Justiça reconhece direito de advogado destituído receber honorários arbitrados em seu favor

Cuiabá (MT) - Em decisão unânime, a segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu o direito de advogado receber honorários de sucumbência arbitrado e definido na decisão inicial do processo de execução, por decisão transitada em julgado sob o efeito da preclusão recursal, e que tem como origem o trabalho já comprovado pelo profissional, sendo direito indisponível que não pode ser negociado pelo cliente, mesmo após substituição do profissional por parte do contratante.

O reconhecimento se deu no julgamento de recurso de apelação promovido pelo advogado, tendo em vista que nos feitos executivos, a fixação dos honorários sucumbenciais se dá no início do processo.

“Fixados os honorários em processo de execução, quer para pronto pagamento, quer em caso de não existir esta situação, estes honorários pertencem ao advogado que ingressou com a ação, sendo, portanto, indisponível em relação ao seu cliente. Se este, mais tarde, no seu direito de rescindir o contrato, substitui o advogado, aqueles honorários já fixados, de acordo com o CPC, quando do ingresso da ação, se apresenta de todo intocável, não podendo a instituição financeira que o contratou eximir-se do pagamento”, destacou o relator, desembargador Sebastião de Moraes Filho, em seu voto.

Assim, considerando tratar de ação de execução, onde os honorários são arbitrados desde o início, o TJMT deu provimento ao recurso reconhecendo o direito do advogado no recebimento da verba honorária fixada na inicial, condenando a instituição financeira apelada e, por óbvio, aplicado sobre o valor atualizado do débito já que, como anotado, o acordo feito pelo cliente sem a sua participação, no tocante à verba honorária, pertence ao advogado.

Publicado na última quinta-feira (7), o acórdão à unanimidade proveu o recurso com os votos da 1ª vogal, desembargadora Maria Helena Póvoas, e do segundo vogal convocado, desembargador João Ferreira Filho, acompanhando o voto do relator.

Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Leonardo Campos, destacou que o honorário constitui a prerrogativa mais elementar da profissão, posto que, sem ele, nenhuma outra subsiste.

“Esta é uma decisão a ser comemorada por toda a classe, por reafirma e valoriza o trabalho da advocacia enquanto profissionais indispensáveis à administração da Justiça, além de reconhecer o direito do profissional de ter sua justa remuneração pelo trabalho prestado, principalmente quando já se encontra valorado no processo, como acontece nos feitos executivos”, comentou.

Após acompanhar a sessão de julgamento do recurso, o presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios da OAB-MT, Fernando Figueiredo, lembra dos reflexos extra autos decorrentes da conduta perpetrada no processo, uma vez que ao se permitir à parte, sob a premissa da rescisão imotivada do contrato, proceder a negociação de crédito alimentar alheio, já constituído ao profissional por decisão transitada em julgado, estaria se permitindo usurpar a competência e a atribuição do Poder Judiciário a quem cabe proceder o arbitramento e a valoração dos honorários e a definição da legitimidade.

“O profissional não pode, sob pena de violar a sua independência de atuação, estar refém da boa vontade, do bom humor ou da benevolência da parte constituinte em manter ativa procuração outorgada ao patrono para resguardar a verba de sucumbência que deriva de decisão judicial e não de contrato”, ponderou.

Autor do recurso, o advogado Renato Nery conta que em seu contrato de prestação de serviços ficou expressamente assegurado o direito de receber honorários de sucumbência fixados judicialmente, inclusive com despesas de deslocamento na região por sua conta, assumindo também a responsabilidade em caso de prejuízo advindo de sua conduta profissional.

“Há dois anos retiraram a minha dignidade como profissional, como pessoa e como provedor de uma família, visto que, da noite para o dia, depois de 14 anos de trabalho ininterrupto prestado, retiraram toda a carteira de processos cujos honorários passaram a ser negociados diretamente pela parte. É preciso respeitar o direito alheio, ainda mais quando este se refere a um crédito alimentar e, portanto, indisponível. Advogado, enquanto profissional, não é objeto descartável. Estamos falando de uma vida de trabalho que agora está sendo reconhecida e restabelecida pelo Judiciário, em nome do que é justo e de direito”, relatou o profissional.

