OAB em Movimento: confira as principais notícias do período entre 4 a 7 de julho

Brasília - Confira a seção OAB em Movimento desta semana, que apresenta as principais notícias da advocacia e da cidadania protagonizadas pela Ordem. Na pauta, a desafetação em ações de telefonia, a manifestação do presidente Claudio Lamachia sobre a renúncia de Eduardo Cunha, liberdade de associação profissional, honorários de sucumbência, o resultado final do XIX Exame de Ordem, nome social de travestis e transexuais, conquistadas com novo CPC e Verbas para a Saúde, entre outros assuntos.

Desafetação em ações de telefonia

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça desafetou e restringiu o âmbito de afetação em ações de telefonia. O presidente da OAB Nacional, Claudio Lamachia havia requerido no último dia 24 a suspensão dos efeitos do sobrestamento em âmbito nacional dos processos relacionados a litígios com operadoras de telefonia e internet. Saiba mais aqui.

Cunha

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, defendeu que o processo contra o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), siga seu curso sem interferências. No início da tarde desta quinta-feira (7), Cunha anunciou sua renúncia ao cargo de presidente da Câmara, posto do qual estava afastado desde o dia 5 de maio por decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo Lamachia, a decisão tomada por Cunha não deve ser usada como manobra para evitar o processo de cassação. Leia mais aqui.

Liberdade de associação profissional

O portal Migalhas publicou, nesta segunda-feira (4), artigo de autoria do diretor-tesoureiro da OAB Nacional, Antonio Oneildo Ferreira, intitulado Natureza do vínculo entre advogados e a OAB e o direito fundamental à liberdade de associação profissional: notas reflexivas para a futura decisão do STF no RE 647.885. Saiba mais aqui.

Verbas para a Saúde

Reunido com representantes das secretarias municipais de saúde, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, revelou detalhes de um ato que exigirá a defesa dos investimentos da União na área da Saúde. A proposta é a realização de um ato no dia 9 de agosto na sede do Conselho Federal da OAB, em Brasília, com a participação de diferentes setores da sociedade. Saiba mais detalhes aqui.

Honorários de sucumbência

Confira a nota da diretoria do Conselho Federal da OAB em defesa dos honorários de sucumbência para a advocacia pública e privada. Leia mais aqui.

XIX Exame de Ordem

Os candidatos já podem conferir o resultado final da prova prático-profissional (2ª fase) do XIX Exame de Ordem Unificado, após a análise e a consideração dos recursos interpostos.  O Conselho Federal da OAB divulgou nesta terça-feira (5) o edital com o resultado das provas aplicadas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Leia mais aqui.

Nome social de travestis e transexuais

O Diário Oficial da União desta terça-feira (5) traz a resolução do Conselho Federal da OAB sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito dos quadros da entidade. Veja mais detalhes aqui.

Respeito à advocacia

A Ordem dos Advogados do Brasil esclarece que não há impedimento no Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/1994) para que advogados atuem em situações como a que envolve o escritório do advogado Técio Lins e Silva, profissional cuja qualidade é reconhecida por seus pares e pelo mercado. Veja mais.

Sistema de conciliação virtual

Elaborado para ser um sistema facilitador de combate a morosidade processual, o sistema de conciliação virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi apresentado na última semana ao presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia. Confira mais detalhes aqui.

Tribunal do Pará

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão liminar proferida nesta terça-feira (05), pelo conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Emmanoel Campelo de Souza Pereira, que acolheu pleito da seccional paraense da entidade e suspendeu os efeitos da Portaria nº 3047/2016, do Tribunal de Justiça daquele Estado, que facultou o expediente em todas as sextas-feiras do mês de julho. Leia mais aqui.

