Começa hoje em Belo Horizonte o IV Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB

Brasília (DF) e Belo Horizonte (MG) – Terá início às 19h30 desta quinta-feira (13), no Palácio das Artes de Belo Horizonte, o IV Congresso Nacional de Direito Sindical da OAB, promovido pelo Conselho Federal da entidade em parceria com a Seccional mineira. O vice-presidente nacional da OAB, Luis Cláudio Chaves, representará a diretoria do Conselho Federal da OAB.

Nesta quarta edição, o evento terá como tema ‘A Derrocada dos Direitos Trabalhistas e a Tentativa de Aniquilamento do Sindicalismo: Reflexão e Resistência’ e seguirá até sábado, dia 15.

Para o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, trata-se de uma oportunidade ímpar de debater os rumos do direito sindical no Brasil. “O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a Seccional mineira convidam toda a advocacia sindical, tanto de Minas Gerais como do restante do Brasil, para três dias de intensos debates, análises e proposições acerca deste importante ramo jurídico”, aponta.

A programação se inicia na noite de hoje, com a Conferência de Abertura, seguida de atrações artísticas e culturais. No dia 14, serão cinco painéis temáticos, na seguinte sequência: Painel I -Direito Coletivo dos Servidores Públicos; Painel II - As (In)Constitucionalidades da Reforma Trabalhista; Painel III - Direito Sindical e Reforma Trabalhista; Painel IV - As Reformas, A Crise Orçamentária-Financeira e Os Direitos dos Servidores Públicos e Celetistas; e Painel V – Aspectos Materiais da Reforma Trabalhista.

No dia 15, serão dois painéis: Painel I – Reforma Previdenciária em Tempos de Crise, e Painel II – Aspectos Processuais da Reforma Trabalhista. Após o segundo painel, está marcada a Conferência de Encerramento.

As inscrições permanecem abertas e podem ser feitas clicando aqui.  


Lamachia recebe ministro do Trabalho na OAB

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu nesta quarta-feira (12) a visita de cortesia do ministro de Estado do Trabalho, Caio Vieira de Mello. Os presidentes da OAB Minas Gerais, Antônio Fabrício Gonçalves, e da OAB Uberaba (MG), Vicente Flávio Macedo Ribeiro, também participaram, além do consultor-chefe do Ministério do Trabalho, procurador federal Ricardo Leite.

Na ocasião, Lamachia e Caio Vieira de Mello debateram acerca do Comitê de Estudos Avançados sobre o Futuro do Trabalho, criado no âmbito do Ministério e que contará com representante designado pelo Conselho Federal da OAB.

O presidente nacional da Ordem aproveitou o encontro para reforçar a necessidade e a importância do fortalecimento da Justiça do Trabalho, do Ministério do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. “É um ramo da justiça especializada, importantíssimo ao desenvolvimento do País e à defesa dos interesses do cidadão, e que por esta razão deve continuar independente e não ser incorporado pela Justiça Federal”, completou.

Inteligência artificial

Eles também abordaram o futuro do trabalho e as novas ocupações que surgem no mercado. Falaram sobre a tomada de postos de trabalho pela inteligência artificial. “É um cenário crescente dentro da advocacia. Aqui no Conselho Federal da OAB dedicamos atenção especial ao tema, tanto que criamos recentemente uma coordenação para discutir a regulamentação do uso de inteligência artificial (relembre). O tema ainda é incipiente e boas diretrizes podem traçar um caminho harmônico entre os profissionais da advocacia e o desenvolvimento tecnológico”, apontou.

O ministro Caio Vieira de Mello ressaltou a atenção que, igualmente, deve ser dispensada a outros temas que os avanços da tecnologia trazem, como moedas virtuais, serviços de transporte compartilhado através de aplicativos para celulares e novos modelos laborais. 

Sobre o assunto, o procurador Ricardo Leite ressaltou que o inciso XXVII do artigo 7º da Constituição Federal é claro ao dispor que um dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais é exatamente a proteção em face da automação. “O trabalhador é expressamente respaldado pelo texto constitucional diante do avanço das tecnologias e da inteligência artificial”, frisou.  


