OAB têm atuação imediata e efetiva contra violações de prerrogativas

Brasília – Sempre vigilante a todo episódio que envolva desrespeito ou cerceamento à atividade profissional dos advogados, a OAB tem cumprido sua missão institucional de combater qualquer desrespeito às prerrogativas dos advogados. 

“Buscamos estar cada vez mais próximos da advocacia brasileira, garantindo de maneira intransigente que nenhum advogado tenha sua integridade física ou moral ameaçada em função de sua atividade profissional. Não teremos uma sociedade livre, justa, igualitária e democrática se as prerrogativas dos advogados não forem respeitadas. Aliás, as prerrogativas não são meros direitos, mas sim a garantia de que o advogado pode exercer sua profissão sob qualquer situação. Elas são sagradas, absolutas, e delas não se pode abrir mão”, aponta o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia.

Para o presidente da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, Jarbas Vasconcelos, a advocacia vive uma época de ataques sem precedentes. “Muito disso vem de uma cultura infeliz de enxergar o advogado como um impeditivo à Justiça. Mas a OAB não tem aceitado e não aceitará jamais as tentativas de diminuição do nosso papel, da nossa missão. Temos combatido diuturnamente essas investidas, com uma vigilância de Norte a Sul do país”, entende.

Jarbas ressalta que não é necessário haver agressão física para haver desrespeito às prerrogativas. “A injúria física é preocupante, sem dúvidas. Mas muitas vezes o ataque é moral. Delegados de polícia prendem advogados em salas que não as de Estado Maior. Jogam nossos profissionais em celas com grades, um total desrespeito ao nosso Estatuto, que é lei federal. As abusivas buscas nos escritórios profissionais, de modo amplamente ilegal, estão na mesma linha de afronta”, recorda. Ele não poupa críticas, ainda, ao que chama de compulsão social pelas prisões preventivas.  

O vice-presidente da Comissão, Cassio Lisandro Telles, reforça as palavras de Jarbas. Para ele, a OAB não tem se omitido em nenhum momento no tocante à garantia das prerrogativas. “Os acontecimentos recentes mostram que as nossas reações têm sido rápidas e efetivas. Agredir advogado não vale a pena e muito menos vai nos intimidar”, diz.

Roberto Charles de Menezes, procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, ressalta que o advogado exerce função de extrema relevância no ordenamento jurídico brasileiro, por isso recebeu artigo próprio na Constituição Federal no capítulo atinente às funções essenciais à justiça. “Partindo da grande cooperação entre todos os integrantes da OAB, o que se busca é o estabelecimento de uma cultura de respeito ao profissional da advocacia, pela compreensão de que as prerrogativas não são privilégios ao advogado em si, mas são direitos inerentes ao profissional garantindo-lhe uma atuação livre, independente, segura e eficaz”, esclarece. 

Memória

O histórico recente de atuações da entidade, seja por meio do Conselho Federal, das Seccionais ou das Subseções, mostra exatamente isso. Ainda em 2015, o procurador municipal de Chopinzinho (PR) foi assassinado e, com atuação incisiva da OAB, os criminosos foram detidos no dia seguinte e levados a júri em junho de 2016, com condenação a 15 anos de prisão. 

Em 17 de fevereiro de 2016, outro advogado foi assassinado, dessa vez no município de Bandeirantes (PR). O Conselho Federal e a seccional cobraram agilidade nas investigações e em menos de 72 horas o assassino estava preso e já denunciado. O crime aconteceu após o advogado cobrar de um cliente, por via judicial, uma dívida de R$ 2,5 mil.

No dia 24 de maio, em Palhoça (SC), outro assassinato: um advogado foi morto com golpes no pescoço durante uma reintegração de posse. Em menos de 24 horas, os assassinos estavam presos e já denunciados.

No mês seguinte, em 13 de junho de 2016, outro advogado assassinado, dessa vez em Barras (PI). A atuação da Seccional, com total apoio do Conselho Federal da OAB, foi determinante para que o assassino fosse preso no mesmo dia. 

