Ética e dignidade no exercício da advocacia criminal guiam primeiro painel de ato

Brasília - O primeiro painel do Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, realizado pela OAB Nacional nesta quarta-feira (31), debateu ética e dignidade da advocacia criminal. Falaram os advogados Maurício Campos, Alexandre Wunderlich e Raimundo Palmeira.

Primeiro a falar, o mineiro Mauricio Campos analisou como a situação para a advocacia tornou-se tão dramática. Para o jurista, o ponto que “tudo foi revirado” foi com a popularização do instituto da delação premiada. “Um dos mais festejados e eficientes instrumentos para a apuração de crimes. Em sua essência, constitui algo que sugere deslealdade, algo que rompe obstáculos éticos e morais em busca da obtenção de vantagem. Ele tornou-se inevitável e acabou repercutindo nos demais instrumentos de investigação”, afirmou.

Para Campos, embaralhou-se a relação entre advogados e outros atores do processo, como promotores, juízes e delegados. É necessário que a advocacia saiba entender este novo momento, lutando sempre contra abusos. “Esta iniciativa da OAB é importante para que não tenhamos que nos desagastar de forma isolada. Dificilmente advogado sairá dessa posição se não contar com outros operadores do direito, que têm que compreender nosso papel”, completou.

Alexandre Wunderlich, do Rio Grande do Sul, traçou histórico sobre a advocacia criminal e como ela tem mudado ao longo das décadas. “Temos nos readaptado a este novo modelo da sanha punitiva, tentando entender nosso exercício de defesa a partir do novo cenário que a advocacia criminal vive”, explicou.

Para o advogado, o atual momento é complicado porque não há mais paridade de armas dentro da investigação e do processo. “Não se pode ter dignidade no processo penal com nosso cliente de joelhos frente ao Ministério Público. Não teremos dignidade se não criarmos mecanismos dentro de acordos de delação premiada, instituto que pode ser danoso sem vetores para que seja efetivamente utilizado, principalmente com a presença forte do advogado”, disse.

“Ditaduras odeiam advogados, pois nos colocamos no caminho dos autoritários”. Desta forma começou sua apresentação o advogado alagoano Raimundo Palmeira. “Sobre a questão ética hoje, como nos posicionamos quando trocaram o pau de arara pela delação premiada?”, questionou.

“Retrocesso não se resume a escutas telefônicas e delações, os próprios tribunais encarnam histeria coletiva e punitiva. Recursos especiais criminais são muito mais difíceis de tramitar que civis, por exemplo. Ética é a aplicação dos estudos da moral. Temos que permanecer firmes, por mais que se agigantem os órgãos acusatórios”, finalizou.


OAB muda nome de Conferência Nacional para contemplar mulheres advogadas

Brasília – O Conselho Pleno da OAB Nacional aprovou na tarde desta terça-feira (30) alteração no artigo 145 do Regulamento Geral da OAB para mudar o nome da Conferência Nacional dos Advogados. A conferência passa a se chamar Conferência Nacional de Advocacia. Ela é o órgão consultivo máximo do Conselho Federal, reunindo-se trienalmente, no segundo ano da gestão, tendo por objetivo o estudo e o debate das questões e problemas que digam respeito às finalidades da OAB e ao congraçamento dos advogados.

A alteração já havia sido aprovada pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, e por toda a diretoria do Conselho Federal, por unanimidade. Faltava ainda a proposta receber a aprovação do Conselho Pleno. “Considero essa mudança de um simbolismo único na construção de espaços mais plurais e que respeitem a diversidade de gênero. Aguardávamos a chancela do Conselho Pleno para que isso pudesse ser oficializado e fico muito feliz e satisfeito em ver que o colegiado máximo da Ordem deu seu aval”, disse Lamachia.

