-feira (7) por recomendação da Comissão Especial de Direito Previdenciário da Ordem.

O pedido da OAB visa o procedimento como forma de contribuir para a superação da crise decorrente da pandemia de Covid-19. Além disso, e diante das boas experiências que a regra já registra, a Ordem quer torná-la permanente. "Na medida em que esse procedimento evita a presença física da parte e de seu advogado na instituição e conta com experiência positiva nos tribunais que o adotaram (da 3ª e 4ª regiões), solicitamos que essa rotina seja adotada em definitivo, não apenas ao longo da calamidade pública em virtude da pandemia", diz o documento.

"É de se registrar que tendo em vista as providências adotadas em razão da pandemia em curso, os bancos somente atenderão presencialmente os integrantes de programas sociais, realidade que inviabiliza o recebimento do próximo lote de RPV, sendo importante destacar a eficiência do procedimento adotado nos tribunais regionais federais da 3ª e 4ª regiões", argumenta a Ordem no ofício.

A OAB sugere que em processos com trâmite nas varas federais "seja recomendado o peticionamento, nos cumprimentos de sentença, informando-se os dados bancários e com o requerimento de transferência dos valores à conta da parte ou de seu advogado, com poderes específicos".

Confira aqui a íntegra do ofício enviado ao presidente do CJF

Veja aqui a portaria do TRF1

Confira aqui a orientação emitida pelo TRF4

Veja aqui o provimento da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª região



OAB pede ao Fonaje edição de norma sobre realização de audiências de conciliação não presenciais

A OAB Nacional encaminhou um ofício, nesta quinta-feira (7), ao Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) solicitando ao órgão a edição de um enunciado uniformizando o entendimento de que a realização de audiências de conciliação, por meio virtual, deve ser feita apenas e tão somente nas hipóteses de manifesto interesse das partes.

O ofício segue recomendação da Comissão Especial dos Juizados Especiais da OAB Nacional, formulada no contexto pandemia do novo coronavírus. A Ordem entende que a implementação de audiências não presenciais representa um grande avanço e, além disso, se mostra um mecanismo compatível considerando o momento atípico, mas boa parte dos usuários dos Juizados Especiais não possui acesso adequado à tecnologia, equipamentos e meios necessários para participar de uma audiência virtual.

A OAB destaca ainda que para a ocorrência da conciliação é necessária a presença de um intermediador, de um ambiente propício para as partes chegarem a um consenso e, nesse sentido, do ambiente virtual, por mais que seja possível a junção dos diversos sujeitos processuais, jamais se alcançará as peculiaridades e objetivos que um diálogo pessoal e presencial possui.

“A leitura da Lei n. 13.994/2020 não revela clareza quanto ao dever do Estado de disponibilizar ou não um local para que todos, principalmente os menos favorecidos, possam se dirigir e participar de uma audiência virtual de conciliação. Por outro lado, não há como admitir que seja transferido o referido ônus à advocacia, garantindo que seu cliente esteja preparado para participar do ato virtual, como já disciplinado pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma um trecho do ofício.

Dessa forma, se as partes não conseguirem participar da audiência virtual de conciliação, por qualquer motivo, o ato não pode ser realizado e, por consequência, não poderá ser proferida a sentença. Nesse sentido, a Ordem solicita a edição de um ato formal que padronize esse entendimento.

Confira aqui a íntegra do Ofício n. 197/2020

STF referenda liminar requerida pela OAB e barra compartilhamento de dados telefônicos

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (7), liminar que barra a eficácia da Medida Provisória (MP) 954/2020. A medida cautelar foi requerida em Ações Diretas de Inconstitucionalidade, uma delas de autoria da OAB Nacional (ADI 6387), que questiona a medida. A MP prevê o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O ex-presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que preside a Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB Nacional, fez sustentação oral como amicus curiae. "Essa causa não diz respeito a dados e pesquisa, diz respeito à democracia brasileira e à proteção às instituições. Se esses dados chegarem às redes de ódio, as instituições serão ainda mais agredidas. É o que temos visto. Não podemos interpretar o direito com os pés na lua, mas com os pés na realidade", disse Coêlho. "Não queremos impedir pesquisas. Queremos que haja um equilíbrio entre a proteção dos dados do cidadão e a necessidade de pesquisas".

Coêlho salientou ainda que tanto o parecer da Procuradoria-Geral da República, quanto da Advocacia Geral da União partem de premissa equivocada ao abordar o tema. "Ambos partem de uma premissa que não se encontra na MP, de que essa pesquisa será feita para o combate ao coronavírus. Em momento algum a MP diz que as pesquisas se destinam ao combate ao coronavírus. Não está explícita na MP a finalidade", afirmou ele.

"Há também presente uma inconstitucionalidade formal, além da ausência de urgência e relevância, a Emenda Constitucional 8/1995, em seu artigo 2º prevê que não pode haver medida provisória para tratar de quaisquer aspectos institucionais de serviço de telecomunicação", argumentou o ex-presidente da OAB. "Os brasileiros terão seu sigilo violado sem que a MP tenha trazido concretamente qual a finalidade e como esses dados serão protegidos", acrescentou ele.

