Grandes Temas: painel 31 da XXIII CNAB levantou debate sobre ações afirmativas pela igualdade

Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo primeiro painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

A igualdade e as ações afirmativas foram os temas discutidos no Painel 31 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, realizado na manhã desta quarta-feira, (29), em São Paulo. O painel foi presidido por Rodolpho Cesar Maia de Morais, acompanhado pelo relator Bernardino Dias de Souza Cruz Neto e pela secretária Reti Jane Popelier, e contou com a presença de diversos especialistas no assunto.

O debate contou com a presença do presidente do Conselho Federal da OAB, Claudio Lamachia, que aproveitou a ocasião para firmar uma parceria com a Universidade Zumbi dos Palmares e assinar uma carta na qual a OAB se compromete a promover o acesso de advogadas e advogados negros aos escritórios de advocacia. “Nós, advogados, somos agentes de transformação social, temos um compromisso com a sociedade brasileira”, disse ele. “É uma alegria muito grande, nessa Conferência, estarmos assinando essa carta. Vamos buscar que todas as Seccionais firmem o mesmo acordo”. A conselheira federal Adriana Coutinho, presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, acompanhou a assinatura.

As atividades do painel começaram com uma palestra sobre liberdade religiosa, proferida pela presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB-SP, Damaris Moura Kuo, que ressaltou a importância do evento em um contexto onde ocorrem várias violações do direito de crença. “Eu considero histórica essa manhã para a liberdade religiosa porque, pela primeira vez na história, esse tema é debatido em uma Conferência Nacional da Advocacia, principalmente pelos vários casos de intolerância religiosa que enfrentamos”, saudou.

Kuo citou que, nos últimos anos, houve um aumento de mais de 60% de casos de intolerância religiosa no Brasil, sendo que um terço dos episódios envolve religiões de matriz africana. “Os casos são subnotificados e não refletem toda a realidade. Veja, uma pedrada em uma criança, em 2015 (se referindo à agressão a uma menina de 11, membro de uma família candomblecista do Rio de Janeiro), atingiu toda a sociedade brasileira. Trouxe um grande debate, porém, ainda hoje, temos muitas casas depredadas, alunos reprovados, trabalhadores demitidos, vidas ceifadas e violentadas pela intolerância religiosa”, lamentou.

“A intolerância religiosa não é algo novo no Brasil”, analisou a palestrante. “Porém, foi somente com um decreto, promovido por Rui Barbosa – e que marcou o Brasil – que separou-se Estado e Igreja, permitindo liberdade de culto e proibindo a catequese nas escolas. Instaurou-se, portanto, o laicismo no Brasil”, completou. Segundo Kuo, a OAB tem realizado diversas ações para garantir a liberdade religiosa. 

“Há 11 anos, a OAB-SP, sensível ao tema, criou a primeira Comissão de Liberdade Religiosa e avançou com altivez no tema, oferecendo aos cidadãos brasileiros seu trabalho, sem arroubos acadêmicos, mas com a intencionalidade de conhecer os problemas, investigar e propor soluções, o que atraiu pessoas do mundo inteiro”. Após a palestra, foi proposto que a OAB apoie a recém-criada Frente Parlamentar que apregoa a liberdade religiosa, emprestando seus 11 anos de atividades para somar esforços contra a intolerância, além de promover debates sobre ensino religiosa e liberdade religiosa no trabalho.

Na palestra “Cotas, Reparação da Escravidão e o Papel da Advocacia”, Humberto Adami, presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil, lembrou da instalação das pioneiras políticas de cotas no Brasil, na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e na Universidade do Estado da Bahia (Uneb). 

“Passamos 15 anos julgando as cotas inconstitucionais e, depois de um tempo, a OAB deliberou a favor das cotas. Isso foi muito importante, não só para o julgamento, mas, também, porque havia um receio de que o Conselho Federal se posicionasse contra as medidas de reparação, o que, felizmente, não ocorreu. O Estado brasileiro segue cometendo crime de racismo e o papel da advocacia é estar presente nessa demanda”, alertou. Segundo o palestrante, durante muito tempo discutiu-se a inconstitucionalidade, porém foi aceita a constitucionalidade das cotas e, portanto, juristas não podem colocar-se contra essa política, devido ao efeito vinculante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). .