Ainda em junho, no dia 24, um advogado foi agredido fisicamente por policiais durante uma blitz de trânsito em Porto Velho (RO). Pela ofensa à integridade, no dia seguinte a Ordem apresentou pedido de afastamento dos policiais e foi atendida.

No episódio mais recente, em julho de 2016, o Conselho Federal e a Seccional da OAB de Goiás acompanham de maneira permanente o caso do advogado que perdeu três dedos após abrir um pacote com explosivos em Goiânia. Além de uma nota de repúdio, a entidade cobra das autoridades investigação célere.


ENA e AASP promovem seminário sobre direito processual civil

Brasília – A Escola Nacional de Advocacia, em parceria com a Associação dos Advogados de São Paulo, promove a primeira edição do seminário “Questões Atuais de Direito Processual Civil”, entre os dias 8 e 10 de agosto. O evento será transmitido no modo telepresencial e também via internet para todo o país, a partir das 18h, e reunirá especialistas na área. As inscrições já estão abertas.

No primeiro dia, Carlos Marcato abordará a questão da petição inicial e da resposta do réu. Em seguida, Rodrigo Becker falará sobre disposições gerais de agravo, apelação e embargos. Estefânia fecha a programação com aula sobre recurso extraordinário, recurso especial e os extintos embargos infringentes. Ao final de cada aula os palestrantes responderão perguntas dos participantes. O diretor-geral da ENA, José Alberto Simonetti, presidirá os trabalhos no primeiro dia.

Em 9 de agosto, o seminário continua com aula de Darci Guimarães Ribeiro sobre as provas no Novo CPC. Na sequência, Fernanda Tartuce explica como funcionam a mediação e a conciliação na atual legislação, em vigor desde março deste ano. Fechando o dia, cumprimento de sentença e execução, com Daniel Francisco Mitidiero. Carolina Petrarca, conselheira federal da OAB e membro do Conselho da ENA, preside as mesas.

No último dia, Daniel Amorim Assumpção Neves ministra palestra sobre desconsideração da personalidade jurídica. Em seguida, tutelas de urgência, com Jaqueline Mielke. Por fim, honorários advocatícios, com Paulo Henrique dos Santos Lucon. Os trabalhos serão conduzidos por Eduardo Lemos Barbosa.

O I Seminário ENA-AASP: Questões Atuais de Direito Processual Civil tem vagas limitadas. Serão concedidos certificados de participação com 8 horas-aula. As inscrições custam R$ 300 e há descontos para estudantes e associados da AASP. Mais informações e formulário de inscrição neste link.


CNJ publica resoluções que regulamentam o Novo CPC

Brasília – O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (14) cinco resoluções para regulamentar a aplicação do Novo Código de Processo Civil. Após debate com a sociedade e com as entidades de classe, inclusive a OAB, o órgão apresentou os textos finais sobre questões como comunicação processual, recursos repetitivos, repercussão geral, honorários de peritos e leilão eletrônico.

Em maio, a OAB Nacional e outras associações de advogados participaram de audiência pública realizada pelo CNJ para apresentar sugestões às minutas elaboradas pelo órgão de controle do Judiciário. A Ordem fazia questão de manter as conquistas da classe na nova legislação, além de auxiliar no aprimoramento de sua aplicação.

Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, o Novo CPC traz mudanças significativas em diversas áreas, sendo fundamental sua regulamentação e posterior aplicação correta. “O Novo CPC foi objeto de inúmeras audiências públicas em todo o Brasil, com intenso debate com toda sociedade. A Ordem dos Advogados de Brasil participou ativamente de sua elaboração e agora espera que ele seja mantido na integralidade”, afirmou.

“As prerrogativas profissionais garantem a atuação firme e independente dos advogados em favor dos cidadãos. No Novo CPC, são várias as conquistas para a classe, principalmente no âmbito dos honorários, que não podem mais ser compensados, além de normas que vedam seu aviltamento. Eles também serão pagos nas fases recursais”, disse.

