Folha de S.Paulo: Necessidades do pós-impeachment, por Claudio Lamachia

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, publicou artigo nesta quinta-feira (1º) no jornal "Folha de S.Paulo" sobre as necessidades do país após o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. No texto, o advogado afirma que "a sociedade deve fazer sua parte e cobrar dos políticos, eleitos para defender os interesses do povo e não de um ou outro grupo econômico, que aprovem as leis necessárias para aprimorar a democracia e reprovem os projetos que agridam o Estado democrático de Direito e os direitos individuais". Leia abaixo o texto completo:

Necessidades do pós-impeachment

Por Claudio Lamachia

A cassação do mandato presidencial de Dilma Rousseff ocupa lugar de destaque na lista dos fatos tristes da história do Brasil.

É lamentável que uma líder eleita para guiar a nação tenha cometido crimes de responsabilidade e, por isso, tenha sido condenada a perder o cargo, de acordo com o que estipula a Constituição.

Neste momento, cabe observar que estão expostas contradições da ainda jovem democracia brasileira. Sob alguns aspectos, existe alto nível de maturidade. Sob outros, ainda há carência de aprimoramentos urgentes.

O fato de a lei ter sido respeitada e aplicada de forma rigorosa é benéfico para a superação da crise moral e ética sem precedentes que abate a nação. A legislação é clara ao afirmar que o impeachment é a punição correta para os crimes de responsabilidade cometidos pela chefe do Executivo.

Todo o processo foi conduzido de forma legal, inclusive sob a égide de regras definidas pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Não existe, portanto, golpe de Estado no Brasil.

Deficiências e vulnerabilidades escancaradas neste momento lamentável devem ser absorvidas de modo a produzir um futuro melhor e não a reproduzir os erros recorrentes na história recente.

Após o grande avanço introduzido pela Lei da Ficha Limpa e pela proibição da doação empresarial a partidos e candidatos, por exemplo, é preciso aprovar logo uma lei que tipifique o crime de caixa dois. É absurdo que essa prática ainda não seja criminalizada, mesmo após tantos escândalos derivados dela.

A sociedade deve fazer sua parte e cobrar dos políticos, eleitos para defender os interesses do povo e não de um ou outro grupo econômico, que aprovem as leis necessárias para aprimorar a democracia e reprovem os projetos que agridam o Estado democrático de Direito e os direitos individuais.

Os cidadãos, além disso, não podem esquecer de sua grande responsabilidade na construção de um país melhor. Para superar a crise e ajudar a elevar a autoestima nacional, todos precisam exercer ativamente os deveres da cidadania.

As formas mais básicas de cumprir essa obrigação são, antes da eleição, estudar a fundo a vida dos candidatos e, depois, fiscalizar o trabalho dos eleitos de maneira constante, não apenas quando as crises chegam ao auge, como ocorreu nos dois casos que resultaram em impeachment em um período curtíssimo -o de Fernando Collor, em 1992, e o de Dilma Rousseff, agora em 2016.

Os integrantes do novo governo não poderão se eximir da responsabilidade maior que aceitaram ao ascender ao poder. Deve-se abandonar, com urgência, práticas ultrapassadas e já reprovadas pela sociedade, como a nomeação de pessoas sob investigação e a adoção de medidas prejudiciais aos serviços públicos básicos.

A crise não é só econômica -é também ética, moral e política. Por isso, medidas estritamente tecnocráticas não resolverão o problema. Saúde, educação, segurança pública e acesso à Justiça são serviços fundamentais e precisam receber mais investimentos para melhorar radicalmente no curto prazo.

Por outro lado, um bom primeiro passo para o ajuste econômico é cortar privilégios de autoridades e reduzir o número de cargos de confiança na máquina pública.

Esforço de união será necessário para que a oportunidade de melhora seja bem aproveitada. O revanchismo não contribui para atenuar os problemas estruturais, como desigualdade e corrupção, que afligem o país.

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) estará vigilante para que sejam respeitados a Constituição e direitos e garantias dos cidadãos.

Entra em vigor o Novo Código de Ética e Disciplina da OAB

Brasília – Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de setembro, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileira no exercício da profissão. 

Os debates foram intensos e amplamente democráticos para a construção do texto final. Com início da vigência anteriormente previsto para maio de 2016, uma decisão do Conselho Pleno da OAB Nacional adiou a entrada em voga da nova norma para que as Seccionais, por meio de consultas públicas à advocacia, sanassem dúvidas residuais acerca do conteúdo.

“O produto final é um texto que reflete ampla participação da advocacia brasileira. É extremamente importante que todos e todas tenhamos conhecimento do texto para que ajam dentro dos limites éticos e disciplinares que a sociedade espera de nós”, entende o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

No Plenário da OAB, a relatoria do processo ficou a cargo do ex-conselheiro federal Paulo Roberto de Gouvêa Medina (MG), detentor da Medalha Ruy Barbosa. Dos trabalhos de Medina enquanto relator, surgiu sua obra “Comentários ao Código de Ética e Disciplina da OAB”, lançada no último dia 30 de agosto.

Além disso, o documento contou com a efetiva contribuição da Comissão Especial para Estudo da Atualização do Código de Ética e Disciplina da OAB, atuante na última gestão e composta, além de Medina, por Claudio Stabile Ribeiro (MT), Carlos Roberto de Siqueira Castro (RJ), Elton Sadi Fulber (RO), José Danilo Correia Mota (CE) e José Lúcio Glomb (PR).

Clique aqui e acesse o Novo Código de Ética da OAB.



OAB vai ao TRF-1 ratificar pedido de habeas corpus a advogada de Roraima

Brasília – Nesta quarta-feira (31), o diretor-tesoureiro nacional da OAB, Oneildo Ferreira, acompanhado do procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, Charles Dias, da coordenadora da Procuradoria, Priscilla Lisboa, e do conselheiro federal Bernardino Neto (RR) reuniram-se com o desembargador federal Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Na visita, os representantes da Ordem ratificaram o pedido conjunto do Conselho Federal da entidade e da seccional de Roraima pela concessão de habeas corpus a uma advogada do estado presa sob acusação de promover irregularidades em uma licitação a partir da emissão de um parecer. Também foi requerida liminar a fim de sobrestar a ação penal.

Para Oneildo, o caso envolve a inviolabilidade do advogado por suas manifestações no regular exercício profissional. “A Ordem entende que o episódio poderá gerar precedente que refletirá na atuação de todos os advogados brasileiros”, completa.

O procurador Charles Dias, por sua vez, lembrou que a atuação do advogado não pode ser tolhida, “sobremaneira no caso em questão, já que é profissional indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão”.

A Ordem entende que a advogada não cometeu crime algum, pois no exercício de seu cargo emitiu parecer jurídico em processo de procedimento licitatório, ainda que outras pessoas tenham, supostamente, utilizado indevidamente o referido trabalho técnico para cometer suposto ato ilícito.

Ausência

Por compromissos fora de Brasília, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, não pôde comparecer à audiência, mas reforçou que “prerrogativas são absolutamente sagradas para o advogado, não se podendo delas abrir mão, uma vez que é a cidadania quem perde quando o profissional da advocacia tem afrontas à sua atuação”.