OAB e CNS fecham parceria para cobrar de candidatos a prefeito o fortalecimento do SUS

Brasília – Reunido na noite desta terça-feira (23) com o presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), Ronald Ferreira dos Santos, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, costurou os detalhes de uma parceria entre as duas entidades para defender o Sistema Único de Saúde (SUS). O movimento tem suas diretrizes na carta “O fortalecimento e defesa do SUS nas eleições municipais”, subscrito pela OAB e o CNS. “Candidato que não tem histórico e nem compromisso com o SUS não tem o nosso apoio e nem terá o nosso voto”, diz o documento. 

No dia 9 de agosto a OAB promoveu, em parceria com dezenas de entidades que atuam na área da saúde, uma audiência pública para discutir o financiamento do SUS. Na ocasião, foi discutida ainda formas de evitar a aprovação da PEC 241, que acaba com as vinculações orçamentárias que garantem o financiamento da Saúde pelos próximos 20 anos, o que representará diminuição dos gastos da União nessa área. A PEC é de autoria do presidente interino Michel Temer. Durante o encontro, Lamachia e Santos discutiram a adesão de todas as entidades que participaram da audiência pública à carta em defesa do SUS.

“Vivemos no Brasil uma crise econômica sem precedentes, que demanda um ajuste fiscal, com corte de despesas em diversas áreas. No entanto, áreas como a saúde não podem sofrer cortes. É preciso que fique claro que falar sobre saúde é falar sobre vida e cidadania. Estamos cientes da responsabilidade que todos temos. Tenho dito ao longo dos anos que a situação da saúde pública é insustentável. Mais de 70% da população depende do SUS. O percentual de brasileiros que tem plano de saúde privado é reduzido. Até pouco tempo atrás as pessoas morriam nos corredores de hospitais. O quadro vem se deteriorando e hoje as pessoas morrem nas calçadas esperando atendimento”, disse Lamachia.

A ideia do presidente Lamachia é encaminhar a carta para cada uma das 27 seccionais para que elas envolvam cada uma de suas subseções e organizem eventos que busquem o compromisso dos candidatos municipais a prefeito com a carta. “A OAB está imbuída com o propósito de contribuir, sempre de forma a trazer sugestões e críticas com o que entendemos ser necessário. Deixo clara a posição da instituição: a OAB não é do governo nem da oposição, mas do cidadão e da advocacia. Temos como bandeira o Brasil e a Constituição”, afirmou Lamachia.

O presidente do Conselho Nacional de Saúde não escondeu sua satisfação com o resultado do encontro. “A reunião foi extremamente positiva. Mais uma vez tenho a convicção de que a OAB pode jogar um papel decisivo na garantia do direito à saúde, um direito conquistado com muito esforço do povo brasileiro através de emendas populares na Constituição de 1988. E ter a OAB como uma parceira na defesa desses direitos, a expectativa que tínhamos com relação ao presidente Lamachia nesse sentido foi totalmente atendida com a construção de uma agenda comum de ações tanto nos municípios quanto no âmbito nacional para garantir a construção e aglutinação de forças sociais e políticas que consigam fazer o enfrentamento ao possível retrocesso e retirada de direitos”, disse Santos.


Artigo: A indústria do mero aborrecimento

Brasília – Confira o artigo de autoria da professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do Brasilcon, Amanda Flávio de Oliveira, sobre a defesa do direito dos consumidores.

A indústria do mero aborrecimento

Por Amanda Flávio de Oliveira, professora decana de Direito Econômico da UFMG e presidente do BRASILCON

Infelizmente, o Brasil é um país muito pouco pródigo em pesquisas empíricas. Raramente calculamos a ocorrência de situações de nosso interesse, cujos resultados poderiam ser muito úteis, por exemplo, na formulação de políticas públicas. Ao contrário: muitas vezes produzimos leis e tomamos decisões importantes nas nossas vidas particulares e na vida pública nacional com base em impressões, intuições e convicções, sempre subjetivas e quase sempre sem qualquer correlação objetiva com os dados da realidade.

Por outro lado, temos uma imensa facilidade em nos apegar a ideias de forte apelo lógico, simplicidade sonora, mesmo que não nos sejam apresentados quaisquer fundamentos ou fontes seguras que as sustentem. Assim foi e ainda é com a chamada tese da “indústria do dano moral”. Se estudos em Psicologia Comportamental descrevem e comprovam, com base em pesquisas empíricas (olhe elas aí!), essa clara tendência humana de tomar decisões equivocadas com base em “sentimentos” ou impressões desconectados da vida real, o fato se torna ainda mais grave quando essas escolhas desprovidas de fundamentos objetivos atingem os Tribunais e orientam decisões judiciais. 

