Arquivos Mensais:setembro 2018
STJ atualiza banco de dados de repetitivos julgados pela corte
Regulamento Geral da OAB é alterado e mulheres ocuparão pelo menos 30% dos cargos diretivos
Brasília – A sessão do Conselho Pleno desta terça-feira (04) garantiu uma grande vitória para as mulheres advogadas. A mudança no Regulamento Geral passa a exigir que as chapas atendam ao mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, agora de forma obrigatória em todos os órgãos diretivos da entidade. O regramento se aplica aos cargos de diretoria dos Conselhos Seccionais, de conselheiros seccionais, de conselheiros federais, de diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e também das Subseções.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou tratar-se de um momento histórico para a advocacia e para a entidade. “Estamos construindo uma verdadeira política inclusiva, alçando bandeiras que defendemos há muito tempo e em sintonia com nossa campanha mais mulheres na OAB. É um propósito comum deste Conselho a inclusão justa e necessária da mulher nos quadros diretivos da nossa entidade. O que fizemos hoje aqui foi história, que, esperamos, aconteça também nos demais cargos eletivos e representativos em todo o País”, comemorou.
Para a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, “essa é mais uma importante conquista para as advogadas em busca da igualdade de gêneros na OAB, iniciada pela CNMA com a criação do Sistema de Cotas em 2014, implantado nas eleições seguintes e ainda vigente, o qual nessa proposta ora aprovada, passa por alteração visando assegurar uma ocupação mais equitativa nos cargos eletivos no Sistema OAB, vez que observamos que nas primeiras eleições com as cotas tivemos um aumento de 15% para 37%, contudo muitas dessas advogadas compuseram em sua maioria cargos de suplência, assim como alguns conselhos e diretorias de Seccionais, Subseções, Caixas de Assistência, incluindo a diretoria do Conselho Federal, sequer tiveram representatividade feminina, neste triênio, o que precisa ser recomposto e adequado a realidade do atual quadro de advogadas do país, hoje em 48%. Valorizar a mulher Advogada com políticas afirmativas voltadas para uma maior participação no Sistema OAB é o Objetivo do Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, implementado a partir de 2016 em todo país, mas queremos um cumprimento eficaz, tecnicamente abalizado em gestão de representatividade feminina. Nosso trabalho é atento à dados e visitas em todo o país integrando as comissões congêneres e liderança femininas. Ademais, a Recomendação do CFOAB, fomentará nessas eleições que se aproximam,uma disputa por formação de chapas que atendam o maior número de participação de advogadas, se possível em paridade com advogados. É o que buscamos e comemoramos cada conquista realizada memorial das advogadas”.
A evolução da causa das mulheres é efetiva e claramente perceptível desde 2014, com a aprovação da cota mínima de 30% para a participação feminina na formação das chapas.
Outros dados reafirmam a atuação inclusiva da OAB ao longo dos últimos anos. A atual gestão é a que possui maior número de conselheiras federais da história da OAB. O mesmo se repete nas comissões, onde se percebe o maior número de mulheres na presidência de comissões e em seus cargos diretivos. Outro exemplo foi a indicação pelo Conselho Pleno da conselheira Sandra Krieger Gonçalves para representar a diretoria nacional da OAB junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Por falar em história, a Medalha Rui Barbosa, mais importante honraria concedida pela entidade, pela primeira vez na história foi concedida a uma mulher, a conselheira federal, Cléa Carpi.
As ações da OAB em prol das mulheres advogadas contam com diversas vitórias. 2016 foi o Ano da Mulher Advogada, com diversas ações por todo o país. A atuação da entidade garantiu a alteração do Código de Processo Civil, que, agora estabelece a suspensão de prazos processuais quando do nascimento de filhos das advogadas ou de adoção, além de outras conquistas para advogadas grávidas e lactantes.
Alterações no Estatuto da Advocacia garantiram outras prerrogativas para profissionais grávidas ou lactantes, como não se submeter a detectores de metais e aparelhos de raios-x nas entradas dos tribunais.
As regras passarão a vigorar de forma obrigatória a partir das eleições de 2021, respeitando o princípio da anualidade, mas já representa clara recomendação da instituição para o próximo pleito eleitoral. “São conquistas importantes que estabelecem uma OAB mais igualitária”, afirma Lamachia.
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Conselho Pleno se posiciona contra projetos que isentam hotéis de pagamento de direitos autorais
Brasília – O Conselho Pleno da OAB, reunido nesta terça-feira (4), aprovou o envio de expediente ao Senado Federal contrário a projetos de lei em tramitação que preveem a isenção pagamento de direitos autorais por hotéis e motéis como contrapartida pela oferta pública de obras musicais e audiovisuais para utilização dos hóspedes. Para a Ordem, as proposituras limitam o direito de propriedade dos artistas e violam compromissos internacionais firmados pelo Brasil.
O projeto em análise chegou ao pleno da OAB por recomendação da Comissão Especial de Propriedade Intelectual da Ordem. O conselheiro federal Ricardo Bacelar, presidente da comissão, afirmou que diversos compositores brasileiros, como Roberto Carlos e Marisa Monte, requereram à entidade um parecer quanto ao Projeto de Lei do Senado nº 206/2012 e ao Projeto de Lei do Senado nº 60/2016, ambos sob relatoria do senador Antonio Anastasia.
“Os projetos em análise pretendem transformar o hotel de uso privado para uso privativo. No entanto, hotéis aferem lucro, então têm que pagar direito autoral”, explicou Bacelar na sessão do pleno. No parecer, a comissão afirma que os PLs não devem prosperar “pois são limitadores de um direito de propriedade, contrariam de forma injustificada os interesses dos autores, e, dessa forma, afrontam compromissos internacionais aos quais o Brasil está obrigado, em diversos âmbitos, expondo o País a sanções e retaliações comerciais na Organização Mundial do Comércio”.
Voto
O relator da matéria no Conselho Federal, Erik Limongi Sial, seguiu o parecer exarado pela Comissão. Analisando os projetos em tramitação, explicou que eles pretendem alterar a Lei Federal n. 9.610/98, que rege a matéria, tendo em vista a Lei Federal n. 11.771/08, que define quartos de hotel e congêneres como locais de frequência individual e, por conseguinte, não se enquadram no conceito de “locais de frequência coletiva” para fins de verificação de “execução pública” de obra, que autoriza a cobrança de direitos autorais.
“A questão já foi apreciada e decidida pelo Superior Tribunal de Justiça, que assentou que são devidos os pagamentos referentes a direitos autorais em razão da disponibilização de equipamentos radiofônicos e televisores nos quartos de estabelecimentos de hospedagem, por configurarem exploração de obras artísticas para incremento dos serviços prestados pelos meios de hospedagem”, afirma.
Limongi também afirma que os projetos partem de premissa equivocada de que quartos de hotel seriam áreas de “uso privado”, à semelhança de residências particulares, quando são áreas públicas que permitem temporário “uso privativo” em razão de contrato de prestação de serviços. “Assim sendo, a isenção pretendida apenas prejudica o volume de arrecadação dos direitos autorais em estabelecimentos de hospedagem. Os projetos privilegiam o interesse comercial (otimizar custos e aumentar rentabilidade) de tais estabelecimentos em evidente detrimento dos direitos autorais de incontáveis artistas, tanto nacionais quanto estrangeiros”, vota.
O relator também lembra que convenções e acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário obstam que os Países membros adotem, em suas respectivas leis nacionais, exceções e/ou limitações que ocasionem prejuízo injustificado aos interesses patrimoniais legítimos dos autores de obras.