Colégio de Presidentes da OAB debate formas de auxílio à advocacia durante a pandemia

O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB se reuniu virtualmente, nesta quinta-feira (9), para debater temas relacionados às formas de auxílio da Ordem para a advocacia no contexto da pandemia do coronavírus, em especial o Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia. A reunião ocorreu de modo extraordinário e não houve deliberações formais.

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, destacou a serenidade que é essencial a todos os dirigentes de Ordem no cenário atual. “Este é um momento de tempestade. Todos estamos fazendo o possível, trabalhando no limite, inclusive para manter do modo mais pleno possível o funcionamento de nossa entidade. Para mim, estamos no momento mais agudo desta crise até aqui. Vamos ter calma para resolver o que conseguimos e paciência para aceitar o que não conseguimos, mas com a certeza de exercer diuturnamente um trabalho na busca por soluções”, afirmou.

O principal ponto do debate entre os presidentes foi a otimização da logística e da operacionalização do Fundo Emergencial de Apoio à Advocacia, iniciativa de caráter temporário para receber e administrar doações financeiras com o objetivo de prover as necessidades mínimas dos advogados que se encontrem em grave crise financeira. O fundo foi criado pela OAB Nacional para minimizar os impactos da crise causada pela pandemia, já está ativo e pode receber doações, conforme dispõe a Resolução n. 15/2020.

Para o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha, o fundo é uma questão humanitária. “Muitos advogados precisam disso. Sabemos sobre a situação de grande parte da base. Estou preocupado porque diversos profissionais estão com processos completamente parados, com a família em casa esperando a mão amiga da Ordem. Não é uma medida para resolver a vida do advogado, mas para auxiliá-lo a colocar alimentos em casa. É necessário que cada seccional busque incentivar as doações em seus respectivos estados, para que o fundo seja uma construção nacional e, obviamente, forte e efetiva”, afirmou Noronha.

 

Os dados para doação financeira seguem abaixo:

 

Banco do Brasil

Agência: 4200-5

Conta Corrente: 52.903-6

CNPJ: 33.205.451/0001-14

Ordem dos Advogados do Brasil Conselho Federal

OAB requer ao STJ regulamentação de sustentação oral em julgamentos por videoconferência

A OAB Nacional encaminhou ofício, nesta quinta-feira (9), ao presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, solicitando a regulamentação da realização de sustentação oral através da implantação de sessões de julgamento por videoconferência. O requerimento aponta para a excepcionalidade do momento em razão do combate à pandemia de coronavírus e ressalta a garantia das prerrogativas da advocacia e o direito à ampla defesa do cidadão.

O ofício argumenta que “diante da inexistência de perspectiva da retomada do funcionamento normal dos órgãos públicos, em especial, desta Corte Superior, a implantação do sistema de videoconferência para o aperfeiçoamento das sessões de julgamento, é essencial a regulamentação que estabeleça criteriosamente a participação do patrono do respectivo recurso, de forma a contemplar a sustentação oral e a manifestação, em recursos com pedido de preferência de julgamento, em fortuito esclarecimento de questões de fato quando houver pedido dos respectivos ministros”.

A OAB pede a regulamentação de modelo de julgamento mediante videoconferência, observando a promoção de maior publicidade, sem prejuízo das prerrogativas da advocacia e garantindo a ampla defesa. “Nesse aspecto, em recursos com previsão de sustentação oral e pedido de preferência de julgamento, haveria a reunião da Turma, Seção e/ou Corte Especial, em ambiente virtual, ou seja, por meio de aplicativos de transmissão ao vivo, por vídeo, concedendo-se a palavra ao advogado no momento da sua manifestação oral ou no caso de esclarecimento de matéria de fato”, sugere o ofício. 


Confira a íntegra do Ofício

Em ação da OAB, STF concede liminar e assegura competência dos estados e municípios para decidir sobre isolamento

Em ação da OAB, ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu parcialmente medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para garantir que as medidas adotadas pelos estados e municípios no enfrentamento à pandemia de Covid-19 sejam respeitadas pelo governo federal. A decisão de Moraes, que é o relator da ADPF 672, foi publicada na noite desta quarta-feira (8).

"A decisão do ministro Alexandre de Moraes mostra a firmeza do STF na defesa da nossa Constituição, dos princípios da Federação, da independência e harmonia entre os Poderes e, acima de tudo, é uma vitória do bom senso na luta contra nosso único inimigo no momento: a pandemia que ameaça a vida de milhares de brasileiras e brasileiros", disse Santa Cruz.

Confira aqui a íntegra da decisão do STF

Em sua decisão, Moraes afirma reconhecer e assegurar o "exercício da competência concorrente dos governos estaduais e distrital e suplementar dos governos municipais, cada qual no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus respectivos territórios, para a adoção ou manutenção de medidas restritivas legalmente permitidas durante a pandemia, tais como, a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outras; independentemente de superveniência de ato federal em sentido contrário, sem prejuízo da competência geral da União para estabelecer medidas restritivas em todo o território nacional, caso entenda necessário".

"Não compete ao Poder Executivo federal afastar, unilateralmente, as decisões dos governos estaduais, distrital e municipais que, no exercício de suas competências constitucionais, adotaram ou venham a adotar, no âmbito de seus respectivos territórios, importantes medidas restritivas como a imposição de distanciamento/isolamento social, quarentena, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais e à circulação de pessoas, entre outros mecanismos reconhecidamente eficazes para a redução do número de infectados e de óbitos, como demonstram a recomendação da OMS (Organização Mundial de Saúde) e vários estudos técnicos científicos", diz Moraes em sua decisão.

De acordo com o documento protocolado pela OAB no STF, “as medidas no campo da saúde são constantemente enfraquecidas e ameaçadas por uma atuação reiterada e sistemática do Presidente da República no sentido de minimizar a crise, de desautorizar a estratégia de isolamento social, defendida pela OMS e pela própria Pasta da Saúde, e de atacar governadores que têm adotado medidas sanitárias restritivas”.

Moraes reconhece ainda a existência, no presente momento, de uma ameaça séria, iminente e incontestável ao funcionamento de todas as políticas públicas que visam a proteger a vida, saúde e bem estar da população. "A gravidade da emergência causada pela pandemia do coronavírus  exige das autoridades brasileiras, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública, com a adoção de todas as medidas possíveis e tecnicamente sustentáveis para o apoio e manutenção das atividades do Sistema Único de Saúde", afirma o ministro relator.