Conquistadas com novo CPC

Na abertura do seminário “Diálogos sobre o novo Código de Processo Civil”, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destacou motivos para que a advocacia comemore a chegada do novo diploma processual. Segundo Lamachia, o novo CPC corrige questões importantes que são verdadeiras vitórias para a advocacia. No discurso de abertura, ele destacou a questão do aviltamento de honorários de sucumbências, a compensação da verba honorária e o período de férias dos profissionais. O seminário é promovido pelo Conselho Federal da OAB em parceria com a Escola Nacional de Advocacia (ENA) nesta quarta-feira, em Brasília. Confirma mais detalhes aqui.

Honorários e demandas repetitivas

O painel 4 do seminário Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado nesta quarta-feira (6) na sede do Conselho Federal da OAB, explanou honorários advocatícios e demandas repetitivas no âmbito da nova legislação. Leia mais aqui.

Recursos especiais e extraordinários

Juízo de admissibilidade e mérito sobre recursos especiais e extraordinários foi o tema do quinto painel do seminário Diálogos sobre o Novo Código de Processo Civil, realizado nesta quinta-feira (6) no Conselho Federal da OAB. Saiba mais aqui.

Prescrição e decadência no Novo CPC

O painel 6, último do seminário Diálogos sobre o Novo CPC, trouxe ao debate da advocacia nesta quarta-feira (6) questões inerentes à prescrição e à decadência no novo Código de Processo Civil. Eduardo Lemos Barbosa, membro consultor da ENA, presidiu a mesa. Veja mais aqui.

OAB atua e TRF-5 absolve advogado condenado por parecer em licitação

Brasília – A OAB, por meio da Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas, atuou na Justiça Federal pela absolvição de advogado condenado em primeira instância por emitir pareceres em processos licitatórios. O TRF-5 proveu o recurso de apelação criminal e o absolveu do crime imputado.  A Ordem entende que advogados não podem ser condenados por opiniões jurídicas emitidas em sua prática profissional. 

“A OAB Nacional atua mais uma vez com sucesso na defesa das prerrogativas dos advogados brasileiros. Pelo trabalho da Procuradoria Nacional logramos êxito na absolvição de colega condenado meramente pela prática de seu exercício profissional, o que é inimaginável em uma sociedade como a nossa. Devemos lutar firmemente contra a criminalização da advocacia”, afirmou o presidente nacional da Ordem, Claudio Lamachia.

“Decisões como esta retiram do advogado a preocupação de exercer sua atividade com a limitação do medo. Parecer não é vinculativo, é opinativo, feito em cima de elementos do processo em que se faz a avaliação de legalidade, ou seja, é uma opinião profissional. O advogado não pode ser punido por crime de opinião.  A OAB se manterá aguerrida pelo exercício desassombrado da profissão”, explica o procurador nacional de defesa das prerrogativas, Charles Dias.

No caso analisado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a OAB Nacional atuou como assistente no recurso de apelação de um advogado que, exercendo a função de subprocurador em uma prefeitura, foi condenado após constatada fraude em certame para aquisição de alimentos. Para a Ordem, não há demonstração objetiva que ligue o parecer emitido e o crime, ou seja, o advogado está sendo julgado em virtude do mero exercício de sua profissão. 

“Não existe nos autos um lastro probatório mínimo para subsidiar a condenação, mas tão somente a afirmação de ter havido a conduta criminosa. Não restou demonstrado o nexo de causalidade entre a conduta de emitir um parecer de conteúdo jurídico na condição de assessor jurídico e a realização de fato típico. Tais imputações, no caso concreto, portanto, foram feitas de maneira genérica, sem apontar os elementos que indicassem conduta criminosa por parte do advogado apelante”, afirmou a entidade ao requerer o ingresso como assistente no processo.

“Num Estado Constitucional e Democrático as prerrogativas desempenham uma importante missão com o escorreito desempenho das atividades funcionais, sendo que a preservação da liberdade de manifestação e exposição de argumentos, opinamentos e teses pelos advogados, em hipótese alguma, pode sofrer mitigação”, continua. “A inviolabilidade do advogado ergue-se como poderosa garantia em prol do cidadão. É, pois, à cidadania que, em última análise, interessa a prerrogativa que se confere ao advogado.”