O representante institucional da Ordem no CNJ, Valdetário Monteiro, comentou algumas das decisões do CNJ, principalmente em relação às comunicações processuais, uma das maiores preocupações da advocacia.

“A criação do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para publicar todos os editais do CNJ e todos os atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário colocará fim às intimações por painel dos advogados. Imagine para o escritório que tenha 1.000 processos, e o advogado tem de olhar tais processos todos os dias. Com a criação do DJEN, ficará mais racional o acompanhamento das publicações”, elogiou.

Presidente da Comissão Especial de Análise da Regulamentação do Novo CPC, Estefânia Viveiros alertou para alguns pontos da referida resolução, como o cadastro em portal para citações e intimações.

“Após a audiência pública, a Resolução sofreu várias alterações, mas tem um ponto que nos preocupa que é a obrigatoriedade da citação por meio eletrônico para União, Estados, Distrito Federal, Municípios e as entidades da administração direta e indireta, empresas públicas e privadas”, explica.

“A Resolução não deixa claro como se procederá a citação por meio eletrônico e dá a entender como obrigatória, dispensando outros meios, como ocorre com a citação pelo Correio e por oficial de Justiça, previstas no art. 246 do Novo CPC. Desta forma, a criação do Domicílio Judicial Eletrônico se torna obrigatória para ocorrer a citação eletrônica. A citação é um ato extremamente importante, porque dá conhecimento ao réu da ação ajuizada pelo autor. A não manifestação do réu gera o efeito nefasto da revelia”, completa.

Relator da matéria no CNJ, o conselheiro Luís Cláudio Allemand, representante da advocacia no órgão, também ponderou sobre a possibilidade de declarar revelia na citação eletrônica, mas foi voto vencido. “Entendo que, uma vez frustada a citação por meio eletrônico, dever-se-ia restabelecer a ordem prevista no art. 246, do NCPC, percorrendo todas as modalidades de citação ali previstas, em contraposição à possibilidade de citação automática pelo transcurso de 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da comunicação processual”, diz. 

Apesar deste ponto, Allemand elogia o trabalho de regulamentação, construído na base do diálogo com todos os atores envolvidos, que representam conquistas para advocacia brasileira. Voto Allemand - CNJ.

Comunicações processuais

Após meses de debates internos e contribuições da comunidade jurídica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que regulamenta as comunicações processuais segundo as atualizações exigidas pelo novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015). A norma aprovada, sob a relatoria do conselheiro Luiz Cláudio Allemand, representante da advocacia, cria o Diário de Justiça Eletrônico Nacional e a Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário. Os sistemas serão disponibilizados aos usuários até o final de 2016, com ampla divulgação da disponibilidade 30 dias antes de o CNJ lançá-las.

O Diário de Justiça Eletrônico Nacional será a plataforma de editais do CNJ e instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário. A ferramenta vai substituir os atuais diários de Justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário e ficará disponível no site do CNJ. A publicação no novo diário substituirá qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação, com exceção dos casos em que a lei exija vista ou intimação pessoal.

Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos (§ 3º do art. 205 da Lei n. 13.105/2015); as intimações destinadas aos advogados nos sistemas de Processo Judicial Eletrônico, cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal; a lista de distribuição prevista no parágrafo único do art. 285 da Lei 13.105/2015; os atos destinados à plataforma de editais do CNJ, nos termos da Lei 13.105/2015 e demais atos cuja publicação esteja prevista nos regimentos internos e disposições normativas dos Tribunais e Conselhos.

A Plataforma de Comunicações Processuais do Poder Judiciário será o ambiente digital próprio do destinatário da comunicação processual, também mantido pelo CNJ na internet. Ela será usada para fins de citação e intimação conforme previsto no artigo 246, parágrafos 1º e 2º, e no artigo 1.050 do novo CPC. A ferramenta será compatível com os órgãos do Poder Judiciário, bem como sistemas públicos e privados, nos termos do Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI).