A ministra Rosa Weber, relatora das ações, afirmou não enxergar na MP 954/2020, nos termos propostos pelo governo federal "interesse público legítimo no compartilhamento dos dados pessoais dos usuários dos serviços de telefonia". "A MP 954 não apresenta mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos acidentais ou utilização indevida. Seja na sua transmissão, seja no seu tratamento", disse a ministra.

"Ao não prever exigência alguma quanto a mecanismos e procedimentos para assegurar o sigilo, higidez e, quando o caso, o anonimato dos dados compartilhados, a Medida Provisória 954 não satisfaz, na minha visão, as exigências que surgem do texto constitucional no tocante à efetiva proteção dos direitos fundamentais dos brasileiros", sustentou a ministra.

Ao terminar seu voto, Rosa fez um alerta. "Situações de crise, como a deflagrada pela pandemia global, tendem a favorecer o enfraquecimento do direito, especialmente porque as instituições que num outro momento estariam menos permeáveis a tais investidas, tornam-se menos vigilantes ou aderem às narrativas que buscam justificá-las".

CNJ suspende prazos processuais em Estados que decretarem lockdown

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou uma nova resolução, nesta quinta-feira (7), determinando a suspensão automática dos prazos processuais, em meio físico e eletrônico, nos Estados brasileiros que tiverem decretado lockdown, que é o fechamento obrigatório de serviços e a suspensão de circulação de pessoas, em decorrência da pandemia do coronavírus.

A Resolução 318/2020 – CNJ leva em consideração a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se assegurar condições mínimas para sua continuidade, compatibilizando-a com a preservação da saúde de magistrados, servidores, agentes públicos, advogados e usuários em geral.

O Art. 2º da resolução estabelece que “em caso de imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas (lockdown) por parte da autoridade estadual competente, ficam automaticamente suspensos os prazos processuais nos feitos que tramitem em meios eletrônico e físico, pelo tempo que perdurarem as restrições, no âmbito da respectiva unidade federativa”.

Já o Art. 3º amplia a possibilidade da suspensão dos prazos para locais em que ainda não houve formalmente a decretação do lockdown, mas em que se verifica “a impossibilidade de livre exercício das atividades forenses regulares”, podendo os tribunais desses locais solicitar a interrupção dos prazos ao CNJ.

Nos demais Estados, em que não há situação de fechamento obrigatório, permanece em vigor a resolução anterior sobre o tema (Resolução 314/2020 – CNJ), que determinou a retomada dos processos eletrônicos desde a última segunda-feira (4) e a suspensão dos físicos até o dia 31 de maio.

O CNJ também determina que a Justiça atue para garantir à população os valores disponibilizados a título de auxílio-emergencial. “Recomenda-se que os magistrados zelem para que os valores recebidos a título de auxílio emergencial previsto na Lei no 13.982/2020 não sejam objeto de penhora, inclusive pelo sistema BacenJud, por se tratar de bem impenhorável. Em havendo bloqueio de valores posteriormente identificados como oriundos de auxílio emergencial, recomenda-se que seja promovido, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, seu desbloqueio, diante de seu caráter alimentar”, afirma o documento.

Confira aqui a íntegra da Resolução 318/2020 – CNJ

OAB requer que STF realize audiências públicas para debater juiz de garantias e outros pontos do Pacote Anticrime

A OAB Nacional enviou ofício ao ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), requerendo que as audiências públicas previamente convocadas no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6298 sejam realizadas por videoconferência. Do mesmo modo, a Ordem solicita a designação das datas para a manifestação das entidades da sociedade civil e das autoridades já admitidas na ADI, que tem o ministro como relator.

A Ordem é amicus curiae na ação, que trata da implementação da figura do juiz das garantias e outros pontos do Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Conexas à ADI 6298 estão as ADIs 6299, 6300 e 6305. A OAB argumenta que, “em razão da impossibilidade de condução de julgamentos e atos processuais presenciais, o Supremo Tribunal Federal [...] passou a realizar sessões virtuais de suas Turmas e do Plenário pelo sistema de videoconferência”. 

O ofício ressalta, ainda, que “no último dia 28 de abril, o ministro Alexandre de Moraes promoveu audiência por meio de videoconferência entre 19 estados da federação, a União e a Procuradoria-Geral da República, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6357”, mostrando que a medida é perfeitamente adotável e imprescindível à ADI 6298.

Em outro ponto, a OAB lembra palavras do próprio ministro relator Luiz Fux, quando determinou que “após a conclusão dessas audiências públicas e reunidas as informações necessárias para a análise destas ações diretas de inconstitucionalidade, retornem os autos conclusos [...] para imediato pedido de inclusão em pauta de julgamento do Plenário [...]”.

Confira a íntegra do Ofício