Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina divulga carta à corregedoria nacional

O Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB divulgou, nesta sexta-feira (20), carta que sintetiza pontos discutidos e deliberados na reunião realizada na sede da OAB-SP, no dia 3 de setembro. Na ocasião, com a presença de presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina de 21 seccionais, além da ratificação da eleição da diretoria do grupo, foi debatida a constituição de uma comissão com o objetivo de produzir sugestão de nova redação ao Provimento de 94/2000, do Conselho Federal da Ordem, que trata sobre a publicidade na advocacia. Confira abaixo a íntegra da carta do Conselho de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB à Corregedoria Nacional:

CARTA DO CONSELHO DE PRESIDENTES DE TRIBUNAIS DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB À CORREGEDORIA NACIONAL

O Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética e Disciplina da OAB, tendo se reunido neste último dia 03/09/19, na sede da OAB-SP, com a presença de Presidentes dos Tribunais de Ética e Disciplina de 21(vinte e uma) Seccionais, momento em que fora ratificada a eleição da sua Diretoria e deliberado sobre a constituição de Comissão para confeccionar minuta de sugestão para dar nova redação do Provimento de n. 94/2000, do CFOAB, que trata sobre a publicidade na advocacia, a ser enviado para análise e deliberação pela Corregedoria Nacional, resolveu por emitir a presente carta, a qual contempla os pontos discutidos e deliberados:

1.            O Colégio de Presidentes de Tribunais de Ética entende que, inobstante a necessidade de modernização e adequação do Provimento n. 94/2000, frente as novas tecnologias de disseminação da publicidade da advocacia, se tem por imperioso a que as premissas e conceitos previstos no Estatuto da Advocacia e no Código de Ética e Disciplina, que dispõem sobre as restrições à publicidade na advocacia, permanecem válidos e eficazes de forma integral, aplicando-se, todos os seus conceitos e princípios, de forma ampla e irrestrita, aos meios de divulgação de informações atualmente existentes, bem como nas redes sociais e demais veículos de comunicação;

2.            Restou ainda entendido de forma unânime, que o conteúdo e forma das informações divulgadas em qualquer meio de disseminação de informações, pessoais ou coletivas, por advogados de per si ou em sociedade, devem, obrigatoriamente, seguir aos limites impostos e previstos na redação atual do Provimento n. 94/2000, do Estatuto da Ordem e do Código de Ética e Disciplina;

3.            Igualmente houve consenso no sentido de que os conceitos de publicidade irregular e de promoção pessoal, precisam de melhor disposição conceitual e exemplificativa, de forma a evitar as constantes distorções e violações comumente cometidas por equívocos de interpretação e de entendimento, sendo oportuno que a nova redação ao Provimento n. 94/2000 traga tais sugestões;

4.            Ainda por decorrência das discussões, os Presidentes entenderam que se faz necessário que se promova a devida alteração no prazo de duração da suspensão cautelar prevista no art. 70 do EOAB, ampliando esta para 180(cento e oitenta) dias, viabilizando assim, dentro da prática vivenciada, a que seja factível a devida e regular instrução processual, com a guarda dos preceitos da ampla defesa e do contraditório;

5.            De forma uníssona, o Colégio declara ser de extrema necessidade a iniciativa da Corregedoria Nacional em promover a discussão sobre a publicidade na advocacia, pelo que registra seu interesse inafastável de fazer parte de toda essa discussão, bem como em acompanhar todas futuras diretrizes e redações que venham a ser propostas para a confecção final da nova redação do Provimento n. 94/2000 e das demais alterações que se fizerem necessárias nos regramentos da Ordem.

Reiterando as congratulações à iniciativa da Corregedoria Nacional, o Colégio de Presidentes se coloca inteiramente à disposição, e desde já pede por sua participação, para que possa contribuir com toda a jurisprudência e entendimentos dos Tribunais de Ética, de forma a contribuir com todo o trabalho a ser desenvolvido.

Brasília, 16 de setembro de 2019.

Marta do Carmo Taquis

PRESIDENTE

Santa Cruz abre oficialmente o Colégio de Presidentes de Conselhos Seccionais, na OAB-GO

O presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, ressaltou a força dos advogados e advogadas do país e a importância da advocacia atuar como defensora do Estado Democrático de Direito, durante a abertura do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado na sede da OAB-GO, em Goiânia, na noite desta quinta-feira (19). Santa Cruz destacou a pujança de todo o sistema e de suas lideranças, que vão se reunir para debater temas em defesa da advocacia e de toda a sociedade brasileira.

“Espero muito desse Colégio de Presidentes pela pujança que temos e pelas lideranças aqui nesse debate. A força da OAB passa também pelos mais de 1 milhão e 200 mil advogados que militam diariamente nesse país e que atuam para a defesa da democracia e da Constituição. Precisamos dessa força e dessa vida transitando em nossos corredores. É essa seiva que nos alimenta e que vai atuar na luta diária pela democracia e pela cidadania”, afirmou Felipe Santa Cruz.

Anfitrião do evento, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio, agradeceu a presença e o apoio da diretoria da OAB nacional para a realização do Colégio de Presidentes. Ele também reforçou a importância e presença de todo o sistema para o debate amplo de ideias. “Este é um momento raro, especial, quando os representantes máximos se encontram para discutir e debater sobre os caminhos e destinos da profissão e também do país. A sociedade escuta e quer saber o que pensa a OAB, mais do que isso a sociedade quer que a OAB se posicione em defesa dos valores, das garantias individuais e coletivas e do Estado Democrático de Direito”, disse.

