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Em MG, presidente da OAB ressalta importância do combate ao caixa 2
Belo Horizonte – O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, participou na noite desta quinta-feira (7) da abertura do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB de Minas Gerais, no qual ressaltou a importância da campanha lançada pela entidade de fiscalização e combate ao caixa 2 de campanha nas próximas eleições. Também participaram o presidente da Seccional, Antônio Fabrício Gonçalves, o vice-presidente do Conselho Federal, Luís Cláudio Chaves, e o secretário-geral adjunto, Ibaneis Rocha.
Lamachia lembrou do esforço realizado pela OAB para a aprovação da Lei da Ficha Limpa e da proibição de financiamento de empresas nas campanhas eleitorais, vitória obtida após intervenção da Ordem no Supremo Tribunal Federal.
Para o presidente, a campanha de combate ao caixa 2 implantada pela Ordem nas eleições 2016 é educadora e fiscalizadora. “Desta forma, a Ordem está informando à sociedade que voto não tem preço, tem consequência. Escolhas malfeitas geram tudo isso que vivemos hoje na política”, explicou.
“As eleições de 2016 serão as primeiras sob a nova legislação, onde mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado pelas grandes corporações. Diante deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção na política”, continuou.
“A OAB, em todo o país, manterá Comitês que receberão denúncias de possíveis casos de caixa 2, como também realizarão campanhas de orientação e conscientização do voto. Os eleitores contarão também com aplicativos para aparelhos celulares, capazes de formalizar denúncias, que serão analisadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais”, completou.
A OAB-MG instala os Comitês contra o caixa 2 nas eleições 2016 nesta sexta-feira (8). O objetivo é que todas as 229 subseções da Ordem em Minas funcionem como centros para receber denúncias contra candidatos e partidos que excedam o limite de gastos nas campanhas. Qualquer tipo de abuso que possa influenciar o processo democrático pode ser denunciado nos Comitês. Advogados especialistas em direito eleitoral irão analisar as denúncias e encaminhá-las ao Ministério Público.
Segundo o presidente da OAB-MG, Antônio Fabrício, “com a instalação dos Comitês em todas as subseções, estaremos juntos com a sociedade civil exercendo a fiscalização dos candidatos e contribuindo para o fortalecimento do voto”.
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Colégio de Presidentes da OAB/MG
A primeira edição do Colégio de Presidentes de Subseções da OAB-MG reuniu 202 dirigentes. A vice-presidente da seccional mineira, Helena Delamonica, ressaltou a grande participação feminina: 45 presidentes.
Para o presidente Antônio Fabrício, o grande número de dirigentes de subseção neste Colégio de Presidentes demonstra que a OAB mineira permanece unida nos preceitos de fortalecimento da classe, de luta pelas prerrogativas profissionais e de interiorização da Ordem.
O vice-presidente da OAB Nacional e presidente da Ordem mineira nas gestões 2010/2012 e 2013/2015, Luís Cláudio Chaves, lembrou que o presidente Antônio Fabrício manteve o trabalho de interiorização iniciado pelo conselheiro nato Raimundo Cândido Júnior. “Esse projeto é de fundamental importância para união da nossa classe e, sobretudo, devido à dimensão territorial do estado”, ressaltou.
Com informações da OAB-MG
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Seminaristas destacam caráter transformador dos negócios processuais no novo CPC
Brasília - O advogado e professor associado do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia, Freddie Didier, e o procurador da fazenda nacional, Paulo Mendes, foram os palestrantes do segundo painel do Seminário Diálogos Sobre o Novo Código de Processo Civil. Sob o tema Negócio processual – aplicabilidade, o painel foi o segundo realizado no seminário, promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a Escola Nacional de Advocacia, realizado na manhã desta quarta-feira (6), na sede do conselho, em Brasília.
Mendes falou de forma introdutória sobre o tema e destacou a necessidade de construção de uma nova mentalidade para a questão dos negócios processuais. “Somos nós advogados que teremos de criar a cultura dos negócios processuais. Quem acha que processo civil é tema do advogado do contencioso, mais do que nunca está enganado porque estamos aqui tratando de um tema que fará com que os advogados do consultivo tenham de pensar em futuros processos. Tenham de tratar a respeito de futuros processos e a conveniência de seus clientes em futuros processos. Temos a ideia de consensualidade entrando com toda a força no processo civil”, disse ele.
De acordo com Mendes, quando falamos de negócios jurídicos processuais em sentido amplo, estamos falando de atos jurídicos que vão gerar efeitos no processo. Esses atos jurídicos podem ser praticados dentro ou fora do processo.
