Brasília - Confira reportagem do portal Jota, sobre nova ADI proposta pela OAB Nacional, contra o uso indevido de recursos para o pagamento de precatórios: A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou nesta sexta-feira (29/01), no Supremo Tribunal Federal, a ação de inconstitucionalidade (ADI 5.463) para garantir que recursos de depósitos judiciais sejam transferidos diretamente para o pagamento de precatórios. A ação, que tem pedido de medida liminar, visa a declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da Lei Complementar 151/2015, que autorizou a transferência de 70% do montante de depósitos judiciais para o caixa de Estados e municípios. Na Adin, a OAB contesta ainda dispositivos do artigo 7º da mesma lei, para impedir que os depósitos judiciais ou administrativos sejam utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios para quaisquer outras despesas que não sejam precatórios judiciais em atraso, “sem prejuízo dos repasses mensais vinculados à Receita Corrente Líquida, para pagamento de precatórios, determinados no julgamento da modulação dos efeitos da decisão proferida nas ADIs 4.357 e 4.425”. O relator é o ministro Celso de Mello. O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, lembra, na ação, que em outras ocasiões o Conselho Federal da entidade se manifestou a respeito da utilização, pelo Poder Público, dos valores relativos a depósitos judiciais e administrativos, tributários e não-tributários, para pagamento de precatórios. E que, inclusive, já tinha requerido sua admissão, como “amicus curiae”, na ADI 5.361, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros, que também questiona a LC 151/15. “Todavia, diante do quadro fático atual, que coloca em evidência o estado de inconstitucionalidade decorrente da equivocada aplicação do texto normativo que impõe prioridade no uso dos depósitos para pagamento de precatórios em atraso, este Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil optou por apresentar, de forma autônoma, seu pedido de declaração de inconstitucionalidade de parte do artigo 3º da referida Lei Complementar, garantindo-se a plena observância dos princípios e preceitos da Constituição Federal”, explica o presidente da OAB. Ainda segundo Furtado Coêlho, “à semelhança do que antes ocorria quando havia apenas pretenso suporte em leis locais, o Poder Público tem recebido dos Tribunais os valores relativos aos depósitos judiciais sem cumprir o que determina a própria LC 151/2015: utilizar o dinheiro para o pagamento de precatórios”. Assim é que “como a verba tem sido transferida inconstitucionalmente para uma ‘conta única’ do Tesouro do Estado, do Distrito Federal e do Município, os Tribunais perdem a ingerência e não têm como assegurar seja observada a restritíssima hipótese de utilização dos depósitos”.
O presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, recebeu nesta semana o Troféu Mérito da Advocacia Raymundo Faoro, dedicado àqueles que se dedicam em defesa da profissão e dos valores constitucionais.
José Horácio foi homenageado pela coordenaç...
Os estados e municípios não precisam de autorização legislativa para celebrar os aditamentos de contratos com a União para refinanciamento de dívidas, decidiu cautelarmente nesta sexta-feira (29/1) a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar uma arguição de descumprimento de...
Brasília – O portal Jota publicou nesta sexta-feira (29) artigo do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre as atuais cargas tributária e de juros vigentes no Brasil. Veja: Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente nacional da OAB e doutor em direito Num momento de crise, é saudável que o governo queira ouvir e levar e consideração as críticas de setores que não concordam com a forma como a economia tem sido conduzida. Foi o que ocorreu com a reabertura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social nesta semana. Como integrante do conselho, defendo que o governo suspenda seus planos de criar novos impostos, como é o caso da nova versão da CPMF, e também não aumente os tributos já cobrados da população. Esse tipo de medida só desequilibra e gera ineficiências na economia do país, que já está prejudicada. O que é preciso, neste momento, é racionalizar os recursos já arrecadados e evitar o desperdício. Na reunião inaugural do Conselhão, a presidente ouviu empresários criticarem e pedirem mudanças na política econômica. No discurso que ela fez ao final da reunião, exortou aqueles que não concordam com a nova CPMF a apresentarem uma alternativa. Aqui está a alternativa apresentada pela OAB: diminuir em dois pontos percentuais a taxa de juros e economizar no pagamento dos títulos pós e pré-fixados. Especialistas estimam que essa economia pode superar os R$ 70 bilhões, mais que o dobro da arrecadação estimada com o imposto que o governo quer criar. Diminuir juros estimula a economia e aumenta arrecadação, devido à intensificação da circulação de produtos e serviços. Desse modo, inevitavelmente, o país criará condições para voltar a não ser um mercado de risco. O pior ajuste da inflação, ocorrido em 2015, com a liberação dos preços administrados, faz com que o impacto dessas medidas não sejam devastadores para a inflação, mas que tenham impacto positivo na recuperação do país. E, além disso, a diminuição do juro fará com que a população pare de ser penalizada com mais e mais impostos que não geram nenhum retorno para os contribuintes. O Banco Central tem obrigação com a população de baixar os juros. E o governo tem a obrigação de defender uma política econômica justa e condizente com a realidade do país, que não quer mais impostos nem elegeu a presidente para que ela tomasse esse tipo de medida. Neste momento, é essa a proposta que apresento ao governo, expressando o sentimento da sociedade brasileira. Veja o artigo no Jota.