Sebrae pede ajuda da OAB contra MP que cria agência reguladora para gerir museus

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, recebeu na tarde desta quarta-feira (12) o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos. O dirigente veio pedir apoio da Ordem no mandado de segurança impetrado pelo Sebrae no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória do governo que cria da Agência Brasileira de Museus (Abram). Segundo o Sebrae, com a Medida Provisória, o governo retirou R$ 200 milhões do orçamento da instituição para custear a nova agência. Também participou do encontro o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

“Já estávamos atentos a isso. Vou levar este tema ao Plenário do Conselho Federal com a maior urgência possível para que possamos ter uma manifestação formal da OAB sobre este tema”, disse Lamachia durante o encontro realizado na seda do Conselho Federal. O presidente da OAB criticou o grande volume de Medidas Provisórias utilizada por diferentes governos. “Todos estamos sensibilizados com o que aconteceu com o Museu Nacional e com o que acontece em função do descaso com todos os museus, com a educação, com a cultura e com a nossa história. Obviamente precisamos de investimento, mas não vejo as características necessárias para que fosse usada neste momento uma Medida Provisória”, afirmou ele.

Lamachia reforçou sua preocupação quanto à necessidade de recursos para gestão do patrimônio histórico do país, em especial dos museus brasileiros, mas disse compreender o pedido de socorro do Sebrae. “Quero destacar que a OAB tem a visão de que precisamos investir nessa área, ter um controle maior, um cuidado maior com a nossa história e com nossos museus. E é compreensível a apreensão do Sebrae quando se fala num tema destes e que afeta todo o orçamento de uma entidade cuja gestão está em pleno curso. É preciso alguma previsibilidade em tudo na vida, em especial em questões orçamentárias. São recursos muito significativos e que podem alterar uma gestão. Temos consciência da gravidade do tema que é colocado”, declarou o presidente da Ordem.

Afif explicou que buscou pelo apoio da Ordem por confiar no papel da entidade como guardiã da lei. “A OAB é nossa parceira histórica desde o dia em que os advogados foram admitidos no Simples e passamos a ter os advogados defendendo o Simples e as pequenas empresas. Hoje viemos aqui porque a OAB é guardiã da Constituição, portanto, viemos pedir o apoio para a medida que tomamos agora de ingressar com mandado de segurança e aguardamos uma liminar suspensiva para que possamos rediscutir esse assunto, que é importante. Ninguém quer deixar de apoiar a estrutura de nossos museus, mas vamos fazer a coisa certa, de forma correta”, disse o presidente do Sebrae.

Após o encontro, o presidente da OAB propôs ainda uma reflexão sobre a pertinência de ser criada uma nova agência reguladora para a gestão dos museus enquanto o investimento direto lhe parece mais eficiente do que o custo que uma nova estrutura demandaria. “Tenho dúvidas com relação à ideia de se criar mais uma agência. Vemos o Brasil inchando cada vez mais sua estrutura. Uma agência significa mais uma estrutura, mais custos. Será que estes custos não seriam melhor aplicados se fossem diretamente direcionados na conservação e na estrutura de nossos museus? Temos de pensar se já não temos órgãos suficientes que possam dar conta disso desde que tenham os recursos necessários. É uma reflexão que deve ser feita por todos nós”, afirmou Lamachia.

OAB pede ingresso como amicus curiae em processo que trata de critérios para honorários de sucumbência

Brasília – A OAB requereu nesta quarta-feira (12) ingresso como amicus curiae no agravo em recurso especial 262.900/SP sob apreciação da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata sobre a interpretação do artigo 85 do novo Código de Processo Civil, no que diz respeito ao § 2º, que prevê honorários de 10 a 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou valor atualizado da causa. Guimarães.

A Ordem argumenta que além de legalmente possível, a participação do Conselho Federal na ação é “salutar, recomendável, de interesse de toda a classe, porque envolvida discussão acerca da prerrogativa de advogado”. “O pleito ora apresentado, em sendo admitido, possibilitará a manifestação do Conselho no processo, a fim de debater questão jurídica que interessa a todos os advogados militantes no País”, diz o pedido.

“O Novo CPC é claro ao estabelecer critérios objetivos e garantias para que a verba honorária seja digna e capaz de atender a sua natureza alimentar, bem como as necessidades inerentes ao exercício da advocacia. A OAB atuará de maneira permanente para resguardar os direitos da classe. Honorários dignos são uma questão de justiça”, afirmou o presidente Lamachia.    

A Ordem justifica ainda que a situação inspira cautela e reflexão, sobretudo pela necessidade latente de atribuir-se segurança jurídica à aplicação do Novo Código de Processo Civil, “que se encontra em fase de interpretação judicial pelos Tribunais, sendo a matéria levantada no presente caso - qual seja a aplicação objetiva dos critérios presentes no artigo 85, § 2º, do CPC/15, ao invés da aplicação equitativa prevista no §8º, do mesmo artigo, - afeta à toda advocacia nacional”.

