Grandes Temas: futuro do direito internacional foi tema do painel 15 da XXIII CNAB

Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo quinto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

Como fazer valer direitos universais quando o mundo é fragmentado em jurisdições com conceitos distintos, por vezes até antagônicos, de Justiça e processo jurídico? O Painel 15 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, “Presente e Futuro do Direito Internacional”, reuniu especialistas brasileiros e de outros países para discutir as características do mosaico legal contido pelas fronteiras nacionais e como melhorar a sinergia entre esses sistemas. O encontro foi na manhã desta terça-feira (28).

Compuseram a mesa Carlos Ayala Corao, professor da Universidade Central de Venezuela; Francisco Rezek, ministro aposentado do STF e ex-ministro das Relações Exteriores; Lorenzo Bujosa Vadell, da Universidade de Salamanca; Belisário dos Santos Jr., ex-secretário de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo; Beinusz Smukler, da Associação Interamericana de Juristas; Horácio Bernardes Neto, vice-presidente da International Bar Association; Maristela Basso, professora da USP; Paulo Lins e Silva, advogado.

Paulo Marcondes Brincas, presidente da OAB de Santa Catarina, dirigiu os trabalhos com relatoria de Marcelo Lovacat Galvão e a secretaria de Erik Limongi Sial. Os conferencistas expuseram concepções distintas sobre soberania e para os eixos centrais da ação do direito internacional. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, compareceu ao evento para saudar a qualidade dos congressistas, responsáveis por tornar a XXIII Conferência Nacional da Advocacia no maior evento jurídico do mundo.

O professor Beniusz Smukler iniciou sua fala com uma homenagem pela entrega da medalha Rui Barbosa à advogada gaúcha Cléa Carpi, primeira mulher a receber o prêmio. Em sua participação, Smukler destacou dados sobre a atual situação socioeconômica do mundo e pontuou que as consequências de situações de profunda desigualdade são o desafio de maior escala para o direito internacional no século 21. Para ele, o problema é o desrespeito à soberania dos povos por parte das corporações, cujos interesses se sobrepõem aos direitos sociais. 

“Atualmente, oito homens detêm a mesma riqueza que as 3,5 bilhões de pessoas mais pobres da humanidade. Mais de 21 milhões de pessoas são vítimas de trabalhos forçados; 758 milhões de adultos são analfabetos. Mais de 800 milhões de pessoas sofrem de fome crônica e 2 bilhões de pessoas estão subalimentadas. Mais de 650 milhões de pessoas seguirão passando fome em 2030, e, no ritmo atual de distribuição de renda, não resolveremos a situação sequer até 2050. A crise dos refugiados torna ainda mais graves todas essas situações, sobretudo quando há leis que impedem o livre trânsito de imigrantes”, resumiu.

Já a professora Maristela Basso, da Universidade de São Paulo, considerou que o eixo central para a práxis do Direito internacional no século 21 não está necessariamente na garantia de direitos sociais, mas na contenção dos crimes contra a humanidade. Para ela, se no século passado essa área se pautava por arbitrar situações de guerra entre países, hoje a violência contra o ser humano em escala massiva tem origem nos conflitos internos aos países, entre tribos e facções. 

“Na Primeira Guerra Mundial, 5% das fatalidades foram de civis. Na Segunda Guerra Mundial, 66% das fatalidades foram de civis. Nos conflitos pelo mundo hoje, 90% das vítimas são civis”, afirmou. Por isso, segundo a professora, é necessário superar a noção de que a soberania dos governos locais está acima dos direitos humanos considerados universais. “Crimes como o assassinato e a desumanização não são ‘problema do outro’, e precisam ser encarados pela família humana como crimes contra todos nós”, explicou.

Maristela defendeu medidas como intervenções militares externas --para os quais, segundo ela, o Exército brasileiro é um dos mais bem preparados do mundo-- e a criação de um tribunal penal internacional capaz de efetivamente julgar crimes contra a humanidade.

Direitos humanos no âmbito internacional

Belisário dos Santos Jr., ex-secretário de Justiça e Cidadania do Estado de São Paulo e integrante da Comissão Internacional de Juristas, reforçou a importância de auxiliar pessoas desamparadas pelos sistemas jurídicos de seus países por meio do relato de sua experiência nos tribunais de reparação de El Salvador, após mais de uma década de guerra civil no país (1980-1992). 

