Sociedade de filantropia que presta serviços na área da saúde e demonstra fragilidade financeira faz jus ao benefício da justiça gratuita. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), reformando decisão de primeiro grau, concedeu o benefício da gratuidade judiciária à ...
As notas de rodapé do texto produzido pelo Ministério Público com as alegações finais contra executivos da Odebrecht contêm um fato curioso: obras de Deltan Dallagnol, chefe da força-tarefa, são citadas por dez vezes ao longo da peça para reforçar argumentos dos procuradores. As informações são d...
A doutrina tributária admite a adoção de critérios de índole subjetiva para concessão de isenções, desde que observado o princípio da razoabilidade. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro reconheceu a constitucionalidade da Lei 6.930/2012, que isenta do p...
Estudantes de Direito e novos advogados costumam pensar que o sucesso na carreira — especialmente na carreira solo — está diretamente relacionado à capacitação jurídica e à qualidade do trabalho. Essa é uma parte fundamental, mas não é tudo. O sucesso depende muito da capacidade do advogado de co...
Porto Velho (RO) - A Justiça Federal em Rondônia deferiu liminar favorável à Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rondônia (OAB/RO) e determinou a suspensão da eficácia e aplicação da Instrução Normativa da Receita Federal n.º 1571, que viola o sigilo fiscal dos contribuintes. A entidade ajuizou o Mandado de Segurança (MS) para suspender a norma, no último dia 15 de janeiro, sob a alegação de que o dispositivo da Receita viola a Constituição Federal, por ser uma invasão da intimidade e da vida privada dos cidadãos. A IN/RFB nº 1571/2015 estabelece que bancos, seguradoras, planos de saúde, distribuidoras de títulos e valores mobiliários e demais instituições financeiras são obrigados a enviar à Receita Federal toda a movimentação financeira e de todas as operações que o contribuinte realizou. No MS, a OAB/RO protestou pela declaração do direito dos advogados e sociedade de advogados de não sofrer os efeitos da instrução normativa e pela suspensão do envio de informações protegidas pelo sigilo bancário desses profissionais e empresas e pelo impedimento da aplicação da Lei Complementar 105/2001, a fim de evitar a quebra de sigilo bancário. “A OAB/RO procurou a Justiça Federal em Porto Velho uma vez que a invasão da intimidade e da vida privada, mediante a violação das informações dos cidadãos brasileiros, constitui odiosa afronta aos princípios constitucionais básicos, sobretudo aos direitos e garantias fundamentais”, disse o presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante, ao comemorar a decisão. Segundo o conselheiro federal por Rondônia e presidente da Comissão de Estudos de Direito Tributário da Seccional, Breno Dias de Paula, o desrespeito aos contribuintes e a inconstitucionalidade do dispositivo motivaram o ajuizamento do mandado. “A gravidade dos fatos e a necessidade de preservar a integridade da Constituição Federal justificam a atuação do Conselho Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, que cumpre suas finalidades institucionais de defesa do Estado Democrático de Direito, conforme o disposto no art. 44 da Lei 8.906/94, com ajuizamento de medidas judiciais contra medidas que atentem contra o sigilo dos contribuintes”, explica. Também para os conselheiros federais Elton Assis e Elton Fulber, a atuação da Ordem nesse caso foi essencial para garantir aos advogados e aos cidadãos o respeito a suas garantias constitucionais. Os representantes de Rondônia no Conselho Federal levarão a matéria para a OAB Nacional, para propor que a entidade tome medidas judiciais. Ao deferir a liminar, o juiz federal Dimis da Costa Braga destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que a quebra do sigilo fiscal dos contribuintes é ilegal. “Da análise da jurisprudência recente sobre o assunto constato que o Supremo Tribunal Federal, por seu Plenário, declarou ser inconstitucional disposição legal (Lei nº 9.311/1996, LC nº 105/2001 e Decreto nº 3.724/2001) que autoriza a órgão da administração o acesso a informações protegidas por sigilo constitucional sem ordem emanada do Judiciário, incluindo-se nestas, dados de natureza bancária”, ressalta o magistrado em sua decisão. O juiz ordenou na liminar a suspensão da eficácia e a aplicação as Instrução Normativa 1571/2015 no que se refere aos advogados e sociedade de advogados com registro na OAB/RO. Com a decisão, o dispositivo da Receita deixa de ser aplicado em Rondônia, garantindo aos advogados e sociedades o direito ao sigilo bancário, como determina a Constituição. Confira aqui a íntegra da decisão liminar. Confira aqui a íntegra do Mandado de Segurança. Fonte: OAB-RO
A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo cancelou no dia 3 de fevereiro um protesto de débito de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de uma empresa que vende ferro e aço, com sede em Votuporanga (SP).
A defesa, feita pelos advogados Augusto Fau...
Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos decidiu que os presos podem ser obrigados a trabalhar, mesmo aqueles que já têm idade para se aposentar. Em pelo menos 16 países da Europa, os condenados idosos ficam livres do trabalho. Mas, para a corte europeia, os Estados que impõem o trab...
Um membro das Forças Armadas não pode regredir de patente, nem que seja de um posto não remunerado para um com salário. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou recurso de um aspirante a oficial da reserva das Forças Armadas que pretendia reingressar no serviço milita...
O filme recente chamado The of Bridge Spies (A ponte dos espiões), estrelado por Tom Hanks merece ser passado em sala de aula. Para estudar várias coisas: o que é ser um advogado, o que é princípio e o que é isto — a Constituição. Sem dar “ispoiler”, há algumas coisas que merecem ser aqui comenta...
A imissão provisória na posse é instituto inerente à desapropriação. Equivale, para o titular do domínio, à perda antecipada da posse do bem desapropriado, possível, mediante autorização judicial, quando o poder expropriante declara a urgência da posse e deposita determinada importância em juízo,...
Para que a teoria da soberania absoluta com relação aos Estados pudesse sobreviver incólume, seria necessário que cada Estado fosse autárquico, ou seja, se bastasse a si mesmo. Se tal nunca ocorreu, menos ainda sucede em tempos de galopante globalização. Muito embora, em tese, os ordenamentos ju...
Mesmo dispondo de contabilidade com o registro da receita e despesa, e apresentando um resultado positivo no período, uma empresa fez sua declaração para o fisco federal com opção pelo autoarbitramento e apontando receita igual a zero, portanto sem débito de IRPJ/CSLL.
Houve autuação, consider...
Com integração de suas filiais ao redor do mundo, padronização de documentos e treinamento de advogados sobre os assuntos comerciais da companhia, a vendedora de materiais de escritório norte-americana Staples reformou seus departamentos jurídicos, e, em troca, viu a eficiência deles aumentar.
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Acabo de aterrar para uns dias de férias e, qual foi minha surpresa, ao ler a notícia veiculada pelos jornais de hoje alardeando a proibição do uso da Lei Rouanet para projetos com fins lucrativos ou autossustentáveis. A notícia causou pânico no mercado cultural, mas muita calma nessa hora: nada ...
Deixar material de conteúdo adulto em local de fácil alcance a crianças é considerado incontinência de conduta ou mau procedimento, conforme a alínea b do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) ao manter a demi...
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