“É importante, também, lembrar que, nesses últimos tempos, discutiu-se a conta das políticas de reparação, já que política de cotas é algo pequeno quando comparado ao holocausto de 400 anos vivido pela população negra”, destacou Adami. “Além disso, o Estado nunca se desculpou. Por isso, propomos a criação da Comissão da Verdade da Escravidão, já que a história da população afro-brasileira tem sido afastada do Brasil”, explicou.

Após a palestra, Adami propôs – e foi aprovado – que as faculdades de Direito e o Exame da Ordem incluam aulas de história e cultura africana e indígena nos currículos e provas, respectivamente e, também, que o Conselho Federal da entidade, junto com as Seccionais, instaurem cotas para negros, pardos e indígenas na composição das diretorias.

Carlos Moura, presidente da Comissão Brasileira de Justiça e Paz, palestrou sobre igualdade racial, apontando caminhos para incorporar à sociedade os indivíduos que estão fora do processo de desenvolvimento do país em função do racismo. “É preciso encontrar mecanismos para que toda a sociedade possa trabalhar junto para superar a desigualdade. Precisamos aceitar o diferente, o outro como ser humano, na perspectiva de reconhecer os valores intrínsecos de cada pessoa. Afinal, há sempre uma complacência: ‘É isso mesmo’, ‘Deixemos como está’, ‘Podemos criar problemas e dificuldades’.”, argumentou.

Segundo Moura, a advocacia tem papel fundamental nessa luta. “Nós, como seres humanos e operadores do Direito, devemos agir. O único modo de corrigir desigualdades é colocar o peso da lei em um mercado desequilibrado. Falta a percepção de que não se pode não falar em Constituição Federal sem falar, acima de tudo, em igualdade”, ponderou. Após a palestra, foi proposta e aprovada que a OAB faça uma campanha junto com as secretarias municipais de educação para promover a formação de professores que lecionem aulas de História e Cultura Africana e Indígena.

Justiça indígena

Continuando as atividades, Márcio Rosa da Silva, promotor de Justiça, abordou os diálogos com sistemas de Justiça indígenas. “Moro em um estado [Roraima] em que 41% do território é composto por terras demarcadas e 10% da população se declara indígena. No território nacional, temos 13,8% do território nacional composto por terras indígenas, o que torna esse assunto bastante relevante.”

Para o palestrante, a Legislação Brasileira garante a coexistência da Justiça do Estado brasileiro e das nações indígenas. “Se queremos uma Justiça mais democrática e efetiva, o sistema jurídico dos povos indígenas tem que ser reconhecido. Há uma celeuma, mas a Constituição já admite isso, ao reconhecer a organização social das comunidades indígenas. Ou seja, também aceita sua Justiça. Devemos avançar para a coexistência dos sistemas de Justiça. Os povos indígenas têm o direito à autodeterminação e um princípio que devemos defender e respeitar é seu sistema de resolver conflitos”, lembrou. Após a palestra, foi proposta e aprovada que a OAB proponha uma atualização da Legislação Brasileira que reflita a Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos dos Povos Indígenas. 

Na palestra “Proteção dos Conhecimentos Tradicionais e do Patrimônio Genético em Terras Indígenas”, o advogado Edson de Oliveira, destacou que 70% dos medicamentos produzidos no mundo têm origem em conhecimentos tradicionais. “Em produtos desenvolvidos pela indústria farmacêutica com base em ‘pesquisa e erro’, demora-se 12 anos para o medicamento chegar às prateleiras. Quando se utiliza os conhecimentos tradicionais, esse tempo é de somente seis anos”, comparou. 

A última palestra, “Imigração e Refugiados”, foi proferida pelo presidente da Confederação Israelita do Brasil, Fernando Lottenberg, que lembrou a necessidade de encarar o processo migratório como algo intrínseco da humanidade. “Um exemplo disso é a Europa que, hoje, enfrenta uma grande crise com as milhares de pessoas que chegam às suas portas. Porém, em muitas outras ocasiões, os imigrantes era o próprio povo europeu”, relembrou. 