Ninguém discute mais a possibilidade de indenização por dano moral no País, dada sua definitiva consagração no Texto Constitucional de 1988 (artigo 5º, V e X, CR/1988). Tampouco se discute a inserção brasileira, nas últimas décadas, na sociedade de consumo de massa – resultado da estabilização da moeda, das privatizações, da abertura do mercado e da globalização. Apesar das crises econômicas pontuais verificadas no decorrer dos últimos trinta anos, atualmente consome-se muito mais e em maior variedade, no Brasil, do que na década de 1990. Como indica a lógica – a intuição – certamente os danos materiais e morais sofridos aumentaram... mas a que ponto? A elevação sensível no nível de consumo no País foi proporcional ao incremento de pedidos de indenizações a título de danos morais? Faltam pesquisas empíricas que respondam à indagação.

Mas o que há de grave nesse processo é que, impossibilitados que estamos de negar a existência de dano moral – a Constituição é clara –, por vezes desqualificamos os fatos. Com base na existência, no Brasil, de uma suposta “indústria do dano moral”, desclassificamos angústias, sofrimentos e custos pessoais decorrentes da aquisição de produtos e serviços viciados ou defeituosos oferecidos no mercado de consumo e negamos indenizações às vítimas. 

A lógica da tese é insustentável: a “indústria do dano moral” se alicerça no pressuposto de má-fé da vítima, contrariando a premissa da boa-fé que deve nortear as relações humanas e jurídicas de consumo – de parte a parte. O pleiteante de indenização a esse título deve, nessa linha de pensamento, demonstrar cabalmente que não pretende se enriquecer sem causa com o fato que o lesionou, sob pena de incorrer no risco de assim ser interpretado. Se só eu mesma sei quanto me custa ou me dói internamente uma lesão, e a ideia de dano moral pressupõe, intrinsecamente, um sofrimento interno, a “teoria” da “indústria do dano moral” entende que eu posso querer tirar vantagem do meu sofrimento. Ou que, na verdade, eu nem mesmo sofri…, ainda que o dano material esteja comprovado e sua reparação determinada por lei ou por decisão judicial.

Se isso ainda fosse pouco, para poder ser considerada uma “indústria”, há que se imaginar que os consumidores pleiteantes de reparações a esse título estariam agindo conjuntamente ou, no mínimo, com base em um acordo tácito, encorajados por uma Constituição democrática e um Judiciário sensível a essa temática. Não há movimentação deliberada nesse sentido, tampouco se tem conhecimento de qualquer iniciativa dessa espécie. Por outro lado, não raro tomamos ciência de condenações irrisórias a título de danos morais nos Tribunais brasileiros, após anos de tramitação de processos sempre custosos. Não são identificáveis estímulos claros a pleitos de danos morais no País. 

Na construção dos Tribunais nacionais, outrossim, revela-se a tese do “mero aborrecimento”. O sentimento de “mero aborrecimento” constituiria situação que desautoriza a indenização. “Mero aborrecimento”, para o Superior Tribunal de Justiça, pode ser compreendido como sinônimo de dissabor atribuível a fatos comuns e previsíveis na vida social, mesmo que indesejáveis. Ou se requer que haja exposição da parte a dor, vexame, sofrimento ou constrangimento perante terceiros. Para se promover “mero aborrecimento” a dano moral indenizável, exige-se humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade do autor. O problema é que quem decide se houve humilhação, perigo ou abalo à honra e à dignidade é o juiz e não quem pleiteia, que o fez porque entendeu ter sofrido dano moral indenizável... 

A verdade é que pode ter sido criada a “indústria do mero aborrecimento” no Brasil. O Judiciário nacional, ainda que não o perceba, pode estar enviando estímulos ao mercado de que vale a pena ser negligente com os consumidores ou descuidado com os produtos e serviços que fornece. Do ponto de vista da competitividade entre as empresas, esse incentivo pode ser nefasto, muito mais do que o da alegada “indústria do dano moral”. É sabido que fornecer produtos e serviços seguros e de boa qualidade custa caro. É igualmente notório que o custo de se respeitar os padrões da lei é repassado no preço. Contudo, se o desrespeito não é punido economicamente, o produto inseguro e de qualidade duvidosa se torna mais barato e tende a ganhar mercado por esse motivo.

A meu ver, não há dúvida de que a consolidação da “indústria do mero aborrecimento” pode ser muito mais nefasta para o desenvolvimento econômico e social do País do que a tão temida e pouco comprovada “indústria do dano moral”. É preciso que o Judiciário se atente para os sinais que envia ao mercado com suas decisões. E é preciso que se faça mais pesquisas empíricas a esse respeito no Brasil. Os resultados podem ser verdadeiramente surpreendentes.