Além de requer sua admissão no feito na condição de amicus curiae, a OAB pede também a garantia de manifestação oportuna ao longo do transcurso do mesmo, bem como a concessão de prazo para a apresentação de razões, oportunizando, inclusive, a realização de sustentação oral quando do julgamento, de modo a contribuir com os debates. Além do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, subscreve o pedido a presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo Código de Processo Civil, Estefânia Viveiros.


Confira aqui a íntegra da petição encaminhada ao ministro Lázaro Guimarães.

Ministros do STF reiteram independência institucional da OAB

Brasília – O recente julgamento que garantiu a manutenção da imunidade tributária da Caixa de Assistência de Advogados de Minas Gerais (CAA-MG), ocorrido no dia 6 de setembro, no Supremo Tribunal Federal (STF), repercutindo nas Caixas de todo o país, evidenciou também a reafirmação dos ministros para o reconhecimento da independência institucional da OAB.

O relator da matéria, ministro Edson Fachin, ressaltou tal característica da entidade ao frisar que, embora exerça atividade típica de Estado, a OAB não é pertencente à administração indireta e portanto não se sujeita a controle hierárquico ou ministerial da administração pública. “O Tribunal Pleno desta Casa, na ADI 3026, de relatoria do eminente ministro Eros Grau, ainda em 2006, também assentou perspectiva que agasalha na discussão sobre a natureza jurídica da Ordem dos Advogados do Brasil as projeções para compreender as razões atinentes à imunidade neste caso, ressaltada a independência de que goza a entidade”, apontou. 

Sob o argumento de manutenção da independência inerente à Ordem dos Advogados do Brasil, Fachin teve seu voto integralmente seguido por todos os demais ministros. Ele acolheu a tese da OAB e propôs a negativa do conhecimento do recurso proposto pela prefeitura de Belo Horizonte. Fachin justificou seu voto com base em três premissas: ser a OAB entidade que presta serviço público delegado; que exerce o serviço em virtude de lei ou do poder público; e ser o serviço prestado por entidade que não persegue ganho econômico.

“Independência e autonomia indispensáveis”

O ministro Alexandre de Moraes também se valeu da independência da Ordem em seu voto. Ele lembrou que, devido à ligação umbilical entre OAB e Caixas, eventuais excessos tributários em relação às Caixas prejudicariam a própria OAB. “A autonomia e a independência da Ordem não são criações etéreas; pelo contrário, são indispensáveis e decorrem do artigo 133 da Constituição Federal. Tributar as Caixas seria limitar a OAB, limitar a OAB é limitar a advocacia e isso não é desejável. A máxima ‘O poder de tributar envolve o poder de destruir’ faz total sentido aqui”, apontou.

Imunidade decorre da independência

Para o ministro Luiz Fux, “se o Supremo reconhece a imunidade da entidade maior do sistema avaliado, que é o Conselho Federal da OAB, não há qualquer razão para que desconsidere a imunidade recíproca das entidades integrantes, caso das Caixas de Assistência”.

O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto do relator. “A OAB é órgão de cadastro e fiscalização profissional. Se formos ao Estatuto da Ordem, está revelado que a Caixa sobrevive de 50% do que é arrecadado pela respectiva Seccional que integra, sem quaisquer fins lucrativos. Creio que a situação jurídica, em que pese a necessidade de arrecadação do município, atende aos requisitos e merece ser abarcada pela imunidade em discussão”, apontou.

“Não me parece existir dúvida quanto à ordem normativa constitucional vigente que dispõe sobre a imunidade reciproca. É pacífico o entendimento de que a imunidade fruída pela OAB é da modalidade recíproca, na medida em que a OAB exerce atividade de Estado, mesmo não pertencendo à administração indireta”. As Caixas, neste sentido, merecem o mesmo tratamento e encontram-se tuteladas pela imunidade recíproca”, votou o relator Fachin.

Ricardo Lewandowski se disse “plenamente convencido de que a Caixa de Assistência encontra-se sim tutelada pela imunidade que alcança a OAB”. Os ministros Rosa Weber, Luz Fux, Dias Toffoli e Carmen Lúcia – nesta ordem – acolheram na íntegra o voto do relator, sem discursos.

O ministro Luis Roberto Barroso declarou suspeição no caso, enquanto Gilmar Mendes e Celso de Mello estavam ausentes.

Precedente

Em junho de 2006, o Plenário do STF julgou improcedente a ADI 3026 ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), contra dispositivo da Lei nº 8906/94 –Estatuto da Advocacia. Pela decisão, restou entendido que a OAB não se vincula ao Poder Público, o que é causa e consequência da não-obrigatoriedade da realização de aprovação em concurso público para ingresso nos quadros funcionais da entidade. Na ocasião, a divergência aberta pelo ministro Carlos Ayres Britto venceu por 9 votos a 2.