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Grandes Temas: Ética, ensino jurídico e Exame de Ordem foram centro do Painel 13 da XXIII CNAB
Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo terceiro painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A qualidade do ensino jurídico, propostas curriculares e metodológicas, a ética e o exame da Ordem foram temas discutidos no Painel 13 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado na manhã desta terça-feira (28) em São Paulo. Com o tema “Ensino Jurídico, Ética e Exame de Ordem: Defesa da Sociedade”, o painel foi presidido por Marisvaldo Cortez Amado - acompanhado pelo relator Sérgio Leal Martinez e pela secretário Nelson Ribeiro de Magalhães e Souza – e contou com a presença de especialistas que colaboraram com visões e experiências sobre o exercício profissional da classe.
As atividades foram iniciadas com a palestra “Em Defesa do Exame de Ordem”, proferida por Rogério Magnus Varela Gonçalves, presidente da Comissão Nacional de Exame de Ordem, que afiançou que um tema indissociável ao exame é a qualidade do ensino jurídico. “O Exame de Ordem, nos dias atuais, se mostra cada vez mais importante e necessário porque estamos com mais de 1.500 cursos de Direito no Brasil. Em um universo como esse, temos excelentes cursos de Direito - uma minoria, infelizmente – e uma esmagadora maioria que não se preocupa com o aluno, mas com números e finanças. É esse contexto que fortalece o Exame da Ordem: evitar que pessoas pouco preparadas entrem no mercado de trabalho e causem prejuízos para a sociedade”, explicou.
Nos últimos dois anos, aponta Gonçalves, uma liminar judicial estabeleceu que universitários dos últimos períodos possam realizar o Exame de Ordem. “É importante que se diga que não é desejo da OAB que pessoas ainda no banco universitário façam o Exame porque, depois, desinteressam-se e desconectam-se do ensino jurídico”, explicou. Segundo ele, no atual contexto do país, surgem “vozes” que objetivam acabar com o Exame de Ordem.
“O Exame da Ordem desperta paixões e ódios, sobretudo para aqueles que ainda não passaram. Porém, sempre recomendamos para os examinadores e elaboradores o seguinte: não desejamos fazer uma prova de excelência, onde passam poucos, mas de suficiência. Busca-se averiguar se a pessoa está suficientemente apta a entrar no mercado de trabalho, é uma certificação de qualidade técnica mínima. O objetivo do exame, portanto, é proteger a sociedade e também o jovem que se forma”, frisou. Ao final, Varela propôs que o exame se mantenha na forma que hoje é aplicada, a qual foi votada e aprovada.
Ética na advocacia
O advogado Paulo Roberto de Gouvêa Medina, detentor da Medalha Rui Barbosa, abordou os pilares do Novo Código de Ética, afirmando que o Código estabelece regras e princípios de conduta que conferem aos advogados o status que possui. “É de uma classe que se atribui o exercício de uma profissão liberal relevante, uma classe unida por determinados princípios que a distinguem”. O Novo Código de Ética da Advocacia e da OAB entrou em vigor em setembro de 2016.
Segundo Medina, era necessário esse Novo Código, pois a advocacia sofreu modificações nesse período, crescendo de forma significativa e perdendo o “caráter artesanal” que caracterizava o exército até então. “O Código classifica os deveres do advogado, do ponto de vista didático, em quatro categorias: deveres pessoais, deveres profissionais, deveres corporativos e deveres políticos e sociais. E também traz uma inovação: um capítulo dedicado a postura do advogado perante à Ordem”, listou.
Medina também reforçou que um Código de Ética adequado não deve conter somente caráter punitivo. “Deve conter normas jurídicas, sim, mas também normas de caráter pedagógico, que visam a formar a consciência social do advogado. O código inovou ao trazer isso. Há um dispositivo relevante no código, que o advogado deve ter a consciência de que a lei é instrumento para garantir a igualdade de todos e que sua profissão serve para mitigar as desigualdades sociais, além de abordar a atividade pro bono”, afirmou.