O cadastro na Plataforma será obrigatório para a União, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades da administração indireta, bem como as empresas públicas e privadas (com exceção de microempresas e empresas de pequeno porte), constituindo seu domicílio judicial eletrônico para efeitos de recebimento de citações (artigo 246, § 1º, da Lei n. 13.105/2015). O modelo se aplica ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à Advocacia Pública, inclusive para o recebimento de intimações. Quanto às demais pessoas físicas e jurídicas, o cadastro é opcional.

Assim que a Plataforma de Comunicações Processuais for disponibilizada, os interessados terão prazo de 90 dias para atualização dos dados cadastrais. A partir da publicação dos requisitos mínimos para transmissão eletrônica dos atos, os órgãos do Judiciário terão 90 dias para adequarem seus sistemas de Processo Judicial Eletrônico.

Acesse aqui a íntegra da CNJ - Resolução 234, publicada hoje no Diário de Justiça eletrônico.

Outras resoluções

A CNJ - Resolução 232, que trata de honorários periciais, estabelece que a fixação dos valores cabe ao juiz do caso. As custas devem ser pagas por quem pede a perícia, mas, nos casos de a encomenda ter sido feita por beneficiários da Justiça gratuita, quem paga é o Estado.

Já a CNJ - Resolução 233 estabelece a criação de um cadastro de peritos e órgãos técnicos e científicos, do qual constarão “a lista de profissionais e órgãos aptos a serem nomeados para prestar serviços” em processos judiciais. Para fazer o cadastro, os tribunais devem fazer consulta pública pela internet e analisarão os currículos inscritos.

A CNJ - Resolução 235 trata dos recursos repetitivos e cria um “banco nacional de dados com informações da repercussão geral, dos casos repetitivos e dos incidentes de assunção de competência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do STJ, do TST, do TSE, do STM, dos tribunais regionais federais e dos tribunais de Justiça”.

Esse banco de dados será alimentado com informações fornecidas pelos próprios tribunais a respeito dos processos sobrestados por causa do reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo ou do afetamento de um recurso como repetitivo pelo STJ. A gestão dos dados será feita pelo CNJ, que também deixará disponíveis para “toda a comunidade jurídica” tabelas com as informações a respeito dos processos e dos temas.

Caberá aos tribunais, à exceção do Supremo, que não se submete à jurisdição do CNJ, criar núcleos de precedentes (Nugep) para manter atualizadas informações a respeito dos recursos repetitivos e recursos com repercussão geral reconhecida. O CNJ também terá um Nugep, que será alimentado pelos núcleos locais. Caberá a eles acompanhar a tramitação dos processos.

O CNJ ainda mudou a resolução que trata dos leilões judiciais e da alienação de bens, regulamentadas pela CNJ - Resolução 236.

 Com informações do CNJ e da Conjur

Baixe o aplicativo desenvolvido pela OAB para denúncias de caixa 2 eleitoral

Brasília – Já estão disponíveis os aplicativos para os sistemas Android e IOs, que permitirão a qualquer cidadão denunciar casos suspeitos de prática de caixa 2 eleitoral.

O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, destaca que neste ano de eleições municipais, mais do que nunca, os eleitores devem estar atentos às campanhas promovidas pelos candidatos. “Estas serão as primeiras eleições sob a nova legislação, onde mais do que nunca, o convencimento do eleitor deve ser baseado na defesa de ideias e propostas, sem o apelo midiático patrocinado pelas grandes corporações”.

“Diante deste novo cenário é fundamental que cada um de nós faça sua parte e além de votar de maneira consciente, auxilie na vigilância contra a prática do caixa 2 eleitoral, que é o germe da corrupção na política”, destacou Lamachia.

Além do aplicativo a OAB lançou também um hotsite com informações sobre a campanha, que também servirá de canal para o recebimento de denúncias, que serão encaminhadas aos Tribunais Regionais Eleitorais. O endereço é www.contraocaixa2.oab.org.br . A campanha em redes sociais usará o selo #contraocaixa2.

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