STF dá 48 horas para Presidência da República explicar medidas adotadas contra o coronavírus

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu prazo de 48 horas para que a Presidência da República apresente informações acerca das medidas adotadas para o combate ao coronavírus no país e para o pagamento dos benefícios emergenciais a trabalhadores autônomos e informais atingidos pela crise em razão da pandemia.

A decisão foi tomada na ADPF 672, na qual a OAB aponta a violação de diversos artigos e garantias da Constituição Federal por parte do Presidente da República. “Diante da relevância da matéria suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o objeto da presente arguição, a serem prestadas pelo Presidente da República no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”, afirma o despacho do ministro relator da ação.

Diante das últimas manifestações públicas e atitudes do presidente da República, defendendo o fim do isolamento social, a Ordem solicita ao STF que a corte determine ao Governo Federal o pagamento, de forma imediata, dos benefícios emergenciais para a população economicamente desamparada na crise. A OAB também pede que Presidência da República cumpra os protocolos da Organização Mundial da Saúde (OMS) no combate ao coronavírus, além de que sejam respeitadas as definições de governadores e prefeitos quanto ao funcionamento das atividades econômicas e medidas de isolamento.

Confira aqui o Despacho do ministro na ADPF 672

Leia também: OAB requer que União pague imediatamente benefícios e que Presidência cumpra os protocolos da OMS no combate ao coronavírus

Nota da Comissão Especial de Direito Eleitoral

Não é hora de esticar mandatos

Todo o país está mobilizado para superar a gravíssima crise causada pela pandemia da Covid-19. A comoção nacional, no entanto, não pode servir a oportunismos políticos que enfraqueçam as instituições democráticas. Há poucos dias houve a ameaça do estado de sítio; agora a ampliação artificial dos mandatos de prefeitos e vereadores. Já existe até uma PEC buscando assinaturas para esticar mandatos sem eleições, a pretexto de combater o coronavírus.

Há alguns anos o Congresso votou e rejeitou por ampla maioria proposta similar. Agora, inconformados com a decisão do parlamento, alguns voltam com a mesma proposta, embalada na comoção da pandemia.

A Constituição Federal garante que as eleições sejam realizadas no primeiro domingo de outubro. E nem mesmo a OMS apresenta uma previsão segura em torno da duração da pandemia. Por isso, aprovar uma PEC, agora, com receio de eleições em outubro é, no mínimo, inoportuno. Simplesmente não é o momento sequer para discutir o tema.

Se houver a necessidade de adiar as eleições – o que não se deve descartar, é claro –, a decisão não pode ser confundida com a ideia oportunista de esticar mandatos por dois anos, sem eleições.

 É como bem advertiu o ministro Barroso, próximo presidente do TSE: “se o adiamento vier a ocorrer, penso que ele deva ser apenas pelo prazo necessário e inevitável para que as eleições sejam realizadas com segurança para a população. A realização de eleições periódicas é um rito vital para a democracia”. A análise deve ser ponderada e no momento adequado.

A Comissão Especial de Direito Eleitoral está atenta para impedir que a sensação de pânico e de temor na população abra o caminho para movimentos que atentem contra a Constituição e a democracia.

 

Comissão Especial de Direito Eleitoral