Na palestra “Ensino Jurídico e Educação Continuada”, o professor e advogado Jorge Amaury Maia Nunes apontou que o ensino jurídico sofreu profunda transformação. “O Brasil hoje concentra 53% das faculdades de Direito do mundo. Esse crescimento gracioso de faculdades tem custo: não tínhamos professores preparados para mais de mil faculdades. Os cursos de direito nasciam sob a égide da mediocridade. Tinha só uma missão: adestrar para Exame da Ordem e para concursos públicos”, disse ele.
“Não há experiência nem possibilidade profissional. Começam a vender sonhos para outros num deserto de possibilidades de ganhar dinheiro. Começam a tentar criar mercados de advocacias, fazem vendas de produtos jurídicos. A classe começa, então, a se empulhar. Por isso, para os que virão no futuro, precisamos do sistema de educação continuada. É a educação que a gente oferece a qualquer cidadão, independentemente da idade e nível de instrução, para que continue a estudar”, disse Nunes.
O advogado também afirmou que, com a educação continuada, novos saberes serão concebidos. “Não temos que explorar o que passou e foi deteriorado pelo ensino, mas aquilo que está por vir. Nesse mundo digital e de relações interpessoais, aparecerão muitas possibilidades para as relações jurídicas e grande possibilidade da advocacia preventiva para impedir que os conflitos aconteçam”, exemplificou.
Em seguida, a advogada Gisela Gondin Ramos abordou as prerrogativas e a defesa da sociedade, e destacou que a advocacia é uma atividade essencial à Justiça, não devendo ser realizada sem participação do advogado ou de maneira meramente protocolar. “O advogado, embora exerça um interesse privado, o faz perante à Justiça, que é um interesse público. Isso é importante para entender as reais prerrogativas do advogado no Estado Democrático de Direito, que é um equilíbrio entre o poder do Estado e os direitos do cidadão”.
Segundo Ramos, as prerrogativas não são somente direitos, porque não são dos advogados, mas são do cidadão brasileiro. “Não cabe ao advogado decidir se vai usar ou não as prerrogativas para exercer a defesa dos interesses confiados - é necessário fazer isso para o advogado cumprir sua missão. São garantias de efetividade dos direitos fundamentais dos cidadãos e, assim, mais um instrumento pelo qual a advocacia brasileira sai em defesa da sociedade. Prerrogativa são instrumentos práticos colocados à disposição do advogado para lhe assegurar perfeitas condições para a o exercício de sua função”, disse.
O advogado e professor Adilson Gurgel de Castro palestrou sobre ensino jurídico e apresentou algumas sugestões para inovações curriculares e metodológicas para ajudar a formar melhor os bacharéis. “Os Diretos Humanos devem ser disciplina obrigatória nos cursos de Direito. Além disso, é muito importante fomentar o interesse pela literatura, pelo cinema e pelo teatro em nossos alunos”, afirmou.
Castro também lembrou que os professores devem evitar as “mesmices” como, por exemplo, sempre os mesmos modelos de aula, provas currículos, o que chamou de “mcdonaldização dos cursos”. “Devemos trabalhar a interdisciplinaridade. O Direito não é fenômeno isolado. Devemos integrar o estudante no campo, estabelecendo as relações do Direito com outras áreas do saber. A interdisciplinaridade está presente em todo o marco regulatório. Além disso, o aluno deve ser o protagonista do seu aprendizado e o educador deve saber quem é seu aluno, qual a importância da sua disciplina, quais as competências e habilidades a desenvolver, como vincular a disciplina àquelas já estudadas”, sugeriu.
Propostas
Após sua palestra, foram votadas algumas proposições: Direitos Humanos como matriz obrigatória no curso de Direito, utilização de novas técnicas na aprendizagem, incentivo do uso pedagógico por meio de vídeos e conferências, melhor utilização do júri simulado em todas as disciplinas e criação da cadeira de Direito Tributário 2.
Na palestra “Processo Ético-Disciplinar”, o conselheiro federal da OAB Delosmar Domingos de Mendonça Junior analisou que muitos dos processos contra advogados se dão por vaidade. “Tantos males éticos vêm da vaidade e temos que, através da reflexão constante, construir nossa ética. O processo ético-disciplinar deve ser feito, primeiramente, de acordo com a Constituição, pelos valores e normas fundamentais presentes na Constituição”, sugeriu.