Ele lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já esclareceu de forma pontual que o honorário valora e tem como premissa de sua constituição e definição de sua titularidade o trabalho prestado (REsp 1.222.194-BA), cuja renúncia não se presume (REsp 898.316-RJ) e a valoração deve levar em consideração, além do trabalho, a responsabilidade assumida pelo profissional considerando, para tanto, o valor econômico da questão (REsp 1.063.669-RJ), não podendo ser irrisório(AgRg no Ag 954995-SP), a qual mostra-se autônoma e distinta do crédito da parte, podendo ser objeto de cobrança nos próprios autos (REsp 1.347.736-RS-REPETITIVO).

Nery acrescenta ainda que o STJ também já firmou entendimento no sentido de que a decisão que arbitra os honorários está sujeita à preclusão processual, sendo vedada a rediscussão em razão dos efeitos da coisa julgada (REsp 46210-0-SP/REsp 957.084-RS) na medida em que constitui uma obrigação material de natureza creditícia para valorar o trabalho do profissional (REsp 1220914-RS), cujo crédito passa a integrar o seu patrimônio no momento de sua constituição (Art. 6º, II, da LINDB), não podendo ser objeto de transação entre as partes sem a sua aquiescência(REsp 468.949-MA/REsp 774.575-DF), conforme previsto no parágrafo 4º do artigo 24 da Lei 8.906/94, sendo ineficaz em relação ao profissional, de acordo com o Enunciado 442 do Conselho da Justiça Federal (CJF).

“O advogado, antes de profissional jurídico, é um trabalhador como qualquer outro. Relegar o trabalhador ao ajuizamento de uma nova ação, cujo trabalho já foi efetivado, comprovado e valorado expressamente nos autos, é permitir sobrelevar a forma sobre a essência, e assim relegar o profissional a uma nova via crucis judicial para ver resguardado o seu direito à subsistência. Seria permitir desconsiderar os efeitos da coisa julgada e, assim, pela nova ação, promover o ‘arbitramento’ daquilo que já se encontra expressamente arbitrado e definido nos autos. A decisão se mostra justa ao tempo em que reafirma um direito constitucional assegurado: o trabalho e a remuneração daquele que o fez”, finaliza o advogado.

Confira aqui o acórdão.


Nota pública

Nota pública

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) alerta seus inscritos a respeito de evento realizado em sua sede e mencionado pela revista Veja na edição desta semana.

A OAB não recebeu nenhum patrocínio para realizar o seminário. Também não recebeu, nem pediu, indicações de nomes de palestrantes para nenhuma empresa, como fica claro no texto da revista.

Importante esclarecer às advogadas, aos advogados e à sociedade que a Ordem já realizou eventos sobre temas jurídicos em parceria com diversas instituições de ensino. Uma delas é o Instituto Brasiliense de Direito Público. A OAB não recebeu qualquer indicação de empresas para convite a palestrantes no referido evento.

A defesa da reforma política, fundamental para o Brasil, é bandeira histórica da Ordem dos Advogados do Brasil, que foi autora das ações que levaram o STF a proibir as doações de empresas e as doações ocultas para campanhas e partidos políticos.

Maior entidade da sociedade civil brasileira, a OAB também sempre se manifestou com veemência contra todas as iniciativas que visam a anistiar crimes eleitorais. Isso fica claro nas manifestações públicas e ações judiciais movidas pela OAB, que foi a primeira entidade a propor a criminalização do caixa 2 eleitoral e que tem atuado para tirar os mandatos de políticos que praticam desvios e para coibir abusos cometidos por autoridades públicas.

CLAUDIO LAMACHIA
Presidente nacional da OAB

Confira as principais notícias do período entre 10 e 14 de dezembro

Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Na pauta, criminalização da violação de prerrogativas, ação da OAB contra os cargos comissionados e o crime de desacato, além de educação jurídica, foro privilegiado e muito mais. 

Criminalização da violação de prerrogativas

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, homenageou durante a sessão do Conselho Pleno, realizada nesta terça-feira (12), em nome da Ordem, os deputados que votaram pela aprovação do Projeto de Lei 8.347/2017 na Comissão de Constituição Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta criminaliza o desrespeito às prerrogativas profissionais da advocacia. Leia mais aqui.

Cargos comissionados

A OAB Nacional ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 44) em razão da falta de regulamentação do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. O dispositivo disciplina as condições e os percentuais mínimos dos cargos de confiança ou em comissão no âmbito da Administração Pública que devem ser ocupados por servidores de carreira. A propositura da ação foi aprovada pelo Conselho Pleno em setembro. Leia mais aqui.

