A desembargadora convocada Diva Malerbi, do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar da Advocacia-Geral da União para que ações judiciais que questionam a posse do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil fossem reunidas em um único juízo. A decisão...
A Lei Pelé (Lei 9.615/1998) define que o direito de arena é vinculado ao trabalho prestado pelo atleta profissional, não fazendo qualquer distinção entre atleta titular e reserva. Seguindo esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou o Paraná Clube a...
A Corte Europeia de Direitos Humanos vai anunciar na próxima quinta-feira (23/3) a sua posição sobre a prisão de um adolescente de 12 anos na Rússia. No país, a maioridade penal começa aos 14 anos para alguns crimes e aos 16 para todos os outros. Ainda assim, o menor foi preso, teve de assinar um...
Abandonada pelo amante no motel sem recursos para pagar a conta, uma mulher foi absolvida da acusação de fraude. Na decisão, o juiz Marco Couto, da 1ª Vara Criminal de Jacarepaguá, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, reconheceu que em vez de ré, a mulher era vítima.
Segundo o processo, os dois pa...
O artigo 12, caput, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro reflete justamente a regra geral sobre competência internacional para litígios relativos a réu domiciliado no Brasil e obrigações exequíveis em território nacional. A aplicação da norma justifica-se ainda pela regra contida ...
Embora a inserção de horários falsos, apenas pro forma, na folha-ponto de servidor público configure falsidade ideológica, a conduta será penalmente irrelevante se for tolerada pela administração pública. Com este entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região absolveu um peri...
“O poder judicial, pela natureza de suas funções, será sempre o menos perigoso para os direitos políticos da Constituição, porque será o menos capaz de molestá-los ou de lhes causar danos. O Executivo não só distribui as honrarias, mas empunha a espada da comunidade. A legislatura não só comanda ...
Na semana em que a operação “lava jato” completou dois anos, a revista Consultor Jurídico revelou que as investigações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não captaram telefonema apenas da presidente Dilma Rousseff (PT), como divulgado na imprensa, mas também de 25 advogados de escri...
Em um primeiro momento, nesta coluna, destacou-se a importância de decisões judiciais como ferramenta de mudança constitucional. Depois, o protagonismo do Supremo Tribunal Federal foi objeto de análise. Em razão da sua responsabilidade como guarda da constituição, o Supremo Tribunal Federal torno...
Massa falida tem que pagar indenização do FGTS quando dispensar empregado. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao negar provimento a agravo de instrumento de uma empresa e condená-la a responder subsidiariamente pela quitação da obrigação trabalhista de ...
A arbitragem é pouco utilizada, no âmbito doméstico, como método adequado para resolver disputas de natureza consumerista.
A arbitrabilidade de controvérsias nas relações de consumo é motivo de acalorado debate, principalmente após o veto presidencial aos parágrafos 2º e 3º, do artigo 4º da Le...
Nos dois primeiros meses de 2016 foram solicitadas 347 recuperações judiciais, número 13% maior que o registrado em 2015. Desse total, 283 planos foram deferidos pelos juízos responsáveis, aumento de 16% se comparado ao mesmo período do ano anterior. Em meio a esse crescimento de pedidos, ocasion...
Brasília - O Conselho Federal da OAB decidiu nesta sexta-feira (18) entrar com pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff. A decisão contou com o voto favorável de 26 das 27 bancadas de conselheiros federais. A diretoria da OAB Nacional decidirá nos próximos dias como procederá para o encaminhamento da decisão junto à Câmara dos Deputados. Segundo o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, “mais uma vez a OAB demonstra seu compromisso com a democracia. A decisão do Pleno Conselho Federal representa a manifestação colhida nas seccionais da OAB, mas não nos traz qualquer motivo para comemoração. Gostaríamos de estar a comemorar o sucesso de um governo, com êxito na educação, na saúde, na segurança e na justiça social para toda a sociedade, concluiu. Lamachia afirmou ainda que as 27 Seccionais da OAB foram consultadas e estiveram envolvidas no debate. “Antes desta reunião, as OABs estaduais consultaram suas bases e 24 Estados se posicionaram previamente favoráveis ao pedido de impeachment. Este foi, acima de tudo, um processo democrático, responsável e técnico. A OAB pratica e defende a democracia. Esta é uma decisão marcadamente majoritária que demonstra a união da advocacia brasileira em torno do tema”, afirmou o presidente. O relator do caso na OAB, conselheiro federal Erick Venâncio Lima do Nascimento (AC), concluiu em seu voto que há elementos que conduzem a um pedido de impedimento em função de atos contábeis, como infrações à Lei Orçamentária e de Responsabilidade Fiscal. “A gravidade dos atos não pode ser alvo de avaliação subjetiva, mas sempre à luz constitucional”, apontou. “Reconheço a possibilidade de abertura do pedido de impeachment. As avaliações foram focadas em dois aspectos: se há ofensa legal e se há comportamento comissivo e omissivo do agente político responsável. É forçoso admitir que existem, sim, elementos jurídicos completos que conduzem a um pedido de impedimento pelos atos contábeis”, destacou. No voto do relator também é apontada a tentativa de obstrução de Justiça por parte da presidente da República, no que diz respeito à indicação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para um cargo de ministro, mudando o foro de suas investigações para o STF, e também fatos relatados na delação do senador Delcídio do Amaral, segundo o qual teria havido ingerência da presidente na escolha de ministros para tribunais superiores. Também foi lembrado no voto do relator as renúncias fiscais concedidas à Fifa para a realização da Copa do Mundo, consideradas irregulares. O relator ressaltou que nenhuma informação proveniente dos grampos realizados pelo juiz Sérgio Moro foi considerada no relatório final. “Meu indicativo primeiro é o de rechaçar veementemente a pecha de golpe quando se pleiteia o impedimento de um chefe de Estado e Governo. Desde 1988, com o advento da nossa Constituição cidadã, o impeachment foi legalmente proposto a todos os presidentes da República eleitos. Isso é exercício do poder republicano”, lembrou.
O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (18/3) que juízes têm o papel de resolver conflitos, e não provocá-los. Disse ainda que “o Poder Judiciário tem de exercer seu papel com prudência, com serenidade, com racionalidade, sem protagonismos, porque é isso...
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, cassou a nomeação de Lula como chefe da Casa Civil. Em decisões desta sexta-feira (18/3) à noite, o ministro entendeu que houve desvio de finalidade na nomeação do ex-presidente para o cargo de ministro, já que, segundo ele, a presidente Dilm...
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