Lamachia presente à abertura do IX Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou nesta segunda-feira (3) da solenidade de abertura do IX Workshop sobre o Sistema Penitenciário Federal, iniciativa conjunta do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. As atividades do workshop acontecem hoje e amanhã.

Lamachia compôs a mesa de abertura ao lado do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF, ministro João Otávio de Noronha; do ministro da Segurança Pública, Raul Jungmann; do corregedor-nacional de Justiça, ministro Humberto Martins; do corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, ministro Raul Araújo; do embaixador da Itália no Brasil, Antonio Bernardini; do corregedor da Penitenciária Federal de Mossoró (RN) e coordenador científico do evento, Walter Nunes da Silva Júnior; do presidente da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Fernando Mendes; e do diretor-geral do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), Tácio Muzzi. 


OAB vai ao STF contra nova exigência da CLT para ação trabalhista

Brasília – A OAB Nacional ingressou com ação no Supremo Tribunal Federal questionando a legalidade de dispositivos da Nova CLT que alteram a inicial de reclamação trabalhista, que agora deve contemplar também a liquidação, com pedido de indicação de valor, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito. Segundo a Ordem, esta previsão configura um obstáculo ao acesso à Justiça. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada na quinta-feira (30) e requer a concessão de medida cautelar. A ADIN foi proposta após decisão do Conselho Federal da OAB.

“A nova exigência processual, ao imputar ao autor o ônus de precisar o valor demandado, em momento anterior mesmo à apresentação da contestação e à juntada de documentação pelo empregador, sob pena de extinção do processo, configura óbice ao acesso à justiça, prejudicando a tutela constitucional do trabalho e das verbas trabalhistas”, afirma o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Os dispositivos contestados pela OAB são os parágrafos 1º e 3º do art. 840 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), na redação conferida pela Lei n. 13.467/17, a chamada Reforma Trabalhista. Para a Ordem, a nova redação vulnera diversas garantias constitucionais, como acesso à Justiça, proteção do trabalho, proteção do salário, a tutela judicial dos créditos trabalhistas e a segurança jurídica. 

Na petição inicial da ADIN, a OAB argumenta que a nova redação “subverteu a base principiológica do direito do trabalho, sobretudo do processo trabalhista, ao inserir norma deveras complexa e prejudicial para o reclamo de verbas, exigindo-se conhecimento técnico para a propositura das ações, bem como o domínio de documentos que, em sua maioria, não estão na posse do reclamante”.

“A exigência de liquidação da inicial, consoante determinado pelo artigo impugnado, é medida que vulnera o direito de acesso à justiça, uma vez que impõe à parte autora nas reclamações trabalhistas – a qual, frise-se, é marcada pela hipossuficiência – um ônus desproporcional”, afirma.  A Ordem demonstra que o número de ações trabalhistas caiu drasticamente. Para a entidade, complicar o sistema processual pode ter efeitos discriminatórios, vulnerando o direito de acesso à justiça em função de uma distribuição dos ônus que é especialmente deletéria aos mais fracos.

“Além disso, trata-se de norma que prejudica a proteção do salário e do trabalho, uma vez que, no caso de o reclamante apresentar cálculo menor do que realmente lhe é devido quando da liquidação na inicial, será manifesto o prejuízo daí advindo em verba de natureza alimentar.” A Ordem também argumenta há grande divergência na aplicação dos dispositivos pelos tribunais.

Por fim, se não for declara a inconstitucionalidade dos dispositivos, a OAB requer ao STF que seja consolidado o entendimento de que a “indicação de valores” seja uma estimativa das verbas e que seja obrigatória intimação prévia para emenda da inicial antes da extinção do processo. Para a Ordem, além da dificuldade e da onerosidade na confecção dos cálculos, muitas vezes o reclamante sequer possui os documentos necessários para formular um pedido certo e determinado, pois estes estão em posse do empregador.

Leia aqui a petição inicial da ADIN proposta pela OAB.

Colégio de Presidentes aprova alterações nos processos ético-disciplinares da entidade

Gramado (RS) - O Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, reunido nesta sexta-feira (31) em Gramado (RS), aprovou o encaminhamento ao Conselho Federal de uma série de sugestões de alterações no Estatuto da entidade em relação aos processos ético-disciplinares de advogados e advogadas. As mudanças precisam ser feitas por meio de projeto de lei. O objetivo é garantir mais segurança e transparência, fortalecendo esse mecanismo essencial.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, ressaltou a importância da discussão sobre os processos ético-disciplinares. "A Ordem precisa ser intransigente com infrações éticas e disciplinares, pois alguns poucos advogados não podem manchar a imagem de mais de 1 milhão de profissionais sérios e comprometidos com o múnus público representado pela advocacia", afirmou.

O relator da proposta, Ricardo Breier, presidente da OAB do Rio Grande do Sul, apresentou uma série de alterações que foram votadas pelos outros presidentes. Segundo Breier, os presidentes de Seccionais são mais interessados nas mudanças, pois é nos Estados que são julgados primeiramente os processos ético-disciplinares.

A primeira mudança é no art. 72 do Estatuto da Advocacia e concerne o sigilo dos processos. Segundo o proposto, o sigilo processual passa a ser definido por decisão fundamentada do Relator, após exame do juízo de admissibilidade, cabendo ao relator a decisão de determinar o sigilo após relatório fundamentado. "Cobramos transparência de outras instituições e precisamos dar o exemplo dentro de casa", afirmou Breier. A proposta foi aprovada por ampla maioria pelos presidentes.

