OAB Nacional e OAB-RO reafirmam que defesa das Prerrogativas é prioridade

O Conselho Federal da OAB, por meio das Comissões Nacionais da Mulher Advogada (CNMA) e de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), repudia o constrangimento sofrido pela advogada Eduarda Meyka Ramires, que foi coagida por servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa da corte. Os seguranças do Tribunal tentaram impedir a entrada dela no local em razão das roupas que ela estava vestindo.

A Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, também acompanham o caso e protestam contra o constrangimento sofrido pela colega.

Em relato nas redes sociais, Eduarda Meyka Ramires afirmou que foi abordada na entrada do Tribunal e teve o acesso impedido sob a alegação que se vestia inadequadamente para uma advogada e que estava com “tudo para fora”. O fato ocorreu logo no início do expediente forense, com o local já cheio de pessoas e outros advogados e advogadas, causando desconforto e constrangimento. Eduarda Meyka Ramires diz ter se sentido constrangida, dada a proporção do episódio, com diversas pessoas que começaram a tecer comentários e a gerar olhares maldosos.

A OAB ressalta que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado. Vale reafirmar ainda que, não apenas a advogada, mas toda mulher, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

A OAB Rondônia acompanha já outras reclamações quanto às vistorias que as advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias do estado e também reforçou o pedido feito ao TJ-RO sobre a revisão no provimento interno acerca das vestimentas femininas na corte.

Confira abaixo a íntegra da nota.

Nota conjunta das Comissões da Mulher Advogada e Defesa das Prerrogativas da Advocacia Nacional e Estadual da OAB

A Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (CNDPVA), ambas do Conselho Federal da OAB, a Comissão da Mulher Advogada (CMA) e Comissão de Defesa de Prerrogativas (CDP), da Seccional da OAB em Rondônia, manifestam-se, por meio deste, ao tomar conhecimento nesta terça-feira(30), sobre fato ocorrido no Estado de Rondônia, quando servidores do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), com base em um código de vestimenta previsto em instrução normativa, tentaram impedir o ingresso da advogada Eduarda Meyka Ramires nas dependências do Tribunal de Justiça TJ/RO em razão da roupa que estava vestindo, constrangendo publicamente a colega.

 A advogada relatou por redes sociais, ter sido abordada por servidores na entrada do Tribunal, que impediram seu acesso sob a alegação de que estava vestida inadequadamente para uma advogada e que a mesma estava com “tudo para fora” com aquela vestimenta. O fato ocorreu logo no início do expediente forense e o local já se encontrava cheio, tendo o fato sido presenciado por diversos jurisdicionados e outros advogados e advogadas, causando imenso desconforto a advogada que, por evidente, sentiu-se muito constrangida, dada a proporção imensa de pessoas presentes, gerando olhares maldosos e comentários.

 Insta ressaltar que a vestimenta profissional da advocacia feminina não tem por padrão o uso de terno e gravata nem nada similar, cabendo somente a OAB esta normativa, sendo por qualquer outra, violação da independência funcional do advogado.

 Ato contínuo, a Instrução n. 14/2017 que dispõe sobre o controle de acesso às unidades do Poder Judiciário do estado de Rondônia não pode ser considerada como preceito para tal atitude, haja vista a competência da Ordem dos Advogados do Brasil para disciplinar questões de vestimenta em espaço forense, conforme entendimento consolidado no CNJ - Conselho Nacional de Justiça.

 Importante também reafirmar que, não apenas a advogada, mas toda mulher, enquanto cidadã de um país em que a Constituição assegura a igualdade entre homens e mulheres, tem que ter garantido o seu direito de se vestir livremente sem se sentir em perigo ou ter seus direitos mitigados em razão de suas escolhas de vestimenta.

 Complementando, a OAB Rondônia ressalta que já atua, junto a TJ-RO, no enfrentamento das vistorias pelas quais as mulheres e advogadas têm passado diariamente nas unidades judiciárias estaduais, que as expõem ao constrangimento, a situações vexatórias e abusivas, inclusive com suas bolsas revistadas, resultando, na maioria das vezes, em comentários inadequados e  de foro íntimo das mulheres.

