OAB solicita ao STF a publicação em tempo real dos votos dos ministros no ambiente virtual da Corte

A OAB Nacional encaminhou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, solicitando adequações no ambiente virtual da Corte e a disponibilização em tempo real dos votos proferidos pelos ministros nos julgamentos realizados de forma virtual, tanto nas turmas, como no plenário do Tribunal. O documento foi protocolado nesta quarta-feira (8). 

Diante da pandemia do coronavírus e da política do isolamento social, a corte estendeu a viabilidade do julgamento virtual a todos os processos do Tribunal. As sessões virtuais assumirão uma grande relevância nos próximos meses. Entretanto, o atual ambiente eletrônico do STF não possibilita ao jurisdicionado, e ao público em geral, o conhecimento amplo e imediato da opinião do relator. Além disso, não é permitida a visualização, durante o curso do prazo para decidir, das posições adotadas pelos demais ministros, para saber quais acolheram o voto do relator ou se houve voto divergente.

A atual regulamentação do plenário virtual tem impedido, inclusive, que os advogados que militam perante a corte façam uso da palavra para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos e documentos ou afirmações que influenciem no julgamento dos ministros. Para a OAB, “a divulgação do voto do relator apenas no momento de publicação do resultado do julgado e a impossibilidade de acompanhar os votos à medida que são proferidos afetam sobremaneira o acesso à jurisdição constitucional, principalmente no que diz respeito à permeabilidade do Supremo Tribunal Federal às manifestações das partes no curso das sessões”.

A Ordem afirma ainda que “a publicidade e informação são elementos constituintes dos princípios do contraditório e da ampla defesa, cuja efetividade requer o acesso à informação quanto aos atos do processo e teor das decisões, bem como possibilidade de reação a estes. A plena observância dos princípios da publicidade dos julgamentos, do contraditório e da ampla defesa requer que o voto do relator, nas sessões virtuais, seja disponibilizado ao advogado e ao público em geral tão logo inserido no ambiente virtual.”

Por fim, a OAB destaca que a implementação de um ambiente virtual aberto ao público não é medida onerosa ou desconhecida do Poder Judiciário, tendo em vista que essa dinâmica já é adotada nos julgamentos do Plenário Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o lançamento do voto do relator e dos demais conselheiros do órgão. “Tal adequação, acreditamos, conduzirá ao aprimoramento da tramitação dos processos em sessão virtual, assegurando em maior grau as garantias constitucionais”, defende a OAB.

Confira aqui a íntegra do Ofício

OAB pede ao Ministério da Saúde defesa de direitos das pessoas com deficiência na pandemia

A OAB Nacional, por intermédio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhou ofício, nesta quarta-feira (8), ao Ministério da Saúde solicitando a adoção de medidas específicas para melhor atender às necessidades de pessoas com deficiência em meio à pandemia de Covid-19. O pedido enfatiza ser urgente o reforço e a implementação de medidas para garantir o direito à saúde e tratamento prioritário desse segmento social.

Confira aqui a íntegra do ofício encaminhado ao Ministério da Saúde

"A histórica exclusão social, política e econômica das pessoas com deficiência não decorre de fatores naturais, mas sim de uma construção social falha, incapaz de incluí-la em sua especificidade. Assim, a deficiência deixa de ser um obstáculo quando apoiada pelos recursos de acessibilidade e ações afirmativas promovidos pelo Estado", diz o ofício da OAB.

A Ordem destaca que medidas de contenção, como distanciamento social e isolamento pessoal, podem ser impossíveis para quem precisa de apoio para comer, vestir ou tomar banho. "Embora um número considerável de pessoas com deficiência pertença ao grupo de alto risco ao novo coronavírus - em virtude do quadro de doenças pré-existentes - o poder público pouco tem feito para fornecer as orientações e apoio necessários durante a atual pandemia", destaca o ofício.

A OAB demanda que pessoas com deficiência sejam público-alvo prioritário na Campanha Nacional de Vacinação Contra a Gripe 2020 e que o ministério torne universalmente acessíveis todas as campanhas de informação pública sobre as medidas preventivas e de combate ao coronavírus (incluindo sites, pronunciamentos, panfletos e avisos), devendo estar disponíveis, a depender do caso, em língua de sinais e de formas, meios e formatos acessíveis, legendas, serviços de retransmissão, mensagens de texto, leitura fácil e linguagem simples.

A Ordem pede ainda que o governo garanta a continuidade de funcionamento dos serviços (incluído de reabilitação) que atendam às necessidades das pessoas com deficiência, tendo em vista o princípio da continuidade do serviço público essencial e que, caso a pessoa com deficiência ou seus familiares entendam que há risco demasiado de contaminação durante a prestação do serviço (público ou privado) de reabilitação, que não haja penalização pelo não comparecimento às sessões de reabilitação já agendadas.

O ofício da OAB solicita ainda que, a pretexto de realizar a prevenção da Covid-19, não se implemente política de internação compulsória de pessoas com deficiência intelectual nem com qualquer outro impedimento, autorizando-se, em casos de necessidade e atendendo aos requisitos de prevenção à disseminação do vírus, visitas às pessoas com deficiência que se encontram em instituições, estabelecimentos psiquiátricos e prisões.

Procuradoria alerta para horários e prazos de tribunais superiores, TRFs, CNJ e CNMP na quarentena

A Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB, com o intuito de facilitar a atuação da advocacia quanto aos expedientes processuais nos tribunais e conselhos nos quais o órgão atua, alerta para as suspensões divulgadas por cada foro para o período de quarentena, recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em função da pandemia do novo coronavírus.