O coordenador nacional adjunto do Colégio de Presidentes e presidente OAB-MT, Leonardo Campos, falando em nome dos demais presidentes de seccionais, destacou os temas que serão debatidos ao longo desta sexta-feira (20). “O nosso papel enquanto Ordem é lutar pelo direito de defender. Quando o fazemos, fazemos em nome de nossa classe, da sociedade e em defesa de um país forte e soberano. O colégio fará uma avaliação técnica e sóbria dos vetos à Lei de Abuso de Autoridade, em especial no que diz respeito ao artigo que criminaliza a violação das prerrogativas da advocacia. Temos que ser a voz que resiste”, apontou.

Além desse tema, serão debatidos assuntos que retratam a atualização da profissão e do sistema, como startups jurídicas, intermediação por meio de plataformas digitais, proposta para criação de subseções e medidas de fiscalização profissional.

Participaram ainda da mesa oficial, na cerimônia de abertura, o vice-presidente da OAB nacional, Luiz Viana; o secretário-geral adjunto da OAB nacional, Ary Raghiant; o membro honorário vitalício, Roberto Busato; o coordenador do Colégio de Presidentes e presidente da OAB-PB, Paulo Maia; o presidente do FIDA, Felipe Sarmento; a vice-presidente OAB-RO, Solange Aparecida da Silva; o presidente da CAASP, Luís Ricardo Vasques Davanzo; os conselheiros federais por Goiás, Marcelo Terto, Marisvaldo Cortez e Dalmo Jacob; o vice-presidente da OAB-GO, Thales José Jayme; o secretário-geral da OAB-GO, Jacó Carlos Silva Coelho; a secretária-geral adjunta da OAB-GO, Delzira Santos Menezes; o diretor tesoureiro da OAB-GO, Roberto Serra; o diretor-geral ESA-GO, Rafael Lara Martins; o vice-presidente da CASAG, Davi Soares; o Conselheiro do CNJ, André Godinho; o deputado estadual Eduardo Prado; o presidente do TRT da 18ª Região, desembargador Paulo Pimenta; o desembargador do TJGO, Guilherme Gutemberg; o procurador-geral de Goiânia, Brenno Kelvys; e o vice-governador de Goiás, Lincoln Tejota.

OAB Nacional divulga nota sobre operação da PF no Congresso Nacional

A diretoria da OAB Nacional divulgou na tarde desta quinta-feira (19) nota a respeito da a operação de busca e apreensão realizada pela Polícia Federal hoje no Congresso Nacional. Confira abaixo a íntegra da nota:

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil manifesta sua preocupação com a operação de busca e apreensão realizada hoje no Congresso Nacional, à revelia das casas legislativas e baseada em fatos extemporâneos. Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público. No entanto, na ocasião de oitiva da Procuradoria Geral da República, esta se manifestou contrária à medida deflagrada na data de hoje, por entender que ali não estavam presentes os requisitos legais que a autorizassem.

A separação e a independência entre os Poderes são bases do Estado democrático de direito e não podem, sob nenhuma hipótese, serem abaladas. É nesse sentido que a OAB, como guardiã da Carta republicana, registra sua posição, como forma de proteger as prerrogativas do Parlamento brasileiro, reafirmando a crença na independência dos poderes.

Poderes harmônicos e independentes não são soberanos e se encontram sujeitos aos ditames da Constituição Federal.

OAB requer ingresso em ação que contesta cancelamento de precatórios

A OAB Nacional protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição de ingresso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5755, que questiona a Lei Federal 13.463/2017. A legislação prevê o cancelamento dos precatórios cujos valores não tenham sido levantados pelos credores no prazo de dois anos. O ingresso na ação foi aprovado pelo Conselho Pleno da OAB.

No pedido, a OAB justifica que há inconstitucionalidade formal do cancelamento pela existência de reserva de constitucionalidade – uma vez que o tratamento constitucional da matéria seria exaustivo – e também pela usurpação da atribuição privativa do Poder Judiciário para regulamentar a administração de recursos destinados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

A Ordem também entende que há inconstitucionalidade material, pois enxerga violação do princípio da separação dos poderes, bem como dos princípios da isonomia, da segurança jurídica, da inafastabilidade da jurisdição e da coisa julgada. 

Assinam a peça o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz; o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho; o procurador Especial Tributário do Conselho Federal da OAB, Luiz Gustavo Bichara; e o presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB Nacional, Eduardo de Souza Gouvêa.

Veja aqui a petição da OAB ao STF


OAB Nacional promove debate sobre a arbitragem tributária na seccional Rio

A OAB Nacional promoverá um debate sobre a instituição da arbitragem em matéria tributária. O evento acontecerá na sede da seccional fluminense da Ordem, no próximo dia 4 de outubro, a partir das 10h. O intuito é promover uma discussão jurídica que contribua para o processo legislativo, mantendo a participação ativa da OAB no tema.

A necessidade do debate nasceu após a apresentação do Projeto de Lei nº. 4579/2019 pelo senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Na proposição, o parlamentar prevê o uso da arbitragem em processos de conteúdo tributário.

O evento terá entrada gratuita e requer inscrição pela página de eventos da OAB, onde também é possível ver a programação. A organização é da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB Nacional, com o apoio da Comissão Especial de Arbitragem da OAB Nacional, da Comissão Especial de Defesa do Contribuinte e Política Fiscal da OAB-RJ e da Comissão de Arbitragem da OAB-RJ.