OAB vai ao STF para defender o fim do voto de qualidade no CARF

O Conselho Federal da OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (30), o ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a lei que determina o fim do voto qualidade nos julgamentos administrativos fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) – ADI 6399 – cujo relator é o ministro Marco Aurélio. A Ordem defende a constitucionalidade da norma.

Na ADI, a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Lei 13.988/2020, que se originou da Medida Provisória (MP) 899/2019, a qual tratava de transação resolutiva de litígio entre a União e devedores de créditos fiscais. Uma emenda parlamentar, durante a tramitação da MP no Congresso Nacional, estabeleceu o fim do voto de qualidade no CARF. Anteriormente, nessas situações de empate, o dispositivo sempre assegurava uma decisão favorável à Receita Federal contra o contribuinte.

Para a OAB, no entanto, o retorno à sistemática anterior à Lei 13.988/2020 é uma medida que prejudica todos os contribuintes brasileiros, já que existe um enorme custo financeiro para manutenção de discussões judiciais de débitos tributários, em especial aqueles relacionados à obtenção/prorrogação de garantias, sem falar no risco constante de constrições forçadas de patrimônio em razão de débitos controvertidos.

“A sistemática anterior impactava negativamente a economia brasileira, por gerar um ônus que diminuía o ímpeto de expansão das empresas (tanto pelo custo de atenção quanto financeiro), o que escancara a existência de periculum in mora reverso. A edição da norma impugnada corrige a distorção e representa a legítima opção da sociedade brasileira por assegurar que só seriam definitivamente constituídos e preparados para cobrança débitos para os quais haja segurança em relação à higidez, caracterizada pelo convencimento de uma maioria simples quando do julgamento”, defende a OAB.

A OAB reforça ainda que a ADI não procura cuidar de interesses públicos primários, mas sim do interesse estatal em arrecadar cada vez mais e que não há que se confundir interesse público com “interesse do fisco” ou com o aumento direto da arrecadação a qualquer custo. “É o interesse da coletividade que há de ser buscado, não a pretensão da administração pública (aliás, não raras vezes os interesses da administração pública são antagônicos àqueles da coletividade)”, afirma a entidade.

A Ordem também entende que não houve qualquer ilegalidade ou vício legislativo durante a tramitação da medida no Congresso Nacional. “Os debates da Câmara de Deputados revelam que a redação aprovada nessa casa legislativa foi decorrente de um consenso construído entre os parlamentares sobre o que seria necessário para efetivamente (a) reduzir a litigiosidade tributária; (b) garantir a arrecadação federal imediata; (c) viabilizar uma melhor relação entre o fisco e contribuintes; e (d) e permitir a concentração de esforços em créditos tributários com maiores chances de recuperação.”

Para a OAB, a mudança ajuda a resolver o contencioso administrativo da forma mais justa possível. “No embate entre Fisco e contribuinte, a parte mais fraca é, por certo, o contribuinte, como deixa claro o Código Tributário Nacional, fonte de inspiração da nossa atual Constituição Federal na parte das limitações constitucionais ao poder de tributar, ao impor a interpretação mais favorável em situações de dúvida e a retroatividade benigna de penalidades tributárias.”

Para o procurador especial tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara, a medida representa uma vitória para os contribuintes. “O fim do odioso voto de qualidade e uma enorme conquista para os contribuintes. A lei 13.988/2020 - que veicula a previsão no sentido de que em caso de empate na votação será exonerado o crédito tributário - atende a todos os princípios norteadores da relação fisco-contribuinte, e deverá ser preservada por sua absoluta constitucionalidade - formal e material”, avalia Bichara.

Confira aqui a íntegra do pedido de ingresso da OAB como amicus curiae na ADI 6399

STF concede liminar a favor de ação proposta pela OAB para impedir restrições à Lei de Acesso à Informação

Em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, para garantir a eficácia da Lei de Acesso à Informação (LAI). A decisão foi tomada, por unanimidade, na sessão plenária desta quinta-feira (30).

A ADI 6351 proposta pela Ordem questionou a Medida Provisória 928/2020, editada pelo Governo Federal, que permitia a suspensão de prazos para a resposta aos pedidos de informação com base na LAI, alegando dificuldades em razão da pandemia de coronavírus.

“Na república não há espaço para o segredo no que se refere aos atos do Poder público. O cidadão possui direito ao acesso às informações, para controlar e avaliar as ações estatais”, ressaltou o ex-presidente da OAB Nacional e responsável pela sustentação oral em defesa da lei, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Alexandre Moraes afirmou que a publicidade e a transparência ganham ainda mais relevância no momento atual, quando gestores públicos estão autorizados a dispensar licitações para aquisição de insumos e serviços para fazer frente à pandemia. O ministro asseverou que a Constituição Federal consagrou expressamente o princípio da publicidade como um dos vetores imprescindíveis à administração pública, conferindo-lhe absoluta prioridade na gestão administrativa e garantindo pleno acesso às informações a toda a sociedade.

A liminar foi referendada por todos os ministros presentes à sessão, que reafirmaram a necessidade de garantir ao cidadão o pleno acesso às informações solicitadas, sob pena de responsabilização política, civil e criminal, salvo nas hipóteses constitucionais de sigilo.