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Alex Sarkis, lembra que o objetivo é auxiliar os advogados com a organização diante do expediente decidido por cada tribunal. No entanto, Sarkis alerta para a necessidade de buscar informações diariamente. “É importante salientar que as informações compiladas têm caráter meramente supletivo, além de serem relacionadas apenas aos órgãos em que a Procuradoria tem competência para atuação. É recomendável que o advogado efetue, por segurança, a consulta aos sites oficiais dos tribunais e demais órgãos mencionados sobre as medidas de prevenção adotadas por cada um deles, de acordo com sua autonomia na definição de alguns parâmetros”, aponta.   

Veja, abaixo, os horários de expediente divulgados por cada instituição:

Supremo Tribunal Federal (STF) - Suspensão dos prazos processuais de processos físicos de 24 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Processos eletrônicos seguem tramitando. Disciplina dada pela Resolução nº 670/2020.

Superior Tribunal de Justiça (STJ) - Suspensão de todos os prazos processuais do dia 19 de março de 2020 a 30 de abril de 2020. Disciplina dada pela Resolução STJ/GP nº 6/2020. 

Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Disciplina dada pelo Ato TST/GP n 139/2020.

Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Suspensão de todos os prazos processuais até o dia 30 de abril de 2020, com exceção das prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2014 e das sustentações orais, que deverão ser realizadas por meio eletrônico, em processos incluídos em sessão de julgamento. Também está garantida a apreciação de matérias de urgência, como habeas corpus e mandados de segurança, medidas liminares, comunicações de prisão em flagrante e concessão de liberdade provisória, listas tríplices, consultas e registro de partidos políticos, entre outras. Disciplina dada pela Resolução Administrativa nº 01/2020 e pela Resolução TSE nº 23.615/2020.

Superior Tribunal Militar (STM) - Redução do acesso ao Plenário para advogados e partes de processos incluídos na pauta do dia (sessões às terças e quintas-feiras). O atendimento ao público externo será feito por meio eletrônico ou por telefone e as viagens ao exterior estão suspensas. Disciplina dada pelo Ato nº 2.940/2020. 

Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) - Não houve deliberação pela suspensão de prazos processuais. Contudo, por força de regulamentação dada pelo CNJ, através da Resolução n. 313/2020, os prazos processuais ficam suspensos até o dia 30 de abril de 2020. Nos dias de sessão de julgamento, ressalvada autorização dos respectivos presidentes, determinou o acesso ao Plenário, à Corte Especial e às Turmas do Tribunal apenas das partes e dos advogados de processos incluídos na pauta do dia, conforme divulgação das pautas de julgamento no site do Tribunal. No site do TRF-1, é possível acompanhar a deliberação de cada gabinete sobre atendimento aos advogados e partes, bem como através de contato telefônico junto a cada gabinete. Disciplina dada pela Portaria Presi 9927666. 

Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) - Suspensão de todos os prazos no TRF-2, na Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ) na do Espírito Santo (SJES) até  30 de abril de 2020. O expediente presencial também continua suspenso, mas o funcionamento do Tribunal é regular, sendo possível o acesso via contato telefônico e por e-mail. O TRF-2 divulgou orientações. 

Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. O atendimento está sendo realizado por correio eletrônico, de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h. Fora do expediente, entra em vigor o plantão judiciário. Os e-mails das unidades judiciais e administrativas estão divulgados na página do Tribunal na internet. Disciplina dada pela Portaria Conjunta PRES/CORE nº 3/2020. 

Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) - Suspensão de todos os prazos até 30 de abril de 2020. Ato interno já previa a suspensão de prazos dos processos administrativos e judiciais, a realização de audiências, perícias, sessões de julgamento e de conciliação, atermações e outros atos presenciais, ressalvadas situações de urgência. Contudo, a Resolução local não previa prazo para duração do regime de suspensão de prazos. Assim, cabe destacar o teor da Resolução n. 313/2020 do CNJ. Disciplina dada pela Resolução nº 18/2020. 

Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para atendimento público foram divulgados na página do Tribunal os telefones e e-mails das unidades judiciais e administrativas. Disciplina dada pelo Ato nº 112/2020. 

Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Suspensão de todos os prazos processuais até 30 de abril de 2020. Para obter atendimento em algum gabinete, o interessado pode ligar no telefone fixo, em horário de atendimento determinado, a depender do gabinete, ou encaminhar e-mail com a demanda. É possível inclusive agendar teleconferência com os conselheiros, em casos de comprovada urgência. Para isso, basta solicitar por escrito, via e-mail, que será agendado o dia, horário e qual a plataforma usada para o encontro online, por meio de aplicativos e ferramentas disponíveis. Informações adicionais sobre horários de atendimento ao público, telefones e e-mails dos gabinetes e demais unidades administrativas estão disponíveis na página do Conselho. Disciplina dada pela Resolução nº 313/2020. 

Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) - Prazos seguem. A partir de 12 de março de 2020 foram suspensas a entrada, no CNMP, de público externo na biblioteca, no memorial, nos auditórios e em outros locais de uso coletivo e, também, a realização de eventos nas dependências do Conselho. Em 27 de março decidiu-se pela criação do Plenário por Videoconferência do CNMP. A criação ocorreu em caráter extraordinário, para dar continuidade às atividades da instituição. O julgamento dos procedimentos nas sessões por videoconferência ocorrerá mediante publicação de pauta específica. Os processos que tenham sido pautados para as sessões presenciais ordinárias, para início ou continuidade de julgamento, também poderão ser incluídos para apreciação virtual. A periodicidade das sessões por videoconferência será, preferencialmente, quinzenal, e a convocação será realizada pelo presidente do CNMP. Os julgamentos do Plenário por Videoconferência serão públicos e poderão ser acompanhados pela internet. Disciplina dada pela Portaria CNMP PRESI nº 44/2020.