“Atos jurídicos que podem considerar uma situação específica, um processo específico, ou podem considerar inúmeros outros processos. É possível termos, portanto, negócios jurídicos particulares para processos específicos, negócios jurídicos plúrimos, com a participação do juiz, e os chamados protocolos convencionais, que podem ser formados, por exemplo, pela OAB como uma instituição na defesa dos advogados pode fazer um protocolo com o Tribunal de Justiça do DF para regular determinado trâmite processual, para adequar as peculiaridades de suas demandas”, afirmou ele.
Didier afirmou que os negócios processuais são o tema mais transformador do novo Código de Processo Civil e o que mais pode implicar em mudanças no modo de pensar o processo. “O código ampliou o hall dos negócios típicos. Se naqueles negócios expressamente previstos que havia em número pequeno e bem singelo. Houve uma ampliação do hall de negócios típicos”, declarou ele em sua palestra.
O professor associado do curso de Direito da Universidade Federal da Bahia deu três exemplos de processos judiciais que considerou os mais importantes. “A escolha consensual do perito. Uma das mudanças, do ponto de vista prático, mais significativas do direito probatório. As partes poderem escolher consensualmente o perito da causa. Não é uma sugestão para o juiz, as partes escolhem. Isso para litígios envolvendo mitigantes habituais é muito importante”, disse ele.
Didier falou ainda da possibilidade de construção de um calendário processual pelas partes. “Você poder calendarizar os atos do processo. Esse negócio é típico, mas tem uma peculiaridade. Ele é celebrado pelas partes e o juiz”. Segundo ele, essa ferramenta dispensa as intimações e acelera o andamento do processo.
Por fim, o professor citou aquele que considera o mais complexo dos três, o que permite a construção de uma organização do processo. “O saneamento (do processo) pode ser feito pelas partes. Elas podem levar o processo saneado para o juiz”, explicou Didier.
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Apelação e agravo em foco no primeiro painel sobre o novo CPC
Brasília - Apelação a agravo foram os temas escolhidos para o primeiro Painel de debates sobre no Novo Código de Processo Civil (CPC) promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a Escola Nacional de Advocacia (ENA). Falaram sobre os temas os palestrantes Jorge Amaury Nunes, Cássio Scarpinella Bueno e Delosmar Mendonça Júnior. O painel foi o primeiro do Seminário Diálogos Sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado na quarta-feira (6) na sede do Conselho Federal, em Brasília.
Ao abrir o painel, Bueno fez uma referência a críticas feitas pelo presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, que na abertura do seminário criticara as violações ao artigo 85 do novo CPC, que trata dos honorários advocatícios. “O que o presidente Lamachia falou é fundamental. Temos de ser advogados, mais do que processualistas, 24h por dia porque, por exemplo, o artigo 85, que cuida dos honorários dos advogados, tem sido vilipendiado diariamente. Diuturnamente. É como se ele não estivesse no código. É como se o código não estivesse em vigor há três meses e meio já”, disse ele.
Em seguida, ele fez uma análise sobre a abrangência da apelação prevista no novo texto. “A apelação agora é mais ampla. Ela na verdade é o recurso cabível também contra decisões interlocutórias. Parece ser uma lição correta esta. Então a delação cabe da sentença. Cabe, como diz o artigo 1.009 caput, mas de acordo com os parágrafos 1º e 2º é correto dizer que a apelação cabe também das interlocutórias não recorríveis imediatamente. Ou seja, por exclusão, aquilo que não cabe agravo de instrumento, recorribilidade imediata das interlocutórias, vai ser recorrido por apelação”, afirmou Bueno.
Em sua fala, Mendonça Júnior explanou, entre outros temas, sobre a jurisprudência defensiva. O jurista criticou o mecanismo. “O gol de placa em relação à reforma do atual código de processo civil, que foi o fim de jurisprudência defensiva em vários aspectos. A jurisprudência defensiva é uma vergonha. A justiça brasileira simplesmente não conhecia um recurso porque o protocolo estava ilegível e a parte não tinha como esclarecer. Não há protocolo que se possa ler então não se faz uma diligência, não se ouve a parte para poder esclarecer, simplesmente não se conhece o recurso”, declarou ele.
Nunes por sua vez, se concentrou em apreciar o agravo de instrumento. Ele fez um histórico e citou a ausência do mecanismo nos códigos de outros países, como Portugal, Itália e França. “Quando olho o Direito comparado, percebo que não há espaços para agravo de instrumento. Se formos hoje no Código de Processo Civil de Portugal, que é o pai da criança, não existe mais agravo de instrumento a não ser para as causas empoadas antes de 2008”, disse ele.
“O agravo de instrumento, como a jabuticaba, passa a ser instrumento exclusivamente brasileiro e isso me assusta. Me assusta porque acho que o agravo de instrumento serve muito para chicana processual, cada vez mais. É claro, não é por outro motivo que o código passado era regra, passou a ser substituído pelo agravo retido, que tinha menos potencial danoso, mas o agravo continua aí”, acrescentou Nunes.