Projeto “ESA ao vivo” movimenta redes sociais com debates sobre temas da advocacia

A Escola Superior de Advocacia Nacional (ESA Nacional) vai promover uma série de transmissões ao vivo, pelo Instagram, com debates sobre temas atuais e de interesse prático para toda a advocacia. O projeto “ESA ao vivo” começa a partir da próxima segunda-feira (6), com objetivo de produzir conteúdo de qualidade e de forma descontraída e objetiva para o público.

As transmissões serão realizadas sempre pelo Instagram oficial da ESA Nacional, com a presença de convidados especiais, numa exposição que se assemelha a uma breve conversa, mas com o debate de temas relevantes na atual conjuntura como inteligência emocional no mundo jurídico, coronavírus, MP 926 e as contratações públicas, recursos nos tribunais e a situação da justiça em tempo de coronavírus.

Confira abaixo a programação completa do “ESA ao vivo”:


Data: 06/04/2020 – Segunda-feira

Horário: 19h

Convidados: Teresa Arruda Alvim e Pedro Miranda de Oliveira

Tema: Recursos - Desafios da Atualidade

 

Data: 07/04/2020 – Terça-feira

Horário: 20h

Convidado: Paulo Vieira

Tema: Inteligência Emocional no Mundo Jurídico

 

Data: 13/04/2020 – Segunda-feira

Horário: 20h

Convidados: Joel de Menezes Niebuhr e Marçal Justen Filho

Tema: Coronavírus, MP 926 e as Contratações Públicas

 

Data: 15/04/2020 – Quarta-feira

Horário: 20h

Convidados: Ministro Gurgel de Faria e Ministro Marcelo Navarro

Tema: Recursos nos Tribunais e a Situação Atual da Justiça em Tempo de Coronavírus.

 

Data: 20/04/2020 – Segunda-feira

Horário: 20h

Convidados: Paulo Lucon e Rogéria Dotti

Tema: A desjudicialização do processo e os desafios para a Advocacia


OAB lança pesquisa sobre a suspensão dos prazos processuais

A diretoria da OAB Nacional quer ouvir a advocacia acerca da decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender os prazos processuais em todo o país até o dia 30 de abril, em razão da pandemia do coronavírus. Ciente que esta é uma temática fundamental ao exercício da profissão, a OAB pretende colher a opinião do maior número possível de advogados em todo o país.

O questionário online já está disponível aqui e pretende saber o impacto dessa decisão do CNJ entre os profissionais da advocacia. Dentre os questionamentos feitos, a OAB quer saber a posição da advocacia acerca da possibilidade de retorno dos processos eletrônicos e da antecipação dos prazos processuais, além de conhecer a opinião dos profissionais sobre como a retomada dos processos eletrônicos poderia impactar na flexibilidade dos atos processuais e no exercício das atividades profissionais. Por fim, a OAB pede que os advogados se manifestem sobre de que modo uma eventual retomada dos prazos processuais eletrônicos iria contribuir para o trabalho. O questionário ficará disponível até o dia 15 de abril.

“O Conselho Federal quer ouvir o maior número possível de advogados para se orientar em relação ao pedido que fará ao CNJ, acerca da possibilidade de retorno, antecipado ou não, dos prazos que foram suspensos até 30 de abril, por conta da pandemia do Covid-19. Há uma preocupação da diretoria no sentido de se observar as orientações do Ministério da Saúde e da OMS, mas também não podemos nos esquecer que os advogados, em sua grande maioria, dependem do funcionamento do Poder Judiciário para obter o seu sustento e de sua família”, afirma o secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Ary Raghiant.

CNJ atende OAB e determina que TRF 1 não pode impor digitalização de processo

O Conselho Nacional de Justiça julgou parcialmente procedente pedido da OAB Nacional para determinar ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que se abstenha de atribuir às partes o ônus da digitalização de processos físicos por ocasião da mudança da fase de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença, disciplinada pelo artigo 13 da Portaria PRESI/TRF1 8016281/2019. A Ordem questionou os parágrafos 2º, 3º, 4º e 5º do artigo 13 da portaria. A OAB argumenta que os referidos dispositivos ferem o princípio da legalidade, já que não há amparo legal que transferisse às partes o encargo da digitalização de autos físicos.

"Portaria da Presidência do Tribunal tinha atribuído às partes e respectivos advogados o dever de digitalizar as peças principais do processo físico para dar inicio ao cumprimento de sentença, mas depois da deliberação do CNJ esse ônus retorna ao tribunal. A Lei 11.419/2006 implantou o processo eletrônico e posterior Resolução do CNJ (185/2013) definiu o PJe como sistema unificado, cabendo aos tribunais, e somente a eles, o ônus de converter os autos físicos em eletrônicos. Por isso, ganha a advocacia e a cidadania que se vê desobrigada de cumprir a exigência do TRF1 para que seu processo tenha regular tramitação", afirmou o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti.

Confira aqui a íntegra da sentença

“Conquanto o princípio da cooperação recíproca deva nortear a condução processual, não se pode desconsiderar o fato de que, por ausência de amparo legal, o ônus de se proceder à digitalização de processos físicos não pode ser imposto às partes, sobretudo na hipótese de o tribunal não disponibilizar equipamentos para tanto”, diz o conselheiro relator Mário Guerreiro. “Não pode o TRF 1 impor às partes o ônus de realizar a digitalização de processos físicos, devendo tal atribuição recair sobre o tribunal, visto que só a lei pode criar obrigações”, acrescentou em sua decisão.

Nota de pesar – Setembrino Pelissari

A Ordem dos Advogados do Brasil manifesta profundo pesar pelo falecimento, nesta quinta-feira (2), de Setembrino Pelissari, ex-conselheiro federal e conselheiro seccional da OAB-ES. Setembrino dedicou sua vida com brilhantismo à causa pública e ao Direito. Além de advogado militante, foi procurador do Estado, prefeito de Vitória e deputado estadual. Era reconhecido por sua experiência, pelo equilíbrio e pelo amor ao Direito.

Nesse momento de consternação, a Ordem oferece suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos. Aos 91 anos, Setembrino Pelissari deixa um legado inestimável de trabalho dedicado à advocacia e à OAB.