“Os tribunais que criamos não têm jurisdição, e, portanto, não garantem indenização financeira. Porém, apenas por haver um espaço de arbitragem em que os agentes são realmente imparciais já atende a uma primeira demanda da vítima da violência, que é ser ouvida. O trabalho desses tribunais certamente inspirará tribunais formais quando a situação social permitir que eles se reformem”, afirmou. “Nosso Código de Ética diz que somos os defensores do Estado Democrático de Direito, da cidadania, da moralidade pública e da paz social. Portanto, quando defendemos um cliente, por tabela, defendemos a justiça e a democracia.”

O ministro aposentado do STF Francisco Rezek, ministro das Relações Exteriores no governo Fernando Collor (1990-1992), refletiu sobre os critérios subjetivos que envolvem a definição do que são direitos humanos. “Todo direito é humano. Não existe direito vegetal ou mineral”, disse. “Algumas semanas atrás, deu-se uma decisão judicial determinando que o Ministério da Educação tirasse dos examinadores do Enem a prerrogativa de zerar a prova do aluno que desrespeitar os direitos humanos na sua redação. Mas há aí um conflito: e o direito essencialmente humano daquele candidato de dizer o que pensa? Se disser asneiras, terá uma nota baixa. Mas não podemos dar a todos os examinadores no fundão do Brasil esse poder draconiano”, ponderou.

Rezek utilizou como exemplo o direito ao foro privilegiado de parlamentares, ministros e chefes de Executivo. “Acredito que 99% dos brasileiros seja contra esse direito --que é, essencialmente, um dos direitos ‘humanos’. Então, se um candidato escrever uma redação com críticas a esse mecanismo, será desclassificado? Podemos imaginar um examinador do Enem dizendo ‘aí, não!’, mas esse é o problema. Direito não é busca frenética do politicamente correto, não é realismo fantástico. É ciência. A incompreensão disso é um problema seríssimo que divide sociedades e a própria sociedade brasileira, gera essa situação de direitos humanos ‘do meu lado’ contra os direitos humanos ‘do lado de lá’”, disse.

Para o jurista, essa questão deve ser debatida antes ainda de assumir como verdade absoluta que os valores e critérios do direito estão ou serão universalizado: “Temos hoje 193 soberanias a serem respeitadas no planeta, contando a Palestina, sobretudo em seu direito de insubmissão. Vivemos e seguiremos vivendo por um bom tempo ainda em um mundo descentralizado”, disse.

Direito internacional

O aspecto mercadológico do direito internacional também foi debatido. Horácio Bernardes Neto, vice-presidente da IBA (International Bar Association), ressaltou como há, entre os países, diferenças inclusive no que diz respeito a quais são as funções do advogado e quem pode exercê-las. 

“O Brasil é vanguarda mundial por ter uma entidade independente do governo, do Poder Executivo, para a admissão e disciplina de advogados”, afirmou, ressaltando que apenas 26% das nações do mundo têm uma entidade independente, como a OAB, para representar os operadores da lei. Há ainda países como a Colômbia, onde o bacharel pode advogar sem licença especial, ou como a Suécia, onde não há exigência de formação na advocacia --ou seja, cidadãos de qualquer formação podem ser nomeados advogados em um processo.

Em um cenário em que as corporações, maiores clientes transnacionais da advocacia, buscam soluções globalizadas e integradas para seus problemas, é necessário debater esses critérios para o exercício da profissão e composição dos escritórios. “Nos Estados Unidos, as grandes consultorias, as chamadas big four (Ernst&Young, KPMG, Deloitte e PwC), já oferecem serviço de consultoria jurídica em pacotes de assessoramento integrado. Temos o Legal Zoom, que inclusive já está no Brasil, que oferece assessoramento por inteligência artificial para seus clientes. Para esse serviço, simplesmente não há regulamentação nenhuma”, refletiu. Outras novidades que surgem na onda pela abertura do mercado jurídico são os escritórios que não apenas não têm advogados como sócios, mas têm capital aberto.

Os consórcios de Estados nacionais, como a União Europeia, já buscam sincronizar seus regulamentos e processos para absorver essa nova realidade. O professor Lorenzo Bujosa Vadell, da Universidade de Salamanca, relatou como a União Europeia tem tentado integrar seus sistemas de proteção ao direito do consumidor de forma a acompanhar a integração econômica no continente. 