Por fim, OAB Rondônia informa que irá reforçar Pedido de Providências ao TJ-RO para propor a revisão do provimento interno quanto a vestimentas femininas, bem como a desobrigação da revista de suas bolsas. Tal conduta além de ferir a intimidade da pessoa, viola as prerrogativas profissionais das advogadas e advogados, que não podem ser impedidos de ingressar em unidades públicas, dentro do exercício de sua profissão.

Nesse contexto, o Conselho Federal da OAB e Seccional de Rondônia, por meio de suas Comissões da Mulher Advogada e de Prerrogativas Profissionais, reafirmam seus compromissos com a defesa intransigente das prerrogativas da advocacia em todo o país.

Encontro Nacional da OAB sobre a Reforma da Previdência reúne especialistas para debate

A OAB promoveu, nesta quarta-feira (8), debates sobre os aspectos jurídicos, econômicos e sociais da reforma da Previdência. O Encontro Nacional da OAB sobre a Reforma da Previdência - Em busca da Previdência justa reuniu especialistas do Sistema OAB e de diversas instituições. Rogério Marinho, secretário especial da Previdência e do Trabalho, representou o governo federal no Encontro.

O secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti Cabral, foi o representante da diretoria no evento. “A dignidade da pessoa humana é limite e tarefa dos poderes estatais e da sociedade. Nesse sentido, a seguridade social é um mecanismo de concretização deste princípio constitucional. Em tempos de crise, conquistas são ameaçadas. A questão previdenciária requer ajuste periódico, tal qual se faz em nações desenvolvidas. Sem números seguros e sem compreensão clara, torna-se impossível uma discussão justa. O Conselho Federal da OAB não sossegará sem que se proporcione um debate pleno e esclarecedor”, apontou.   

Para o presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário da OAB Nacional, Chico Couto, a OAB exerce um papel fundamental de proteção das camadas economicamente mais vulneráveis da sociedade. “Precisamos amadurecer a discussão e achar denominadores comuns, pontos incontroversos para o avanço na questão central da reforma. As pessoas vêm vivendo mais, com expectativas de vida mais altas, e a reboque deste dado central devemos buscar condições mais favoráveis para a aposentadoria”, observou.

Rogério Marinho, secretário especial da Previdência e do Trabalho do governo federal, salientou que o Brasil se debruça a cada 10 anos sobre o tema da Previdência, mas não o enfrenta de fato. “Nenhum governo gosta de dar notícias do gênero ‘a sociedade trabalhará mais e receberá menos’. Quem mais sofre hoje, com essas questões, são os mais pobres. Não há um serviço de saúde que minimamente contemple o conforto das famílias. Quem precisa de saúde pública é quem não pode pagar, ou seja, aproximadamente três quartos da população. É a mesma fatia que não tem acesso a uma educação de qualidade. A previdência que hoje vigora no Brasil é reflexo disso tudo, sendo um sistema injusto e insustentável fiscalmente, onde poucos ganham muito e muitos ganham pouco”, disse.  

“Somos um país em que 47% da renda previdenciária estão nas mãos dos 15% mais ricos. Aqui, 53% dos aposentados pelo INSS o fazem por idade e não por tempo de contribuição. Em contrapartida, temos 1,4 milhão de pessoas – entre ativos e inativos – com média de aposentadoria de 28 mil reais mensais no Legislativo. Essa é a situação discrepante com a qual o governo lida. Se vamos defender direitos e justiça social, é necessário reestruturar o sistema previdenciário brasileiro”, completou Marinho. 

Felipe Mêmolo Portela, diretor da Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do governo federal, fez uma apresentação sobre a nova previdência. Ele esmiuçou a situação financeira do Sistema Previdenciário, mostrando dados do orçamento comprimido e destacando o déficit, que deve chegar a R$ 292 bilhões no fim de 2019.    

Maria Lúcia Fatorelli, coordenadora da Auditoria Cidadã da Dívida, entende que o rombo das contas públicas não está na Previdência Social, mas sim na dívida pública. “É urgente sairmos do cenário de escassez onde fomos colocados pela corrupção endêmica de dirigentes políticos. Há um modelo econômico concentrador de riqueza e renda, que se sustenta principalmente no Sistema da Dívida, no modelo tributário regressivo, na política monetária do Banco Central e no modelo extrativista irresponsável”, apontou.

Floriano Martins de Sá Neto, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), destacou que “nos atuais termos a reforma aumenta as desigualdades entre pobres e ricos e não contribui para valores justos de aposentadoria no País”. 