O diretor tesoureiro da OAB nacional, Antonio Oneildo, fez uma defesa efusiva da alteração estabelecida na propositura. Em tom de autocrítica, ele argumentou que os espaços devem ser construídos dentro do Sistema OAB para que possam ser ocupados por quem assim desejar, independentemente do gênero. “Se este plenário fosse composto majoritariamente por mulheres, qual seria a leitura que seria feita aqui? Ainda não temos maioria de mulheres inscritas no sistema OAB, mas em 2017 as mulheres passarão a ser maioria. Até quando vamos sustentar essa condição de nós, homens e só homens, falar pelo sistema?”, questionou ele.

O diretor tesoureiro defendeu a importância da mudança do nome da conferência como uma questão de inclusão. “É uma matéria de inclusão, muito relevante. Trata-se de compartilhar espaços, de ideias, de comunhão. E é um gesto que este Pleno faz, aprovando essa matéria de sinalização, não só para a advocacia, e não é só para as mulheres, é para os homens também, para todos e também para a sociedade. O Congresso Nacional não aprovou a reforma por mais mulheres na política. Nós aprovamos a reforma por mais mulheres na OAB. Incluímos a regra de no mínimo 30% e no máximo 70% da composição para cada gênero. Ampliamos, antes tínhamos quatro mulheres e hoje temos 12 mulheres no Conselho Pleno. Tínhamos 17% e hoje temos 37% de mulheres na direção do sistema OAB. É necessário construir espaços”, disse ele.

A presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Eduarda Mourão, destacou que a mudança contempla a força da mulher advogada e é uma questão de respeito. “Essa proposta (de mudança do nome da Conferência) nos parece bem-vinda e somos simpáticas a ela aja visto que nós advogadas entendemos que somos de fato, as próprias estatísticas mostram, uma maioria que está chegando com muita força e seria muito bom todos os colegas entenderem bem sobre essa questão de igualdade de gênero, que não afeta qualquer posição política que qualquer outro colega possa ocupar. É uma questão de respeito mesmo à força da mulher advogada em todo o país”, disse ela. “É importante darmos um passo no sentido de defendermos a igualdade de gênero. Isso é extremamente saudável para nossa instituição nesse momento”, acrescentou ele.

O vice-presidente nacional da OAB, Luís Cláudio da Silva Chaves, também saudou a mudança como algo positivo para estimular a participação das mulheres no sistema OAB. “Acho que é muito importante essa alteração. Do ponto de vista cultural até porque querendo ou não o nosso universo ainda é masculino. A mudança da nomenclatura dá um arejamento favorável à participação mais ampla das mulheres, da juventude e também de outros segmentos”, disse ele. 

“A expressão “Conferência Nacional dos Advogados” não reflete com exatidão a grandeza e a abrangência do evento, que reúnem diversos atores envolvidos nas questões de interesse da advocacia e da sociedade brasileira”, disse o conselheiro federal pelo Espírito Santo, Luciano Rodrigues Machado, relator da proposta. “A equiparação entre homens e mulheres deve ser observada em toda e qualquer situação. Com efeito, não pode ser dado às mulheres um lugar de menor destaque, muito menos em um evento de extrema relevância para a advocacia e sociedade brasileira, como a Conferência Nacional. Assim, como forma de melhor refletir a relevância do evento e, sobretudo, como forma de extirpar qualquer indício de discriminação de gênero, a alteração da denominação do evento para ‘Conferência Nacional da Advocacia brasileira’ é medida de extrema importância”, acrescentou ele.

Ato na OAB conclama advocacia à luta pelo direito de defesa e pelo Estado Democrático

Brasília - O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, conclamou a advocacia brasileira a se unir a favor do direito de defesa, que tem sido atacado no país de diversas formas. O apelo foi feito durante a abertura do Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa, realizado nesta quarta-feira (31), na sede da Ordem, em Brasília.

“Este é o momento de buscar a organização de um movimento nacional, orquestrado por toda a advocacia, para mostrar à sociedade a importância do direito de defesa e das prerrogativas dos advogados. Vemos em diversos momentos a busca por soluções simplistas, que criminalizam a atividade profissional do advogado. Precisamos mostrar nosso compromisso com o combate à criminalidade e à corrupção, mas com respeito ao devido processo legal e ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lamachia.

