Brasília – A OAB Nacional protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. A decisão por impetrar a ADPF foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em 23 de agosto.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que no caso específico da advocacia a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente”, alertou.
Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato “não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato”.
A relatoria, no âmbito do Conselho Pleno da OAB, ficou a cargo do conselheiro federal Eduardo Serrano da Rocha (RN). “A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou a ADPF e teve o parecer acolhido integralmente. Trata-se da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada”, disse.
Além da ADPF de autoria da OAB, vale destacar que o Projeto de Lei 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.
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OAB ingressa no STF para extinguir a eficácia do crime de desacato
Brasília – A OAB Nacional protocolou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a eficácia do crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal. A Ordem entende que a tipificação viola, dentre outros, o princípio constitucional da igualdade entre particulares e servidores públicos. A decisão por impetrar a ADPF foi tomada pelo Conselho Pleno da OAB em 23 de agosto.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, entende que no caso específico da advocacia a possibilidade de incorrer em crime intimida a atuação diante de agentes públicos. “A advocacia acaba muitas vezes sendo tolhida do direito de atuar plenamente na defesa de seus constituintes sob a ameaça de ter sua atuação considerada criminosa injustamente”, alertou.
Na ação, a Ordem argumenta que o referido dispositivo legal do desacato “não especifica a conduta de desatacar, trazendo uma normatização extremamente vaga. Como decorrência dessa imprecisão, o tipo penal do desacato tem reprimido a liberdade de expressão de cidadãos, que são intimidados a não se manifestarem diante de condutas praticadas por agentes públicos por receio de incorrer no tipo de desacato”.
A relatoria, no âmbito do Conselho Pleno da OAB, ficou a cargo do conselheiro federal Eduardo Serrano da Rocha (RN). “A Comissão Nacional de Estudos Constitucionais recomendou a ADPF e teve o parecer acolhido integralmente. Trata-se da adoção de entendimento já adotado em outros países, como Alemanha e França, de que o crime de desacato deve ter sua eficácia afastada”, disse.
Além da ADPF de autoria da OAB, vale destacar que o Projeto de Lei 602/2015, que atualmente aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, estabelece o abuso de autoridade como um ato de improbidade administrativa e extingue o crime de desacato.
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XXIII Conferência Nacional: Painel 33 debate políticas públicas, infraestrutura e desenvolvimento
Brasília – O Painel 33 da XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira terá como tema “Políticas Públicas, Infraestrutura e Desenvolvimento” e reunirá advogados, professores e ministros. O painel é parte do Eixo 1 do evento, denominado “Direitos e Garantias Constitucionais: Cidadania e Transparência”.
Quem abre o painel é Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, ministra do Superior Tribunal Militar, com palestra sobre políticas públicas como imperativo constitucional. Em seguida, o advogado Luciano de Araújo Ferraz apresenta “Políticas de Parcerias no Desenvolvimento da Infraestrutura: Realidade ou Mito?”. Marcelo Figueiredo, advogado, debate os limites do controle externo nas políticas públicas.
O painel tem sequência com “PPP’s como Mecanismo de Desenvolvimento”, com o advogado José Virgílio Lopes Enei. Carlos Sanseverino, advogado, apresenta questões sobre infraestrutura e desenvolvimento sustentável. A advogada Melina Fachin traz “Desenvolvimento e Políticas Públicas”. Fechando o painel, o professor de Direito Econômico e Economia Política da USP, Gilberto Bercovici, com “Políticas Públicas e o Setor Petrolífero”.
XXIII CONFERÊNCIA NACIONAL
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada entre os dias 27 e 30 de novembro de 2017, na cidade de São Paulo. O tema deste ano é “Em defesa dos direitos fundamentais: pilares da democracia, conquistas da cidadania”. A Conferência é realizada em parceria entre o Conselho Federal da OAB e a Seccional de São Paulo.
O maior evento jurídico da América Latina reúne a cada três anos dezenas de milhares de advogados de todo o país para debater temas ligados à classe e à sociedade brasileira. Nesta edição, serão realizados 40 painéis, com mais de 230 palestrantes, além de dezenas de eventos paralelos.
As inscrições para a edição deste ano já estão abertas e podem ser realizadas no portal da XXIII Conferência Nacional. Os valores são os seguintes: estudantes, R$ 200; advogados, R$ 350; jovem advocacia e advogados acima de 70 anos, R$ 300; outros profissionais, R$ 400. Há descontos para grupos acima de 10 pessoas.
A XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira será realizada no Pavilhão de Exposições Anhembi, em área de 60 mil metros quadrados. A cidade conta com diversos atrativos, como 4 aeroportos e 3 terminais rodoviários, facilitando o acesso dos advogados a São Paulo, assim como a intensa vida cultural, com museus, parques, teatros e gastronomia.
As conferências são um espaço de reflexão sobre questões que envolvem a profissão, proporcionando o acompanhamento da evolução do direito brasileiro e sua relação com temáticas que se destacam no cenário político-social do país. A primeira aconteceu em 1958 e, ao longo de 59 anos, a Ordem promoveu 22 Conferências Nacionais da Advocacia.
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