Lamachia defende respeito ao teto remuneratório em todas as esferas públicas

Brasília – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na tarde desta terça-feira (19) na Câmara dos Deputados de audiência pública na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 6726, de 2016, do Senado Federal, que regulamenta o limite remuneratório de que tratam o inciso XI e os §§ 9º e 11 do artigo 37 da Constituição Federal. Durante sua fala, Lamachia defendeu transparência no que diz respeito a remuneração e destacou que as regras têm de valer para todas as carreiras em todos os poderes.

“Não pode haver subterfúgios na remuneração porque o teto constitucional não pode ser um faz de conta. O que temos hoje é o teto sendo uma verdadeira obra de ficção. O ponto central para tudo isso parte de audiências públicas como esta. Tenho afirmado que não podemos ter esta linha de confronto permanente no Brasil. Temos de centrar pontos e encontrar alternativas, a exemplo do que estamos fazendo aqui hoje. O Brasil precisa de menos arrogância e um pouco mais de tolerância”, disse Lamachia.

O presidente da OAB defendeu a valorização do serviço público, mas dentro das regras estabelecidas. “Precisamos ter regras claras. A lei tem de valer para todos. Fora da lei não há solução. Temos de encontrar mecanismos que possam reconhecer o trabalho valioso de todos os agentes públicos do Executivo, do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e das carreiras jurídicas. É importante também dizer que se tivermos um sucateamento do serviço público, o Brasil também vai perder. Por outro lado, não podemos aceitar que haja formas distorcidas ou disfarçadas de remuneração porque elas desrespeitam a lei”, declarou ele.

Vitória da Advocacia: Sancionado projeto que estabelece recesso forense de 20 de dezembro a 20 de janeiro na Justiça do Trabalho

Brasília – Foi sancionado pela presidência da República nesta terça-feira (19) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 100/2017, que suspende os prazos processuais no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, comemorou a sanção e destacou a atuação do sistema OAB. “Essa é uma grande conquista para a advocacia brasileira, obra coletiva de todos os integrantes do sistema OAB".

A OAB manteve-se ativa no acompanhamento da tramitação da proposta, atuando de perto em cada passo do percurso legislativo, desde a proposição, mantendo diálogo com parlamentares argumentando sobre a importância da proposta, que ao alterar dispositivos da CLT acompanha às disposições do novo Código de Processo Civil.

A proposta também contou com atuação da Associação dos Advogados Trabalhistas - Abrat.

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STF atende OAB e concede liminar contra uso indevido de conduções coercitivas

Brasília – O Supremo Tribunal Federal, acolhendo pedido do Conselho Federal da OAB, concedeu liminar afastando a aplicação do artigo 260º do Código de Processo Penal (que trata das conduções coercitivas) em casos em que não haja prévio descumprimento de notificação. Em março, a OAB ajuizou Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 444) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) oferecesse interpretação conforme a Constituição Federal do referido artigo.

Na sessão do Pleno ocorrida no dia 12 de dezembro, novamente os integrantes da instância máxima da OAB reiteraram sua preocupação com forma a como as conduções coercitivas têm sido realizadas.

Inicialmente, a propositura foi sugerida pela Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa e aprovada por unanimidade na sessão do dia 14 de fevereiro do Conselho Pleno, que reúne os 81 conselheiros federais das 27 seccionais. Ao propor a ADPF, os membros da comissão alegaram a estigmatização dos investigados, além de cerceamento desfundamentado da liberdade ambulatórial.

O documento produzido pelo grupo destaca “o grave cerceamento de defesa do investigado, por ensejar a impossibilidade de adequada orientação técnica do advogado a seu cliente” e alega “que tal artigo sequer teria aplicabilidade na fase inquisitorial policial, pois direcionada à fase processual”.

A liminar foi concedida pelo ministro Gilmar Mendes.