A 9ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro determinou, nesta sexta-feira (29/1), o arresto de cerca de R$ 265 milhões das contas do estado para garantir o pagamento das remunerações dos juízes e servidores do Judiciário fluminense.
A decisão é do juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart e atende...
Brasília - O jornalista Fausto Macedo publicou em sua coluna no jornal O Estado de São Paulo, nesta sexta-feira (29), artigo do presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, sobre o semipresidencialismo. Veja: Existente no ordenamento brasileiro desde a Constituição de 1891, o presidencialismo passa agora por uma crise sem precedentes. Ela não é originada pela subversão clara dos valores republicanos, como ocorreu durante os períodos ditatoriais atravessados por nosso país. Dessa vez, a origem da turbulência está na subversão do próprio regime democrático, que explica também a profunda crise política, econômica e moral pela qual passamos. É preciso uma solução urgente e duradoura, sob pena de os próximos anos serem ainda mais duros com nossa sociedade. Como forma de contribuir para a superação do problema, a OAB tem proposto a adoção de um novo presidencialismo, um modelo que diminui os poderes imperiais do presidente da República e aumenta a participação popular. Ao mesmo tempo, cresce a influência do Congresso nas decisões do Executivo, repartindo responsabilidades. Trata-se de um sistema de governo inspirado no que já existe na França e em Portugal, por exemplo. Desse modo, espera-se minimizar o impacto dos erros cometidos por uma única pessoa na condução dos assuntos mais importantes do país e que concernem a todos os brasileiros. Nosso atual sistema de governo, o presidencialismo, guarda muito do que havia no sistema anterior, a monarquia – e esse problema pode se agravar, dependendo de quem for o ocupante do Palácio do Planalto. Ao gerir o Poder Executivo, o presidente acumula duas funções diferentes: chefe de Estado e chefe de governo, possuindo assim uma grande porção de poder. Mesmo delegando atribuições aos ministros (nomeados por ele mesmo), o presidente é dono de um poder unipessoal que faz dele o responsável pela fixação das diretrizes do Executivo. Não bastasse esse excesso de poder no plano do Executivo, o arranjo institucional brasileiro permite ainda que o presidente da República exerça funções típicas dos outros Poderes. Ele interfere no Legislativo, por exemplo, quando exerce seu direito ao veto e quando expede medidas provisórias. O veto pode ser jurídico, quando o presidente considera que um projeto de lei como inconstitucional, ou político, quando avalia o projeto como contrário ao interesse público. Na prática, no entanto, o veto não tem servido para controlar o excesso do Legislativo na produção das leis, mas sim para impor a vontade do governante e de seus aliados, muitas vezes deixando de lado a decisão do Congresso, tomada pela maioria dos representantes eleitos pelo povo para a função de legislar. Ou seja: o veto tornou-se importante instrumento de barganha política A medida provisória, por sua vez, deveria ser usada pelo presidente para criar normas urgentes, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Mas esse instrumento vem sendo usado de forma abusiva, sem preencher os requisitos básicos da relevância e urgência. Outra particularidade ruim do atual sistema é o fisiologismo característico das coalizões montadas em torno do governo. O presidencialismo de coalizão possui como elementos fundamentais o “pluripartidarismo e a infidelidade partidária”. Alvo de inúmeras críticas quanto a sua representatividade e funcionalidade, os partidos políticos têm dificuldade de conduzir as reformas estruturais de que o país precisa. Exemplo claro disso é a incapacidade dos partidos de conseguirem fazer uma efetiva reforma política. Os frequentes casos de troca-troca de partidos, a existência das “legendas de aluguel”, o não segmento das ideologias partidárias, a fragmentação do quadro partidário. Essas situações demonstram a fragilidade e a baixa credibilidade que os partidos políticos têm frente à sociedade brasileira. E o chefe do Executivo tem se beneficiado dessas lamentáveis características do sistema político para barganhar apoio para si, seu partido e seu governo – não só o governo atual, mas todos os governos anteriores procederam da mesma forma, desde a redemocratização, até que, finalmente, chegamos a uma situação insustentável. Não há expectativa de que essa situação mude sem uma grande mudança, como a alteração no sistema de governo. A adoção do novo presidencialismo sugerido pela OAB é uma alternativa de fôlego para a crise brasileira. * Marcus Vinícius Furtado Coêlho, advogado e presidente nacional da OAB Veja o artigo no Estadão.