Lottenberg também comentou os benefícios da nova Lei de Migração, que abandona a visão de que o imigrante é uma ameaça à segurança nacional, tratando-o, agora, sob a ótica dos Direitos Humanos. “É resultado de mais de 30 anos de estudos e projetos e estabelece direitos e deveres dos imigrantes, bem como políticas públicas, em substituição ao Estatuto do Estrangeiro, que criminalizava o imigrante e negava direitos, como trabalho, participar de sindicatos etc. 

Já essa nova lei, aprovada em um momento de aumento da xenofobia diante de imigrantes e refugiados, traz, entre as inovações, a igualdade de oportunidades entre brasileiros e imigrantes e os vistos humanitários que podem ser concedidas em situações de risco ou vulnerabilidade.


“O crime organizado assumiu o lugar do Estado em vários aspectos”, diz Lamachia sobre crise na segurança

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, manifestou-se nesta segunda-feira (29) por nota na qual analisa a rebelião ocorrida no presídio do Ceará, bem como externa o entendimento da Ordem sobre a situação caótica do sistema carcerário e da segurança pública no país. Abaixo, a íntegra da nota:

Não podemos mais considerar eventos como a chacina ocorrida no Ceará como fatalidade. Trata-se de uma tragédia anunciada, resultado da visão e da gestão equivocadas com que a segurança pública é tratada no país.

A total falta de efetividade na execução de um plano de segurança pública, a ausência de políticas sobre drogas e a falta de atenção ao sistema prisional - que transforma os presos de menor potencialidade ofensiva em mão de obra do crime organizado - alimentam o quadro de calamidade que estamos presenciando.

A sociedade está cansada do jogo de empurra-empurra entre a União e os Estados. Os cidadãos exigem, como demonstrado em inúmeras manifestações nos últimos anos, ações efetivas e imediatas para combater a criminalidade.

Governantes e autoridades públicas não podem mais fechar os olhos para o fato de que o crime organizado assumiu o lugar do Estado em diversos espaços. O ano começou com episódios de brutalidade dentro de uma prisão em Goiás. Roraima, Amazonas, Acre e São Paulo também viveram situações semelhantes recentemente. 

O caso ocorrido no Ceará representa para o cidadão a perda do direito de usufruir de uma das liberdades fundamentais, que é ir e vir e ter seu momento de lazer. Para o Estado, por outro lado, esse caso ilustra sua perda de capacidade de assegurar a organização social definida na Constituição.

Combater o crime com eficiência significa colocar fim, com urgência, às escolas do crime que se tornaram os presídios. Financiadas com dinheiro público, elas são responsáveis por repor a mão de obra criminosa em velocidade muito maior do que as forças de segurança conseguem acompanhar. É preciso separar, dentro das prisões, os presos provisórios dos definitivos e é necessário construir presídios menores, para que a gestão desses espaços seja retomada pelo Estado. A função de punir e reeducar não pode continuar sendo suplantada pela função de escola do crime.

A OAB tem feito, ao longo dos anos, diversas sugestões aos governantes. Neste momento, trabalhamos em propostas específicas para cada Estado, num esforço do Conselho Federal e das seccionais, que serão entregues aos governadores, candidatos e também ao CNJ. Esperamos que a razão passe a prevalecer e que a forma de tratar a segurança pública seja mais eficiente.”

Claudio Lamachia

Presidente nacional da OAB


Grandes Temas: liberdade de expressão e de imprensa foi debatida no painel 30 da XXIII CNAB

Brasília – Na sequência da série “Grandes Temas”, onde o Conselho Federal da OAB traz uma retrospectiva dos debates realizados durante a XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira – realizada em novembro de 2017, em São Paulo – é hora de relembrar o trigésimo painel do maior evento jurídico do mundo. Leia abaixo:

O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto, o presidente da Comissão Especial para a Liberdade de Imprensa da OAB-SP, Walter Vieira Ceneviva, a advogada Tais Gasparian, o advogado Miguel Angelo Cançado e o conselheiro federal da OAB Adrualdo Lima Catão foram os debatedores do Painel 30 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira, “Liberdade de Expressão e Liberdade de Imprensa”, realizado nesta quarta-feira (29), em São Paulo. O presidente do Painel 30 foi Paulo de Souza Coutinho Filho, tendo como relator Sérgio Eduardo da Costa Freire e como relator, Lucivaldo da Silva Costa.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou no início da tarde desta quarta-feira (29) do painel e fez uma associação íntima entre as liberdades e a própria democracia. “Quando se fala em liberdade de expressão e de imprensa fala-se na plenitude da democracia e por isso este é um painel muito importante nesta Conferência Nacional da Advocacia. Defender tais liberdades é defender a própria democracia e o estado democrático de direito e isto está no DNA da Ordem dos Advogados do Brasil”, afirmou Lamachia.

O debate teve como objetivo ponderar sobre os desafios interpostos ao pleno gozo da liberdade de expressão em todas as modalidades, especificamente no que diz respeito à função de catalisadora pública de ideias por meio da comunicação de massa. Os conferencistas analisaram ainda os diversos mecanismos constitucionais relacionados ao assunto e as implicações deles e chegaram a uma conclusão consensual: qualquer modalidade de censura ou restrição à liberdade de expressão coloca em risco todas as manifestações desse direito fundamental.

“Sigo sempre a Constituição de 1988, que é copiosamente principiológica. E ela faz um entrelace de princípios e regras para imprimir a si mesma ganhos de funcionalidade sistemática, holística. Por isso, é muito difícil um tema central da vida que não encontre na Constituição de 1988 pelo menos o início de uma formulação normativa”, iniciou Ayres Britto. 

“Pensamento, informação, expressão artística ou científica e comunicação são valores da liberdade de expressão que compõem o próprio indivíduo humano. São os direitos mais importantes do indivíduo após o direito à vida, verdadeiros bens de identidade individual e coletiva. A forma coletiva da expressão é a imprensa, e a Constituição diz que é ‘plena’ a liberdade de imprensa. O pleno é uno, o monolítico é aquilo que não tem brechas nem frinchas --ou seja, sem espaço nenhum para qualquer forma de censura”, afirmou.

Ayres Britto afirmou ainda que há leis e regulamentos para punir para quem abusar da liberdade de expressão, mecanismos que existem em defesa dos mesmos “bens de personalidade” que justificam o direito de manifestar-se livremente, mas que não justificam nenhuma forma de censura prévia. 

"Há um primeiro bloco de bens de personalidade que inclui intimidade, vida, honra e imagem. E há um segundo bloco, da manifestação do pensamento e a expressão, latu sensu. As disposições da Constituição indicam que ela 'escolheu' por esse segundo como prioritário. Se a pessoa abusar desse direito, responderá por isso. Mas não há espaço para censura prévia", explicou. “A liberdade de expressão é a maior expressão da liberdade e tem uma relação de retroalimentação com a própria democracia”, concluiu.

Liberdade de imprensa

Complementarmente, Ceneviva expôs alguns dos principais mecanismos relativos à liberdade de imprensa na Constituição: os artigos 170, 220, 221, 222 e 223 lidam com livre concorrência, a proibição de monopólios e oligopólios no setor da Comunicação e as regras gerais para concessão de rádio e TV. A legislação em torno do tema é farta, mas desatualizada: as novas ferramentas de comunicação digital, por exemplo, não estão contempladas pela lei, situação grave em um país que detém o sexto maior mercado de mídia do planeta. 

“Neste instante, em que participamos desta Conferência, certamente há mais telefones móveis do que pessoas aqui, porque as pessoas às vezes têm dois, três aparelhos. Isso não existia em 1988, não poderia ter sido previsto pelos constituintes. Outra mudança importante aconteceu: naquela época, o negócio da mídia era exclusivamente a verdade. Hoje, em que gera-se valor por meio de algoritmos, em que o mero clique gera nanocentavos para o dono da página sendo acessada, existe o ‘business’ da mentira digital. Lidar com essa nova modalidade de comunicação em massa é um desafio para todos nós”, ponderou.