Mendonça Junior também questionou sobre a importância pública de divulgar os processos contra advogados. “Precisa de uma reflexão sobre a norma motivacional e da publicidade. Nós temos o processo sigiloso e a sociedade cobra muito da OAB esse ponto. Será que podemos manter ainda esse processo sigiloso? Há um momento contemporâneo de transparência, nossa atividade é privada, mas tem um compromisso com a sociedade. Será que o jurisdicionado, o cidadão, não tem direito de saber se o profissional está respondendo a um processo ético-disciplinar?”, questionou.
Por fim, encerrando as atividades, foi realizada a palestra “Falando o Jovem Advogado” pelo advogado José Edísio Simões Souto, que reforçou o compromisso social da profissão. “Temos que discutir exclusivamente o direito com coragem, não a coragem da peixeira da minha terra paraibana, mas a coragem de defender quem precisa do nosso trabalho. Temos que levantar a voz quando ela se faz necessária. Temos um Estado policialesco que quer tirar as garantias das pessoas. Por exemplo, há juízes, inclusive em Curitiba, que negam os direitos aos advogado e negam as prerrogativas e o direito à cidadania”, asseverou.
Souto também lembrou casos de personalidades brasileiras que tinham como compromisso o direto à ampla defesa. “Temos várias garantias constitucionais, mas, nós, advogados, temos que ter um compromisso maior com uma delas: o direito à ampla defesa. Um exemplo é Sobral Pinto, anticomunista ferrenho, mas defensor de presos políticos, como Carlos Prestes. Ele disse, quando a Justiça negava os direitos de seu cliente: se não podem julgar Luis Carlos Prestes pela lei dos homens, julguem pelas leis dos animais. Outro exemplo foi Dom Helder Câmara que, na companhia de algumas freiras, foi abordado por uma mulher que disse precisar de dinheiro para o enterro da mãe. As freiras o advertiram que a mulher mentia. Ele respondeu: essa mulher é tão excluída que só lhe resta mentir”, relembrou.
Grandes Temas: no Painel 12, XXIII Conferência debateu a advocacia nos métodos extrajudiciais
Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo segundo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:
A primeira palestra ficou a cargo do professor de Harvard Robert Bordone, que falou sobre a mediação e a negociação como ferramentas de trabalho do advogado e como essa ainda é uma área desconhecida entre muitos profissionais do Direito. Também deu sugestões aos que desejam atuar como facilitadores.
“É preciso desenhar a estrutura das reuniões, pois elas ajudam que a conversa aconteça; a ter conhecimento do processo legal, com estrutura que permita a conclusão; e a desenvolver um ambiente onde as partes possam falar e ouvir”, ensinou. Bordone ainda compartilhou as técnicas que podem ser utilizadas e explicou o trabalho que realiza com alunos de Harvard e diversas comunidades dos Estados Unidos, sempre envolvendo ações de mediação e facilitação.
Em seguida, o público escutou a palestra de Ricardo Cesar Correa Pires Dornelles, presidente da Comissão Especial de Mediação e Práticas Restaurativas da OAB-RS. Dentro do tema ‘A Advocacia e a Resolução Extrajudicial de Conflitos’, ele falou sobre a Lei de Mediação e deu enfoque ao papel relevante e técnico desempenhado pelo advogado. “Na composição da negociação do termo de acordo, é imprescindível a presença do advogado. O mediador tem um papel diferente, ele trabalha a comunicação, facilitando o diálogo, o que é um fator favorável para o advogado, mesmo que não se chegue a uma solução. No momento do acordo, os advogados também devem estar presentes para segurança jurídica, análise de interpretações ou mesmo para construir com outros colegas o que mais interesse às partes”. Frisou também que não há necessidade de levar todas as questões para o Judiciário.
No discurso de André Gomma de Azevedo, juiz do Tribunal de Justiça da Bahia, a abordagem foi pautada por políticas públicas brasileiras em matéria de acesso à Justiça, ressaltando, principalmente, a importância de saber trabalhar com os números. Ele concluiu com uma avaliação sobre a importância dos honorários advocatícios nas mediações. “O sistema punia o advogado que solucionava o caso mais rápido. Agregar valor é fundamental para reivindicar valor. Por isso, eu realizo meus interesses por intermédio da pessoa com quem eu estou interagindo”, disse.
