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OAB solicita ingresso em ações contra aviltamento de honorários sucumbenciais
A OAB Nacional requereu ingresso como amicus curiae em três ações que contestam a fixação de honorários sucumbenciais reduzidos. São duas ações com origem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e uma no Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesta segunda-feira (11), a Ordem encaminhou petição ao ministro Raul Araújo, da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça, relator dos Recursos Espaciais (RE) 1.812.301/SC e 1.822.171/SC, e ao ministro Benedito Gonçalves, da primeira turma do Superior Tribunal de Justiça, relator do RE 1.864.345/SP.
“A exemplo do que a Ordem tem feito historicamente, mais uma vez agimos em defesa da advocacia e pela dignidade dos honorários de advogadas e advogados. A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser fixada em valor digno e proporcional à causa. A valorização da advocacia é um sinal claro de respeito ao cidadão e a seus direitos e deve ser bandeira da sociedade. Entretanto, temos visto, repetidamente honorários arbitrados, em desrespeito à lei. Daí a importância da participação da Ordem em mais esses julgamentos. Em defesa da advocacia e, por conseguinte, da sociedade”, afirmou o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis.
O RE 1.812.301/SC trata de acórdão prolatado pela 1ª Câmara de Enfrentamento de Acervos do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual se discute a fixação de honorários sucumbenciais. Nele, os honorários fixados em sentença foram reduzidos, de 15% sobre o valor da causa, para montante significativamente inferior. "A situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pelo fato de discutir se os honorários sucumbenciais – parcela remuneratória de natureza alimentar (Súmula Vinculante 47) devida aos advogados em contraprestação aos serviços prestados com êxito em demanda judicial", diz o pedido da Ordem.
O RE 1.822.171/SC questiona decisão contida no acórdão prolatado pela 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado Santa Catarina, no qual foram fixados honorários sucumbenciais de R$ 10 mil, por equidade, com base na redação do artigo 85, §8º do CPC. Já o RE 1.864.345/SP questiona acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no qual se discute a redução de honorários sucumbenciais fixados em sentença, de 10% sobre o valor da causa, para o importe equivalente a menos de 1% da mesma, por equidade.
Confira aqui a petição referente ao RE 1.812.301/SC
Luiz Viana participa de congresso do TSE e analisa efeitos da pandemia no cenário eleitoral
O vice-presidente nacional da OAB, Luiz Viana, participou da conferência de abertura do I Congresso de Democracia e Direito Eleitoral. O evento foi realizado online pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (11), e reuniu dirigentes do tribunal e da Escola Judiciária Eleitoral. A mediação foi do diretor da Escola, Flávio Pansieri, que também é conselheiro federal da Ordem.
Luiz Viana destacou o momento propício ao debate no Brasil. “Nunca se mostrou tão relevante ampliar o debate em temas jurídicos como democracia, abuso de poder político, prestação de contas, inelegibilidade, propaganda eleitoral e tolerância. O direito serve à vida, não a vida ao direito. Mas nas sociedades, sobretudo nas sociedades contemporâneas, o direito é estruturante da vida social”, iniciou.
Especificamente sobre o direito eleitoral, Viana pontuou que ele “não pode ser apenas instrumento de obtenção de soluções justas nos conflitos individuais, pois serve como um dos elementos que estruturam nosso Estado Democrático de Direito”.
Viana também analisou o cenário político diante da pandemia do novo coronavírus. “A pandemia não instaurou uma nova sociabilidade no nosso país, assim como não engendrou o caráter das pessoas, mas serve para revelar como somos enquanto sociedade e como somos enquanto cidadãos. Quem mostra agora que não tem eticidade mínima para a convivência entre os contrários, pressuposto do diálogo democrático, que impõe e exige respeito mútuo, já não a tinha antes da pandemia”, afirmou.
O vice-presidente da OAB também falou sobre a discussão atual sobre a prorrogação das eleições, propostas de emendas constitucionais para prorrogação dos mandatos de prefeitos e vereadores por mais dois anos, direitos humanos, entre outros temas.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, iniciou os pronunciamentos da conferência de abertura do congresso. “A razão subjacente da democracia consiste na construção de uma arena pública de debate qualitativo e inclusivo. Arena em que as posições articuladas quanto aos problemas e controvérsias hão de se expressar em clima de respeito mútuo. A democracia constitucional é um processo inacabado. É imperioso refletir sobre os arranjos constitucionais para garantir a estabilidade e prevenir resultados disfuncionais. Como, então, promover a aderência ao texto constitucional se, para além do conceito de norma jurídica, a Constituição significa um fenômeno social e político? Acredito na força das ideias e na tolerância”, observou.
O vice-presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, falou sobre o impacto da atual conjuntura sobre o processo eleitoral no Brasil. “A democracia contemporânea tem três grandes elementos: votos, direitos e razões. São três dimensões diversas, sendo uma representativa, que tem o voto com elemento central; outra é constitucional, cujo protagonismo é do poder judiciário; e a terceira dimensão é a deliberativa, que tem em seu centro as razões do debate público, dando protagonismo à sociedade civil. A democracia não se concentra no momento do voto, mas em todo o processo eleitoral, com um debate público permanente e robusto”, disse Barroso.
O ministro Edson Fachin falou na sequência. “Há um excesso de indagações e uma escassez de respostas sobre tudo isso [pandemia]. Estamos no meio de águas revoltas e equidistantes de ambas as margens, pensando em como responder as questões quando chegarmos à outra margem, mas antes tendo que responder como chegar. O Estado Democrático de Direito precisa sair preservado. É necessário, antes de pensar em respostas, pensar em decodificar o presente. Na dimensão macroscópica, temos um tripé de emergências: sanitária, econômica e de gestão institucional. O desafio é o enfrentamento simultâneo de todas”, enumerou Fachin.
O diretor da Escola Judiciária Eleitoral, Flávio Pansieri, foi o último a falar. “A democracia faz tanta poeira que, volta e meia, optamos pela arrumação. Tenho usado demais essa frase nas minhas palestras. Esse tempo à frente da Escola me fez ver as coisas com mais transparência, com mais assertividade. É necessário capacitar a sociedade para encarar os desafios que a vida democrática impõe”, apontou Pansieri.
OAB Nacional adota protocolo eletrônico para o envio de documentos e autos de processos
A diretoria da OAB Nacional editou a Resolução n. 23/2020
que disciplina a remessa em meio eletrônico de documentos e autos de processos
dos Conselhos Seccionais ao Conselho Federal e dá outras providências. O envio
dos documentos e autos será feito por meio do Protocolo On-line do Conselho
Federal.
O sistema utiliza página criptografada para garantir a
segurança das remessas. Além de agilizar e padronizar o envio, a plataforma elimina
os custos de encaminhamento dos processos físicos e estimula o trâmite
exclusivamente eletrônico das matérias no âmbito da OAB, em todo o território
nacional.
O acesso dos Conselhos Seccionais se dará a partir do cadastramento
prévio dos setores de protocolo, com a identificação pessoal do usuário e a
autenticidade da comunicação, bem como, quando cabível, o sigilo previsto nos
arts. 8º, § 3º, e 72, § 2º, da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da
OAB).
Os documentos e autos de processos deverão ser remetidos em
formato PDF, sendo admitidos os formatos MP3 e MP4 para os arquivos
complementares. “O Conselho Seccional é responsável pela integridade, qualidade
de visualização e autenticidade dos documentos e autos de processos remetidos
mediante utilização do Sistema de Protocolo On-line ao Conselho Federal”,
aponta a resolução.