O debate será sistematizado no âmbito da Comissão de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB para, então, ser apresentado ao Congresso Nacional como proposta da Ordem.    


OAB-SC reverte decisão judicial e advogado de Criciúma garante honorários sucumbenciais

A OAB-SC, através da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da Seccional, conseguiu reverter decisão judicial que não fixou honorários de sucumbência ao advogado Leo Cassetari, que atuou na Comarca de Criciúma.

“A verba honorária não pode ser aviltada. Tendo caráter alimentar, deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, daí a importância em defendermos e valorizarmos o artigo 85 do novo CPC. Seguiremos firmes e vigilantes”, reforçou o presidente da OAB-SC, Rafael Horn, ao comemorar a decisão.

O processo inicial trata de execução fiscal em que houve a extinção do mesmo sem resolução do mérito. Posteriormente, houve a interposição de uma ação de exceção de pré-executividade, na qual se deixou de arbitrar honorários de sucumbência em favor do advogado da parte então executada.

Ao defender o profissional no recurso que tramitou na 1ª Câmara de Direito Público do TJSC, a OAB-SC apresentou memoriais defendendo que são cabíveis os honorários advocatícios na exceção de pré-executividade quando ocorre a extinção, ainda que parcial, do processo executório. Por unanimidade, os desembargadores deram provimento ao recurso, determinando a fixação de honorários.

“A decisão foi acertada. O profissional comprovadamente atuou no processo, precisando inclusive, apresentar exceção de pré-executividade. Os honorários lhe são devidos, sob pena de desrespeito ao labor do advogado e ao ordenamento jurídico. Além do que honorários de sucumbência são a própria subsistência perante o serviço prestado”, afirmou a presidente da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários da OAB-SC, Caroline Rasmussen.

“Eu tive um problema muito sério, no qual o trabalho de quase cinco anos não foi reconhecido numa sentença e dito que não cabia honorários à espécie. Então, próximo do julgamento no Tribunal solicitei o apoio da Comissão de Prerrogativas e Defesa dos Honorários e relatei o fato. Tive total auxilio em relação ao acompanhamento em Tribunal e em pequenos detalhes em relação ao recurso em si. Realmente quando o advogado precisa a OAB/SC está presente. E a Comissão estava lá quando eu precisei”, relatou o advogado Leo Cassetari.

"Destacamos ainda que a estrutura atual da OAB-SC permitiu o rápido atendimento ao advogado, devido ao sistema ser eletrônico. Na Comissão de Prerrogativas todos os processos tramitam de forma digital e o próprio pedido de assistência pode ser protocolado pelo site. Inovação é a tendência da própria Seccional", informou também Caroline Rasmussen. 

Direito regulamentado no Novo CPC

Na peça processual a procuradora da seccional, Cynthia da Rosa Melim, destacou a legislação existente: “o direito à percepção de honorários de sucumbência pelo advogado é direito estabelecido tanto no Estatuto da Advocacia e da OAB, que destacou um capítulo para regulamentação da matéria, quanto no Código de Processo Civil”.

A OAB-SC também se baseou em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e apontou mudanças estabelecidas pelo Código de Processo Civil. “Com o advento do novo CPC foram estabelecidos objetivos para a fixação de honorários nas causas em que a Fazenda Pública for parte, devendo incidir um percentual sobre o valor da condenação deve-se condenar o apelado ao pagamento de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa.”

Efeito Vinculante

Ainda na defesa dos honorários, a OAB-SC impetrou pedido de habilitação no processo sobre fixação de honorários, em que o STJ julgará, com efeito vinculante. “Trabalhamos para que seja reconhecida a importância da advocacia. Os honorários representam para a advocacia o mesmo que os subsídios para a magistratura e o salário para o trabalhador. O sustento das famílias e manutenção de nossos escritórios vem unicamente do sucesso de nossa atuação profissional. Assim, é preciso cumprir e fazer cumprir a lei”, reforçou Horn.

Com informações da Assessoria de Comunicação da OAB/SC

OAB repudia despacho do Ministério da Saúde que elimina o termo violência obstétrica

A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde, vem a público repudiar o despacho proferido no dia 3 de maio de 2019, pelo Ministério da Saúde, que busca abolir o uso do termo “violência obstétrica”, por considerá-lo impróprio. 