Também foi alterado o prazo da suspensão preventiva para conclusão dos processos ético-disciplinares. Atualmente, o prazo é de 90 dias, considerado insuficiente por todos os presidentes de Seccionais. Pela proposta apresentada nesta sexta, o art. 70 do Estatuto mudará para que os prazos sejam de 180 dias, podendo ser renovado por decisão de órgão colegiado, por meio de decisão fundamentada.

Outra mudança é no rito para aplicação de exclusão de advogados por infrações ético-disciplinares. Atualmente, é necessária aprovação de dois terços dos membros do Conselho Seccionais competente. Com a alteração do art. 38, seria necessária a aprovação da maioria absoluta do Conselho. A mesma regra seria aplicada para a declaração de inidoneidade de um advogado ou de uma advogada.

Foi proposta também a previsão de suspensão no tocante à captação ilícita de clientela, alterando o art. 34 do Estatuto. Passaria a ser infração disciplinar "valer-se de agenciador de causas, mediante participação nos honorários a receber" e "angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros".

A última mudança refere-se à possibilidade de notificação inicial em processos ético-disciplinares por e-mail, com ciência inequívoca da comunicação. Essa notificação também poderia ser feita por outros meios eletrônicos a serem estudados. Atualmente, a notificação é feita por correspondência, com aviso de recebimento. As propostas de alteração serão encaminhadas ao Conselho Federal da OAB.

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ENA e AASP promovem cursos telepresenciais em setembro de 2018

Brasília - A Escola Nacional de Advocacia divulgou o calendário de cursos telepresenciais para o mês de setembro de 2018. As aulas são oferecidas pela AASP (Associação dos Advogados de São Paulo) em parceria com a ENA e estão disponíveis em diversas cidades de todo o país. 

As aulas são realizadas nas sedes das ESAs ou da OAB de sua localidade nas datas de cada curso. As palestras são transmitidas via satélite para os alunos. A taxa de inscrição varia para cada Estado. Para informações sobre quais cidades terão cada curso, e seus valores, acesse o site da AASP. O endereço também informa como funciona as inscrições em cada Estado e cidade participante.

O primeiro curso, entre os dias 3 e 6 de setembro, é “Direito Imobiliário em Debate”, com coordenação de Alexandre Junqueira Gomide e José Fernando Simão. O objetivo do curso é debater temas atuais e controversos do Direito Imobiliário. A cada ponto os ministrantes levantarão a controvérsia e, após manifestarem seus pontos de vista, apresentarão o posicionamento da jurisprudência. O curso é destinado para todos aqueles que têm interesse no Direito Imobiliário, em especial para aqueles que pretendem se atualizar sobre os pontos mais sensíveis e controversos do Direito Imobiliário. Para mais informações clique aqui.

O segundo curso de setembro, entre os dias 10 e 13, é “Direito Patrimonial de Família”, com coordenação de Flávio Tartuce. Serão abordados os seguintes temas: Regras gerais sobre o regime de bens; Efeitos patrimoniais na união estável; Limitações ao pacto antenupcial e ao contrato de convivência; e Polêmicas quanto ao regime da comunhão parcial de bens. Para mais informações clique aqui.

O terceiro curso, no dia 12 de setembro, será “Recursos no Processo Civil”, com coordenação de Rogério Licastro Torres de Mello. Os pontos a serem abordados serão: Apelação; Recursos especiais e extraordinários; Agravo de instrumento; e Embargos de declaração. Para mais informações clique aqui.

O quarto curso de setembro, entre os dias 17 e 20, é “A Lei das Sociedade Anônimas”, com coordenação de Leslie Amendolara. Serão abordados, entre outros temas: Companhia aberta e fechada; Assembleias gerais; Espécies e classes das ações e os direitos dos acionistas; Conselho de administração, diretoria executiva e conselho fiscal. Para mais informações clique aqui.

O quinto curso, nos dias 24 e 25 de setembro, é “Tutelas Provisórias de Urgência e de Evidência no CPC/2015”, com coordenação de Aleksander Mendes Zakimi. O objetivo do curso é estudar as tutelas provisórias, partindo sempre de um panorama geral, e em seguida enfatizar situações específicas e inovadoras que foram introduzidas com a nova sistematização do Direito Processual Civil no CPC/2015. Destacar os aspectos práticos destes institutos visando demonstrar características, requisitos, cuidado na elaboração das petições, aplicação, cumprimento das decisões, processamento, recursos nas tutelas provisórias e jurisprudência.Para mais informações clique aqui.

O sexto curso de setembro, no dia 26, é “Reforma Trabalhista na Visão da Advocacia”, com exposições de Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho, Rafael Lara Martins e Raphael Miziara. Para mais informações clique aqui.

O último curso de setembro, no dia 27, é “Prova Pericial no CPC de 2015”, com Aleksander Mendes Zakimi. O objetivo do curso é estudar as disposições gerais do direito probatório no Código de Processo Civil de 2015 e sua nova sistematização para, de forma muito especial, estudar a prova pericial, desde seu conceito, generalidades, objeto, admissibilidade, classificação, até sua efetiva produção, sempre com destaque aos aspectos práticos, bem como a jurisprudência. Para mais informações clique aqui.