 

Com informações do STF

 

COADEM discute impactos da pandemia no Poder Judiciário

O presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, participou de uma videoconferência do Conselho de Colégios e Ordens dos Advogados do Mercosul (COADEM) - entidade que congrega as ordens de Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, para discutir a situação de saúde e os efeitos, principalmente sobre o funcionamento do Poder Judiciário, causados pela pandemia de coronavírus. O encontro foi na manhã desta quinta-feira (30) e teve a participação do membro honorário vitalício da OAB, Roberto Busato, delegado do Brasil no COADEM.

Santa Cruz falou sobre a boa relação mantida entre a OAB, o Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que resultou na participação da Ordem no Comitê Gestor de Crise do Poder Judiciário. Lembrou que houve suspensão dos prazos, mas que está definida a retomada da contagem dos prazos nos processos judiciais, que tramitam em meio eletrônico nos tribunais, a partir de maio. A OAB solicitou a efetiva observância e a garantia da saúde da população, com especial atenção às audiências realizadas por meio virtual, para que não haja restrições ao contraditório, ampla defesa e garantias processuais.

O presidente da OAB também destacou as conquistas obtidas junto ao STF que concedeu liminares a favor de ações ingressadas pela Ordem em defesa da democracia e sociedade brasileira. O Supremo considerou inconstitucional as restrições propostas pelo Governo Federal à Lei de Acesso à Informação; garantiu aos Estados e municípios a autonomia para definir sobre a adoção de medidas de isolamento social durante a pandemia; e manteve a proteção dos dados telefônicos dos cidadãos do país.

Os esforços da OAB para garantir a dignidade dos advogados que contraíram a doença e/ou sofrem os efeitos financeiros gerados pela pandemia, foram apontados por Santa Cruz. Ele explicou que foram feitos repasses financeiros para as 27 seccionais da OAB e para as Caixas de Assistência dos Advogados do país para minimizar os impactos do coronavírus. Além de medidas como a suspensão do pagamento das anuidades e parcerias para oferecer linhas de crédito especiais para a advocacia.

Estavam presentes na reunião os membros do COADEM: o presidente, Bernardino Real (Uruguai); o vice-presidente, Ricardo de Felipe (Argentina); o secretário, Jorge Abramo (Uruguai); e os presidentes de ordem: Rubén Galeano Duarte (Paraguai), Diego Pescadere (Uruguai), José Luis Lassalle (Argentina).

Inscrições para o Prêmio Innovare terminam no próximo dia 5 de maio

O Prêmio Innovare, que busca colocar em evidência iniciativas que tenham como objetivo aprimorar o sistema de justiça, está com as inscrições abertas até a próxima terça-feira, dia 5 de maio. O concurso tem apoio da OAB Nacional e de outras instituições do meio jurídico e avalia iniciativas que já estejam em andamento e tenham resultados positivos comprovados. O Banco de Práticas pode ser consultado aqui.

Para se inscrever, o candidato deve entrar no site www.premioinnovare.com.br, criar um login e senha e preencher o formulário, respondendo às perguntas sobre a prática. Não é necessário enviar documentos de texto. No próprio formulário o candidato deve detalhar todas as informações. Ao enviar o questionário preenchido, o candidato receberá um aviso de que a inscrição está completa.

O tema é livre para todas as categorias, mas o Prêmio Innovare vai escolher, entre todas elas, uma que evidencie os melhores esforços para a Defesa da Liberdade. As categorias para participação são Tribunal, Juiz, Ministério Público, Defensoria Pública, Advocacia, Justiça e Cidadania e CNJ/Gestão Judiciária. Esta última teve inscrições até o dia 12 de abril, pelo site do Conselho Nacional de Justiça.

A categoria Justiça e Cidadania contempla iniciativas que contribuam para o melhor funcionamento da Justiça, desenvolvidas por profissionais de qualquer área do conhecimento. No entanto, é necessário destacar que, para participar, o trabalho deve ter relação com a Justiça.

Entre os critérios para avaliação das práticas estão a eficiência, qualidade, criatividade, exportabilidade (capacidade de replicação em outros locais), satisfação do usuário, alcance social e desburocratização. O regulamento completo do Prêmio pode ser consultado aqui


Com informações da Assessoria do Prêmio Innovare


Escolha do novo titular da Advocacia-Geral da União

A escolha do novo titular da Advocacia-Geral da União - AGU, José Levi Mello do Amaral Júnior, fortalece o diálogo institucional, tão caro ao País neste momento em que atravessamos uma crise sem precedentes.  Mais do que nunca, precisamos de instituições sérias que, dentro de suas competências, contribuam para preservar o interesse público e também sirvam de esteio nessa travessia difícil, preservando as liberdades e valores constitucionais e a harmonia entre as instituições republicanas.

O Advogado-Geral da União tem um papel fundamental. O Professor de Direito Constitucional José Levi certamente ostenta os atributos técnicos necessários para os desafios enfrentados neste momento e assume o cargo imbuído de espírito público já demonstrado em outras funções que exerceu.

É essencial que os operadores do Direito, sejam os que militam no setor privado ou em funções públicas, o Ministério Público, o Poder Judiciário e todas as entidades representativas da comunidade jurídica, como a própria Ordem, atuem incansavelmente, e de forma harmônica, na preservação e fortalecimento do Estado de Direito, das suas instituições e da Constituição Federal, em todas as instâncias, inclusive a do Supremo Tribunal, guardião da Carta de 1988, cuja vigilância há que ser, como de fato tem sido, não menos que diuturna.

Felipe Santa Cruz

Presidente da OAB Nacional