Brasília – O blog do jornalista Matheus Leitão, do G1, publicou nesta quinta-feira (28) matéria na qual destaca a posição de Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente nacional da OAB, que entende que o acesso de advogados aos inquéritos beneficiará os mais pobres. Leia: Prestes a deixar a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - o último dia no cargo será neste domingo (31) - o advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho acredita que a lei 13.245, que deu direito aos advogados a ter acesso aos autos da investigação criminal, “beneficia sobretudo aos mais pobres”. Em artigo enviado ao Blog, Marcus Vinicius afirma que “muitas vezes, eles [os pobres] são investigados sem assistência jurídica”. “A Defensoria Pública e os advogados dativos não são obrigados a atuar nos processos que ainda estão na fase da delegacia. Agora, isso acaba. O Estado terá que colocar um advogado a serviço das pessoas nessa situação para que não sejam cometidas injustiças”, afirmou ele. O presidente da OAB lembra “que os inquéritos sigilosos continuam protegidos”. Nesses casos, apenas os advogados com procuração para atuar poderão ter acesso aos autos. A lei foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no dia 13 de janeiro deste ano. Leia abaixo a íntegra do artigo: Advogado no inquérito: avanço da democracia * Por Marcus Vinicius Furtado Coêlho O pleno exercício da advocacia é condição necessária para a existência do Estado Democrático de Direito. No início deste ano, o Brasil deu um passo no sentido de aprimorar sua democracia ao adotar a participação dos advogados em todos os inquéritos em curso, aqueles conduzidos pela polícia ou pelo Ministério Público. O advogado é figura fundamental para que as investigações sejam corretamente conduzidas, sem abusos e com a ampla defesa garantida. Até 12 de janeiro, quando foi sancionada a Lei 13.245, o advogado sequer podia questionar o delegado responsável pelo inquérito sobre seu cliente. Também não podia apresentar requerimentos e, às vezes, não tinha acesso aos autos do inquérito. Ou seja: a defesa da parte investigada estava prejudicada. Com a nova lei, aplaudida inclusive pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, o advogado poderá defender o cidadão sem restrições. A Lei 13.245 é grande vitória para a sociedade brasileira. A OAB tem defendido nos últimos anos que a valorização do advogado tem como consequência a proteção do cidadão. Agora, esse ideal encontra mais um reflexo prático, após forte atuação da Ordem dos Advogados em favor da presença obrigatória dos advogados nos inquéritos. Esse avanço na legislação beneficia, sobretudo, os mais pobres. Muitas vezes, eles são investigados sem assistência jurídica. A Defensoria Pública e os advogados dativos não são obrigados a atuar nos processos que ainda estão na fase da delegacia. Agora, isso acaba. O Estado terá que colocar um advogado a serviço das pessoas nessa situação para que não sejam cometidas injustiças. Vale lembrar que os inquéritos sigilosos continuam protegidos. O acesso de qualquer advogado às investigações será amplo e irrestrito, exceto naquelas que correm sob sigilo. Nessas situações, apenas os advogados munidos de procuração para atuar no caso poderão ter acesso aos autos. Neste ao que começou com grandes conquistas para a advocacia e para a sociedade, a OAB continuará comprometida com o aprimoramento democrático. * Marcus Vinicius Furtado Coêlho é advogado e presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Link da matéria no blog
Enquanto o Supremo Tribunal Federal não decide em relação à incidência de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no caso de veículo importado para uso próprio, os tribunais brasileiros seguem aplicando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que, nesses casos, não incide IPI.