Tal postura dificultará a identificação da violência de gênero ocorrida durante a assistência do ciclo gravídico-puerperal, impactando negativamente a saúde pública. Ressalte-se que a violência de gênero ocorrida contra a mulher em estabelecimento de saúde, público ou privado, durante a sua assistência, é considerada um agravo de saúde pública e deve ser objeto de notificação compulsória, conforme disposto na lei federal nº 10.778/2003.

O ato de amenizar condutas violentas cometidas contra as mulheres, sem observar casos específicos e o reflexo do despacho no mundo jurídico, fere o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Também contraria fortemente as políticas públicas de proteção e erradicação da violência contra a mulher e a Convenção de Belém do Pará, além da já citada Lei Federal nº 10.778/2003.

A medida também constitui ato de censura contra importantes atividades científicas desenvolvidas em todo país sobre o tema, por limitar a utilização de dados e evidências nos programas que serão desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. 

O despacho, portanto, claramente fere os direitos fundamentais das mulheres, as políticas públicas de identificação, prevenção e erradicação da violência contra mulher e o interesse público.  


Comissão Especial de Direito Médico e da Saúde do Conselho Federal da OAB

Comissão Nacional da Mulher Advogada do Conselho Federal da OAB

Nota Oficial sobre a tentativa de prejudicar os credores do Poder Público

NOTA OFICIAL SOBRE A TENTATIVA DE PREJUDICAR OS CREDORES DO PODER PÚBLICO

A Ordem dos Advogados do Brasil assiste, com surpresa e indignação, a um movimento orquestrado por alguns Estados e pela própria União para tentar impedir a finalização de processo judicial que tem por objetivo corrigir os débitos judiciais do Poder Público. O objetivo é tumultuar o processo que está em fase final de julgamento dos Embargos de Declaração no RE 870.947 do STF. 

Lembramos que, em 20 de março, o Supremo Tribunal Federal formou maioria significativa (6 votos contra 2), contra a tese dos Estados e da União para modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da TR, para que a correção monetária determinada pelo IPCA somente passasse a vigorar a partir do julgamento pelo plenário. Referido julgamento, que em 2013 reconheceu a inconstitucionalidade da TR, é responsável pelo sobrestamento de 140 mil processos nas instâncias ordinárias, prejudicando milhares de pessoas. 

Desde então, têm sido divulgados pelos entes devedores dados diversos, de validade duvidosa, que já foram objeto de debate no julgamento do mérito do caso, sempre no sentido de suscitar uma suposta situação de calamidade financeira das unidades federadas com o referido julgamento. Tal expediente é próprio de quem não tem respaldo jurídico, visa constranger e influenciar o resultado do julgamento, que tem por objetivo apenas fazer a aplicação da norma legal e fazer Justiça aos milhares de credores.

O plenário entendeu, na sessão do dia 20/03/2019, quando iniciado o julgamento dos embargos - ante o reconhecimento pelo colegiado da urgência na solução do tema - que não se pode mais postergar a finalização desse processo, razão pela qual o Ministro Gilmar Mendes devolveu os autos para prosseguimento no prazo regimental, que deve ser finalizado na sessão desta quarta-feira, dia 08/05/2019.

A Ordem dos Advogados do Brasil, na sua plena confiança no Poder Judiciário e no Supremo Tribunal Federal, acredita que a pressão política/econômica realizada em matéria jurídica consolidada não modificará o julgamento, que contou com a formação da ampla maioria, e reconheceu ser inaplicável a tentativa dos Estados e da União em prejudicar os legítimos credores em mais de 30%, caso a tese derrotada tivesse tido êxito.

Lembramos que o Poder Público, representado pelos Estados e a União Federal, corrige seus créditos com o contribuinte pela taxa Selic e, quando devedor, pretende a correção pela TR, o que configura mais um prejuízo aos credores, que já passam por um longo calvário para receber seus direitos.

A Ordem dos Advogados do Brasil, entidade que visa a defesa da sociedade, da Constituição e da boa aplicação das leis, entre outras atribuições, tem a convicção de que o STF saberá fazer Justiça à população brasileira que aguarda para receber seus créditos. 

Brasília, 8 de maio de 2019

Diretoria do Conselho Federal da OAB