“Na Europa temos problemas com uma parte do Direito na qual o Brasil está na vanguarda mundial, que são os processos coletivos. Na Europa, temos tentado uma maior aplicação de processos coletivos, mas sem muito sucesso. Nessa vertente, a União Europeia só tem chegado a uma recomendação: tem sido muito discutido como fazer, concretizar o litígio coletivo, mas as negociações só conquistaram, até agora, uma resolução indicando critérios para esses processos. A situação é muito frustrante para quem acredita que os processos coletivos podem ser uma solução em tempos de massificação de produtos e problemas. Devemos olhar mais a experiência brasileira de tutela coletiva para avançarmos nesse tipo de processo”, disse.



Advocacia de todo o país tem descontos exclusivos no Clube de Serviços

Brasília – O Clube de Serviços aos Advogados foi criado pela OAB pensando no bem-estar da advocacia. Ele reúne serviços de qualidade em condições exclusivas para os mais de um milhão de profissionais inscritos na OAB em todo o País. Os descontos são atrativos e abrangem hotéis, restaurantes, escolas, passagens aéreas, serviços de seguro e saúde, aluguel de automóveis, pacotes de férias e muitos outros.

Acesse o Clube de Serviços aos Advogados

Recentemente, O Clube de Serviços fechou 66 novas parcerias que impactam diretamente toda a advocacia brasileira. Agora, advogadas e advogados têm ainda mais opções de descontos em produtos e serviços.  As novas parcerias envolvem empresas de diversos segmentos e que significam benefícios diretos aos profissionais da advocacia e seus familiares.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, destaca que a união dos profissionais da advocacia forma o quórum que possibilita as melhores condições. “Somente com a força de todos unidos podemos fechar convênios que trazem comodidade e bons descontos. Continuaremos trabalhando pela valorização da classe”, destaca.

De forma semelhante pensa Ricardo Peres, titular da Coordenação Nacional das Caixas de Assistência (Concad), que operacionaliza os convênios. Ele destaca que as parcerias de âmbito nacional acabam beneficiando mais advogados e, por consequência, os descontos são maiores. “A anuidade do advogado acaba se transformando em investimento pelo trabalho das Caixas de Assistência. Buscaremos fortalecer cada vez mais os convênios e facilitar o dia a dia do advogado”, diz.


Grandes Temas: painel 14 da XXIII CNAB debateu a inclusão com vistas a uma sociedade mais justa

Brasília - Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o décimo quarto painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

Um apelo ao respeito à diversidade de forma ampla, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e solidária, marcou as discussões do Painel 14 – Inclusão Social: Exigência Constitucional --, realizado na manhã de terça-feira (28) como parte da programação da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, em São Paulo. O painel foi presidido por Josemar Carmerino dos Santos. A relatoria ficou a cargo de João Paulo Setti Aguiar e Henrique da Cunha Tavares exerceu a função de secretário.

O presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Roberto de Figueiredo Caldas, condenou fortemente o crescimento da pobreza e da desigualdade nos últimos anos. “A Convenção Interamericana de Direitos Humanos exige a inclusão social em suas diversas facetas econômicas, culturais e sociais”, afirmou. Citando cifras das Nações Unidas, do Banco Mundial e da Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (Cepal), Figueiredo Caldas pontuou que a desigualdade é uma herança colonial, que continua vigente – sobretudo no Brasil, campeão de desigualdade na região. “É fundamental visibilizar essa desigualdade, que não aparecem nos grandes eventos”, alertou.

Ao comentar o caso brasileiro, o magistrado da Corte Interamericana fez uma dura crítica às reformas empreendidas pelo governo do presidente Michel Temer. “As recentes alterações constitucionais representam um claro retrocesso naquilo que não pode retroceder de maneira nenhuma: os direitos sociais”, sublinhou. “A Constituição Federal de 1988 e o Pacto de San José determinam que os direitos sociais devem ser sempre progressivos, nunca regressivos. Não podemos mais suportar determinadas reformas legislativas que prejudicam aqueles que já têm menos.”