Os privilégios do foro

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicou artigo no jornal “Zero Hora” sobre o foro privilegiado. “Em meio à mais grave crise ética e institucional pela qual passa o Brasil, é desoladora a ausência de ações sólidas de setores da política para encontrar uma solução. Mesmo com todo o esforço empreendido no combate à corrupção e aos malfeitos, perdura uma amarga sensação de que tudo pode ser em vão. É urgente que os representantes institucionais eleitos pelo voto popular ouçam o clamor das bases e parem de se preocupar apenas com a própria sobrevivência”, afirma. Leia mais aqui.

CNMP

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) alterou na sessão realizada nesta terça-feira (12) a Resolução nº 181/2017. A mudança no dispositivo que trata da instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público foi resultado da iniciativa conjunta dos Conselheiros Leonardo Accioly e Erick Venâncio (Processo nº 1.00927/2017-69), indicados pela OAB ao colegiado. Leia mais aqui.

Crime de desacato

Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB reuniram-se nesta terça-feira (12) com entidades de todo o país para debater a questão da extinção da eficácia do crime de desacato e reforçar a luta contra esse instituto, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. Leia mais aqui.

Sistema prisional

Em entrevista à imprensa, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, afirmou “são alarmantes as informações divulgadas pelo Ministério da Justiça de que o número de presos no Brasil dobrou nos últimos 11 anos”. Segundo ele, é ainda mais preocupante a informação de que 40% dos detentos ainda não foram julgados. As informações foram reveladas na nova edição do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (Infopen). Leia mais aqui.

Educação jurídica

A Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, reunida em Brasília nesta quarta-feira (13), indeferiu 18 pedidos de abertura de cursos de direito no país. Os critérios para negar a abertura dos cursos vão desde a falta de necessidade social na localidade até deficiências na elaboração de proposta pedagógica. Leia mais aqui.

Fim da violência contra a mulher

As conselheiras federais da OAB realizaram na tarde desta terça-feira (12), durante a sessão do Conselho Pleno, um ato de apoio à Campanha Brasileira do Laço Branco. Trajando vestes brancas, as conselheiras procuraram chamar a atenção para a campanha, cujo objetivo é, atuando em consonância com as ações dos movimentos de mulheres, feministas e de outros movimentos organizados em prol da equidade de gênero e justiça social, sensibilizar, envolver e mobilizar os homens em ações pelo fim de todas as formas de violência contra a mulher. Leia mais aqui.

Tributação justa

A OAB-RS, com o apoio do Fórum dos Conselhos das Profissões Regulamentadas, mais uma vez bradou em nome da advocacia e da cidadania gaúcha. Após mobilizar os vereadores da Capital, nesta segunda-feira (11), com 15 votos sim e 19 votos não, os vereadores rejeitaram o texto do PLC 16/17, que previa um injusto aumento tributário para os escritórios de advocacia, bem como para a cidadania, na Capital. Leia mais aqui.

Conduções coercitivas

A OAB ajuizou nesta segunda-feira (11) pedido de concessão de liminar para afastar a aplicação do artigo 260º do Código de Processo Penal (que trata das conduções coercitivas) em casos em que não haja prévio descumprimento de notificação. Em março, a OAB ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) oferecesse interpretação conforme a Constituição Federal do referido artigo. Leia mais aqui.

Apps do TCU

O Tribunal de Contas da União apresentou nesta terça-feira (12) à advocacia dois novos aplicativos que facilitarão o trabalho de quem atua na corte: Push de Processos, para acompanhamento das ações, e JurisTCU, para pesquisa de jurisprudência. A apresentação foi feita na reunião ordinária do Conselho Pleno da OAB. Leia mais aqui.

Falecimentos

É com profundo pesar que o Conselho Federal da OAB informa o falecimento de Ibaneis Rocha Barros, pai do atual secretário-geral adjunto e corregedor da entidade, Ibaneis Rocha Jr. Também é motivo de tristeza o falecimento de Maurício Campos Bastos, que foi vice-presidente da Seccional do Distrito Federal e juiz do trabalho, assim como pai do ex-presidente da Seccional Francisco Caputo e do ex-ministro Carlos Eduardo Caputo Bastos.