Publicado convênio que facilitará obtenção de CNPJ pela advocacia

Brasília - Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 27, o extrato do convênio entre o Conselho Federal da OAB e a Receita Federal que unificará os procedimentos para cadastro e alteração de dados de registro de pessoas jurídicas no âmbito da advocacia.

De acordo com o convênio, o processo para obtenção de CNPJ será operacionalizado, em cada estado, pelo respectivo integrador estadual (normalmente a junta comercial), que fica responsável por estabelecer comunicação direta com a RF para dar andamento ao processo burocrático de emissão dos documentos de formalização, após requerimento do advogado ou sociedade.

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL  

EXTRATO DE CONVÊNIO

1. NATUREZA: Convênio celebrado entre a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

2. OBJETO: unificação dos procedimentos de cadastramento e alteração de dados do registro das pessoas jurídicas e do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), bem assim o intercâmbio de informações de interesse recíproco.

3. DATA DA ASSINATURA: 25 de outubro de 2017.

4. NOME DO SIGNATÁRIO: pela RFB, CNPJ no 00.394.460/0058-87, o Senhor Jorge Antonio Deher Rachid, CPF no 637.985.907-10, Secretário da Receita Federal do Brasil, e pelo CFOAB, CNPJ no 33.205.451/0001-14, o Senhor Claudio Pacheco Prates Lamachia, CPF no 293.957.630-00, Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.


Fonte: Migalhas


OAB obtém liminar e atendimento diferenciado à advocacia no INSS começa em 30/10

Brasília – Como resultado de intensa atuação da OAB Nacional em parceria com as Seccionais, a partir do dia 30 de outubro passa a valer a liminar concedida pela Justiça Federal do DF, que determinou medidas expressas para otimizar o atendimento de profissionais da advocacia nas agências do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de todo o país.

A decisão judicial impõe a garantia a advogadas e advogados de atendimento diferenciado nas agências do órgão, sem agendamento prévio, em local próprio e independente de distribuição de senhas, durante o horário de expediente. Além disso, servidores do INSS não podem impedir profissionais da advocacia de protocolizar mais de um benefício por atendimento e nem obrigar o protocolo de documentos e petições por meio de agendamento prévio e retirada de senha.

Claudio Lamachia, presidente nacional da OAB, saudou a atuação da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas no caso e destacou que “prerrogativas, antes de pertencerem à advocacia, pertencem diretamente ao cidadão, pois advogadas e advogados representam a voz da cidadania em juízo”. 

O procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, considera a liminar uma vitória da advocacia e faz um alerta. “Caso alguma agência do INSS descumpra a liminar em qualquer um de seus termos, o profissional da advocacia deve comunicar o fato à Ouvidoria da OAB, detalhando o episódio, o local da agência e qual a prerrogativa afrontada. Essa postura é imprescindível para adotarmos as medidas cabíveis”, ressalta.

Veja a decisão que concedeu a liminar.

Veja a decisão que rejeitou os embargos.