Figueiredo Caldas mencionou especificamente a reforma trabalhista. “É uma contrarreforma, pois gera uma carga ainda maior sobre aqueles que deveriam ser protegidos.” Além disso, continuou, a medida vai na contramão da Agenda 2030 das Nações Unidas para o combate à pobreza, que pretende eliminar a miséria em todo o mundo dentro dos próximos 12 anos. Com essas reformas, afirma o magistrado da Corte Interamericana, o Brasil está caminhando na contramão do pacto global. “Chegaremos assim a um subdesenvolvimento insustentável”, lamentou.

Inclusão

O tema da empregabilidade das pessoas com deficiência foi tratado pelo presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB São Paulo, Mizael Conrado, que fez uma retrospectiva de como as sociedades têm tratado os portadores de necessidades especiais ao longo da história. “Até 1930, fomos marcados pela segregação. As medidas de inclusão tiveram início a partir de 1940. A época a que chamamos ‘período da inclusão’ começa efetivamente nos anos 1990, e é o período mais frutífero que vivemos até agora, quando as pessoas começam a compreender o que é a deficiência”, detalhou.

Mizael Conrado afirma que a Constiuição Federal de 1988 possibilitou uma série de avanços para os portadores de necessidades especiais. “Os dispositivos constitucionais abriram caminho para outros dispositivos que foram essenciais para a inclusão, como a Lei Federal 8.213, de 1991, que estabelece uma reserva de mercado para pessoas com deficiência em empresas com mais de cem funcionários”, enumera. 

“Em 1999, o Decreto 679 obrigou as universidades a criarem condições para atender pessoas com deficiência.” Graças a esses avanços, o presidente da Comissão da Pessoa com Deficiência da OAB São Paulo afirma que a década de 2000 está sendo o “grande momento” para a inclusão no Brasil e no mundo.

“Em 2006, aprovou-se a Convenção Internacional da ONU sobre Pessoas com Deficiência, que foi ratificada pelo Brasil. Essa convenção altera vários paradigmas. Com ela, por exemplo, a deficiência deixa de estar na pessoa e passa a estar no meio. Ou seja, havendo condições, a pessoa com deficiência tem capacidade como qualquer outro indivíduo. A deficiência sai do foco da doença e passa à funcionalidade”, afirma Mizael Conrado. “Depois disso, em 2015, aprovamos a Lei Brasileira de Inclusão.” Ainda assim, pondera, é preciso avançar mais. “Temos 403 mil pessoas com deficiência empregadas no país, sendo que com a lei deveria haver mais de 800 mil vagas”, exemplificou.

A Convenção da ONU e a efetivação dos direitos das pessoas com deficiência foi tema da intervenção de Joelson Dias, vice-presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Conselho Federal da OAB, que insistiu na necessidade de mudanças para além das leis. “Sem uma mudança cultural, de hábitos, de atitude, essa verdadeira revolução em cada indivíduo, não tem Convenção da ONU, tratado, Lei Brasileira de Inclusão, instrumento ou instituição que dará conta da efetivação desses direitos”, exortou. “Teremos sempre uma distância muito grande entre o papel e a atuação das nossas instituições e o que está nos corações e mentes de todos nós.”

De acordo com Joelson Dias, “de nada adianta definir as mudanças trazidas pela Convenção da ONU para as pessoas com deficiência enquanto não normalizarmos essa mudança: ver o outro, assumir a perspectiva da alteridade.” Enquanto essa “revolução” não acontece, o advogado recorda que a Convenção da ONU reforça direitos que já haviam sido trazidos pela Constituição Federal de 1988. “Além disso, oferece garantias internacionais para que o Brasil cumpra os deveres com as pessoas com deficiência. Caso não aconteça, podemos levar o país a cortes internacionais”, avisou.

Questão racial

A questão racial foi abordada pela presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB São Paulo, Carmen Dora de Freitas Ferreira, que lembrou do racismo que ainda vigora no país. “A Lei Áurea não se preocupou em reparar e inserir as pessoas negras que colocou em ‘liberdade’. Elas ficaram atiradas à própria sorte, sem direito a qualquer indenização, sem moradia, sem casa, e essa exclusão vem se perpetuando no tempo”, disse. “Ao contrário do que foi garantido aos imigrantes que vieram da Europa e foram agraciados com terra, estudo e possibilidade de emprego, aos negros nada foi assegurado. Até os dias atuais não se conseguiu uma igualdade real, apenas formal: na escrita, tudo está certo, mas, na prática, persiste uma grande exclusão”, expôs.

