Arquivos Mensais:setembro 2019
MP-RJ deve conduzir investigação da morte de criança baleada
XXIX Exame de Ordem: confira o resultado definitivo da 2ª fase
Os candidatos já podem conferir o resultado definitivo da prova prático-profissional (2ª fase) do XXIX Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos. O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (24) os aprovados.
XXIX Exame de Ordem: Confira aqui o resultado definitivo
Consulta individual ao resultado definitivo - 2ª fase
Resposta aos recursos interpostos contra o resultado definitivo - 2ª fase
O Exame de Ordem Unificado é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme estabelece o Estatuto da Advocacia. Ele pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Podem realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.
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OAB-RS recebe audiência pública sobre a reforma política
A OAB Nacional e a seccional do Rio Grande do Sul promoveram mais uma rodada da Audiência Pública sobre a Reforma Política, realizada na manhã desta segunda-feira (23), na Sala do Conselho Pleno da OAB-RS. Foram discutidos temas como voto distrital, voto impresso e a votação em urna eletrônica, cota de gênero nas eleições e candidaturas avulsas.
A presidente da Comissão Especial de Estudo da Reforma Política da OAB Nacional, Luciana Nepomuceno, defendeu que o debate sobre reforma política deve passar pela discussão com a sociedade sobre o papel das mulheres na política e as cotas de gênero nas eleições. “Debateremos temas que são prioritários no Congresso e, por isso, as seccionais são indispensáveis, pois precisamos ouvir o posicionamento e o que é esperado de cada população. Estamos cansados de sermos surpreendidos por reformas aprovadas sem a participação da sociedade”, disse ela.
Na abertura do seminário, o presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, ressaltou o papel da Ordem em um tema que afeta diretamente a sociedade. “O voto é a única ferramenta que temos na democracia. Temos a missão institucional de trazer esse debate com a sociedade como fizemos durante a campanha do Vote Consciente”, disse ele. “A cidadania tem que participar ativamente, e tenho certeza de que serão levadas proposições que tangem a participação mais ativa da cidadania para a OAB Nacional e, futuramente, ao Congresso Nacional”, acrescentou ele.
A conselheira federal, Cléa Carpi, lembrou que o alicerce da OAB está assegurado no Artigo 44 da Constituição Federal. “É a partir dele que defendemos o interesse da advocacia e da cidadania. A base representativa da democracia é o voto e precisamos ter a consciência política do que ele representa em cada eleição”, disse ela.
Durante o evento, a secretária-geral adjunta da OAB-RS, Fabiana da Cunha Barth, conduziu a ordem dos trabalhos. Segundo ela “é uma honra podermos participar e agregar diversas proposições que serão levadas ao conhecimento nacional. Precisamos ter, cada vez mais, esse debate para não sermos surpreendidos com reformas aprovadas sem a devida participação de todos os entes que compõem a sociedade civil”, declarou ela.
O conselheiro seccional e presidente da Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-RS (CSA), Gerson Fischmann, falou sobre a participação das mulheres na política. De acordo com Fischmann, a sociedade só será justa se todos os segmentos estiverem representados. “O Brasil ocupa a 133ª posição de 193 (países) quanto à cota de gênero e participação feminina. Na América Latina, somos o terceiro pior colocado. Até 2015, as mulheres nunca ocuparam mais de 10 cadeiras na câmara dos deputados”, criticou ele.
O evento contou com a participação da presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS), desembargadora Marilene Bonzanini, que comentou sobre a participação das mulheres. “Acredito que haverá cada vez mais o envolvimento feminino na política. Além disso, reitero a importância de termos evento como esse para avançarmos no debate com a sociedade”, afirmou ela.
Estiveram presentes também na audiência a conselheira seccional da OAB, Kalin Cogo Rodrigues, o secretário-geral da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo (CEAL), Marcos Pippi Fraga, membros de comissões da OAB-RS, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-4), Vânia Mattos, representantes de entidades e sociedade civil.
Corregedoria Itinerante realiza etapa de correição na OAB-RR
Os corregedores-adjuntos da OAB Nacional, Delosmar Domingos de Mendonça Junior e Luiz Renê Gonçalves do Amaral, realizaram mais uma etapa das correições ordinárias e do projeto Corregedoria Itinerante, nesta segunda-feira (23), na seccional da OAB de Roraima. A comitiva da OAB nacional é formada ainda pela a analista-jurídico da Corregedoria Nacional, Aline Portela Bandeira.
As visitas para realização de correição têm sido realizadas desde o primeiro semestre deste ano, sendo que os estados da região Norte encerram a etapa de correição em 2019. Os estados do Nordeste recebem o projeto em 2020 e os do Sul e Sudeste em 2021. A iniciativa tem como objetivo avaliar, padronizar e corrigir eventuais falhas nos processos ético-disciplinares nas seccionais de todo o sistema OAB.
Além disso, foram apresentados também os pontos do projeto Corregedoria Itinerante. A medida serve para a realização de reuniões internas com os presidentes das seccionais, com a diretoria dos TEDs e com as corregedorias locais para tratar da aplicação do novo Código de Ética e Disciplina da OAB. Durante a Corregedoria Itinerante é possível entender a realidade de cada estado e prestar esclarecimentos das atualizações do novo Código de Ética e Disciplina.