A existência de agentes que fazem das mentiras em massa um plano de negócios, porém, ainda não é suficiente para justificar qualquer restrição à liberdade de expressão. Para Adrualdo de Lima Catão, nem mesmo os discursos de ódio justificam que se relativize o direito da livre manifestação. “É importante destacar que a defesa do direito do outro de expor as idéias não significa que concordemos com essas idéias. Precisamos nutrir esse valor porque a liberdade de expressão não admite brechas de nenhuma natureza, sob risco de que o direito como um todo seja perdido”, ponderou.

“Acredito que o recado mais importante diante de todas as situações é que devemos parar de enfatizar as exceções no que diz respeito ao pleno direito à liberdade e enfatizar esse direito em si. Não podemos e não devemos relativizar os direitos e, em especial, esse direito, como infelizmente ainda acontece com frequência nas salas de aula, nos fóruns e em outros espaços de debate”, complementou.

Miguel Angelo Cançado expôs ainda outra ameaça à liberdade de expressão: o debate sobre o direito ao esquecimento frequentemente se choca contra princípios da liberdade de expressão. “Do que se trata o direito ao esquecimento? É a reivindicação de indivíduos que querem impedir a publicização ininterrupta de fatos reais que os envolvam. É o direito de ser deixado quieto. É diferente do caso onde há uma notícia falsa ou incompleta. Para isso, há outros mecanismos”, explicou. “O problema é que é impossível e agride a liberdade de expressão como princípio constitucional. No fim das contas, o direito ao esquecimento só é relevante quando a própria notícia é relevante para a sociedade”, ponderou.

Jornalistas e políticos

Falando a partir do ponto de vista dos produtores de informação, a advogada Taís Gasparian expôs as reflexões sobre os mecanismos legais que garantem o sigilo de fonte e a importância desse conceito para a realização da liberdade de imprensa. “A defesa do sigilo da fonte é a defesa do próprio direito ao acesso da informação pela população. Infelizmente, no Brasil, há pouca compreensão sobre isso. As violações a esse princípio que acontecem no Brasil, aliás, são muitas vezes por ordem judicial, o que é grave e, por isso, é tão importante trazer para cá esse debate”, afirmou.

Taís explicou que a preservação de arquivos, notas ou registros telefônicos, não apenas a identidade de informantes, também está incluída nesse direito. “Da mesma forma, se o jornalista rompe o acordo ético que fez com seu informante e o revela contra sua vontade, ele também pode ser responsabilizado penalmente por isso”, disse. “Ou seja, não é coincidência que o direito de acesso à informação e a obrigação de resguardo da fonte estejam no mesmo artigo da Constituição. São direitos intrinsecamente conectados e que valem em muitos sentidos, não só para proteger jornalistas. Trata-se da concretização do direito constitucional de informar e ser informado”, concluiu.

Já Carlos da Costa Pinto Neves debateu como a Justiça Eleitoral, por meio de restrições às campanhas políticas, agride direitos também dos cidadãos. “O Estado deve sempre abster-se de interferir no exercício dos direitos e liberdades. Pelo contrário, deve ter uma ação positiva nesse sentido, protegendo e incentivando, praticando a prestação positiva. Exemplo de prestação positiva é a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV: é uma medida para incentivar o debate. Devemos, aliás, nos perguntar: a quem interessa a demonização da propaganda eleitoral? Que é uma coisa feia e suja, que não deve estar nas ruas? A quem interessa demonizar a política?”, questionou.

“Claro que pode haver situações em que propagandas específicas têm de ser restringidas, mas nunca no sentido de emular igualdade plena na disputa eleitoral, porque não existe equidade plena. Se assim fosse, o Congresso seria apenas uma divisão equânime entre os partidos. Dá-se à propaganda ares de concessão estatal, de autorização do governo, enquanto trata-se do direito da expressão política do cidadão. Por que o cidadão não pode pintar o próprio muro? Por que o cidadão não pode pendurar publicidade maior que meio metro quadrado em sua casa? Não existe sistema político mudo”, defendeu.