Confira as notícias do período entre 19 e 25 de janeiro

Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Em destaque, os artigos do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o disparate do governo federal em não reajustar a tabela do Imposto de Renda e sobre a falta de prioridade do Executivo com a educação pública no Brasil. 

Falácia tributária

O jornal Zero Hora, de Porto Alegre (RS), publicou artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, acerca da negativa de reajuste da tabela do Imposto de Renda pelo governo federal. “A atual faixa de isenção – para quem ganha até R$ 1.903,98 – subiria para R$ 3.556,56 se fosse corrigida”, diz um trecho do artigo. Leia mais. 

Comissões da OAB condenam apologia ao estupro, assédio e pedofilia

O Conselho Federal da OAB, através da Comissão Nacional da Mulher Advogada, das Comissões  Especiais de Cultura e Arte e da Criança e do Adolescente, manifestam seu total repúdio a todo e qualquer tipo apologia ao crime, a violência contra a mulher e/ou a criança, de forma direta ou sublminar. Leia mais. 

OAB reitera sua atenção máxima à defesa das prerrogativas

Claudio Lamachia saudou a pronta manifestação da seccional paranaense da entidade, ao se posicionar em defesa do advogado Alberto Zacarias Toron, ofendido durante audiência. “Exemplar o posicionamento do presidente José Augusto Noronha, de sua diretoria e também da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais. Trata-se de uma demonstração cabal de que a OAB está vigilante e determinada em por fim a costumes inadequados de setores e indivíduos pouco afeitos ao respeito ao direito de defesa”, destacou. Leia mais. 

Educação como prioridade

O jornal Correio do Povo, de Porto Alegre (RS), publicou artigo do presidente Claudio Lamachia sobre a necessidade de os gestores públicos voltarem os olhos à educação como setor prioritário. “Deveria ser óbvio a qualquer governante atual que a retirada de recursos da educação, além de uma irresponsabilidade sem limites, se trata de uma sandice”, diz um trecho. Leia mais. 

Corregedoria Itinerante anuncia visita ao Mato Grosso

A seccional mato-grossense da OAB receberá no dia 23 de fevereiro de 2018 – uma sexta-feira – o projeto “Corregedoria Itinerante”, uma ação da Corregedoria-Geral do Conselho Federal da Ordem que visa esclarecer a advocacia sobre as atualizações do novo Código de Ética e Disciplina (CED). Leia mais. 


Grandes Temas: painel 29 da XXIII CNAB debateu aspectos dos honorários advocatícios

Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o vigésimo nono painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

Na manhã desta quarta-feira (29), terceiro dia da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, o painel sobre Honorários Advocatícios lotou o auditório. Mais de mil congressistas acompanharam os debates, realizados por especialistas no assunto. O presidente da mesa foi Alexandre Cesar Dantas Socorro, que apresentou todos os temas e palestrantes. Valentina Jungmann Cintra foi a relatora. 

Para explicar sobre a natureza extraconcursal dos honorários contratuais, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região Kassio Nunes Marques apresentou um leading case. Ele iniciou expondo duas controvérsias e propondo diversas reflexões sobre o tema. “Sobre a prioridade no pagamento de honorários advocatícios, peritos, contadores e administrares de massa falida, a justificativa é a essencialidade para a constituição, preservação e regularidade da massa, e não integra o fundo de propriedade do falido”, afirmou Marques. 

O presidente da OAB do Distrito Federal falou na sequência sobre como estimar e valorizar os honorários. Juliano Costa Couto abriu a palestra dizendo que, muitas vezes, o jovem advogado não consegue perpetuar-se na profissão porque a faculdade não ensina sobre honorários. Compartilhou, também, que, antes, o advogado era um amigo da família, bastava ganhar a causa para que o cliente ficasse satisfeito. 

"Hoje, se tiver qualquer problema durante o processo, o cliente procura outro advogado. Construir uma marca é um grande desafio. Mantê-la é um desafio ainda maior. O mais difícil não é chegar ao preço ideal de honorários, mas ouvir o sim do cliente. Ganhe confiança, mostre expertise e, só depois, passe o preço. O preço mínimo é mais importante que o preço máximo. Evite prejuízos”, instruiu Couto.

Na sequência, foi a vez do presidente da OAB de Goiás, Lúcio Flavio Siqueira de Paiva, falar  sobre julgamento parcial do mérito e honorários advocatícios. Ele explicou o tema, que permite que o juiz "fatie" o processo, julgando o mérito de forma parcial. “A decisão que julga parcial e antecipadamente tem um invólucro de decisão interlocutória, mas um conteúdo típico de sentença, o que questiona a natureza jurídica”, enfatizou Paiva, que apresentou, ainda, pontos sobre recursos cabíveis, honorários sucumbenciais, além de apresentar casos atuais julgados favoráveis e contrários.

O tema seguinte foi honorários na advocacia pública, abordado por Darlan Barroso, diretor pedagógico do Damásio Educacional. O painelista abriu a fala afirmando que o honorário é o que traz dignidade e independência ao profissional. “O advogado público tem direito aos honorários advocatícios de acordo com a lei. Surgiram legislações locais e a Legislação Federal veio em conformidade com o que Código de Processo Civil limitou”, garantiu Barroso, que apresentou a questão dos defensores públicos, sobre quando o pagante é a própria Fazenda. 

Ao final da palestra, ofereceu duas proposições. Foram elas: atuação do Conselho Federal de apoio ao reconhecimento da constitucionalidade do §19, do artigo 85, do Código de Processo Civil e atuação do Conselho Federal para a revisão/cancelamento da Súmula 431 do Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Ambas foram aprovadas, a primeira, por ampla maioria, e a segunda, por unanimidade.

Eduardo Talamini, professor da Universidade Federal do Paraná, iniciou a explanação com os fundamentos dos honorários de sucumbência em geral para, em seguida, abordar o caráter inovador da regra de honorários recursais. Abordou ainda o não cabimento em processos que excluem honorários, recursos contra decisões interlocutórias que também não os contemplam, no caso de provimento de recurso, embargos de declaração e agravo interno. Concluiu refletindo quanto à necessidade de redimensionamento de limites. 

A diferença entre Justiça gratuita e acesso à Justiça foi a forma que o advogado Roberto Rosas escolheu para iniciar a palestra. Ele comentou a respeito da Defensoria Pública no Estado de São Paulo e sobre a remuneração do defensor dativo. “A conclusão é fácil, porém há resistência no pagamento dos honorários ao advogado dativo”, concluiu Rosas. 

O advogado e membro nato da OAB de Minas Gerais Raimundo Cândido Junior, citado com muita admiração por todos os demais membros da mesa, finalizou as palestras do painel, discursando sobre sucumbência parcial e honorários. Afirmou existir um problema entre os artigos do CPC de 1973 e o Estatuto da Advocacia, tendo sido o último "sepultado pelo Código de Processo Civil". “Uma lei que é posterior no tempo deveria prevalecer e não a lei anterior”, afirmou, ao citar a má-interpretação do STJ sobre o assunto.  

Antes do encerramento, foi realizada a votação de nova proposição, de autoria de Juliano Costa Couto. Ele pede que a OAB, por meio dos órgãos competentes, busque a presença de matérias afetas à gestão de escritórios na grade curricular dos cursos de Direito, que foi aprovada pela maioria. Ao concluir os trabalhos, o presidente da mesa fez um apelo aos advogados presentes: “Temos que evitar o leilão do nosso serviço ou será desconsiderado o que realmente valoriza o trabalho”, clamou.