...
O procurador de Justiça Pedro Juliotti é um dos três candidatos que já demonstraram interesse em chefiar o Ministério Público de São Paulo no biênio 2016-2018. O atual procurador-geral, Márcio Elias Rosa, deve deixar o posto em abril, depois de dois mandatos consecutivos.
Há 28 anos no MP, P...
Brasília e Aracaju (SE) – Aconteceu, na noite desta quinta-feira (28), a solenidade oficial de posse das diretorias da OAB Sergipe e da Caixa de Assistência dos Advogados da seccional. Claudio Lamachia, vice-presidente nacional da OAB, empossou os eleitos da diretoria que tem Henri Clay Andrade como presidente. “Tenho certeza que Henri Clay saberá administrar os anseios da advocacia local, principalmente na defesa das prerrogativas da advocacia. No plano federal, daremos todo o respaldo e a nossa contribuição no campo da cidadania”, apontou Lamachia. O diretor-tesoureiro Antonio Oneildo Ferreira também representou a diretoria nacional da OAB. “Henri Clay é uma grande liderança, que capta como poucos o sentimento da advocacia. Conhece as angústias e também a pauta republicana que a advocacia constrói”, resumiu. A ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Delaíde Alves também destacou a caminhada do presidente eleito. “Ele tem uma enorme folha de serviços prestados à advocacia no Conselho Federal da Ordem, é um profissional extremamente competente e dedicado. Minha vinda é uma forma de reconhecimento”, disse. O governador de Sergipe, Jackson Barreto, que também é advogado, apontou que torce para que “a nova gestão continue na orientação de uma instituição cidadã que sempre mereceu respeito do povo brasileiro, pela história relevante que sempre prestou ao país”. Estiveram presentes os Membros Honorários Vitalícios da OAB Nacional Cézar Britto e Roberto Busato, e os presidentes de seccionais Thiago Dias (OAB-MA); Marcelo Mota (OAB-CE); Felipe Santa Cruz (OAB-RJ); Homero Mafra (OAB-ES); Paulo Coutinho (OAB-RN); e Luis Cláudio Chaves, ex-presidente da OAB-MG. Além deles, também compareceram José Carlos Machado, vice-prefeito de Aracaju; Luiz Mendonça, presidente do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE); Clóvis Barbosa, presidente do Tribunal de Contas Estadual (TCE) e ex-presidente da seccional sergipana; deputados federais e estaduais. DIRETORIA Além de Henri Clay, a nova diretoria da OAB Sergipe tem como vice Inácio José Krauss de Menezes; Aurélio Belém do Espírito Santo como secretário-geral; Maria da Purificação Andrade Vieira na função de secretária-geral adjunta; e Sandro Mezzarano Fonseca como diretor-tesoureiro. *Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SE
Ao ouvirem do presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, nesta quinta-feira (28/1), que o modelo de eleição para presidente dos tribunais de Justiça vai mudar, desembargadores e juízes se mostraram apreensivos — o próprio ministro admitiu que o assunto é controverso, mas ressalt...
O secretário-chefe da Receita Federal, Jorge Rachid, prometeu à Ordem dos Advogados do Brasil que irá reavaliar parecer inicial contrário à inclusão do advogado individual no Simples. No último dia 22 de janeiro, a Receita publicou nota com o entendimento de que as sociedades individuais de advoc...
A Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC) obteve êxito em 82% das 788 ações judiciais em que atuou representando a entidade em 2015. Uma das mais importantes decisões favoráveis foi obtida junto ao Superior Tribunal de Justiça, que em junho acolheu os argumentos da procuradoria em um caso que ...
Ao contrário da nota emitida nesta semana, a Defensoria Pública de São Paulo (DP-SP) ainda não pagou os advogados do convênio de assistência judiciária que o órgão tem com a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. A afirmação foi feita pelo presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, em s...
Criado pelo Conselho Nacional de Justiça para combater o trabalho escravo e o tráfico de pessoas, o Comitê Nacional Judicial inicia suas atividades na segunda-feira (1º/2), em Brasília. Entre os trabalhos está a condução do Fórum Nacional para o Monitoramento e Solução das Demandas Atinentes à Ex...
CONTATO
ENDEREÇO
Ordem dos Advogados do Brasil
66ª subseção de Votuporanga - SP
Rua Espírito Santo, 2468
Vila Nova - CEP: 15501-221
Votuporanga - SP