Carmen Dora insistiu no caráter “lúdico” do racismo à brasileira, em que manifestações claramente discriminatórias são tratadas como “brincadeira” – inclusive pelo Judiciário. “Quando interpelamos manifestações racistas, seja no âmbito privado, seja no âmbito público, somos geralmente acusados de radicais ou, pior ainda, de estarmos praticando racismo às avessas”, afirmou. “Temos que erradicar essa perversidade. Precisamos provocar o Judiciário para que forme jurisprudência sobre essas questões, que devem ser tratadas como relevantes, e não relegadas a segundo plano.”

Para a presidente da Comissão de Igualdade Racial da OAB São Paulo, o racismo é uma característica cultural, que começa desde a infância, e que custa muito esforço – e tempo – para ser modificada. Além disso, provoca impactos diretos no bem-estar físico e psíquico das vítimas. “O racismo provoca injustiças, e faz com que a pessoa adoeça, podendo até mesmo cometer suicídio”, pontua, ressaltando a violência de Estado de que os negros são vítimas no país. “Quando um jovem negro diz à sua mãe que vai a uma festa, essa mãe reza para que ele não seja abordado pela polícia. Porque, se for abordado, sabe-se lá o que vai acontecer. Os casos de violência policial são inúmeros.”

Mobilidade urbana

O secretário de Transportes da cidade de São Paulo, Sérgio Avelleda, proferiu a palestra “Mobilidade Urbana: uma questão de Direito”, em que desfilou uma série de argumentos favoráveis à diversificação da estrutura urbana – hoje em dia excessivamente concentrada nos automóveis – e à sua adaptação ao desenvolvimento de outros meios de transporte alternativos ao carro. “A mobilidade urbana não é uma luta de classes: é uma racionalização e harmonização do espaço das cidades. Não é que sejamos contra o automóvel, mas é que ele recebeu no século 20 uma atenção para além do que pode atender em termos de mobilidade”, ressaltou.

Sérgio Avelleda argumenta que as cidades brasileiras se urbanizaram tradiamente, a partir dos anos 1950, porém, de maneira muito rápida. Além disso, foram urbanizadas para atender às necessidades do carro. “O século XX foi o século do automóvel.” No entanto, lembra, apesar de toda a política pública centrada no automóvel, em São Paulo, por exemplo, o automóvel é responsável por apenas 31% das viagens diárias: a maioria das viagens ocorre a pé: 45%. “O automóvel transporta menos de um terço das pessoas. A experiência histórica mostra que as cidades que mais infraestrutura construíram para os automóveis são as mais engarrafadas. Los Angeles é o grande exemplo”, exemplificou.

O secretário municipal de Transportes de São Paulo também lamentou a quantidade de mortes ocorridas diariamente no trânsito brasileiro. “Todos os dias morrem 128 pessoas no Brasil vítimas de acidentes de trânsito. Isso sem contar os feridos”, afirmou. “Cerca de 90% desses eventos trágicos são evitáveis.” Avelleda usou as cifras de mortes no trânsito para pontuar um aspecto da desigualdade global: “As mortes se concentram nos países mais pobres, onde há menos carros. As nações desenvolvidas têm 52% da frota mundial e apenas dez por cento das mortes.”

O painel Inclusão Social: Exigência Constitucional aprovou uma moção de apoio ao Plano de Valorização do Advogado com Deficiência, além de aprovar as seguintes proposições: incluir no projeto “OAB vai à escola” e no Exame de Ordem informações sobre a questão racial do Brasil; fomentar o ensino pela inclusão nas escolas; integrar as comissões de monitoramento de seleção sob a égide da Lei de Cotas; promover campanha publicitárias inclusivas; implementar as deliberações do VI Congresso dos Advogados Afrobrasileiros; celebrar um termo de cooperação internacional entre OAB e Organização dos Estados Americanos (OEA); enviar representantes da OAB para reuniões de acompanhamento da Convenção da ONU; realizar, no âmbito da Escola Nacional de Advocacia, cursos sobre a proteção de pessoas com deficiência; e tomar medidas concernentes à aposentadoria do servidor com deficiência.