Para Lamachia, a advocacia precisa dialogar mais diretamente com a sociedade, pois há muito conceitos confundidos pelos cidadãos. Ele cita como exemplo as próprias prerrogativas da profissão, muitas vezes vistas como privilégios, mas que são garantias contra o arbítrio. A confusão entre cliente e advogado também é um desserviço. “É urgente que cada profissional vista a beca da advocacia e se comunique com a sociedade”, clamou.

O presidente da OAB também criticou algumas das medidas propostas pelo Ministério Público com o pretexto de combater a corrupção e a impunidade. Frisando que a Ordem tem compromisso histórico com o fim de toda forma de criminalidade, advertiu que não se pode relativizar direitos fundamentais e o próprio Estado Democrático de Direito.

“É compromisso da advocacia que se possa fazer debate puro e comprometido com o Estado Democrático. É inadmissível que se possa de forma aberta defender a utilização de provas ilícitas, retrocesso, que só vimos nos tempos de chumbo. Assim como a diminuição do habeas corpus. Temos que empreender debate com inteligência e argumentos sólidos, demonstrando a todos que não se pode combater o crime cometendo outro crime, isso é inaceitável sob todos os aspectos. 

“Estamos unidos para demonstrar que somos os verdadeiros defensores da liberdade, honra, patrimônio, dignidade e muitas vezes a própria vida das pessoas”, finalizou Lamachia.

Representante do Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, Homero Mafra, do Espírito Santo, lembrou que nem na época da ditadura militar foi necessário um ato em defesa da advocacia criminal, demonstrando quão difícil é o momento atual no Brasil. 

“O embate que se tem hoje é ideológico, com forças conservadoras e do atraso, que querem rasgar Constituição Federal com o pretexto do combate à corrupção. São pessoas, por exemplo, que sustentam o direito a prova ilícita desde que feita com bom senso. Não admitem o contraditório e a presença do advogado dizendo não a todo arbítrio e abuso. Não fugiremos deste embate. Diremos sim a todas medidas de combate à criminalidade, mas diremos não a qualquer ato de ofensa a Constituição, que nos guia e marca”, afirmou.

Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, Técio Lins e Silva afirmou que os criminalistas são mais sensíveis aos agravos cometidos contra a cidadania, mas que também ajudaram muito na volta ao regime democrático. “O ato desta quarta-feira reúne advogados criminais de todo o Brasil, que vieram de longe, movidos pela chama que é nosso ideal: a defesa da liberdade”, explicou.

Lins e Silva também convocou a advocacia brasileira a ir ao Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (1), quando será julgada ação proposta pela OAB pela constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que prevê a prisão apenas após o trânsito em julgado. “É um desrespeito inaceitável à liberdade, violação de clausula pétrea. Várias entidades se somaram para dizer da responsabilidade histórica do STF de reformar decisão”, afirmou.

Juliano Brêda, presidente da Comissão Especial de Garantia do Direito de Defesa da OAB, encerrou as manifestações relembrando que a entidade vem lutando de forma incansável pela preservação dos direitos e garantias para o exercício profissional. “A OAB está atualmente percorrendo todo o país com a Caravana das Prerrogativas, demonstrando total compromisso da atual gestão com a defesa da atividade profissional”, explicou.

“Testemunhamos inédita ascensão do autoritarismo no nosso país, em todos os setores da sociedade. Renascimento de ideologia totalitária, contra garantias da pessoa humana no sistema judiciário. Desde o início do processo criminal até o STF, apresentando ao clamor social contra violência e corrupção, grandes flagelos do nosso país, modelo de redução dos direitos individuais”, criticou Brêda.

“Lutaremos pela inviolabilidade da profissão, como nas interceptações de comunicação entre advogado e cliente e na busca em escritórios de advocacia. Seguiremos nossa missão de lutar pela preservação da Constituição da República. Que este seja primeiro de muitos atos em defesa da advocacia criminal”, finalizou.