Artigo do presidente Felipe Santa Cruz discute vetos ao PL de Abuso de Autoridade
A Folha de S.Paulo publicou, neste domingo (22), artigo de autoria do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, sobre a Lei de Abuso de Autoridade. Clique aqui para ler no site da Folha ou veja abaixo a íntegra do artigo:
Abuso de autoridade e 'sabe com quem está falando?'
Roberto DaMatta, destacado estudioso da cultura brasileira, afirma que o “sabe com quem está falando?”, que tanto ecoa no cotidiano do cidadão comum, revela um rito informal de autoridade na vida social do país. Trata-se de um autoritarismo rotineiro, especialmente nos momentos em que os “donos do poder” têm seus interesses pessoais confrontados. Aos cidadãos comuns, o rigor da lei; aos “donos do poder”, os privilégios e a faculdade de exercer, permanentemente, o arbítrio e, com isso, a possibilidade de dizer que manda e desmanda o país.
A aprovação no Congresso Nacional da Lei de Abuso de Autoridade representou um grande avanço para enfrentar e coibir esse cotidiano de arbitrariedades. A lei anterior datava de 1965 e evidentemente necessitava de atualização.
A nova lei, na forma aprovada no Congresso, inclui tema especialmente importante para a advocacia e a garantia do direito de defesa do cidadão: a criminalização da violação das prerrogativas do advogado. A proposta aprovada vale para todas as autoridades, do Judiciário, do Executivo ou do Legislativo, e significa a subordinação de todos, inclusive dos mais poderosos, ao império da lei. Trata-se, portanto, de preservar e garantir o direito do cidadão diante de eventual abuso da força por um agente do Estado.
Os grandes avanços obtidos nos últimos tempos no combate à corrupção, com a independência e o melhor aparelhamento do Ministério Público e dos órgãos de investigação, estarão preservados e aprimorados. Qualquer denúncia de abuso de autoridade será investigada e julgada pelo próprio Judiciário, e a OAB tem plena confiança que nosso sistema jurisdicional será capaz de fazer cumprir a lei, com razoabilidade e imparcialidade, como determina nossa Constituição.
A sensibilidade das casas legislativas, que aprovaram a legislação com votação de ampla maioria, infelizmente não se repetiu na atitude do presidente da República. A sanção da lei veio com 36 vetos dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso —vetos que desfiguram e anulam os efeitos da legislação. Dentre eles, os artigos que criminalizam a violação de prerrogativas dos advogados, como a inviolabilidade do escritório, comunicação com os clientes, negação do acesso ao interessado —ou ao seu advogado— aos autos investigatórios.
Durante o processo legislativo, a advocacia brasileira, ciente de seu papel de guardiã da sociedade civil, se mobilizou em defesa do projeto. São inúmeras as situações em que os advogados são impedidos de exercer sua profissão, em total prejuízo à defesa. Não são raros os momentos em que o direito de defesa tem sido violado e flexibilizado, inclusive por aqueles que têm o dever funcional de tutelá-lo, como magistrados e promotores.
A argumentação para o veto é, no mínimo, frágil. Ao sustentar que o dispositivo gera “insegurança jurídica por encerrar tipo penal aberto e que comporta interpretação”, o chefe do Executivo desconsidera que as prerrogativas elencadas no artigo 7º da lei nº 8.906/1994, o Estatuto da Advocacia, não são genéricas; ao contrário, são claras, objetivas e individualizadas.
O bem jurídico tutelado, no caso, está intimamente ligado ao direito de ampla defesa. Afinal, o art. 133 da Constituição atribuiu à advocacia um status constitucional, contendo declaração expressa de indispensabilidade do advogado perante a Justiça, e enfatizando, sobretudo, a liberdade de atuação desse profissional para a concretização do Estado democrático de Direito e do acesso à Justiça. Portanto, não há justificativa legal para a desfiguração da lei.
Resta, portanto, a intenção de perpetuar o desequilíbrio de forças, o desamparo da população e a injustificável cultura do “sabe com quem está falando?”. Contra essa tentativa, a advocacia vai se posicionar e lutar, pedindo ao Congresso Nacional que derrube os vetos e garanta importante passo civilizatório.
Felipe Santa Cruz
Presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil)
Entra em vigor lei que reduz a cláusula de barreira nas eleições da OAB
Já está em vigor a Lei 13.875/2019, que diminui a cláusula de barreira de cinco para três anos de exercício profissional nas eleições para conselheiro seccional e subseccional da OAB. A lei foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (20).
Para o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, a medida é uma vitória da jovem advocacia. “Essa foi uma pauta que nasceu no Colégio de Presidentes, apresentada pela jovem advocacia. A diminuição da cláusula de barreira traduz nosso intuito em promover cada dia mais a participação dos advogados em início de carreira nas nos quadros institucionais da OAB”, apontou.
A alteração foi aprovada pelo Conselho Pleno da OAB Nacional em outubro do ano passado. Na ocasião, os conselheiros deliberaram por maioria a mudança do parágrafo 2º do artigo 63 do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. Antes, em agosto de 2018, o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB já havia decidido de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia.
Leia a nota da Comissão Nacional da Jovem Advocacia da OAB
Leia a nota do Colégio Nacional de Presidentes da Jovem Advocacia da OAB