É inadmissível mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra decisões jurisdicionais proferidas por seus ministros. Com esse entendimento o ministro Luiz Fux recusou, sem julgar o mérito, um pedido da Presidência da República que questionava decisão do ministro Gilmar Mendes de suspende...
A Receita Federal só aplicará o aumento do Imposto de Renda (IR) sobre ganho de capital a partir de 1º de janeiro de 2017. Com a mudança, a União espera arrecadação extra de R$ 1,8 bilhão, que agora só será alcançada no ano que vem. Apesar de a Lei 13.259 prever o aumento de alíquotas a partir de...
Cinco meses antes das Olimpíadas no Rio de Janeiro, o legislador, possivelmente motivado por manifestações populares mais intensas ocorridas no Brasil, algumas delas violentas, bem como pelos ataques em novembro de 2015 na França, editou a Lei 13.260/2016. A norma trata sobre o conceito de crimes...
Exibir na TV aberta a imagem de um homem como se fosse assassino da namorada, em vez da foto do irmão dele, causa abalo moral e gera o dever de indenizar. Assim entendeu a 9ª Câmara de Direito Privado ao determinar que a Rede Bandeirantes pague R$ 40 mil por confusão durante o programa Brasil Urg...
O Tribunal de Justiça da Bahia quer intensificar as ações voltadas para o reconhecimento espontâneo de paternidade no estado. Por isso, pede aos juízes das comarcas do interior que informem, até o próximo dia 30 de março, o interesse em organizar mutirões do projeto Pai Presente.
Já consolidad...
Filmes e séries de TV, em que um julgamento é o desenlace do enredo, trazem uma cena comum, muitas vezes vibrante: a que o advogado (ou promotor) prova que a testemunha está mentindo e pede sua desqualificação.
Pegar uma testemunha na mentira e a desqualificar é um dos sonhos preciosos de advo...
Condenado em primeira instância por ter disparado tiros de metralhadora contra dois policiais rodoviários federais, o delegado da Polícia Federal Silvio Cesar Fernandes foi absolvido do crime de lesão grave pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Na sentença, que foi estabelecid...
Os casos que envolvem falsa anotação ou omissão do registro da carteira de trabalho são da alçada da Justiça Federal, e não da Justiça comum estadual. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao dar provimento a recurso do Ministério Público Federal.
O MPF denunciou u...
Em mais um caso de policial militar que pede reconhecimento de vínculo de emprego com empresa que o contrata informalmente, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu ganho de causa ao trabalhador. No caso, ele pedia que uma instituição religiosa assinasse sua carteira de t...
O grupo Odebrecht é o alvo de mais uma fase da operação "lava jato", que ocorre nesta terça-feira (22/3). De acordo com o Ministério Público Federal, o objetivo é investigar estrutura secreta do grupo usada para pagamentos ilícitos até o pelo menos o segundo semestre de 2015.
A ação é um desd...
Uma série de agressões e xingamentos dirigidos a uma senhora de 81 anos por causa da poda de uma árvore levou o juiz da Vara Única de Ilhabela a usar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para impedir que a agressora se aproximasse da vítima. A briga entre vizinhas começou neste mês, quando a ré...
Abraham Lincoln dizia que a “democracia é o governo do povo, para o povo e pelo povo”. A despeito da bela retórica, é um erro jurídico. O que é do povo, e é inalienável, é a soberania; não o governo. É precisa a síntese de Comparato: “O povo soberano não pode e não deve governar”[1]. Democracia o...
A promulgação da Lei 13.257, de 8 de março de 2016, representa a consolidação da doutrina da proteção integral de crianças e adolescentes, adotada no ordenamento jurídico pátrio, conforme se verifica do artigo 227 da Constituição da República e da Convenção de Direitos da Criança, ratificada pelo...