Ao final da cerimônia, o presidente da Associação Brasileiros dos Advogados Criminalistas, Elias Mattar Assad, entregou ao presidente da OAB, Claudio Lamachia, a Carta de Curitiba, elaborada por advogados criminalistas de todo o país.

Compuseram a mesa de honra da abertura do Ato em Defesa da Advocacia Criminal e do Direito de Defesa: Luís Cláudio Chaves, vice-presidente da OAB; Ibaneis Rocha, secretário-geral adjunto; Antonio Oneildo Ferreira, diretor tesoureiro; Reginaldo Oscar de Castro, membro honorário vitalício da OAB; os conselheiros federais Cléa Carpi, Sandra Krueger, Jarbas Vasconcellos, Charles Dias, José Alberto Simonetti e Valdetário Monteiro; e o medalha Rui Barbosa Paulo Roberto de Gouvêa Medina.


OAB irá ao STF contra lei que restringe prerrogativas de advogados em processos tributários

Brasília - A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizará Ação Direta de Inconstitucionalidade contra artigo da Lei Federal 9.250/95 que restringe prerrogativas profissionais dos advogados quanto a garantia do acesso, vista e retirada em cargas de autores de processos administrativos tributários, notadamente na Procuradoria da Fazenda Nacional e na Secretaria da Receita Federal. Também atuará contra portarias que limitam a atuação dos profissionais. A decisão foi votada pelo Conselho Pleno da Ordem nesta terça-feira (30).

Segundo o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia, o diálogo tem funcionado em muitas instâncias, inclusive com a recente criação de um grupo de trabalho da entidade com o INSS, mas que os problemas persistem em muitos órgãos. “Esta decisão tomada pelo plenário é emblemática, pois estamos no Mês do Advogado e trata sobre violação de prerrogativas”, disse.

Proposta pelo conselheiro federal Breno Dias de Paula, de Rondônia, a ação questiona o art. 38 da referida Lei, que afirma “Os processos fiscais relativos a tributos e contribuições federais e a penalidades isoladas e as declarações não poderão sair dos órgãos da Secretaria da Receita Federal” e que “é facultado o fornecimento de cópia do processo ao sujeito passivo ou a seu mandatário”. 

Da mesma forma, a Portaria da Receita Federal do Brasil 1.880/2013 prevê a possibilidade de se exigir firma reconhecida nos documentos apresentados à Receita Federal. Os advogados também devem preencher formulário requerendo o acesso aos autos para obtenção de cópia, sem o qual não é autorizada carga nem obtenção de vista em cartório.

“Nenhuma modalidade de controle administrativo pode justificar tamanho constrangimento contra os profissionais da advocacia, que por vontade constitucional, são indispensáveis a administração da justiça (art. 133 CF), além de estarem amparados por prerrogativas profissionais expressas em legislação federal, reconhecidas em diversos precedentes judiciais”, assevera Dias Paula.

Chico Couto, relator ad hoc da matéria no Plenário, afirmou que autoridades e servidores públicos devem dispensar tratamento digno aos advogados, propiciando condições adequadas ao desempenho de suas funções, que têm caráter público. “É patente a ilegalidade da burocracia instituída pelos órgãos”, disse.

O relatório da matéria sublinha que o Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94) é claro ao afirmar que o advogado pode ingressar livremente em “qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”, além de “examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. 

“Resta patente a ilegalidade das exigências de natureza burocrática levadas a efeito pela Receita Federal do Brasil relativamente as prerrogativas profissionais dos Advogados quanto a garantia do acesso, vista e retirada em carga dos autos de processo administrativo em andamento ou findos, pelos prazos legais, independentemente da procuração e dos documentos pessoais do constituinte (contribuinte) estarem autenticados, bem como sem a exigência da juntada de cópia da carteira profissional do Advogado”, finaliza.