Inovações e oportunidades
Para falar sobre inovações e oportunidades, apalavra foi dada à coordenadora de Mediação, Conciliação e Arbitragem da ESA-MG, Dulce Nascimento, que indicou caminhos possíveis para a resolução de conflitos e as razões para um profissional usar a mediação. “O perfil tradicional é algo que precisa ser transformado. Há uma oportunidade de reinvenção profissional. Os advogados podem atuar na mediação como conselheiro ausente, observador consultivo, colaborador perito, profissional de apoio e porta-voz”, exemplificou.
A apresentação seguinte foi do Conselheiro Federal da OAB Daniel Fabio Jacob Nogueira sobre o cenário brasileiro da arbitragem para a advocacia, como o tamanho do mercado. Ele trouxe como exemplo um caso ocorrido no Amazonas. “Em 2014, o mercado era inexpressivo. A OAB assumiu a responsabilidade no desenvolvimento da arbitragem amazonense. Entre as ações, estimou a comunidade a partir de grandes escritórios e investiu na categoria de base. Atualmente, há cerca de 200 pessoas que estudam arbitragem no Estado”, disse.
Com relação à arbitragem na administração pública, Gustavo Schmidt, professor da FGV-RJ, definiu a relação como uma história de amor não correspondido. “A arbitragem sempre quis a administração pública, que resiste”, segundo Schmidt. “Tal resistência é injusta e não desejável, afinal isso permitiria a redução do custo de transação envolvido no emprego de litígios da administração pública e o aumento da responsabilidade política do governante”, ressaltou.
A última apresentação do painel foi realizada pelo advogado Ricardo Ranzolin, que mencionou questões que podem obstaculizar o desenvolvimento da arbitragem, como a ampliação de precedentes do Novo Código de Processo Civil. “Operadores do Direito estão molhando o jardim, enquanto a casa pega fogo, já que estão voltando sua atenção para onde não precisa”, argumentou .Quanto aos precedentes vinculantes, questões repetitivas e como o Novo CPC coloca a arbitragem como alternativa para a conciliação de conflitos.
A relatora Ana Carolina Riella demonstrou proposições à votação. Foram elas: abordagem da facilitação nos próximos congressos da OAB, sugerida por Bordone; fomento dos cursos de formação de advocacia na mediação e de treinamento de mediadores para lidar com advogados, proposto por Dornelles; oferta de cursos – presenciais e não presenciais – em negociações e outras formas consensuais de solução de disputas, sugerido por Gomma; introdução de questões sobre MESOS (mediação imparcial entre medidas extremas) na prova da OAB;
Também foram propostos: criação na ENA e nas ESAs de cursos de advocacia na mediação, com 40 horas de duração e oferecimento de serviços de mediação, com tabelas de honorários uniformizada nas OABs Seccionais, proposta por Dulce; e inexistência de incompatibilidade entre arbitragens e o princípio da indisponibilidade do interesse público, cabendo à advocacia estimular a utilização da arbitragem como método de solução de conflitos envolvendo a administração pública, sugerido por Schmidt. Todas as proposições foram aprovadas pelos participantes.
Deu no Estadão: 2018 começa com ataques ao consumidor, por Claudio Lamachia
Brasília – O blog do jornalista Fausto Macêdo, do jornal O Estado de São Paulo, publicou nesta segunda-feira o artigo 2018 começa com ataques ao consumidor, de autoria do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Ele critica a complacência de agências reguladoras – como a Aneel, Anatel e Anac.
Veja a íntegra do texto abaixo ou diretamente no blog.
2018 começa com ataques ao consumidor
O ano já começa com desafios relacionados à superação da crise e a recuperação da decência e qualidade de vida em nosso país.
Ao longo da evolução da ciência do direito, o conjunto de normas definidoras das relações de consumo se mostraram fundamentais para a realização dos ideais democráticos da Constituição, sejam no campo econômico, seja no campo dos direitos individuais.