Brasília - Confira artigo do presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, sobre o posicionamento da OAB Nacional em favor do impeachment da presidente da República, publicado na edição desta terça-feira (22), no jornal Folha de São Paulo. As razões do impeachment Por Claudio Lamachia, advogado e presidente nacional da OAB Um amplo processo de consulta democrática à advocacia terminou na semana passada, quando os conselheiros federais da OAB, eleitos pelo voto direto dos quase 1 milhão de advogados do país, concluíram que o processo de impeachment da presidente da República tem o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil. Essa é a opinião técnico-jurídica da maior entidade representativa da advocacia no Brasil. As razões do impeachment, elencadas em detalhado e extenso voto lido em uma sessão extraordinária do Conselho Federal da OAB, não incluem as polêmicas escutas de conversas telefônicas entre a presidente e seu antecessor. Levam em consideração, por exemplo, as pedaladas fiscais, as renúncias fiscais ilegais em favor da Fifa e a intenção de beneficiar um aliado, alvo de investigação judicial, atribuindo-lhe as prerrogativas de ministro de Estado. Durante meses, a sociedade esperou um posicionamento da Ordem dos Advogados sobre o impedimento. Nesse período, a entidade estudou atentamente a questão. Integrantes do Conselho Federal e das OABs estaduais analisaram o assunto. O resultado desse minucioso trabalho foi uma decisão final quase unânime, mostrando o quão unida a classe está em torno da conclusão. Antes que o assunto fosse levado para a plenária nacional, 24 das 27 seccionais da ordem organizaram suas próprias reuniões. Todas concluíram ser necessária a abertura do processo de impeachment da atual chefe do Executivo. Quando se reuniu o conselho federal, com a presença dos 81 conselheiros federais (três por Estado e Distrito Federal), mais uma vez o entendimento quase unânime foi favorável ao impeachment. Essa foi a posição de 26 das 27 bancadas, cada uma representando sua unidade federativa. A Constituição é clara em seu artigo 85. Ocorre crime de responsabilidade quando o presidente da República atenta contra a Carta Magna. O mesmo crime existe quando o mandatário máximo do país pratica atos contra o livre exercício de algum dos Poderes, contra a probidade na administração, contra a lei orçamentária ou contra o cumprimento das leis e das decisões judiciais. O relatório aprovado pelo conselho pleno da OAB cita ainda infrações à lei 1.079/50, que inclui entre os crimes de responsabilidade a infração de normas legais no provimento de cargos públicos e o transporte ou excesso, sem autorização legal, das verbas do orçamento. A sociedade tem, agora, uma resposta consistente da Ordem dos Advogados do Brasil, baseada em fatos e leis. A entidade não renunciará ao papel de protagonista nesse processo, defendendo a posição tomada pela classe. Ao mesmo tempo, a OAB cumprirá sua função, estabelecida pela Constituição, de guardiã dos direitos e garantias do cidadão. Agirá como fiscal da legalidade, cobrando o cumprimento dos ritos e o respeito ao devido processo. É preciso garantir à presidente da República ampla defesa e o devido processo legal. Assim fez a própria Ordem dos Advogados quando concedeu tempo de fala ao advogado-geral da União, que representou a presidente na sessão. A OAB se manterá vigilante aos possíveis abusos e ilegalidades cometidos no processo de apuração dos escândalos em curso no país. Já foi criada, inclusive, uma comissão para analisar a legitimidade de escutas feitas em telefones de advogados, divulgadas nos últimos dias. Não vamos admitir grampos em conversas entre advogados e seus clientes. Adotaremos todas as medidas necessárias para responsabilizar quem tenha autorizado tais ilegalidades, caso comprovadas. Combater o crime praticando-se outro crime é um desvio de rumo que certamente vai tirar do Brasil a chance ímpar, vivida neste momento, de caminhar em direção a um futuro melhor.
Brasília – A OAB Nacional remeteu ofício ao juiz federal Sérgio Moro requerendo informações sobre as decisões tomadas pelo magistrado que autorizaram a interceptação telefônica de advogados no âmbito da Operação Lava Jato. A Ordem também criou grupo de trabalho para apurar informações sobre grampos aos profissionais no exercício da advocacia. No documento encaminhado à 13ª Vara Federal de Curitiba, o presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, reitera que o objetivo do levantamento é verificar o cumprimento do Estatuto da Advocacia (Lei 8.096/94), que em seu art. 7º garante a inviolabilidade de sua correspondência telefônica, entre outras, no exercício profissional. Segundo Lamachia, a gravação de advogados e clientes é inaceitável. “A Ordem quer combater a impunidade e a corrupção. Defendemos a celeridade processual, mas não se pode pensar em combater o crime cometendo outro crime. Não podemos defender o combate à corrupção permitindo que isso seja feito ferindo a Constituição Federal”, ressaltou Lamachia. Grupo de trabalho O grupo destinado a estudar e adotar as medidas cabíveis em face das violações às prerrogativas profissionais envolvendo interpretações telefônicas de advogados será composto pelo secretário-geral adjunto Ibaneis Rocha, pelos presidentes seccionais Felipe de Santa Cruz (RJ); José Augusto Araújo de Noronha (PR) e Marcos da Costa (SP), além dos conselheiros federais Cássio Lisandro Telles (PR); Daniel Fábio Jacob Nogueira (AM); José Maurício Vasconcelos Coqueiro (BA) e Roberto Charles de Menezes Dias (MA). Confira aqui a íntegra do ofício.
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