Os últimos anos, no entanto, têm sido marcados por cada vez mais fortes ataques à legislação que versa sobre os direitos dos consumidores. E 2018 já começa com uma taxa extra de R$ 16 bilhões que a Agência Nacional de Energia Elétrica quer impor às cidadãs e aos cidadãos brasileiros.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não aceitará mais essa investida contra a sociedade e já está avaliando qual é o melhor tipo de ação judicial para apresentar contra a medida.
A desculpa da Aneel para sacar o dinheiro do bolso do contribuinte, sem dar em troca nenhuma melhoria de serviço, é cobrir custos como indenizações para empresas elétricas e compra de combustível.
O fato, no entanto, é que o setor elétrico no país é mal administrado e mal fiscalizado, permitindo que ocorra nele a reprodução da mesma ineficiência que domina outros setores fundamentais – como é o hídrico, o da aviação e o da telefonia, por exemplo, que não atendem satisfatoriamente as demandas do país.
Outra tentativa de tomar ainda mais dinheiro do contribuinte, sem nenhuma contrapartida, vem do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que não perde nenhuma chance de tentar empurrar goela abaixo do cidadão um aumento de impostos.
Como fez durante o governo de Dilma Rousseff e, depois, desde que Michel Temer assumiu a presidência, a OAB não admitirá aumento ou criação de tributos.
Para isso, apresentará as ações judiciais cabíveis e fará, quantas vezes for preciso, movimentos contrários a esse tipo de iniciativa –em 2016 reunimos mais de 100 entidades, representativas de variados setores, contra a recriação da CPMF.
Nesse sentido, ainda está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.096, apresentada pela OAB para cobrar a correção da tabela do Imposto de Renda.
Da forma como está a tabela hoje, pessoas que deveriam ser isentas estão pagando o imposto e outras pessoas estão pagando mais do que deveriam.
Colapso das Agências. O mau exemplo da Aneel não é isolado.
Em 2016, por exemplo, a OAB obteve vitória derrubando a disposição da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que pretendia permitir às empresas de telefonia cobrar uma taxa extra para quem quisesse usar a internet acima de determinado patamar.
Da mesma forma, atuamos contra o consórcio formado pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e pelas empresas que ela deveria fiscalizar.
Ao permitir a cobrança de uma taxa extra para o despacho de bagagens, a agência permitiu a violação do Código de Defesa do Consumidor, do Código Civil e até mesmo da Constituição.
Passados agora meses desde que a medida entrou em vigor, notamos que não era verdadeiro, como alertou a OAB, o argumento de que a nova taxa permitiria o barateamento das passagens.
Na verdade, o custo para o consumidor só aumentou, sem melhoria dos serviços.
Agora, vemos um executivo de empresa aérea dizer que, após terem conseguido onerar mais o passageiro com a cobrança de bagagens, as companhias querem parar de indenizar os consumidores prejudicados pelos atrasos e cancelamentos de voos. Hoje, existe a correta obrigação de as empresas pagarem refeição e hospedagem para quem é vítima desse tipo de situação.
Caberia à Anac se manifestar contra essa declaração absurda. Caso esse projeto prospere, a OAB entrará com nova ação judicial em defesa da lei e do consumidor.
É preciso rever, urgentemente, o papel das agências reguladoras, que atuam como parceiras das empresas que deveriam estar fiscalizando. No mais, esses órgãos passaram a ser ambientes para a troca de favores entre partidos, muito pouco (ou nada) fazendo em prol da população.
O ano que se avizinha será, certamente, de acirramento da crise.
Seria benéfico para o país se a pauta eleitoral levasse em conta os aprimoramentos necessários nas estruturas das agências, para torna-las compatíveis com as aspirações republicanas da Constituição.
Faria bem ao país também se o governo e os candidatos parassem de tentar adotar soluções fáceis para o rombo nas contas públicas, como é o aumento de impostos que tanto agrada o atual ministro da Fazenda, e passassem a adotar as ações efetivas, como a não nomeação de suspeitos de corrupção para cargos no governo e o fim da farra das nomeações de aliados políticos e amigos para cargos comissionados no serviço público (tema esse de outra ação apresentada pela OAB ao STF).
O próximo ano será de muitos desafios.
A advocacia está preparada para enfrentá-los, não medindo esforços para adotar os rumos corretos.